FINALMENTE FÉRIAS - QUANDO A EMPRESA VAI PAGAR AS FÉRIAS? QUANDO POSSO TIRAR AS FÉRIAS? MULTA FÉRIAS
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- Опубліковано 20 жов 2023
- Direito do descanso nas férias.
Pagamento das férias, mais um terço desse valor.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.
§ 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
§ 2º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviço, a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
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Oiii me tira uma dúvida por favor ? Então vou sair de férias de 1 de julho , eu recebo vale dia 10 e pagamento dia 25 , no caso eu vou receber esse pagamento do dia 25 de junho ? Ou não ? Fiquei na dúvida
Eu sai de férias dia 8 de maio até agora não recebi nada hj já é 18 de junho o que eu devo fazer
Conversa com a empresa
Pela legislação se não paga no prazo o recebimento é dobrado
Saide férias dia 3 abril 2024 a empresa esta enrolando ainda nao recebi minhas ferias so o vale alimentação
Eu estou 4 anos sem férias. Só recebo 3 ou 4 meses depois
Eu trabalho em uma empresa a 2 anos.
Dia 01 de novembro completei 2 anos, no caso as minhas férias é para ser do dia 01 até o final do mês. Só que no dia 02 era feriado. Por lei eu não podia tirar as férias antes do feri não ? Só após. ?
E meu dinheiro das férias teria que ter caído 48 h antes do vencimento das férias, e eles alegaram que foi em cima da hora as férias que só vai cair amanhã dia 06. Passando do vencimento. E até agora eu não assinei nada e nem recibo.
Amigo, se não cumpriu com o prazo, passa a ser férias em dobro. Não entendi exatamente a justificativa, se foi algo em que você queria, e por isso ficou encima...
Abraço
Por que vc não fala sobre isso? As empresas não paga multa nem uma
Se não paga, gera jurisprudência, conforme CLT
Quando você pede pra sair da empresa com férias vencidas isso é pago na sua rescisão?
Fala amigo, bom dia. Exatamente isso, a empresa paga na rescisão
O pagamento da minhas férias o patrão paga 4 vezes
Estou desde 2019 sem férias essas empresas terceirizada tudo falindo. E sempre quando estou perto de tirar minhas férias kkkkkkkk.
Nossa amigo, desde 2019. Seu caso pode ser enquadrado nessa última situação que passei no vídeo
Eu entrei de férias e até agora nao pagou nada
Pede para empresa um posicionamento
Eu trabalho em uma empresa a 2 anos.
Dia 01 de novembro completei 2 anos, no caso as minhas férias é para ser do dia 01 até o final do mês. Só que no dia 02 era feriado. Por lei eu não podia tirar as férias antes do feri não ? Só após. ?
E meu dinheiro das férias teria que ter caído 48 h antes do vencimento das férias, e eles alegaram que foi em cima da hora as férias que só vai cair amanhã dia 06. Passando do vencimento. E até agora eu não assinei nada e nem recibo.