otário,o corpo de bombeiro também faz parte da segurança pública,mas não é polícia.O fato de a gcm integrar a segurança pública não a torna órgão policial.Continuam sendo guardas municipais com a função precípua de proteger bens e serviços do município.
DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município. No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação. Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda. Polícias estão submetidas a controle externo "Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários", disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana. De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. "Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas", ressaltou. Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas. Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal Rogerio Schietti destacou o "potencial caótico" de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros. Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações "que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais", o que é - segundo a corte - uma "atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações "é atividade típica de órgão de segurança pública". "Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais", disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.
DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município. No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação. Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda. Polícias estão submetidas a controle externo "Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários", disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana. De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. "Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas", ressaltou. Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas. Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal Rogerio Schietti destacou o "potencial caótico" de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros. Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações "que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais", o que é - segundo a corte - uma "atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações "é atividade típica de órgão de segurança pública". "Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais", disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.
Guarda civil municipal é órgão de segurança pública, isso foi decidido por maioria no STF através da ADPF 995, e detém poder de polícia, também está no parágrafo 8° do art 144 da constituição e a GCM é regulamentada pela lei 13022/14, e também as GCMs estão prevista como órgão de segurança pública na lei 13675/18 (SUSP) as GCMs executa policiamento preventivo e a sociedade aprova o ótimo trabalho que as Guardas vem realizando em vários municípios do Brasil, muito breve a guarda passara a constar no inciso VII do art 144 da CF/88 e com isso será jogado uma pá de cau para que acabem as discussões ridículas de quem não quer reconhecer que o futuro da segurança pública será a municipalização. As guardas detém todos os equipamentos de uma força policial como arma de fogo, algemas, espargidor de gás lacrimogêneo, tonfa, viatura , colete balístico e etc As guardas municipais colocaram vários infratores da lei perante a autoridade policial a todo momento, para alguns a guarda só virá polícia quando convém.
Sim, detém poder de polícia assim como a vigilância sanitária, os guardas de trânsito... Tem lugares como no RJ que a GCM não tem arma de fogo. Já em algumas cidades de SP a GCM é mais equipada que a polícia
tem poder de polícia assim como funcionário da ANVISA, assim como IBAMA tem, porém dentro da sua competencia municipal. Ou seja, deve resguardar o trânsito e outros serviços de interesse municipal, MAS JAMAIS DEVE INVESTIGAR, ABORDAR SUSPEITOS, REALIZAR BLITZ OU OUTRA ATIVIDADE TÍPICA DE POLÍCIA MILITAR OU JUDICIÁRIA.
Aqui no estado todo de São Paulo a pegada é outra meu irmão estámos anos luz na frente do Rio de Janeiro aqui as Gcms atuam como polícia a mais de 30 anos
@@Concurseiroiludido Cara, não sei pq esse negócio de querer ser polícia. Haha Brasileiro e seu ego ferido. Está descrito a função da gcm e ponto. Ficam aí brigando para se tornar polícia municipal para que? Mesmo que viesse acontecer isso, iria ficar como alguns estados que a polícia penal só mudou de nome, mas continua a mesma coisa de antes, pois o próprio governo faz vista grossa mesmo tendo virado lei. São Paulo é um grande exemplo disso. Nem mudar o nome mudaram! Acha mesmo que o município vai ter como bancar mais uma polícia? Tem municípios que a gcm usa arma de choque, já que prefeitos dizem não ter condições de armar os guardas com arma de fogo. Enfim, façam as funções previstas e pronto. Só para se intitular polícia? O país não tem condições nem de manter as polícias estaduais e querem mais? Rsrs polícia hoje em dia a maioria não quer mais! É só perceber como diminui o efetivo ao invés de aumentar. Duvidam? Só procurar aí e tirar suas conclusões. Já que em alguns estados preciso ter ensino superior para ingressar na polícia, muitos com tal escolaridade preferem buscar carreiras que vão ganhar mais, não vão correr riscos, dentre várias outros pontos negativos relacionados a carreira policial. Muitos entram e depois se frustram, pois acabam percebendo que não é nada do que parecia. Vamos parar de glamorização! A realidade não é tão bonita quanto pintam.
@@Concurseiroiludido Concordo com você em relação a PM. Não sou fã da PM, muito pelo contrário! É uma instituição cheia de problemas, profissionais despreparados. (Não todos é claro) e assim por diante. Uma instituição falida? Também acho. Você interpretou errado e já veio com o pé na porta! Onde eu defendi a PM? Onde eu demonstrei ser fã da PM? Muito pelo contrário! Falei das desvantagens em ser policial, que a maioria não quer ser polícia mais e o mero fator de "ego". O que eu quis dizer, é que não vejo a necessidade de se tornar polícia entendeu? Qual o problema em ser guarda? E o orgulho de ser guarda municipal não tem? Fez concurso para guarda e não quer ser? Complicado! Falar que é polícia só pela falsa sensação de poder? Até pq sabemos que ser polícia hoje é ser limitado! Qualquer coisinha dá um problema danado. Foi isso que eu quis dizer! E isso que eu disse já acontece com a polícia penal. Mudou o nome, mas continua sendo agente penitenciário! Dinheiro pode até ter, mas prefeitura vai querer gastar para manter? No final, vai ficar na mesma situação dos penais. Guarda foi criada para as funções previstas! Simples assim. Enfim, sim tem alguns bons guardas, porém tem muitos mal preparados também. Só ver aí na Internet algumas das situações lamentáveis que acontecem. Deixando bem claro mais uma vez! Não sou fã de polícia nenhuma. Sou a favor, claro por ser contra a criminalidade! Mas ser baba ovo ou coisa do tipo não sou. Tanto que nunca nem cogitei ser policial. Rsrs abraço!
@@Tiagoten Não quis ser policia ou nunca tentou? Não existo só PM, há diversas outras, PF, PRF, Depen, CIVIL.. Só estudar... mas prefere ser guarda que é mais fácil né. kkkk
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
otário,o corpo de bombeiro também faz parte da segurança pública,mas não é polícia.O fato de a gcm integrar a segurança pública não a torna órgão policial.Continuam sendo guardas municipais com a função precípua de proteger bens e serviços do município.
é sim, se tu tivesse certo não teria ROMU nas ruas, recentemente, agora foi dada a liberdade para a prefeitura de cada municipio inclusive escolher se a GCM vai ser chamada de guarda civil municipal ou policia municipal@@Giovanni19147
@@Giovanni19147 Giovani nesse caso tu precisa ler a lei 13.022 pode fazer tudo isso que você falou, mas respeitando as regras da 13.022 que é uma lei federal constitucional
Eu nesse momento estudo para GCM, meu foco é a PRF. Incrível como os GCMS têm dificuldade para entender o ponto do entrevistado. O cara deita e rola no CPP, DP, o cara é prof. sabe muito. Na lei, não é polícia por enquanto, se perguntar na prova, não adianta sua opinião, importa o que está na lei. Entendimento do STF da mais autonomia as guardas, mas enquanto não houver a emenda igual a polícia penal, nada muda.
É sobre isso mano. Eu sou defensor ferrenho das GCMs, é uma polícia de fato mas NÃO É DE DIREITO, e o cara tem que entender isso. A ADPF 995 foi de grande valia para acabar com a discussão sobre guarda ser segurança pública ou não, então agora mesmo que a banca entenda que não é segurança pública há uma grande base para entrar com recurso, mas é aquilo, quando o assunto for segurança pública, porque “polícia” de direito infelizmente ainda não é, talvez agora com a PEC. Concordo também com a tua opinião, a lei precisa mudar logo para esse tema ser pacificado. Sucesso na tua trajetória!
LEIA A MINHA RESPOSTA ACIMA, AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FAZEM PARTE DO CAPÍTULO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ARTIGO 144, PARÁGRAFO 8. E A LEI FEDERAL 13.022 DE AGOSTO DE 2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS NO SEU ARTIGO 5 DAS COMPETÊNCIAS CITA TODAS AS ATRIBUIÇÕES DA GCM-SP QUE TEM O PAPEL DE PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO, ATUAÇÃO EM PARCERIA COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, POLICIAMENTO PREVENTIVO, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS, SE ISSO NÃO FOR AÇÃO POLICIAL, AS DEMAIS FORÇAS DE SEGURANÇA ESTÃO NO MESMO PATAMAR, E AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FAZEM PARTE DO SUSP SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Você se tornará um guarda municipal, tenha orgulho disso. Policia Municipal só quando aprovarem a pec. Antes disso é guarda municipal e não tem problema nenhum. Parem de negar seu ofício, eu sou gcm e não vejo problema algum na nomenclatura. Quando mudar ai sim pode me chamar de polícia municipal, antes disso sou gcm e faço meu trabalho da mesma forma.
Pode está na constituição que GCM não é Polícia... mais se acontecer uma ocorrência seja lá do for,e estiver passando uma viatura da ROMU, o bicho vai pegar! Força 💪 e onra. 100% GCM.
Essas autoridades municipais, assim como comandantes de GCM's também deveriam ser responsabilizados pelas atuações das suas respectivas Guardas. Até mesmo para uma segurança jurídica aos seus agentes. Se praticam uma ação que não é sua atribuição, isso pode ser caracterizado como uma usurpação de função; abuso de autoridade. Falta entendimento nas interpretações
ERRADO. LEIA A MINHA RESPOSTA ACIMA. E PESQUISE A LEI FEDERAL 13.022 DE AGOSTO DE 2014, ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, ESTUDE E INTERPRETE O ARTIGO 5 DAS COMPETÊNCIAS, SOBRE A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO, ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ATUAÇÃO EM PARCERIA COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS. E ALEM DISSO, AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FAZEM PARTE DO SUSP SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA, E RECEBEM RETP, SE ISSO NÃO FOR POLÍCIA, É O QUE ???
Fala do "Bondao" passando, mas não fala que chegou a esse ponto pela ineficiência do Estado do RJ em cuidar da Seguranca Pública... Os GCMs do RJ, devem ficar muito orgulhosos de não terem participado desse fiasco, que é a Segurança do RJ... Exemplo do Estado de SP, que a GCM é muito atuante, em determinadas cidades é mais atuante que a PM, a Segurança é mais controlada, não é essa pouca vergonha, Rio de Janeiro.
GCM quer fazer a função constitucional das Policias Militares. Acaba dando confusão, muitas vezes, nas ruas. GCM tem que cumprir a função constitucional deles... proteção a bens, serviços e instalações do município e nada mais.
Se quer ser polícia, presta concurso pra polícia e pronto! Todos que foquem em um objetivo é capaz de realizar o que quiser! Guarda é guarda, polícia é polícia!
@@ricardo7761 Guarda ostensiva municipal. Não vejo problema em atuar em conjunto com a pm que não possui um efetivo adequado pra suprir as demandas do município. Teve época aqui que o batalhão só tinha 4 viaturas e 4 motos pra uma cidade de quase 150 mil habitantes. A pm consegue realizar a segurança sozinha com uma estrutura dessas? Não.
@@UniversoVisual-kx7oz Bom neste caso, é muito melhor os municípios, em conjunto com o Estado, auxiliar na logística e infraestrutura para aumentar o alcance das PMs ao invés gastar dinheiro com guarda municipal. Assim, a POLÍCIA teria uma logística melhor a fim de combater o crime!!!
Olha, entre as competências específicas presentes no Estatuto das GCMs estão atribuições de polícia administrativa. Está tudo na Lei 13.022, para quem quiser ver.
Importante é ter porte de arma pra proteger a si e a família e pronto. A sociedade não anda merecendo empenho de nenhuma força mais. Na hora que o pau pega, ateu roga por Jesus Cristo. Quem precisa de socorro, só quer o socorro, independente de quem e de onde.
concordo 100% não é policia, mas detem o poder de policia. No final da no mesmo só muda nomeclatura que agora já vai ser autorizado já esta em votação o nome de policia municipal
@@doubertguimaraes3251 Absoluta, só dar um google lei 13.022 que acompanha a Carta suprema CF88. Uma bancada da PM até tentou dizer que ela era inconstitucional, mas foi a analise e votação e por final a lei foi declarada constitucional.
LEIA A MINHA RESPOSTA ACIMA. INTERPRETE A LEI FEDERAL 13.022 DE AGOSTO DE 2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS NO SEU ARTIGO 5 DAS COMPETÊNCIAS.
Guardinha civil municipal não é polícia por falta de preparo em geral, diferente da PM precisa conhecer as leis para não passar vergonha ao abordar um motorista na cidade de santos, e condutor te encinar a lei na dúvida o Garda chamou PM e foi constatado condutor estava correto..😂😂😂
DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município. No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação. Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda. Polícias estão submetidas a controle externo "Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários", disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana. De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. "Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas", ressaltou. Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas. Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal Rogerio Schietti destacou o "potencial caótico" de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros. Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações "que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais", o que é - segundo a corte - uma "atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações "é atividade típica de órgão de segurança pública". "Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais", disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.
Vc perde seu tempo procurando vídeos sobre Guarda Municipal e querendo denegrir nossa imagem. Vc é muito pau no cú mesmo..kkkk. O que vc fala não vai interferir em nada no nosso trabalho. Vamos continuar abordando, fazendo busca pessoal e conduzindo à delegacia. Se quiser reclamar, acione o STF.
Eu faço serviço de polícia desde que entrei na GCM , e olha que faz 28 anos , nunca um juiz,me questionou de algo ,isto é a prática, não sua verdade e teoria
otário,o corpo de bombeiro também faz parte da segurança pública,mas não é polícia.O fato de a gcm integrar a segurança pública não a torna órgão policial.Continuam sendo guardas municipais com a função precípua de proteger bens e serviços do município.
Guarda municipal é polícia SIM. O fato de não estar no rol do 144 não define isso. O IBAMA, A RECEITA FEDERAL e vários outros órgãos não estão e nem por isso deixam de exercer o poder de polícia e são respeitados dentro das suas atribuições
Falou M p kct, são órgãos totalmente diferentes. Cada um deles tem suas atribuições, assim como a gcm tem a sua que é a garantia da ORDEM URBANA na jurisdição que lhe pertence. A garantia da segurança pública é dever do estado como é previsto na constituição.
A Guarda tem que garantir a integridade do patrimônio público. É um trabalho bem honrado, trabalho difícil. Mas não é polícia ainda, tem direito do poder de polícia, igual DETRAN e os que você citou. Cansei de ver STJ anulando condenações, prisões de guarda municipal que investiga e que faz um “policiamento ostensivo” é desvio de finalidade. O negócio é mudar a descrição da guarda, para ela virar efetivamente policia. Sim, integra o Susp, mas não tem nada com “ incolumidade das pessoas” apenas patrimônio material.
@@JoseRocha. proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania. preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. Como não fala da incolumidade das pessoas ? Outra coisa é citar STJ, meu amigo, essa semana ela liberou um líder do PCC porque disse que policial não teve fundada suspeita kkkkk STJ não é parâmetro para nada. E outra a GCM faz um patrulhamento preventivo, agora se você está Uniformizado, viatura plotada com giroflex automaticamente você está ostensivo.
@@vcecs16 O patrulhamento se restringi a finalidade da proteção dos prédios públicos. Qual parte você não entendeu ? Não é para sair caçando bandido. Essa não é a função da GCM, cada um no seu lugar. Já viu a vigilância sanitária que tem o mesmo poder de polícia, aplicando multa de trânsito ? Façam só o previsto e nada mais.
São Polícia sim irmãozinho polícia é uma denominação.. Poder de polícia é o que define e eles tem poder administrativo de polícia que o mesmo da PM etc... Até porque no Sul do Brasil lá a PM chama de Brigada militar e não PM.
A decisão do STF não alterou a função da GM, que contínua para preservação de bens públicos. A pessoa que lê a Constituição Federal, mas não aceita ou não entendi isso, é muito ignorante ou desinformada de propósito. Lembrando que a GM é importante em algumas cidades, MAS DENTRO RESTRITAMENTE DAS SUAS FUNÇÕES. Fora das suas funções, vira PIADA. Abraços.
Pode não ser chamada de "polícia" mas se tá no artigo 144 parágrafo 8 na área da segurança pública,tem suas atribuições , prende bandido e contribui com a segurança pública, logo trabalha como polícia. Agora carioca galado me responda por qual motivo existe uma "polícia" do senado? Eles saem dando enquadro nos senadores por acaso?
Lei infra constitucional não modifica constituição, não viaja. Quer colocar a guarda na CF ? Cria uma E.C cobrando os políticos - eu também estudo para a guarda. Burrice das pessoas não admitirem que a GM não é órgão de segurança pública, mas sim agentes de segurança pública. Além disso, crime funcional e protesto também embarcam a guarda. Questão não pede a realidade ela pede o que está na lei, e lei abaixo da constituição não a modifica.
@@Anjosdaguardaaa a questão ai é que a costituição pede a lei "como dispuser a lei" então a lei 13.022 não modifica a CF, mas sim a engloba, soma com ela.
A constituição brasileira, a lei 13.022/ 2014 e a ADPF 995 NÃO MUDARAM, EM TESE, AS ATRIBUIÇÕES DAS GCM's! Ainda que agora façam parte do SUSP, em tese, suas atribuições são as mesmas. A GCM de Senador Canedo teve sua atuação rechaçada pela autoridade de polícia civil daquele estado, por entender que a mesma praticou abuso de autoridade na sua abordagem. Por enquanto, não têm essa atribuição, tampouco são policiais municipais, pelo menos até o presente momento.
@guardamunicipalperuchi2168 Quem tem que estudar mais é você! GCM não é polícia. É possível que se tornem polícia municipal um dia? Sim, é possível, muito embora eu entenda que seja muito mais interessante estruturar essas corporações do que transformá-las em polícia. Na minha opinião, você NÃO ENTENDE NADA DE SEGURANÇA PÚBLICA, MUITO MENOS LEI! FALA SÉRIO!
@guardamunicipalperuchi2168 E mais, tenho total respeito pelas GCM's de todo o Brasil. Desempenham um serviço importante para as suas respectivas cidades, municípios, enfim...ocorre que, até mesmo para uma segurança jurídica nas suas atividades, tem que haver mudanças, eu disse mudanças em Lei para que esses profissionais trabalhem com total segurança e tranquilidade quando agirem. Fala sério, cidadão! Faço minhas as suas palavras: vai estudar mais pra não postar baboseiras!
Agente de transito e segurança publica tambem e esta no susp bombeiro militar policia penal nem por isso essas instituicoes saem fazendo patrulhamento ostensivo cada um no seu quadrado
O GM pra ser armado passa por um processo muito mais rigoroso que um PM, não sei de onde tiram que o guarda não tem capacidade e ou treinamento pra portar uma arma de fogo , acho que antes de falar precisamos nos informar .
A questão não é capacitação, na verdade é que o uso de gmc como poder policial é inconstitucional. Imagine como já é difícil pro MP fiscalizar os órgãos que já existem, agora imagina eles terem que fiscalizar mais de 100k de "polícias municipais". É humanamente impossível, por isso a constituição é bem clara quando diz que o papel de garantir a segurança pública é dever do estado.
gostaria de sabe o secretário de ordem publica poder fazer ronda no municipio a noite de carro descaracterizado com jiraflex ligado vidro preto sem nenhum adesivo mostrando que o carro da seguranca do municipio eu acho que quem tem que fazer esse de ronda e policia civil da forma que está fazendo e ronda investigativo contrai o estatuto da guarda municipal que não da na constituição o de direto de policia envestugaticia
STF ja decidiu que é e ponto final. Os chorões podem bater o pé a vontade. E antes que venha falar de regulamentação quem dá a interpretação final das leis e Constituição, a qual a GM está expressamente prevista é o próprio STF. No mais o choro é livre. Municipalismo já está em andamento
@@arthurleite7721, essas categorias q vc citou estão elencadas no Artigo que fala sobre segurança pública (art144)? Pois as GCMs estão lá no parágrafo 8°, sem contar que não tem nem comparação , tá de sacanagem ?!. Tem GCMs que estão atuando de fuzil , 556, 9mm, .40, algumas até de blindado. Acha mesmo que tem comparação ?
Está no ART 144 parágrafo 8°, se não me engano este é o artigo da segurança pública, temos a lei 13022/14 e a ADPF 995, temos o dever do patrulhamento preventivo e o poder de polícia, você falou besteira irmão, jamais entraria em um curso seu...
"super 380" o cara ainda debocha kkkk quem tiver estudando, responder a prova igual ele fala, vai tomar pau kkkkk ele ta ignorando o a lei do susp, a leo 13022, os julgados, etc......
Camarada realmente não sabe como funciona na prática, continua ensinando a teoria. Na prática o GCM precisar dar 260 disparos no curso de IAT e o PM das uns 50 e já era. Carga horária de IAT pra GCM é 160 horas, para PMs é algo entre 80 horas.
GUARDA NÃO É POLICIA, GUARDA E PÓSTA COMO FORÇA AUXILIAR APENAS, DEVENDO APENAS PRESTAR APOIO A POLICIA SE E CASO SOLICITADO, NÃO PODE ABORDAR NÃO PODE FAZER REVISTA E ETC, SE QUEREM SER POLICIA QUE FAÇAM COMCURSO PARA A POLICIA EW NÃO PARA GCM.
Rapaz... Qual é intenção desse discurso! Que conversa mole, onde é que está as guardas na constituição? É no artigo que trata a saúde pública, é? As guardas está no Susp ou no SUS? Porra... Tu não sabes que os agentes das guardas no Brasil todo tem que lutar pra voltar pra casa igual outro e qualquer agente de segurança? Quando você fica com essas conversinhas aí você compromete a segurança de milhares de pais e mães de família, é ter o mínimo de responsabilidade e consciência! Eu vou fazer o seguinte nos seus vídeos e no seu canal, todo vídeo eu vou vir denunciar aqui, tentar ao máximo que o UA-cam te 3 strikes e tire seu canal da plataforma, porra, tanta forma de contribuir através de um podcast policial, aí tu quer caminhar num caminho totalmente sem sentido, caba com essa porra aí, isso não vai pra frente não!
GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIAS ADPF 995 NATUREZA POLICIAL E ATIVIDADE DE RISCO. LEI FEDERAL 13.022/14 E O DECRETO PRESIDENCIAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
Agora quem é que ta certo? o professor do cursinho ou os ministros do STF, acho que você que estava ensinando seus alunos errado com essa interpretação!
Se fizer antidoping nas FA,nas polícias civis e militares em todo Brasil segunda feira, oque teria de gente sendo pego com uso de todo tipo de droga não tá no gibi 😂😂😂😂😂😂
Bom que a ADPF 995 reconheceu que a GM é instituição de segurança pública, reconhecendo uma situação jurídica já existente. Ou seja, tais interpretações estavam equivocadas. A professora de constitucional do Estratégia já aconselhava marcar a GM como segurança pública.
STF ja decidiu que é policia. A decisão saiu semana passada. Esse video ja tá antigo irmão. E referente ao 144 ta no parágrafo 8 porem vai ser inserido no principal 144 em breve só estavam esperando a decisão do STF agora n adianta mais vcs que se dizem melhor que a guarda vim falar merda inclusive o salário é 3x maior que as doas outras polícias na maioria das cidades só ver o portal de transparência interior de sp Paulínia Sumaré.. e etc .
Vitória da ADPF 995 reconhecida pelo STF. Somos segurança pública e ponto!
otário,o corpo de bombeiro também faz parte da segurança pública,mas não é polícia.O fato de a gcm integrar a segurança pública não a torna órgão policial.Continuam sendo guardas municipais com a função precípua de proteger bens e serviços do município.
Não é polícia, precisa ser regulamentado!
DECISÃO
02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.
Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.
Polícias estão submetidas a controle externo
"Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários", disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana.
De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. "Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas", ressaltou.
Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas.
Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal
Rogerio Schietti destacou o "potencial caótico" de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros.
Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações "que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais", o que é - segundo a corte - uma "atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações "é atividade típica de órgão de segurança pública".
"Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais", disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.
DECISÃO
02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.
Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.
Polícias estão submetidas a controle externo
"Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários", disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana.
De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. "Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas", ressaltou.
Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas.
Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal
Rogerio Schietti destacou o "potencial caótico" de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros.
Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações "que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais", o que é - segundo a corte - uma "atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações "é atividade típica de órgão de segurança pública".
"Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais", disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.
STF não legisla. É um entendimento. Até sair a EC, é apenas um entendimento.
Guarda civil municipal é órgão de segurança pública, isso foi decidido por maioria no STF através da ADPF 995, e detém poder de polícia, também está no parágrafo 8° do art 144 da constituição e a GCM é regulamentada pela lei 13022/14, e também as GCMs estão prevista como órgão de segurança pública na lei 13675/18 (SUSP) as GCMs executa policiamento preventivo e a sociedade aprova o ótimo trabalho que as Guardas vem realizando em vários municípios do Brasil, muito breve a guarda passara a constar no inciso VII do art 144 da CF/88 e com isso será jogado uma pá de cau para que acabem as discussões ridículas de quem não quer reconhecer que o futuro da segurança pública será a municipalização.
As guardas detém todos os equipamentos de uma força policial como arma de fogo, algemas, espargidor de gás lacrimogêneo, tonfa, viatura , colete balístico e etc
As guardas municipais colocaram vários infratores da lei perante a autoridade policial a todo momento, para alguns a guarda só virá polícia quando convém.
A diferença está apenas no nome
Sim, detém poder de polícia assim como a vigilância sanitária, os guardas de trânsito... Tem lugares como no RJ que a GCM não tem arma de fogo. Já em algumas cidades de SP a GCM é mais equipada que a polícia
@@Paulista.da.Civil.1 na minha cidade interior do rio alguns guardas usam arma,a ROMU usa fuzil
tem poder de polícia assim como funcionário da ANVISA, assim como IBAMA tem, porém dentro da sua competencia municipal. Ou seja, deve resguardar o trânsito e outros serviços de interesse municipal, MAS JAMAIS DEVE INVESTIGAR, ABORDAR SUSPEITOS, REALIZAR BLITZ OU OUTRA ATIVIDADE TÍPICA DE POLÍCIA MILITAR OU JUDICIÁRIA.
@@juliuspin4514 engano seu meu caro, a GCM aborda sim e tenho certeza que se o senhor tiver que ser abordado pela GCM será
Estudo desde 2019 p GCM, esse ano se Deus quiser, a nomeação vai sair.
Eu estudo pra Guarda de Niterói! Mas, vou fazer a da PMRJ também.
@@marcosoares4298 fiz em 2019 e vou fazer novamente. PMERJ não posso fazer, 37 já.
@@tinguaviana5212 papai do céu vai nos abençoar. Não podemos desistir.
Será um ótimo organizador de trânsito.
@@juliuspin4514 Guarda municipal é uma coisa e guarda de trânsito é outra. Embora o GMN possa trabalhar no trânsito em convênio.
Aqui no estado todo de São Paulo a pegada é outra meu irmão estámos anos luz na frente do Rio de Janeiro aqui as Gcms atuam como polícia a mais de 30 anos
Mas não são polícia de fato enquanto não estiverem na CF.
Mermão, aqui no Rio o bagulho é doido.
GM faz papel de polícia
E polícia faz papel das FFAA
Ururpacao da profissão
Gcm não é policia estão forçando a barra quer ser apusso
Guarda municipal será a polícia do futuro, são mais de 100 mil guerreiros espalhados no país!
Vcs querem ser polícia no Brasil com 100 mil kkkk , só em São Paulo tem 100 mil PMs.
@@Concurseiroiludido Cara, não sei pq esse negócio de querer ser polícia. Haha Brasileiro e seu ego ferido. Está descrito a função da gcm e ponto. Ficam aí brigando para se tornar polícia municipal para que? Mesmo que viesse acontecer isso, iria ficar como alguns estados que a polícia penal só mudou de nome, mas continua a mesma coisa de antes, pois o próprio governo faz vista grossa mesmo tendo virado lei. São Paulo é um grande exemplo disso. Nem mudar o nome mudaram! Acha mesmo que o município vai ter como bancar mais uma polícia? Tem municípios que a gcm usa arma de choque, já que prefeitos dizem não ter condições de armar os guardas com arma de fogo. Enfim, façam as funções previstas e pronto. Só para se intitular polícia? O país não tem condições nem de manter as polícias estaduais e querem mais? Rsrs polícia hoje em dia a maioria não quer mais! É só perceber como diminui o efetivo ao invés de aumentar. Duvidam? Só procurar aí e tirar suas conclusões. Já que em alguns estados preciso ter ensino superior para ingressar na polícia, muitos com tal escolaridade preferem buscar carreiras que vão ganhar mais, não vão correr riscos, dentre várias outros pontos negativos relacionados a carreira policial. Muitos entram e depois se frustram, pois acabam percebendo que não é nada do que parecia. Vamos parar de glamorização! A realidade não é tão bonita quanto pintam.
@@Concurseiroiludido Concordo com você em relação a PM. Não sou fã da PM, muito pelo contrário! É uma instituição cheia de problemas, profissionais despreparados. (Não todos é claro) e assim por diante. Uma instituição falida? Também acho. Você interpretou errado e já veio com o pé na porta! Onde eu defendi a PM? Onde eu demonstrei ser fã da PM? Muito pelo contrário! Falei das desvantagens em ser policial, que a maioria não quer ser polícia mais e o mero fator de "ego". O que eu quis dizer, é que não vejo a necessidade de se tornar polícia entendeu? Qual o problema em ser guarda? E o orgulho de ser guarda municipal não tem? Fez concurso para guarda e não quer ser? Complicado! Falar que é polícia só pela falsa sensação de poder? Até pq sabemos que ser polícia hoje é ser limitado! Qualquer coisinha dá um problema danado. Foi isso que eu quis dizer! E isso que eu disse já acontece com a polícia penal. Mudou o nome, mas continua sendo agente penitenciário! Dinheiro pode até ter, mas prefeitura vai querer gastar para manter? No final, vai ficar na mesma situação dos penais. Guarda foi criada para as funções previstas! Simples assim. Enfim, sim tem alguns bons guardas, porém tem muitos mal preparados também. Só ver aí na Internet algumas das situações lamentáveis que acontecem. Deixando bem claro mais uma vez! Não sou fã de polícia nenhuma. Sou a favor, claro por ser contra a criminalidade! Mas ser baba ovo ou coisa do tipo não sou. Tanto que nunca nem cogitei ser policial. Rsrs abraço!
@@Ceifeirosonhador enquanto as pilicias são mais de 1 milhão espalhados pelo país. kkkkk Quer ser policia, faz concurso pra policia..
@@Tiagoten Não quis ser policia ou nunca tentou? Não existo só PM, há diversas outras, PF, PRF, Depen, CIVIL.. Só estudar... mas prefere ser guarda que é mais fácil né. kkkk
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
otário,o corpo de bombeiro também faz parte da segurança pública,mas não é polícia.O fato de a gcm integrar a segurança pública não a torna órgão policial.Continuam sendo guardas municipais com a função precípua de proteger bens e serviços do município.
Integram, mas não é policia nem pode fazer abordagens e rondas ostensivas.. kkkk
é sim, se tu tivesse certo não teria ROMU nas ruas, recentemente, agora foi dada a liberdade para a prefeitura de cada municipio inclusive escolher se a GCM vai ser chamada de guarda civil municipal ou policia municipal@@Giovanni19147
@@Giovanni19147 Giovani nesse caso tu precisa ler a lei 13.022 pode fazer tudo isso que você falou, mas respeitando as regras da 13.022 que é uma lei federal constitucional
@@Edney-vt6ql pode nada, o STJ já decidiu isso.
Não há amparo legal, nem estruturas..
Eu nesse momento estudo para GCM, meu foco é a PRF. Incrível como os GCMS têm dificuldade para entender o ponto do entrevistado. O cara deita e rola no CPP, DP, o cara é prof. sabe muito. Na lei, não é polícia por enquanto, se perguntar na prova, não adianta sua opinião, importa o que está na lei. Entendimento do STF da mais autonomia as guardas, mas enquanto não houver a emenda igual a polícia penal, nada muda.
É sobre isso mano. Eu sou defensor ferrenho das GCMs, é uma polícia de fato mas NÃO É DE DIREITO, e o cara tem que entender isso. A ADPF 995 foi de grande valia para acabar com a discussão sobre guarda ser segurança pública ou não, então agora mesmo que a banca entenda que não é segurança pública há uma grande base para entrar com recurso, mas é aquilo, quando o assunto for segurança pública, porque “polícia” de direito infelizmente ainda não é, talvez agora com a PEC. Concordo também com a tua opinião, a lei precisa mudar logo para esse tema ser pacificado.
Sucesso na tua trajetória!
LEIA A MINHA RESPOSTA ACIMA, AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FAZEM PARTE DO CAPÍTULO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ARTIGO 144, PARÁGRAFO 8. E A LEI FEDERAL 13.022 DE AGOSTO DE 2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS NO SEU ARTIGO 5 DAS COMPETÊNCIAS CITA TODAS AS ATRIBUIÇÕES DA GCM-SP QUE TEM O PAPEL DE PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO, ATUAÇÃO EM PARCERIA COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, POLICIAMENTO PREVENTIVO, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS, SE ISSO NÃO FOR AÇÃO POLICIAL, AS DEMAIS FORÇAS DE SEGURANÇA ESTÃO NO MESMO PATAMAR, E AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FAZEM PARTE DO SUSP SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Só não é policial no nome nas efetua funções de Polícia
ADPF 995
Ainda irei passar na prova e me tornar POLICIAL MUNICIPAL ! CHAMA!!!
Você se tornará um guarda municipal, tenha orgulho disso. Policia Municipal só quando aprovarem a pec. Antes disso é guarda municipal e não tem problema nenhum. Parem de negar seu ofício, eu sou gcm e não vejo problema algum na nomenclatura. Quando mudar ai sim pode me chamar de polícia municipal, antes disso sou gcm e faço meu trabalho da mesma forma.
Kkkkkkkkkkkk
Pode está na constituição que GCM não é Polícia... mais se acontecer uma ocorrência seja lá do for,e estiver passando uma viatura da ROMU, o bicho vai pegar! Força 💪 e onra. 100% GCM.
Não só dá Romu , guarda municipal,sempre está à disposição da população
A galera não sabe o que segurança pública, a galera pensa que segurança pública de resume em polícia.
Essas autoridades municipais, assim como comandantes de GCM's também deveriam ser responsabilizados pelas atuações das suas respectivas Guardas. Até mesmo para uma segurança jurídica aos seus agentes. Se praticam uma ação que não é sua atribuição, isso pode ser caracterizado como uma usurpação de função; abuso de autoridade. Falta entendimento nas interpretações
Logo logo a gcm vai entrar no roll de segurança publica. Serão policia municipal
O Municipalismo é o futuro.
Sou guarda municipal,mas ele está certo
ERRADO. LEIA A MINHA RESPOSTA ACIMA. E PESQUISE A LEI FEDERAL 13.022 DE AGOSTO DE 2014, ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, ESTUDE E INTERPRETE O ARTIGO 5 DAS COMPETÊNCIAS, SOBRE A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO, ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ATUAÇÃO EM PARCERIA COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS. E ALEM DISSO, AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FAZEM PARTE DO SUSP SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA, E RECEBEM RETP, SE ISSO NÃO FOR POLÍCIA, É O QUE ???
Logo logo isso vai acabar com a PEC da policia municipal
Queria comentar só que tem muito crime pra combater! É necessário reconhecer que as gcms pode ajudar muito Se tiver armada e atuante e valorizada!
Fala do "Bondao" passando, mas não fala que chegou a esse ponto pela ineficiência do Estado do RJ em cuidar da Seguranca Pública... Os GCMs do RJ, devem ficar muito orgulhosos de não terem participado desse fiasco, que é a Segurança do RJ... Exemplo do Estado de SP, que a GCM é muito atuante, em determinadas cidades é mais atuante que a PM, a Segurança é mais controlada, não é essa pouca vergonha, Rio de Janeiro.
GCM quer fazer a função constitucional das Policias Militares. Acaba dando confusão, muitas vezes, nas ruas. GCM tem que cumprir a função constitucional deles... proteção a bens, serviços e instalações do município e nada mais.
Lei federal 13.022 aceita garoto
Qual a função da polícia militar?
Se quer ser polícia, presta concurso pra polícia e pronto! Todos que foquem em um objetivo é capaz de realizar o que quiser!
Guarda é guarda, polícia é polícia!
@@ricardo7761 Guarda ostensiva municipal. Não vejo problema em atuar em conjunto com a pm que não possui um efetivo adequado pra suprir as demandas do município. Teve época aqui que o batalhão só tinha 4 viaturas e 4 motos pra uma cidade de quase 150 mil habitantes. A pm consegue realizar a segurança sozinha com uma estrutura dessas? Não.
@@UniversoVisual-kx7oz
Bom neste caso, é muito melhor os municípios, em conjunto com o Estado, auxiliar na logística e infraestrutura para aumentar o alcance das PMs ao invés gastar dinheiro com guarda municipal.
Assim, a POLÍCIA teria uma logística melhor a fim de combater o crime!!!
Olha, entre as competências específicas presentes no Estatuto das GCMs estão atribuições de polícia administrativa. Está tudo na Lei 13.022, para quem quiser ver.
A polícia municipal já e realidade aceita que vai doer menos.
Não entendo pq essa perseguição contra as guardas municipais. Nenhum servidor público é tão perseguido como o guarda.
Opinião é diferente de Conhecimento...mesmo assim o ser humano adota a "lei da conveniência."
"Eu estou certo e você está errado."
Importante é ter porte de arma pra proteger a si e a família e pronto.
A sociedade não anda merecendo empenho de nenhuma força mais. Na hora que o pau pega, ateu roga por Jesus Cristo. Quem precisa de socorro, só quer o socorro, independente de quem e de onde.
Esse cara é muito coerente!!!
Não acho não viu.
Guarda Municipal faz parte da segurança pública com certeza ,porém não é polícia entenda isso .
concordo 100% não é policia, mas detem o poder de policia. No final da no mesmo só muda nomeclatura que agora já vai ser autorizado já esta em votação o nome de policia municipal
@@Edney-vt6qldetém poder de polícia? Tem certeza?
@@doubertguimaraes3251 Absoluta, só dar um google lei 13.022 que acompanha a Carta suprema CF88.
Uma bancada da PM até tentou dizer que ela era inconstitucional, mas foi a analise e votação e por final a lei foi declarada constitucional.
@@doubertguimaraes3251sim, detém. Tu sabe ao menos o que é o poder de polícia?
LEIA A MINHA RESPOSTA ACIMA.
INTERPRETE A LEI FEDERAL 13.022 DE AGOSTO DE 2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS NO SEU ARTIGO 5 DAS COMPETÊNCIAS.
Guardinha civil municipal
não é polícia por falta de preparo em geral, diferente da PM precisa conhecer as leis para não passar vergonha ao abordar um motorista na cidade de santos, e condutor te encinar a lei na dúvida o Garda chamou PM e foi constatado condutor estava correto..😂😂😂
Quebrou a mente do guarda. Deveria ser um lance ensinado no curso pra guarda
DECISÃO
02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.
Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.
Polícias estão submetidas a controle externo
"Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários", disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana.
De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. "Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas", ressaltou.
Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas.
Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal
Rogerio Schietti destacou o "potencial caótico" de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros.
Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações "que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais", o que é - segundo a corte - uma "atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações "é atividade típica de órgão de segurança pública".
"Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais", disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.
Vc perde seu tempo procurando vídeos sobre Guarda Municipal e querendo denegrir nossa imagem. Vc é muito pau no cú mesmo..kkkk. O que vc fala não vai interferir em nada no nosso trabalho. Vamos continuar abordando, fazendo busca pessoal e conduzindo à delegacia. Se quiser reclamar, acione o STF.
Eu faço serviço de polícia desde que entrei na GCM , e olha que faz 28 anos , nunca um juiz,me questionou de algo ,isto é a prática, não sua verdade e teoria
Guarda municipal é órgão de segurança pública,se conformem kkkk
otário,o corpo de bombeiro também faz parte da segurança pública,mas não é polícia.O fato de a gcm integrar a segurança pública não a torna órgão policial.Continuam sendo guardas municipais com a função precípua de proteger bens e serviços do município.
Mas não é polícia...kkkk
Estuda um pouco e para de se iludir STF decidiu que integram o órgão de segurança e não são órgãos de segurança,entendeu ou precisa desenhar kkkk .
é só observar a questão,se citar a CF não integra a segurança,se for entendimento ou decisão, sim!
Agora mudou a situação. Kkkk
Somos parte da segurança pública!
Uiiii agora sou poliça😂😂😂
Pra não errar no concurso: “Mais” = +; “mas” = contudo, entretanto etc.
Guarda municipal é polícia SIM. O fato de não estar no rol do 144 não define isso. O IBAMA, A RECEITA FEDERAL e vários outros órgãos não estão e nem por isso deixam de exercer o poder de polícia e são respeitados dentro das suas atribuições
E tu já viu a receita federal, querendo usar o nome polícia?
Falou M p kct, são órgãos totalmente diferentes. Cada um deles tem suas atribuições, assim como a gcm tem a sua que é a garantia da ORDEM URBANA na jurisdição que lhe pertence. A garantia da segurança pública é dever do estado como é previsto na constituição.
A Guarda tem que garantir a integridade do patrimônio público. É um trabalho bem honrado, trabalho difícil. Mas não é polícia ainda, tem direito do poder de polícia, igual DETRAN e os que você citou.
Cansei de ver STJ anulando condenações, prisões de guarda municipal que investiga e que faz um “policiamento ostensivo” é desvio de finalidade. O negócio é mudar a descrição da guarda, para ela virar efetivamente policia. Sim, integra o Susp, mas não tem nada com “ incolumidade das pessoas” apenas patrimônio material.
@@JoseRocha. proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania.
preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
Como não fala da incolumidade das pessoas ? Outra coisa é citar STJ, meu amigo, essa semana ela liberou um líder do PCC porque disse que policial não teve fundada suspeita kkkkk STJ não é parâmetro para nada.
E outra a GCM faz um patrulhamento preventivo, agora se você está Uniformizado, viatura plotada com giroflex automaticamente você está ostensivo.
@@vcecs16 O patrulhamento se restringi a finalidade da proteção dos prédios públicos. Qual parte você não entendeu ? Não é para sair caçando bandido. Essa não é a função da GCM, cada um no seu lugar.
Já viu a vigilância sanitária que tem o mesmo poder de polícia, aplicando multa de trânsito ? Façam só o previsto e nada mais.
Essse Rodrigo nao esquece alfcon😂
São Polícia sim irmãozinho polícia é uma denominação..
Poder de polícia é o que define e eles tem poder administrativo de polícia que o mesmo da PM etc... Até porque no Sul do Brasil lá a PM chama de Brigada militar e não PM.
A decisão do STF não alterou a função da GM, que contínua para preservação de bens públicos. A pessoa que lê a Constituição Federal, mas não aceita ou não entendi isso, é muito ignorante ou desinformada de propósito. Lembrando que a GM é importante em algumas cidades, MAS DENTRO RESTRITAMENTE DAS SUAS FUNÇÕES. Fora das suas funções, vira PIADA. Abraços.
Sábias palavras
Apartir do momento que faz a segurança pública tem sim poder de polícia , só não se chama polícia.
Quer ser Policia, faz prova para Policia Militar e nao para GCM.
Gcm ganha mais q pm
@@Anonimo-nd9hw não é sobre salários, e sim vocação.
@@Anonimo-nd9hw GCM= GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PMSP= POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADPF 995,GCM É ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA!!!
Pode não ser chamada de "polícia" mas se tá no artigo 144 parágrafo 8 na área da segurança pública,tem suas atribuições , prende bandido e contribui com a segurança pública, logo trabalha como polícia. Agora carioca galado me responda por qual motivo existe uma "polícia" do senado? Eles saem dando enquadro nos senadores por acaso?
Vc falou tudo irmão !! É lei !
13.022
Lei infra constitucional não modifica constituição, não viaja. Quer colocar a guarda na CF ? Cria uma E.C cobrando os políticos - eu também estudo para a guarda. Burrice das pessoas não admitirem que a GM não é órgão de segurança pública, mas sim agentes de segurança pública. Além disso, crime funcional e protesto também embarcam a guarda. Questão não pede a realidade ela pede o que está na lei, e lei abaixo da constituição não a modifica.
@@Anjosdaguardaaa a questão ai é que a costituição pede a lei "como dispuser a lei" então a lei 13.022 não modifica a CF, mas sim a engloba, soma com ela.
Nas GMs só tem armas quem sabe usar, para armar tem que ser feito convênio com a PF.
uai kkkkk serio que esse professor disse que na prova é isso? kkkkkkkkkkk
Mas faz tipo o mesmo serviço na pratica em alguns locais.
Não é polícia no Rio de Janeiro aqui em São Paulo somos sempre foi sempre seremos
A gcm do rio faz um serviço de trânsito desarmada.
pessoal quer fazer a prova sobre a opiniao dele nao soabre a lei 😅
onde vende esse casaco?
A constituição brasileira, a lei 13.022/ 2014 e a ADPF 995 NÃO MUDARAM, EM TESE, AS ATRIBUIÇÕES DAS GCM's! Ainda que agora façam parte do SUSP, em tese, suas atribuições são as mesmas. A GCM de Senador Canedo teve sua atuação rechaçada pela autoridade de polícia civil daquele estado, por entender que a mesma praticou abuso de autoridade na sua abordagem. Por enquanto, não têm essa atribuição, tampouco são policiais municipais, pelo menos até o presente momento.
Estuda mais Direito Constitucional e Leia as laudas da ADPF 995 Órgão de Segurança Pública Polícia
@guardamunicipalperuchi2168 Quem tem que estudar mais é você! GCM não é polícia. É possível que se tornem polícia municipal um dia? Sim, é possível, muito embora eu entenda que seja muito mais interessante estruturar essas corporações do que transformá-las em polícia. Na minha opinião, você NÃO ENTENDE NADA DE SEGURANÇA PÚBLICA, MUITO MENOS LEI! FALA SÉRIO!
@guardamunicipalperuchi2168 E mais, tenho total respeito pelas GCM's de todo o Brasil. Desempenham um serviço importante para as suas respectivas cidades, municípios, enfim...ocorre que, até mesmo para uma segurança jurídica nas suas atividades, tem que haver mudanças, eu disse mudanças em Lei para que esses profissionais trabalhem com total segurança e tranquilidade quando agirem. Fala sério, cidadão! Faço minhas as suas palavras: vai estudar mais pra não postar baboseiras!
Pm gosta de arrumar treta com qualquer outra instituição 😂😂eles tem treta com militar,com polícia civil,com guarda 😂😂😂😂
Agente de transito e segurança publica tambem e esta no susp bombeiro militar policia penal nem por isso essas instituicoes saem fazendo patrulhamento ostensivo cada um no seu quadrado
Caboco sem relevância
Errado. Ele é referência
Já percebi que falar de guarda dá ibope😅
O GM pra ser armado passa por um processo muito mais rigoroso que um PM, não sei de onde tiram que o guarda não tem capacidade e ou treinamento pra portar uma arma de fogo , acho que antes de falar precisamos nos informar .
São dois assuntos diferentes. Quando ele falou das armas, ele estava retomando um outro assunto falado no podcast. Não estava falando das guardas.
Tem mais treinamento que Ramos, tem guarda que faz estágio na ROTA, COE, BOPE-RJ. Fora fuzis, carros blindados e até blindados que já possuem.
A questão não é capacitação, na verdade é que o uso de gmc como poder policial é inconstitucional. Imagine como já é difícil pro MP fiscalizar os órgãos que já existem, agora imagina eles terem que fiscalizar mais de 100k de "polícias municipais". É humanamente impossível, por isso a constituição é bem clara quando diz que o papel de garantir a segurança pública é dever do estado.
@@henriqueandrade8233 Nos EUA existe policia municipal e funciona por lá
Q ???? Mentira
Agr é da segurança pública tbm
agora é aklçsdhflkasdfj
gostaria de sabe o secretário de ordem publica poder fazer ronda no municipio a noite de carro descaracterizado com jiraflex ligado vidro preto sem nenhum adesivo mostrando que o carro da seguranca do municipio eu acho que quem tem que fazer esse de ronda e policia civil da forma que está fazendo e ronda investigativo contrai o estatuto da guarda municipal que não da na constituição o de direto de policia envestugaticia
Não é polícia e pronto, pois n está na CF
STF ja decidiu que é e ponto final. Os chorões podem bater o pé a vontade. E antes que venha falar de regulamentação quem dá a interpretação final das leis e Constituição, a qual a GM está expressamente prevista é o próprio STF. No mais o choro é livre. Municipalismo já está em
andamento
Decreto 11.841
Este é o dito fodão, só ele sabe usar arma, o resto ele pensa que não tem capacidade.
Mas na hora do Vms ver ele se caga todo.
Está previsto no parágrafo oitavo do 144.
Famosa discussão que vai: De nada para lugar nenhum. Ainda, discutindo com carioca.
achar não e LEI O QUE MANDA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
Agora é segurança pública. Chora! 😂
Cara o STF já tem porte mn
Tem a PEC das guarda municipal
Vai ser polícia municipal
Tem poder sim de polícia
Eu não entendo porque esses caras acham que Gcms querem ser Policiais.
Agente de Segurança pública susp agora falta a adpf 995 para confirmar
Cadê o link completo desse podcast?
Agora é segurança pública e você é o que?professor. Profeta agora é segurança pública é polícia agora 06 kkkkkkkkkk
Se esta no capítulo da segurança que é o art 144 e não é segurança pública ? É o que então? Da educação? Da saúde? Kkkk
Marca na prova que tu passa🤙😅
O que vale é o rol do art 144
@@FelipeNascimento-zo9pg kkkkkkkkkkkk
Vigilante então é segurança pública kkkk Segurança de evento é segurança pública kkkk
@@arthurleite7721, essas categorias q vc citou estão elencadas no Artigo que fala sobre segurança pública (art144)? Pois as GCMs estão lá no parágrafo 8°, sem contar que não tem nem comparação , tá de sacanagem ?!. Tem GCMs que estão atuando de fuzil , 556, 9mm, .40, algumas até de blindado. Acha mesmo que tem comparação ?
Mas nao são policia conforme a constituição federal
E o STF guardião da constituição diz que faz parte do sistema de segurança pública, é só ler o ADPF 995.
Está no ART 144 parágrafo 8°, se não me engano este é o artigo da segurança pública, temos a lei 13022/14 e a ADPF 995, temos o dever do patrulhamento preventivo e o poder de polícia, você falou besteira irmão, jamais entraria em um curso seu...
Boa noite......vamos atualizar o sistema senhores,guarda municipal e polícia sim,um abraço.
Polícia onde????me prove.
Não amigo , guarda municipal não é polícia !
Mas.....guarda Municipal NÃO É POLÍCIA
Tá bom teu português mesmo!
É policia sim pelo menos em SP
@@ELIAS-ic8vx aonde está escrito?
@@ELIAS-ic8vxnão, não é.
@@ELIAS-ic8vx Guarda Municipal tem duas palavras, e não tem "policia".
Então não é policia
"super 380" o cara ainda debocha kkkk quem tiver estudando, responder a prova igual ele fala, vai tomar pau kkkkk ele ta ignorando o a lei do susp, a leo 13022, os julgados, etc......
NUNCA SERAO........KKKKKKK
E agora hehe
Continua não sendo 😂😂😂😂😂
@@RC0919 KKKKKKKKKKKK
nao tava
na guarda da minha cidade são inúteis
Camarada realmente não sabe como funciona na prática, continua ensinando a teoria. Na prática o GCM precisar dar 260 disparos no curso de IAT e o PM das uns 50 e já era. Carga horária de IAT pra GCM é 160 horas, para PMs é algo entre 80 horas.
VAI ESTUDAR TÁ TOTALMENTE ERRADO PAGAM PARA ELE?
Guarda nunca teve poder de policia , para ter esyer poder setransformaria em policiamunicipal.
Nao aprendeu sobre a lei federal 13.022
GUARDA NÃO É POLICIA, GUARDA E PÓSTA COMO FORÇA AUXILIAR APENAS, DEVENDO APENAS PRESTAR APOIO A POLICIA SE E CASO SOLICITADO, NÃO PODE ABORDAR NÃO PODE FAZER REVISTA E ETC, SE QUEREM SER POLICIA QUE FAÇAM COMCURSO PARA A POLICIA EW NÃO PARA GCM.
Kkkkk vai nessa
Kkkkk
Kkkk confia
Esse é inteligente kkk
Aí conhece de falar asneira, estude é libertador 😂😂😂😂😂
Bem agora vc vai ter que mudar seu posicionamento de acordo com a ADPF 995
Adpf só fala de aposentadoria e armamento do guarda. Apenas isso
BOCA SUJA. SAÍ DO VIDEO NA HORA.
nossa cidadão !! com essa linguagem vc quer ser policial , é esse seu nível . ??
Pior que tem d0id0 que não respeita guarda municipal não.
Povo do RJ é muito desbocado. Gíria horrorosa.
O cara fala que nem bandido. Cheio de palavrões.
Kkkk
Se tem poder de polícia, é polícia. Lei 13.022 Estatuto Geral das Guardas. É Constitucional!!
Rapaz... Qual é intenção desse discurso!
Que conversa mole, onde é que está as guardas na constituição?
É no artigo que trata a saúde pública, é?
As guardas está no Susp ou no SUS?
Porra... Tu não sabes que os agentes das guardas no Brasil todo tem que lutar pra voltar pra casa igual outro e qualquer agente de segurança?
Quando você fica com essas conversinhas aí você compromete a segurança de milhares de pais e mães de família, é ter o mínimo de responsabilidade e consciência!
Eu vou fazer o seguinte nos seus vídeos e no seu canal, todo vídeo eu vou vir denunciar aqui, tentar ao máximo que o UA-cam te 3 strikes e tire seu canal da plataforma, porra, tanta forma de contribuir através de um podcast policial, aí tu quer caminhar num caminho totalmente sem sentido, caba com essa porra aí, isso não vai pra frente não!
Esse Rodrigo é forçado demais😂
GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIAS ADPF 995 NATUREZA POLICIAL E ATIVIDADE DE RISCO.
LEI FEDERAL 13.022/14 E O DECRETO PRESIDENCIAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
Agora quem é que ta certo? o professor do cursinho ou os ministros do STF, acho que você que estava ensinando seus alunos errado com essa interpretação!
EU VI 4 GUARDAS MUNICIPAIS TOMANDO DTOGAS DE ADOLESCENTES E USANDO DENTRO DA VIATURA
Se fizer antidoping nas FA,nas polícias civis e militares em todo Brasil segunda feira, oque teria de gente sendo pego com uso de todo tipo de droga não tá no gibi 😂😂😂😂😂😂
@@danielaprigio8087 VDD 🤣🤣
Poder de polícia da guarda é do artigo 78 código tributário .Igual dos fiscais , ibama etc.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
Bom que a ADPF 995 reconheceu que a GM é instituição de segurança pública, reconhecendo uma situação jurídica já existente. Ou seja, tais interpretações estavam equivocadas. A professora de constitucional do Estratégia já aconselhava marcar a GM como segurança pública.
O corpo de bombeiro também faz parte da segurança pública,mas me responda algo,o corpo de bombeiro é um órgão policial?????? NÃO.
@@CR.97 Com certeza é um órgão policial.
Instituição de segurança pública ≠ órgão de segurança pública
STF ja decidiu que é policia. A decisão saiu semana passada. Esse video ja tá antigo irmão. E referente ao 144 ta no parágrafo 8 porem vai ser inserido no principal 144 em breve só estavam esperando a decisão do STF agora n adianta mais vcs que se dizem melhor que a guarda vim falar merda inclusive o salário é 3x maior que as doas outras polícias na maioria das cidades só ver o portal de transparência interior de sp Paulínia Sumaré.. e etc .
Agora são abs