7 - O que é o Ato Isolado e quem entrega o anexo SS

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  • Опубліковано 20 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 15

  • @mateussantos161
    @mateussantos161 9 місяців тому

    Não aparece a opção de Portugal no anexo ss no n° de identificação de adquirente de serviço

  • @mariajoaocatelo5884
    @mariajoaocatelo5884 3 роки тому

    Muito bom !! Trabalho longe e o Dr. Tornou-se o meu companheiro de viagem . Obrigada!!

  • @euclidesjulio102
    @euclidesjulio102 3 роки тому

    Muito obrigado pela aula. Falo de Moçambique

    • @certform_pt
      @certform_pt  3 роки тому

      Obrigado pelo comentário, seja muito bem vindo!

  • @nonameboy3219
    @nonameboy3219 7 місяців тому

    Muito esclarecedor!
    Fiquei apenas com uma questão, caso seja emitido um ato isolado e, posteriormente aberta atividade para emitir recibo o valor que devemos considerar é o total do ato isolado + recibo ou, apenas do recibo?

    • @certform_pt
      @certform_pt  7 місяців тому

      Boa Tarde, ambos são rendimentos da categoria B (Rendimentos Profissionais) e consequentemente os dois terão de ser declarados no anexo B, aquando da entrega do modelo 3 do IRS.

  • @MrLaidback
    @MrLaidback 2 роки тому

    Obrigado. Bom video. Uma dúvida pf.
    Para efeitos de atribuição do apoio de 125, terei de submeter o IRS 2021 agora (segundo o Ministério das Fin. É permitido).
    Como estava isento (

  • @vitorperfeito7333
    @vitorperfeito7333 3 роки тому

    Mt obrigado pelo vídeo:
    Uma pequena dúvida:
    se não ultrapassei o quádruplo do Indexante de Apoios Sociais, mas ativei retenção na fonte como revejo o valor retido na fonte? Isto pq se não ultrapassar não tenho de declarar logo o valor retido na fonte deve ser reembolsado.

    • @certform_pt
      @certform_pt  3 роки тому +1

      Bom dia, Uma vez que fez retenção de IRS será obrigatório declarar o rendimento, desse modo deverá ter IRS a receber.

    • @vitorperfeito7333
      @vitorperfeito7333 3 роки тому

      @@certform_pt obrigado!

  • @davidfelipe183
    @davidfelipe183 2 роки тому

    Olá, obrigado pelas informações. Poderia por gentileza me ajudar com uma dúvida? Eu abri minha atividade este ano e estou isento de contribuir com a segurança social até março/2023. Neste caso eu não vou precisar preencher o anexo SS ano que vem? E sendo assim, mesmo que este ano eu preste serviço apenas para uma empresa ela será enquadrada como entidade contratante, mesmo sem o envio do anexo SS? Muito obrigado

    • @certform_pt
      @certform_pt  2 роки тому

      Boa Noite, Enquanto estiver no período de isenção (12 meses iniciais) não preenche o anexo SS. Também enquanto não estiver enquadrado no regime de segurança social não será constituída Entidade Contratante. Apenas quando começar a fazer os pagamentos à Segurança Social (a partir do primeiro dia do 12.º mês após início de atividade nas Finanças) é que poderá ser constituída Entidade Contratante (se dependência económica superior a 50%).

  • @patriciafreire4201
    @patriciafreire4201 2 роки тому

    Olá, no meu caso eu sou trabalhadora independente com atividade aberta desde o ano passado (2021) e durante esse ano estive isenta de pagar Segurança Social por ser o 1º ano de atividade. Tenho de preencher na mesma o anexo SS ou não?

    • @certform_pt
      @certform_pt  2 роки тому

      Bom dia, os trabalhadores independentes isentos estão dispensados da entrega do anexo SS.