Excelente aula, só um detalhe pode causar confusão: cargos políticos como de secretária municipal não incide nepotismo, desde que comprovada a capacidade técnica da pessoa indicada para o cargo. Logo, pode indicar irmã, esposa, etc..
@@xxzehdeath1480depois de uma longa controvérsia, ficou decidido que parentes podem ser nomeados para determinados cargos políticos, os chamados cargos de confiança, desde que seja comprovada a aptidão técnica. Como essa aptidão será comprovada na prática, aí eu não sei
Gente, em um estado democrático de direito, é importante existirem mecanismos que não nos deixem expostos ao absoluto arbítrio dos administradores. Existem, portanto, formas dos atos administrativos serem controlados, tanto administrativamente, como pela via judicial. Administrativamente, esse controle é feito com fulcro no princípio da autotutela, uma vez que a administração pública pode anular os atos eivados de vícios de legalidade, e revogar aqueles que, com o transcurso do tempo, tornaram-se inconvenientes e inoportunos. Insta salientar que a revogação do ato administrativo apenas a administração pública pode fazer em seu interesse, constituindo uma atividade privativa da administração pública, sendo, portanto, um ato discricionário que revoga um outro ato discricionário anterior. Já o controle jurisdicional, que é o controle feito pela via judicial, é aquele que não pode, jamais, adentrar nos aspectos de subjetividade da administração pública, isto é, não pode adentrar no mérito administrativo. Então, o controle jurisdicional se abstém a fazer apenas o controle de legalidade desse ato. Existem cinco requisitos que foram um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, sendo os três primeiros requisitos que compõem o aspecto legal do ato, e os dois últimos compõem o aspecto discricionário. Portanto, é lógico se pensar que o controle jurisdicional incidirá apenas nos três primeiros requisitos (competência l, finalidade e forma). 👍🏼
Embora seja o que deve ser respondido nas provas dos concursos, atualmente é muito questionável essa tese de que o judiciário jamais pode adentrar ao mérito das decisões administrativas. Primeiro, por conta do princípio da inafastabilidade, segundo o qual não se excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. E por último, mas não menos importante, porque com a pletora de princípios que verificamos em nosso ordenamento jurídico, fica difícil saber onde termina a legalidade e começa o mérito. Afinal, O que é conveniente para administração, pode não ser conveniente para os administrados
o interessante é que a Administração pode controlar seus proprios atos. No entanto, se alguma dessas queiram agir de modo ilegal, dificilmente vai querer anular o proprio ato uivado de ilegalidade ou algum criterio que te traga vantagem individual. Por isso a importancia de ter o controle externo pra evitar esse tipo de situação. Foi o que eu pensei agora, depois de assistir essa aula. Obrigado por ela!
@@vanessacosta7426 bom dia, a banca foi cebraspe, antiga cespe. A questão pedia que o candidato discorresse acerca das espécies de controle administrativo, judicial e legislativo, dando 2 exemplos de cada. Tema bastante amplo, eu diria.
Onde resido, um vereador elaborou um projeto de lei facultando o uso do capacete e do cinto de segurança. Só não recordo quem procedeu à sanção. Não deu outra: passaram-se alguns dias e chegou um documento do Judiciário informando da ilegalidade da matéria. Realmente uma vergonha ter iniciativa de criar uma lei totalmente contrária ao que a Lei Maior estabelece.
Licença, professor, gostaria de tirar uma dúvida sobre o exemplo dado em 07:06 - nesse caso, a esse exemplo, na verdade, não se aplicaria a súmula vinculante 13 do STF, visto que o cargo é de natureza política? As nomeações para cargos políticos não se subsumem às hipóteses elencadas nessa súmula. Daí a impossibilidade de submissão do caso do reclamante, nomeação para o cargo de Secretário Estadual de Transporte, agente político, à vedação imposta pela Súmula Vinculante 13, por se tratar de cargo de natureza eminentemente política. Por esta razão, não merece provimento o recurso ora interposto. [Rcl 6.650 MC-AgR, voto da rel. min. Ellen Gracie, P, j. 16-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008.]
Super aula! Mas lembro que o o STF já decidiu que a nomeação para cargos políticos (secretários municipais/estaduais e ministros de estado) não se aplica a SV 13, que é a que fala de nepotismo (RE 579.951, RE 825.682). Isso pode ser uma senhora pegadinha nas provas.
Oi prof, primeiramente ótima aula. Mas uma dúvida: assisti outro vídeo onde esses exemplos que o senhor deu aqui sobre atos de controle popular, também aparecem como instrumentos de controle judicial, como por exemplo, o mandado de segurança. É isso mesmo?
professor, poderia fazer uma aula, realizando uma analogia do que o senhor expôs aqui, com algumas decisões tomadas pelo STF no momento atual. Somente uma sugestão
Professor suas aulas são feras demais, mas acabei percebendo um abordagem generalizada que pode levar ao erro... Entendimento do STF sobre os cargos políticos (Secretárias Estaduais ou Municipais) Cargos políticos podem ser ocupados por parentes, mas é preciso ficar constatado que o parente possui alguma qualificação para exercer o cargo de forma eficiente. Seu estiver errado corrige-me, Abraço!
Percebi na hora essa situação também... Interessante reforçar esse detalhe porque poderá pegar alguns desavisados. Cargos políticos não estão sujeitos a esse controle versando sobre o Nepotismo, desde que comprovado a qualificação técnica do parente.
Olá, poderia me tirar uma dúvida ou indicar um link pra essa pergunta? Controle na função administrativa exercida nos diferentes Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Desde já agradeço, obrigada.
Lembrando que esses exemplos de parentes sendo nomeados a cargos políticos (secretários e ministros) não são digno de anulação pelo judiciário, tendo em vista a súmula vinculante número 13 que exclui do entendimento de nepotismo a nomeação de parente a cargo político
Prof., obrigada pela aula. Só uma obs., com todo o respeito, acredito que o sr. tenha se equivocado ao dizer que o Poder Legislativo deve seguir súmulas vinculantes. Minuto 14, aproximadamente.
Professor, desculpe-me se eu estiver errado, mas o STF vem julgando que cargo político (secretário municipal e secretário de Estado por exemplo) não se aplica na Súmula Vinculante n° 13, portanto não se enquadra como nepotismo. Veja o julgamento da primeira turma do STF, Rcl 29033, rel. Ministro Roberto Barroso.
Vi esse mesmo erro, ele fala duas vezes em exemplos de nepotismo o caso dos secretários. Mas são cargos políticos e não entrariam na regra do nepotismo, desde que o parente tenha conhecimento/especialização na área em que foi 'contratado'
Para Di Pietro o controle do executivo sobre uma autarquia e controle EXTERNO sendo que pra outro doutrinadores e controle INTERNO vale ressaltar que devemos analisar sobre qual doutrina a questão de concurso vai perguntar
Nepotismo não alcança cargos políticos dos chefes do executivo. No caso do exemplo dado pelo professor, está errado. O prefeito q nomeia a mulher para ser secretária de educação, por exemplo, não incorre em nepotismo, segundo o STF. Governador nomeia filha pra ser secretária de saúde, ou presidente nomeia irmão para ministro, também não é nepotismo.
Foi!! tbm percebi e já ia fazer essa observação, mas vc foi mais rápido, entretanto a intenção do professor é válida, claro que nas situações cabíveis como em caso de nomeação para cargos técnicos o que não foi o caso em tela....
esse cara me tirou do zero de dir. adm e hoje eu acerto 95% das questões de direito adm.
Obrigado mano!
Que honra, Fabio. Tamo junto, conte mesmo comigo 👊😁
Parabéns, velho. Ele é o cara mesmo.
NUNCA HAVIA OUVIDO FALAR QUE O JUDICIÁRIO PODE FAZER CONTROLE ANTECIPADO ( PRÉVIO ) . SHOW ! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Opa TMJ, Maykon! Esse detalhe, conforme já caiu em concurso, pode ser um baita diferencial na prova
Hoje, tá podendo tudo !!
Esqueceu de falar do habeas corpus preventivo
No momento certo Deus fará acontecer 🙏❤❤
Excelente aula, só um detalhe pode causar confusão: cargos políticos como de secretária municipal não incide nepotismo, desde que comprovada a capacidade técnica da pessoa indicada para o cargo. Logo, pode indicar irmã, esposa, etc..
iria fazer um comentário nesse sentido! muito bem irmão 😊
como assim?
@@xxzehdeath1480depois de uma longa controvérsia, ficou decidido que parentes podem ser nomeados para determinados cargos políticos, os chamados cargos de confiança, desde que seja comprovada a aptidão técnica. Como essa aptidão será comprovada na prática, aí eu não sei
Conhecendo o professor hoje ! Muito boa a aula ! Parabéns
11:54 O controle prévio e o concomitante salvaram o Brasil. Obrigado, Xandão!
Parabens pela aula, professor!! muito didática, ajudou demais
Gente, em um estado democrático de direito, é importante existirem mecanismos que não nos deixem expostos ao absoluto arbítrio dos administradores. Existem, portanto, formas dos atos administrativos serem controlados, tanto administrativamente, como pela via judicial.
Administrativamente, esse controle é feito com fulcro no princípio da autotutela, uma vez que a administração pública pode anular os atos eivados de vícios de legalidade, e revogar aqueles que, com o transcurso do tempo, tornaram-se inconvenientes e inoportunos. Insta salientar que a revogação do ato administrativo apenas a administração pública pode fazer em seu interesse, constituindo uma atividade privativa da administração pública, sendo, portanto, um ato discricionário que revoga um outro ato discricionário anterior.
Já o controle jurisdicional, que é o controle feito pela via judicial, é aquele que não pode, jamais, adentrar nos aspectos de subjetividade da administração pública, isto é, não pode adentrar no mérito administrativo. Então, o controle jurisdicional se abstém a fazer apenas o controle de legalidade desse ato. Existem cinco requisitos que foram um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, sendo os três primeiros requisitos que compõem o aspecto legal do ato, e os dois últimos compõem o aspecto discricionário. Portanto, é lógico se pensar que o controle jurisdicional incidirá apenas nos três primeiros requisitos (competência l, finalidade e forma). 👍🏼
Embora seja o que deve ser respondido nas provas dos concursos, atualmente é muito questionável essa tese de que o judiciário jamais pode adentrar ao mérito das decisões administrativas. Primeiro, por conta do princípio da inafastabilidade, segundo o qual não se excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. E por último, mas não menos importante, porque com a pletora de princípios que verificamos em nosso ordenamento jurídico, fica difícil saber onde termina a legalidade e começa o mérito. Afinal, O que é conveniente para administração, pode não ser conveniente para os administrados
No começo eu demorei a entender mas depois de rever o vídeo e pausar varias vezes eu comecei a entender tudo. Excelente vídeo.
Estudando para concurso por aqui... seu conteúdo ajudou bastante! Ótima didática, parabéns! 👏👏
Tmj colega!!
Qual concurso vc almeja ??
Professor faz uma playlist com assuntos que vão cair no INSS
Princípio da Precaução. Prevenção. Dano ambiental. Prévio. 🎉
o interessante é que a Administração pode controlar seus proprios atos. No entanto, se alguma dessas queiram agir de modo ilegal, dificilmente vai querer anular o proprio ato uivado de ilegalidade ou algum criterio que te traga vantagem individual. Por isso a importancia de ter o controle externo pra evitar esse tipo de situação. Foi o que eu pensei agora, depois de assistir essa aula. Obrigado por ela!
Na verdade era pra o que deveria ser ... Mas vi como o PGR tá de comportando ?
@@onettomendes nao...como?
Há 2 meses fiz uma prova discursiva em que caiu esse tema. Estou exatamente agora fazendo um esboço de recurso. A explanação me ajudou muito.
Boa noite. Qual foi a banca?
Se recorda das perguntas, pode compartilhar só pra eu ter uma noção?
@@vanessacosta7426 bom dia, a banca foi cebraspe, antiga cespe. A questão pedia que o candidato discorresse acerca das espécies de controle administrativo, judicial e legislativo, dando 2 exemplos de cada. Tema bastante amplo, eu diria.
Diego Pureza tem uma didática excelente! Parabéns!
Onde resido, um vereador elaborou um projeto de lei facultando o uso do capacete e do cinto de segurança. Só não recordo quem procedeu à sanção. Não deu outra: passaram-se alguns dias e chegou um documento do Judiciário informando da ilegalidade da matéria. Realmente uma vergonha ter iniciativa de criar uma lei totalmente contrária ao que a Lei Maior estabelece.
Primeira aula do professor Diego que assisto. Gostei de sua objetividade.
Parabéns, professor! Mto boa sua explicação!
Excelente a sua didática!👏🏻👏🏻👏🏻
Licença, professor, gostaria de tirar uma dúvida sobre o exemplo dado em 07:06 - nesse caso, a esse exemplo, na verdade, não se aplicaria a súmula vinculante 13 do STF, visto que o cargo é de natureza política?
As nomeações para cargos políticos não se subsumem às hipóteses elencadas nessa súmula. Daí a impossibilidade de submissão do caso do reclamante, nomeação para o cargo de Secretário Estadual de Transporte, agente político, à vedação imposta pela Súmula Vinculante 13, por se tratar de cargo de natureza eminentemente política. Por esta razão, não merece provimento o recurso ora interposto.
[Rcl 6.650 MC-AgR, voto da rel. min. Ellen Gracie, P, j. 16-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008.]
Aula perfeita pra criar as gavetas do assunto
Prof Diego, parabéns pela didática, suas aulas são excelentes!
Super aula! Mas lembro que o o STF já decidiu que a nomeação para cargos políticos (secretários municipais/estaduais e ministros de estado) não se aplica a SV 13, que é a que fala de nepotismo (RE 579.951, RE 825.682). Isso pode ser uma senhora pegadinha nas provas.
Verdade, mas há um recente julgado que dispõe no caso de incidir o nepotismo quando houver dolo na nomeação dos cargos políticos
professor obrigada pela explicação, muita assunto difícil de ser entendido, mas nas suas aulas fica fácil de entender!
Show, esse tópico é realmente bem complexo mesmo .
Aula excelente
O controle externo também pode ser exercido pelo executivo? E parabéns, aula ótima
Aula prática, direta, objetiva! Excelente!!!!
rapaz, didáctica show, parabens
MUITO PRÁTICO E OBJETIVO. ADOREI. PARABÉNS
Ótima didática. Obrigada pela aula.
Parabéns!
Prof ... muito bom 🎉🎉🎉
Oi prof, primeiramente ótima aula. Mas uma dúvida: assisti outro vídeo onde esses exemplos que o senhor deu aqui sobre atos de controle popular, também aparecem como instrumentos de controle judicial, como por exemplo, o mandado de segurança. É isso mesmo?
professor, poderia fazer uma aula, realizando uma analogia do que o senhor expôs aqui, com algumas decisões tomadas pelo STF no momento atual. Somente uma sugestão
Aula completa!!!!!!
Já poderia sair. Eu tive uma e nunca mais. Aliás, Volks passo adiante.
amo as aulas desse professo
O melhor de todos
Muito bom Prof.Diego
Professor suas aulas são feras demais, mas acabei percebendo um abordagem generalizada que pode levar ao erro...
Entendimento do STF sobre os cargos políticos (Secretárias Estaduais ou Municipais)
Cargos políticos podem ser ocupados por parentes, mas é preciso ficar constatado que o parente possui alguma qualificação para exercer o cargo de forma eficiente.
Seu estiver errado corrige-me, Abraço!
Percebi na hora essa situação também... Interessante reforçar esse detalhe porque poderá pegar alguns desavisados. Cargos políticos não estão sujeitos a esse controle versando sobre o Nepotismo, desde que comprovado a qualificação técnica do parente.
Só pra somar ao conteúdo já trazido pelos colegas....esse entendimento agora passou a ser positivado também na Lei de Improbidade Administrativa...
Ótima didática , obrigada
Que didática incrível!!!Obrigada 😄
Obrigada pela aula
Sensacional
obg
Obrigada 😊
Obrigada pela aula incrível. Show de aula.
Grato
Showww, obrigada Prof!
Obrigada, professor!
Boa noite Professor.
Excelente live , obrigada
Deus abençoe sempre sua vida 🙏
Olá, poderia me tirar uma dúvida ou indicar um link pra essa pergunta? Controle na função administrativa exercida nos diferentes Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Desde já agradeço, obrigada.
muito bom!!
Aula excelente, obrigada!!!
Excelente !
Aula top valeu professor
Excelente
Excelente! 👏🏽👏🏽👏🏽
VOCÊ É FOD@!
Lembrando que esses exemplos de parentes sendo nomeados a cargos políticos (secretários e ministros) não são digno de anulação pelo judiciário, tendo em vista a súmula vinculante número 13 que exclui do entendimento de nepotismo a nomeação de parente a cargo político
Prof., obrigada pela aula. Só uma obs., com todo o respeito, acredito que o sr. tenha se equivocado ao dizer que o Poder Legislativo deve seguir súmulas vinculantes. Minuto 14, aproximadamente.
Aula ótimaaaa❤
Mais uma excelente aula 👏👏👏
bem bão.👍👍👍👍
Muita dificuldades neste tema "/
Poder Executivo de forma Externa nao fiscaliza nada?
Professor, desculpe-me se eu estiver errado, mas o STF vem julgando que cargo político (secretário municipal e secretário de Estado por exemplo) não se aplica na Súmula Vinculante n° 13, portanto não se enquadra como nepotismo. Veja o julgamento da primeira turma do STF, Rcl 29033, rel. Ministro Roberto Barroso.
Já ia comentar isso. Cargo político não configura nepotismo, tanto que Cid Gomes nomeou Ciro Gomes para ser seu secretário no Ceará
Vi esse mesmo erro, ele fala duas vezes em exemplos de nepotismo o caso dos secretários. Mas são cargos políticos e não entrariam na regra do nepotismo, desde que o parente tenha conhecimento/especialização na área em que foi 'contratado'
Só faltou um exercício pra fixar o conteúdo.
Quanto vc mais estuda mais percebe que o caminho é longo. Mais vamos em frente. A meta é o salário que a gente vai ganhar.
Excelente aula, professor! =D
Para Di Pietro o controle do executivo sobre uma autarquia e controle EXTERNO sendo que pra outro doutrinadores e controle INTERNO vale ressaltar que devemos analisar sobre qual doutrina a questão de concurso vai perguntar
✍
Professor, mas secretaria não seria cargo político, não cabendo o nepotismo segundo o STF?
❤
vlwwwww
*corrigindo: a súmula vinculante, não vincula o poder legislativo na sua função, mas tão somente o judiciário e toda administração pública
Boa noite. Como ter o WhatsApp do professor
Nepotismo não alcança cargos políticos dos chefes do executivo. No caso do exemplo dado pelo professor, está errado. O prefeito q nomeia a mulher para ser secretária de educação, por exemplo, não incorre em nepotismo, segundo o STF.
Governador nomeia filha pra ser secretária de saúde, ou presidente nomeia irmão para ministro, também não é nepotismo.
Foi!! tbm percebi e já ia fazer essa observação, mas vc foi mais rápido, entretanto a intenção do professor é válida, claro que nas situações cabíveis como em caso de nomeação para cargos técnicos o que não foi o caso em tela....
7:05 no atual governo de Alagoas tem um nepotismo escancarado e nem o Legislativo nem o judiciário não fazem nada... porque será né?
Tive que colocar o vídeo no 0.75 pra entender
1x
Prefeito indicar filho para secretário, por si só, não configura nepotismo. Cargos políticos não são enquadrados diretamente como nepotismo.
Aqui em 2022
Eu coloco no 0.75, mas tá valendo kk
Aêêê... O cabelo voltou ao normal... Kkkkk
Bem melhor kkk
oi galera de juti
sobre nepostismo, o ogavernador do meu estado colocou a mulher dele (advoagada) pra ser auditora do tribunal de contas do estado
Se o prefeito nomear a esposa como secretaria?
Posso estar enganada, mas esses exemplos de nomear esposa ou filhos como secretários não se enquadra como nepotismo.
professor elon musk
Valeu, professor.