Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
Faltou apenas mencionar que em caso de indeferimento fundamentado na Decadência e Prescrição impede o ajuizamento da ação principal (Art. 310 CPC). QUestão do TJES - 2023 - Juiz
A antecipada visa SATISFAZER o direito. A cautelar visa RESGUARDAR o direito. Vou usar um exemplo dado pelo professor Thállius Moraes. 2 pessoas estão brigando por um engradado de cerveja. Se uma delas precisa BEBER a cerveja imediatamente, vai entrar com um pedido de tutela antecipada (satisfativa). Agora, se a intenção for a de deixar a cerveja GUARDADA para que nenhum dos 2 tenha acesso a ela até a decisão final, o pedido será de tutela cautelar.
O juiz pode deferir um tutela diversa daquela que foi pleiteada pela parte. Ele ira aproveitar aquele pedido já exposto e vai mudar a classificação da titula. Isso acontece para que não ocorra o indeferimento do pedido apenas pelo motivo de desacordo das tutelas.
tô adorando as aulas, só não acho mto legal você falar RITO, pois depois da reforma não há que se falar mais. Sendo somente procedimento comum e especial.
O que uma boa didática não faz....👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Finalmente eu estou conseguindo entender Tutela. Obrigada professor pelo curso ministrado com excelência!
Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
1 semestre na facul resumido em 20 min....didática top👏👏
simplesmente fantástico esse cpc desenhado, finalmente estou conseguindo entender perfeitamente o processo civil , muito obrigado professor
Tutela ficou muito claro na mente agora! Obrigado professor!
Muito bom professor Deus te abençoe.
Agora sim, finalmente consegui entender a diferença entre as duas. Obrigada professor!!!
Com suas excelentes aulas e didática mágica estou entendendo. Obrigado
Entendi. Muito boa sua explicação. Parabéns!!!
Seus vídeos são ótimos! Tem me ajudado muito! Obrigada.
Aula maravilhosa. Obrigada, professor
Agora consegui aprender;otima aula!
Parabéns, professor! Excelente aula.
Deus abençoe, excelente aula.
Gratidão professor! Excelente aula 👏👏👏👏
Sem palavras pra agradecer pelos ensinamentos!
Excelente aula.
Faltou apenas mencionar que em caso de indeferimento fundamentado na Decadência e Prescrição impede o ajuizamento da ação principal (Art. 310 CPC). QUestão do TJES - 2023 - Juiz
Que maravilha de conteúdo.... Obg professor
Aulas incríveis, professor! Muito obrigada!
Você é o caraa 👏👏
Que didática , meu amigos !!
Amando essas aulas!!!! Obrigada prof!
Muito boa aula prof. Sutilezas que poucos entendem
Você é fenômeno 👏
Que aula incrível, obrigada! 🤍
Que aula maravilhosa!! Muito obrigada!!
Simplesmete sensacional.
Parabéns sempre, prof!!!!
Superrrr aula!!!!
Entendi, muito bem explicado.
Aula linda !
Maravilhoso!!!
Obrigado por isso, professor!
Que aula perfeita ❤
Excelente 😃
Sua explicação é excelente! A única dificuldade mesmo é lembrar de tudo depois hahahaha
Excelente 👏🏻👏🏻
Muito bom
Que difícil isso meu Deus!
Caso a cautelar seja concedida e não efetivada em 30 dias, cessa a eficácia, qual seria o prazo para peticionar no rito comum? Também 30 dias?
Se existe um cumprimento de sentença em curso, posso ajuizar apartado ação cautelar antecedente ?
Gratidão!!!
Como fica qdo cumprida parcialmente a liminar?
Abre o prazo de 30 dd p apresentar a Ação Principal?
Qual, exatamente, é a diferença entre tutela cautelar e antecipada?
A antecipada visa SATISFAZER o direito.
A cautelar visa RESGUARDAR o direito.
Vou usar um exemplo dado pelo professor Thállius Moraes.
2 pessoas estão brigando por um engradado de cerveja. Se uma delas precisa BEBER a cerveja imediatamente, vai entrar com um pedido de tutela antecipada (satisfativa). Agora, se a intenção for a de deixar a cerveja GUARDADA para que nenhum dos 2 tenha acesso a ela até a decisão final, o pedido será de tutela cautelar.
@@maaaarisz Entendi, obrigado. Gostei do exemplo kkkkk
prof não entendi .. o principio da fungibilidade ....
O juiz pode deferir um tutela diversa daquela que foi pleiteada pela parte. Ele ira aproveitar aquele pedido já exposto e vai mudar a classificação da titula. Isso acontece para que não ocorra o indeferimento do pedido apenas pelo motivo de desacordo das tutelas.
bom dms
a decisão cautelar vai ser dada pela liminar, é isso?
E no caso do indeferimento da tutela cautelar antecedente eu posso entrar no rito comum no prazo de 30 dias ou 5 dias igual a da antecipada?
👏👏👏
tô adorando as aulas, só não acho mto legal você falar RITO, pois depois da reforma não há que se falar mais. Sendo somente procedimento comum e especial.