Parabéns pela iniciativa professor! Aulas gratuitas e desse nível, enquanto tem tantos cursos caríssimos que não valem a pena! De todos os professores que tive de Constitucional você foi de longe, o MELHOR! Não tem como não entender, sua didética é perfeita, enfim! Obrigada mesmo!!!!
Olá professor uma dúvida. Como o Poder Legislativo tem o Controle externo, com auxilio do TCU, como que o artigo 74 aplica um controle interno também ao poder Legislativo? Tem algum exemplo de orgão ou instituição que aplica pelo controle interno referente ao poder Legislativo? Seria o mesmp TCU?
Pelo Princípio da Simetria o § 1º; art. 74 - CRFB, in verbs: Art. 74. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao [ [ TCU ] ], sob pena de responsabilidade solidária. deveria, ou não, ter o TCM-SP e não a Câmara Municipal, essa incumbência de receber a ciência, conforme preconiza o § 2º; art. 53 - LOM-SP? art. 53; § 2º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa ao art. 37 da Constituição da República, deverão representar à autoridade competente, dando ciência à [ [ Câmara Municipal ] ] sob pena de responsabilidade solidária.
Você ensina muito muito bem 😊
maratonando suas aulas!!!!!
Obrigado professor
Excelente!
Obrigado Emerson
Ótima aula !!!!!
obgd pela aula!
Obrigado
BOM DEMAIS
😉Professor, sua didática é muito boa mesmooo. Sou Concurseira e, estou estudando para uma prova de Concurso Público. - Fabiane
Alguém em 2022 assistindo estas incríveis aulas do melhor professor?
👌👌👌
Ótima aula. Estudando para TCM-SP. Obrigada.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Ele repete várias vezes os artigos e isso é bom para memorizar.
Like antes de começar pq sei que a aula vai ser boa. Gratidão!
muito bom mesmo - ele repete diversas vezes (fica muito fácil de gravar) perfeito !!!
Vdd.
Como alguem dá dislike numa obra de arte dessa?
que maravilha! Muito agradecida
Muita clareza nas explicações! Impossível não entender! Parabéns, professor!
Parabéns pela iniciativa professor! Aulas gratuitas e desse nível, enquanto tem tantos cursos caríssimos que não valem a pena! De todos os professores que tive de Constitucional você foi de longe, o MELHOR! Não tem como não entender, sua didética é perfeita, enfim! Obrigada mesmo!!!!
Há vários professores excelentes por aqui e muito superiores aos dos caros cursos presenciais.
Sempre cai mesmo esse artigo 74, muito obrigada!
Democratizando o ensino.0800!
otimo!
Excelente como de costume!
Excelente professor!!!
Valeu , muito proveitosa essa aula.
😉😉😉
Cara manda bem, muito bom !!!!
Parabéns professor!
+Juliano Ferreira Monteiro
Fala ae Juliano!!! Ta perdido aqui, cara!!!
Ótimo. Parabéns
Muito bom! Obrigada.
Olá professor uma dúvida. Como o Poder Legislativo tem o Controle externo, com auxilio do TCU, como que o artigo 74 aplica um controle interno também ao poder Legislativo? Tem algum exemplo de orgão ou instituição que aplica pelo controle interno referente ao poder Legislativo? Seria o mesmp TCU?
Esse é aquele professor que você pensa: nossa! como não descobri antes.
manda bem, esse é mestre!!!
Excelente aula! Parabéns, professor! Ótima dicção e ótima didática.
Muito boa as aulas.
Excelente aula.
Mais esclarecedoras que essas aulas, só se ele pegasse palavra por palavra, abrir a cabeça do cidadão e escrevesse dentro 😂😂😂. Parabéns, ótimas aulas.
Fiquei com uma dúvida de interpretação. A responsabilidade solidária é em caso de omissão?
Putz! Achei que era o Celso portioli que ia dar aula.. Parece muito a voz 😁
O que é responsabilidade solidária?
Pelo Princípio da Simetria o § 1º; art. 74 - CRFB, in verbs:
Art. 74. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao [ [ TCU ] ], sob pena de responsabilidade solidária.
deveria, ou não, ter o TCM-SP e não a Câmara Municipal, essa incumbência de receber a ciência, conforme preconiza o § 2º; art. 53 - LOM-SP?
art. 53; § 2º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa ao art. 37 da Constituição da República, deverão representar à autoridade competente, dando ciência à [ [ Câmara Municipal ] ] sob pena de responsabilidade solidária.
👍👍👍👍👍👍👍👍
Excelente! Grato.
Obrigado. Estou no IBest 2024. Melhor influenciador de Educação. Bora votar? ibest.vote/680649032
ótima explicação!
Muito bom, obrigado!
Excelente aula.