Sustentação Oral AP 470 - Pierpaolo Bottini

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  • Опубліковано 8 кві 2014
  • Na sustentação oral feita na sessão desta tarde do STF, em favor do acolhimento dos embargos infringentes do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, o advogado Pierpaolo Bottini defendeu a tese de que o antecedente de crime contra o sistema financeiro - essencial para a caracterização de lavagem de dinheiro -não pode ser aplicado ao ex-deputado, já que nos votos proferidos pelos ministros não haveria "menção expressa" ao dolo do ex-parlamentar.
    Leia mais em: www.jb.com.br/pais/noticias/20...

КОМЕНТАРІ • 26

  • @LuizHenqueBurin
    @LuizHenqueBurin 9 років тому +32

    Excelente didática (como professor que é) na analogia do crime de homicídio e a ocultação de cadáver assim como no crime de lavagem de dinheiro e a corrupção passiva!. Houve ainda menção ao princípio da legalidade, implícito bis in idem na condenação, fora a classe na defesa da ausência de dolo (ainda que eventual) do embargante. Uma aula de direito penal!

  • @gschon1
    @gschon1 7 років тому +34

    Sou estudante de Direito. Um dia quero ser melhor que o prof. Pierpaolo. O senhor tornou-se a minha referência de perfeição oral. Muito obrigado por me inspirar.

    • @luiseduardoleal310
      @luiseduardoleal310 5 років тому +5

      Se tornou minha referência também. O prof é um orador nato

    • @campostv3568
      @campostv3568 4 роки тому +3

      Quero exame de ordem ou magistratura

  • @CMAMatheus666
    @CMAMatheus666 8 років тому +13

    Admirável, não tenho palavras.

  • @julesrimetsouzafilho
    @julesrimetsouzafilho Рік тому

    Esta é a maior aula de construção de silogismos que assisti.. 2023.05.29

  • @williammoacirmoacir580
    @williammoacirmoacir580 4 роки тому +6

    Angola, amei a sustentação do grande Mestre Pierpaolo

  • @irenefrancisco2573
    @irenefrancisco2573 4 роки тому +3

    Excelente 👏👏👏

  • @Danielrocha-advogado
    @Danielrocha-advogado 8 років тому +7

    Excelente sustentação!

  • @akatsuki5136
    @akatsuki5136 Рік тому

    maravilhoso! das inumeras vezes q vi, sempre tem aprendizado

  • @wesleyneves7041
    @wesleyneves7041 Рік тому

    Inteligentíssimo...show

  • @fesperrone1731
    @fesperrone1731 Рік тому +2

    Pergunto...após essa aula, o que ocorreu com os Embargos?

  • @fernandavasconcelos218
    @fernandavasconcelos218 Рік тому

    Minha referência em sustentação oral!👏❤

  • @abanca3455
    @abanca3455 2 роки тому

    Português impecável!

  • @danielhenriquekaercher1521
    @danielhenriquekaercher1521 Рік тому

    Notàvel!

  • @pedrovinicius1285
    @pedrovinicius1285 Рік тому

    Boa Sorte Futuro Ministro

  • @bragatto-netto_4235
    @bragatto-netto_4235 Рік тому +1

    Indicação de alguma escola ou curso de oratória ? Nessa qualidade seria o mais próximo do ideal.

  • @tatausenna
    @tatausenna 3 роки тому +2

    Dr. Bottini, tudo bem? Como leiga no assunto, uma "simples" Arquiteta que sou, especialmente se comparada a profissionais do Direito como você, gostaria de fazer alguns questionamentos relacionados ao assunto de improbidade por enriquecimento ilícito, especialmente dentro do tema Licitações e Contratos Administrativos. O que caracteriza esse tipo de crime na sua opinião? Especificamente em relação à empresas contratadas por entidades paraestatais para serviços de Engenharia, que é minha área, que "subcontratam" outros profissionais (sejam pessoas jurídicas ou naturais, profissionais autônomos, pessoas físicas) para o cumprimento de suas obrigações perante sua contratante? Na sua opinião, nos casos em que uma empresa recebe pagamentos "à maior" da tomadora de serviços: trata-se de uma simples atividade "moralmente errada" (não saberia aqui dizer os termos jurídicos corretos como você, claro); ou trata-se de possível ato ilícito por parte da mesma, enquanto age com plena ciência de seus atos? Na sua opinião, de forma geral, o que configura um crime de Improbidade Administrativa, especialmente se houver omissão por parte da tomadora de serviços? Não quero aqui me referir a, especificamente, nada. Apenas gostaria de esclarecimentos.

  • @marios.4582
    @marios.4582 8 років тому +2

    Excelente sustentação oral. Só houve um deslize, quanto a nomenclatura "Formação de quadrilha", mas perdoável pela qualidade dos argumentos postulados.

    • @celsosantos1461
      @celsosantos1461 8 років тому +20

      Bom dia, Mario S. Em verdade, a sustentação oral do advogado foi tecnicamente perfeita no que tange o "nomes iuris do tipo", pois à época dos fatos- em atenção ao momento do crime- a previsão era de formação de quadrilha. Registre-se, neste ponto, e a despeito de certos posicionamentos jurisprudenciais em sentido contrário, a associação criminosa não trouxe beneplácito em relação à formação de quadrilha pelo simples fato daquela passar a prever uma majoração de 1/2 em determinadas hipóteses e o antigo tipo penal prever o dobro. Se se a essência continuou a mesma, isto é: conluio de agentes com o fim específico de cometer crimes, e com a nova "formatação do crime quadrilha para associação criminosa" ter-se diminuído o concurso necessário de pessoas de 4 para 3 pessoas, houve, sim, um agravamento, uma possibilidade de subsunção maior entre agentes e o tipo, bastando, a partir da entrada da referida mudança, o concerto de apenas 3 pessoas. Dessa forma, como os fatos do mensalão foram realizados em anos anteriores à mudança do Código Penal ( em 2013), a essência do crime de quadrilha ao caso concreto ainda se perfaz, ressaltando, conforme já sedimentando na jurisprudência pátria, a impossibilidade de conjunção de partes benéficas entre diferentes leis com vistas a possibilitar a criação de lei nova mais benéfica e casuística aos agentes, não cabendo, portanto, ao Judiciário atuar como agente legiferante, sob pena de clara violação ao princípio da legalidade. O que poderia acontecer é, na aplicação e /ou execução penal, a pena ser minorada face a redução da pena em determinadas hipóteses que, no caso, não se subsumi ao caso do mensalão, este enquadrando-se ao tipo do caput, pois não houve utilização de menores , tampouco de armas.