bom dia dr. meu imóvel valor venal e 60.000 mil já paguei DAE de doação e preciso mais uma vez eu paga ITCMD porque a Sefaz aqui em salvador -ba esta querendo quer pague
Governo nojento, a pessoa morre deixa seus direitos para os herdeiros, ai os herdeiros tem que tirar do RABO em até 60 dias dinheiro de 4%( exemplo voce recebe uma casa do seus pais de 100 mil, tem que se virar para conseguir arranjar 4 mil para pagar o imposto em 2 meses ou esse valor dobra vai pra 8 mil)dos bens sem poder vende-lo para pagar esse imposto , sendo que depois para registrar em nome dos herdeiros tera que pagar o ITBI mais 4% encima do valor ou seja so nessa brincadeira é 8% FORA IMPOSTO DE RENDA de 27% ou seja 40% do seu bem é comido pelo governo isso que não estou contando o IPTU, você ve algum retorno disso na sua região onde o imovel se encontra? !! um absurdo inconstitucional! NÃO PAGUEM ESSE IMPOSTO! DEIXE QUE CADUQUEM! É IMORAL E ILEGAL
Preciso de uma ajuda: o itcmd já foi pago parcelado porém na época a guia foi feita por pessoa desconhecida da família do falecido ocorre que descobrimos que foi recolhido a maior o valor deveria ser a 50% e foi recolhido 100% um imóvel e outro imóvel não foi recolhido. Portanto queríamos retificação para compensar um valor ao outro a fazenda da nossa cidade diz que não tem como fazer só tendo a senha e não temos acesso pois não sabemos quem fez .. e mandaram ir na capital aonde fomos informados que a retificação tem que ser na nossa cidade.oque fazer? Entrar com mandado de segurança contra a fazenda? Fazer qual ação?
Todo os países tem seus governos E cada governo é cobrador de impostos. O governo vive disso. Porém o que os políticos fazem com o dinheiro dos impostos arrecadados é que é o problema. O dinheiro dos impostos do nosso país é mal administrado pela ganãncia dos políticos corruptos. Imposto que todos nós pagamos é para os nossos direitos sociais da saúde , educação, cultura, lazer., tecnologia, aposentadoria. salário dos servidores....
Cobrar 100 por cento de multa sobre o imposto é no mínimo falta de caráter do Estado. O povo não tem o suficiente para viver com dignidade e ainda tem que aceitar esses absurdos fiscais.
a Fiscal Liana falando sobre ITCD e dizendo que qualquer duvida a sefaz em prontidão para dirimir as duvidas dos contribuinte, não está politicamente correto, pois estou desde 25/07 até indo ao nucleo da sefaz agua fria em fortaleza, e ligaçoes para pedir ajuda como cadastrar a guia itcd, não absolutamente atendido em nenhuma das tentativas, assiti o vedeo pensando que teria algo de ajuda tambem não o que houvi foi tudo sobre multas juros notificaçoes sobre o contribuinte que passar o prazo. incrivel.
Estou com grande dificuldade com a fazenda ... Mas vejo que a sua é mais solucionavel que a minha procure o manual do Sefaz no site do seu estado faca você mesmo o lançamento ou peça a alguém de sua confiança. Cuidado para não parecer nada errado.
Excelente as informações da Eliana, nos muito esclarece. Apenas ainda acho que de conformidade com os casos diferenciados que surgem devem e até estão sendo atualizadas as normas visando atender todas as necessidades para informar sobre todos os bens e direitos, sendo que atualmente devemos atentar para o contido nas Portarias 182/2009 com suas alterações publicadas nas Portarias 24/2013 e 35/2014. Na hipótese de inventario judicial o termo inicial para contagem do prazo para preenchimento da GIA-ITCD é a data da decisão judicial que determina o recolhimento do ITCD e não o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito. Para imóveis rurais e urbanos devera ser observado os parâmetros trazidos pela Portaria 182/2009 onde deve ser informado vários fatores/localização/distancia/área aberta/ área explorada que juntamente com a tabela referencial do INCRA publicada em 2010 ajudara a compor o valor venal da propriedade. Observo que nos casos em que ocorreu a abertura do inventario há vários anos e ainda não concluído deve ser identificado o imóvel na situação que se encontrava na época do fato gerador (morte do de cujus) a preços atuais de mercado não adicionando valores dos semoventes (pecuária) que será avaliado em separado conforme tabela da própria SEFAZ ou valor de mercado atual. A Portaria 35/2014 recepcionou os casos de união estável e aqui parabenizamos a Eliana por esta iniciativa e que também de forma simples e completa nos demonstra com clareza toda a documentação a ser apresentada. Fábio Carlos
Eu me separei da ex eu juiz mandou eu averbar o divórcio de 2 terrenos que nois tenhos só que o cartório o pediu CAR.ITCD.ITR.CCIR. e tudo tem custo como eu pg uma coisa que nem é meu sozinho . aqui na zona rural é uma matrícula só mas tem uns 12 donos mas cada um na sua escritura e tão pedindo o CAR. Ambiental .e esse ICTD.é fod....
E eu já estou logo de antemão procurando me informar sobre esse imposto. Quero deixar uma humilde casinha para um filho autista. É uma casa que a gente deixa para um filho para ele não morar de aluguel e nem de favor na casa dos outros. Morar é uma necessidade.
Muito proprietários não sabem desse imposto. O Leão não manda avisar com antecedência. Pega todo mundo desprevenido. Pessoas leigas não sabem sobre ese imposto.
É o Leão do imposto de renda não é nada bonzinho. Agora entendo porque o leão é o símbolo do imposto de renda. Isso vem lá d Roma antiga. Se não pagasse o tributo a César, ele dava o proprietário cheio de dívida de comida ao leão em arena. O governo confisca os bens materiais da pessoa.
Sugiro um vídeo do passo a passo para preenchimento da gia itcd.
Pelo o amor de Deus diga o passo a passo para marcar o atendimento presencial na cefaz para o itcd. Nao consigo
bom dia dr. meu imóvel valor venal e 60.000 mil já paguei DAE de doação e preciso mais uma vez eu paga ITCMD porque a Sefaz aqui em salvador -ba esta querendo quer pague
Quando se pede o itcd demora muito? Desde já obrigada
Governo nojento, a pessoa morre deixa seus direitos para os herdeiros, ai os herdeiros tem que tirar do RABO em até 60 dias dinheiro de 4%( exemplo voce recebe uma casa do seus pais de 100 mil, tem que se virar para conseguir arranjar 4 mil para pagar o imposto em 2 meses ou esse valor dobra vai pra 8 mil)dos bens sem poder vende-lo para pagar esse imposto , sendo que depois para registrar em nome dos herdeiros tera que pagar o ITBI mais 4% encima do valor ou seja so nessa brincadeira é 8% FORA IMPOSTO DE RENDA de 27% ou seja 40% do seu bem é comido pelo governo isso que não estou contando o IPTU, você ve algum retorno disso na sua região onde o imovel se encontra? !! um absurdo inconstitucional! NÃO PAGUEM ESSE IMPOSTO! DEIXE QUE CADUQUEM! É IMORAL E ILEGAL
Não se esqueça das doações em dinheiro! Até isso tem que dividir com o governo!!!
Preciso de uma ajuda: o itcmd já foi pago parcelado porém na época a guia foi feita por pessoa desconhecida da família do falecido ocorre que descobrimos que foi recolhido a maior o valor deveria ser a 50% e foi recolhido 100% um imóvel e outro imóvel não foi recolhido. Portanto queríamos retificação para compensar um valor ao outro a fazenda da nossa cidade diz que não tem como fazer só tendo a senha e não temos acesso pois não sabemos quem fez .. e mandaram ir na capital aonde fomos informados que a retificação tem que ser na nossa cidade.oque fazer? Entrar com mandado de segurança contra a fazenda? Fazer qual ação?
É preciso pagar o ITBI também?
gostaria de saber como que é cobrado esse imposto quando o doador é conhecido
Todo os países tem seus governos E cada governo é cobrador de impostos. O governo vive disso. Porém o que os políticos fazem com o dinheiro dos impostos arrecadados é que é o problema. O dinheiro dos impostos do nosso país é mal administrado pela ganãncia dos políticos corruptos. Imposto que todos nós pagamos é para os nossos direitos sociais da saúde , educação, cultura, lazer., tecnologia, aposentadoria. salário dos servidores....
POLITICOS FILHOS DA PUTA é ISSO QUE SAO. temos que chamar pelo que são, é por isso que o brasileiro GADO MANSO é roubado a vida inteira e aceita isso
Cobrar 100 por cento de multa sobre o imposto é no mínimo falta de caráter do Estado.
O povo não tem o suficiente para viver com dignidade e ainda tem que aceitar esses absurdos fiscais.
a Fiscal Liana falando sobre ITCD e dizendo que qualquer duvida a sefaz em prontidão para dirimir as duvidas dos contribuinte, não está politicamente correto, pois estou desde 25/07 até indo ao nucleo da sefaz agua fria em fortaleza, e ligaçoes para pedir ajuda como cadastrar a guia itcd, não absolutamente atendido em nenhuma das tentativas, assiti o vedeo pensando que teria algo de ajuda tambem não o que houvi foi tudo sobre multas juros notificaçoes sobre o contribuinte que passar o prazo. incrivel.
Estou com grande dificuldade com a fazenda ... Mas vejo que a sua é mais solucionavel que a minha procure o manual do Sefaz no site do seu estado faca você mesmo o lançamento ou peça a alguém de sua confiança. Cuidado para não parecer nada errado.
Não tenho condições de pagar o itcd, e aí?
Excelente as informações da Eliana, nos muito esclarece. Apenas ainda acho que de conformidade com os casos diferenciados que surgem devem e até estão sendo atualizadas as normas visando atender todas as necessidades para informar sobre todos os bens e direitos, sendo que atualmente devemos atentar para o contido nas Portarias 182/2009 com suas alterações publicadas nas Portarias 24/2013 e 35/2014.
Na hipótese de inventario judicial o termo inicial para contagem do prazo para preenchimento da GIA-ITCD é a data da decisão judicial que determina o recolhimento do ITCD e não o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito.
Para imóveis rurais e urbanos devera ser observado os parâmetros trazidos pela Portaria 182/2009 onde deve ser informado vários fatores/localização/distancia/área aberta/ área explorada que juntamente com a tabela referencial do INCRA publicada em 2010 ajudara a compor o valor venal da propriedade.
Observo que nos casos em que ocorreu a abertura do inventario há vários anos e ainda não concluído deve ser identificado o imóvel na situação que se encontrava na época do fato gerador (morte do de cujus) a preços atuais de mercado não adicionando valores dos semoventes (pecuária) que será avaliado em separado conforme tabela da própria SEFAZ ou valor de mercado atual.
A Portaria 35/2014 recepcionou os casos de união estável e aqui parabenizamos a Eliana por esta iniciativa e que também de forma simples e completa nos demonstra com clareza toda a documentação a ser apresentada.
Fábio Carlos
Eu me separei da ex eu juiz mandou eu averbar o divórcio de 2 terrenos que nois tenhos só que o cartório o pediu CAR.ITCD.ITR.CCIR. e tudo tem custo como eu pg uma coisa que nem é meu sozinho . aqui na zona rural é uma matrícula só mas tem uns 12 donos mas cada um na sua escritura e tão pedindo o CAR. Ambiental .e esse ICTD.é fod....
E eu já estou logo de antemão procurando me informar sobre esse imposto. Quero deixar uma humilde casinha para um filho autista. É uma casa que a gente deixa para um filho para ele não morar de aluguel e nem de favor na casa dos outros. Morar é uma necessidade.
Ñ E fácil ñ. Principalmente ñ saber como fazer
Muito proprietários não sabem desse imposto. O Leão não manda avisar com antecedência. Pega todo mundo desprevenido. Pessoas leigas não sabem sobre ese imposto.
É o Leão do imposto de renda não é nada bonzinho. Agora entendo porque o leão é o símbolo do imposto de renda. Isso vem lá d Roma antiga. Se não pagasse o tributo a César, ele dava o proprietário cheio de dívida de comida ao leão em arena. O governo confisca os bens materiais da pessoa.
desculpa! Eu quis dizer desconhecido!