Estado de Direito e Estado Democrático de Direito

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  • Опубліковано 5 вер 2024
  • Vídeo explicando a diferença entre Estado do Direito e Estado Democrático de Direito. O Estado de Direito inicia, na Europa Continental, após a Revolução Francesa, tendo como ideia central o controle do poder. Este controle era feito por meio da lei (supremacia do Parlamento = supremacia da lei). Esse período também foi marcado pelo liberalismo. Já no início do Século XX, mais precisamente no entre guerras, o Estado passa a atuar de forma mais ativa, por meio da previsão de direitos fundamentais sociais prestacionais (também chamados de direitos fundamentais 2ª dimensão). Isso é o que se chama de Estado Democrático de Direito. Estado Democrático de Direito, portanto, é sinônimo de Estado Social ou de Estado de Bem-Estar Social. O adjetivo democrático, aqui, não faz alusão à democracia representativa, pois essa já era percebida no período anterior, do Estado de Direito.
    O resumo agora está num E-book gratuito. Baixe aqui:
    sun.eduzz.com/...
    Assista também:
    - Breve Glossário do Estado Contemporâneo:
    goo.gl/ZzSZZh
    -"Rule of law" e "rule by law":
    goo.gl/f569AQ
    - Normas cogentes (ou de ordem pública) e normas dispositivas:
    goo.gl/7wLGvV
    Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
    / dirsemjur
    / carloserxavier
    "Direito Sem Juridiquês" na internet:
    www.direitosemjuridiques.com

КОМЕНТАРІ • 132

  • @matheustorquatt
    @matheustorquatt 7 років тому +39

    Não só os vídeos são bons, quanto ao resumo na descrição também. Parabénsss!!!
    Melhor canal relacionado ao Direito. A maioria dos meus trabalhos são baseados nos seus vídeos.
    Muito obrigado

    •  7 років тому +3

      Matheus Torquato, que bom saber isso, meu amigo. Obrigado por suas palavras. Forte abraço!

  • @isadorab_olv
    @isadorab_olv 3 роки тому

    To fazendo um trabalho pra facultade e esse vídeo me salvou muito

  • @zepalestrinha
    @zepalestrinha Рік тому +1

    Amigo muito bom vídeo! ótima explanação!

  • @vivasaudavel1
    @vivasaudavel1 7 років тому +3

    Prof, seus videos são ótimos, pf continue nos ajudando. Obrigada!

    •  7 років тому

      Eu que agradeço seu comentário. Sim. Vídeos novos toda semana por aqui. Forte abraço!

  • @HelenaCaetanoGomes
    @HelenaCaetanoGomes 5 місяців тому

    Obrigada pelo excelente vídeo

  • @annapaulaoliveira5851
    @annapaulaoliveira5851 5 років тому +2

    Esse vídeo me salvou❤❤ Obrigada. Ficou simples e mais fácil de aprender ❤

  • @cleomardosremediosmartinsd1532
    @cleomardosremediosmartinsd1532 3 роки тому

    Parabéns foi a melhor explicação que assistir, deu pra entender a diferença

  • @radioRPS_oficial
    @radioRPS_oficial 4 місяці тому

    🫂 ajudou muito 🎉🎉 parabéns pela vídeo aula ❤

  • @albertooliveira1511
    @albertooliveira1511 6 років тому

    Sensacional! Direto ao assunto e sem "enrolation". É assim mesmo que deve ser. Abçs.

    •  6 років тому

      Obrigado por seu comentário, amigo. Esse é, de fato, o grande objetivo do #DirSemJur. Forte abraço!

  • @MJRkarate
    @MJRkarate 5 років тому +6

    Mister, tudo bem?
    Que tal um video sobre a relação da ideais liberais e o Estado de Direito?

  • @kawhileonard9082
    @kawhileonard9082 2 роки тому

    Nossa, esse vídeo me ajudou demais a entender alguns autores que gosto de ler.

  • @Nit_Fer
    @Nit_Fer 5 років тому

    MEU PARCEIRO, PARABÉNS, VC RESUMIU UM ASSUNTO DE 4HORAS EM SETE MINUTOS DE MODO CLARO E OBJETIVO. GRANDE ABRAÇO E MUITO SUCESSO AO CANAL. GANHOOU MAIS UM ESCRITO!!!

  • @givanildosantos7682
    @givanildosantos7682 Рік тому

    Vídeo bem explicativo ❤🎉😮

  • @vagnedutralima.
    @vagnedutralima. 6 років тому +17

    Boa tarde, Professor.
    (3:47) Eu pensei que o Sr. ia dizer que o termo "democrático" é de caráter estético 😊
    O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: Significa que as leis que nós regem, são criadas por nós mesmos.
    O Sr. usa a palavra "alusão" (4:03) para explicar o significado do uso da palavra "democrático". Estamos falando de direito e não de poesia. O direito é claro e objetivo. Quem não entendeu isso, assinou a própria sentença. Marat e Robespierre (Revolução Francesa).
    Foram sujeitos reflexivos (no sentido figurado, literal...)."MATARAM-SE" (...e sintático da palavra). A ação reflexiva recai sobre o próprio sujeito (Um pouco de poesia e português. Que é de origem latina, assim como o francês. Eles gostavam 😊).
    ESTADO DE DIREITO: "é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais"
    ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: sugere que: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"
    No ESTADO DE DIREITO: "apenas pessoas alfabetizadas, donos de terras ou com renda alta podiam votar. Como a maioria das pessoas não eram alfabetizadas e tampouco tinham alta renda, o voto era algo para poucos membros da sociedade. Houve uma época em que mulheres, em específico, em diversos países, não tinham a permissão para votar, enquanto os homens tinham." Dessa forma, o ESTADO DE DIREITO, significa que as leis que nós regem, são criadas por parte de nós. Porém, todos são obrigados a obedecer.

  • @Dr.Juniorsilva
    @Dr.Juniorsilva 5 років тому +2

    O estado de direito começa bem antes, na Inglaterra com a Bill of rights, e a constituição americana de 1787.

  • @andersonmedeiros4565
    @andersonmedeiros4565 6 років тому +1

    Excelente didática!
    Seria ótimo um vídeo sobre "o caso dos exploradores da caverna"

    •  6 років тому

      Olá, amigo. Obrigado por suas palavras, e por sua sugestão. Esse é um dos assuntos que está no "topo da lista." Em breve deveremos ter um vídeo sobre este livro por aqui. Forte abraço!

  • @fabioferrari6763
    @fabioferrari6763 Рік тому

    Magna Carta esta escrito Estado Democrático de Direito.

  • @vivianetayssa2222
    @vivianetayssa2222 2 роки тому

    Assistindo agora que ele já está com 103 mil escritos. 👏👏👏 No início do vídeo ele comenta sobre os 1000 escritos e agradece por eles.

  • @baptz1907
    @baptz1907 7 років тому

    Video impecável! já fiz questão de me inscrever para ser notificado sobre novos vídeos! Obrigado pelo esclarecimento! Abraços!

    •  7 років тому

      Eu que agradeço seu comentário, amigo. E obrigado por se inscrever, também. Forte abraço!

  • @washingtonpereiraneto6979
    @washingtonpereiraneto6979 5 років тому +1

    Porque alguém preso tem direito ? Porque não poderia ser igual no japao ?

  • @hadassacosta3990
    @hadassacosta3990 4 роки тому

    Adoro as aulas desse cara

  • @lanadorkhaswolmmerneves3213
    @lanadorkhaswolmmerneves3213 4 роки тому

    queria um vídeo sobre a diferença entre direito e política

  • @by5iry
    @by5iry 7 років тому +5

    Estou adorando seu canal!!! Me ajudou a resolver uma das questões da prova do MPMG! E agora esta me ajudando a criar o Tcc da minha Pos. Vi teu vídeo promocional no fcb sobre as perguntas, assim, farei mais uma agora, posso? ( a doutrina que eu leio não explica de maneira didática). Pode explicar o constitucionalismo Andino?

    •  7 років тому +4

      Grande Felllipe. Obrigado por sua participação constante aqui, amigo. Que bom saber que o canal tem lhe ajudado. Imagino que você já deva ter este material mas, lá vai:
      "O novo constitucionalismo latino-americano ou constitucionalismo andino tem seu marco de
      referência nas constituições Brasileira (1988), Colombiana (1991), Venezuelana (1999),
      Equatoriana (2008) e, a mais recente, Boliviana (2009). Os princípios fundamentais que
      positivaram e que devem servir de parâmetros para interpretações de tais ordenamentos,
      indicam um processo emancipatório político, social e jurídico das antigas colônias europeias.
      Estão presentes as condições jurídicas para viver as conquistas de uma democracia
      participativa, plural e intercultural, com acesso à justiça estatal e à jurisdição indígena em
      igual hierarquia. Tais pilares permitem resgatar tradições e identidades que, por vários
      séculos, foram desconsideradas porque não correspondiam aos parâmetros socioculturais e
      políticos dos colonizadores." (goo.gl/3njr91)
      Se você já tiver, me desculpe por chover no molhado.
      Aparentemente (a expressão é novidade, para mim, também, fique tranquilo...), trata-se de uma abordagem que considera em conjunto a experiência constitucional recente da América Latina, com uma espécie de caráter emancipatório em relação à experiência colonialista prévia. Aqui entre nós, tem toda a cara de um discurso marxista e bolivariano... Mas, para o que interessa, parece que esta expressão ("constitucionalismo andino") enfatiza o pluralismo jurídico e a tutela jurídica socioambiental. Podemos aprofundar a discussão por e-mail (pode usar o do canal, mesmo: direitosemjuridiques@gmail.com), ou pelo messenger do face. Quem sabe não estamos criando conteúdo para ainda um outro vídeo? O do neoconstitucionalismo já está agendado aqui (hehe)... Forte abraço!

  • @Sampa_ishtar
    @Sampa_ishtar 6 років тому +1

    Caraca vocês sempre tem tudo que eu preciso, parabéns!

    •  6 років тому +1

      Que bom saber disso. Obrigado por seu comentário, e forte abraço!

  • @rodrigosensy8464
    @rodrigosensy8464 4 роки тому +1

    Creio eu Man, que no primeiro momento, o estado de direito se consolida, na verdade, com a experiência britânica da revolução puritana de 1640 e da revolução gloriosa de 1688.

  • @juliana3149
    @juliana3149 11 місяців тому

    Ganhou mais uma inscrita - excelente vídeo!!!!!!!!

  • @FeEdicao
    @FeEdicao 6 років тому

    Show de bola a aula e o material ❤️

    •  6 років тому

      Obrigado!

  • @defreitasolv
    @defreitasolv 2 роки тому +1

    Gostaria de saber porque o seu conceito de Estado de Direito e de Estado Democrático de Direito é contraditório aos outros professores todos que falam que o "Democrático" tem relação com a democracia. Qual é sua fonte? Já assisti uns 10 vídeos sobre esse assunto e você é o único do "contra" rsrs. Não sou do direito mas estou tentando entender esse assunto, e depois do seu vídeo me deu uma bugada geral 😪

  • @mylenajordane2271
    @mylenajordane2271 7 років тому

    uaaau amei sua explicação, deixou tudo muito mais claro, muito obrigada

    •  7 років тому +1

      Eu que agradeço seu comentário! Forte abraço!

  • @merencianeguedes3296
    @merencianeguedes3296 3 роки тому

    Melhor aula do tema

  • @suzianesobreira8705
    @suzianesobreira8705 4 роки тому

    Professor, boa noite! Se o senhor ler esse comentário e puder responder, uma questão de direito constitucional questionava uma característica que não pertencia ao Estado de direito e elencava a democracia, soberania popular, direitos naturais, separação dos poderes, princípio da legalidade. O gabarito foi democracia, só que como o senhor mencionou no vídeo no Estado de direito já existia democracia o que não existia era democracia representativa.

  • @direitoparauniversitarios3037
    @direitoparauniversitarios3037 7 років тому

    Faz uma série explicando sobre o positivismo de Kelsen e o pós-positivismo de Dworkin.

    •  7 років тому +2

      Olá, amigo. Obrigado por sua sugestão. Esses assuntos deverão ser abordados agora no segundo semestre de 2017. Forte abraço!

  • @nataliefontes6681
    @nataliefontes6681 2 роки тому

    Professor, vc é maravilhoso!

  • @welvitchianeury7822
    @welvitchianeury7822 5 років тому +1

    Melhor explicação 😍😍😍😍👏👏👏👏

    •  5 років тому +1

      Obrigado!

  • @jhonevicente9322
    @jhonevicente9322 4 роки тому

    Excepcional parabéns.

  • @marcelocordeiro1797
    @marcelocordeiro1797 6 років тому

    Simples e objetivo. Parabéns!

    •  6 років тому

      Obrigado, amigo. Forte abraço!

  • @julio315
    @julio315 5 років тому

    vc me salvou na redação de sociologia, sério eu tava surtando

    •  5 років тому

      Que bom saber disso. Forte abraço!

  • @rafaelmessias7483
    @rafaelmessias7483 4 роки тому

    Muito bom. Sempre tive essa dúvida.

    •  4 роки тому +1

      Obrigado pelo comentário.
      Que bom que foi esclarecida. Grande abraço!

  • @mariodelfim565
    @mariodelfim565 7 років тому

    Esclarecedor, como sempre. Obrigado!

    •  7 років тому

      Grande Mário. Obrigado pelo comentário, meu amigo! Hoje ainda será postada a continuidade do vídeo. Abraço!

  • @paulovictoroliveira950
    @paulovictoroliveira950 5 років тому

    Amigo faça sobre estado e direito Por favor

  • @MusicBL7
    @MusicBL7 6 років тому

    Ótima explanação! Parabéns pelo trabalho!

    •  6 років тому

      Obrigado!

  • @rodrigosketch
    @rodrigosketch 6 років тому

    Obrigado pelo vídeo! Esclarecedor!

    •  6 років тому

      Eu que agradeço por seu comentário. Forte abraço!

  • @adelsonbrandaoneves9867
    @adelsonbrandaoneves9867 7 років тому

    Perfeito. Parabéns.

    •  7 років тому

      Obrigado!

  • @Solangevalerafreitas
    @Solangevalerafreitas 6 років тому

    Excelente sua explicação!

    •  6 років тому

      Obrigado!

  • @terciocardoso
    @terciocardoso 7 років тому

    show, show, show!!!! Você é bom demais cara!

    •  7 років тому

      Obrigado, amigo. Forte abraço!

  • @wesley4880
    @wesley4880 6 років тому +10

    "1000" inscritos, agora só tem 30.000 a mais

    •  6 років тому +1

      Haha!

    • @Vogom
      @Vogom 3 роки тому

      86200 agora

    • @wesley4880
      @wesley4880 3 роки тому +1

      Muita admiração por esse homem!
      Foi meu professor na faculdade, chefe no trabalho e acima de tudo, amigo e paizão na fé.
      Que esse canal, bem como o Teodidatas, cresçam exponencialmente e sem medidas ❤️

    • @reginaldogarciajunior4559
      @reginaldogarciajunior4559 3 роки тому

      Quase 100k agora

    • @wesley4880
      @wesley4880 3 роки тому +1

      O home é brabo!

  • @thomaspolorheinheimer1579
    @thomaspolorheinheimer1579 4 роки тому

    Não entendi nada, mas dei like por que parece estar certo ;-;

  • @adaoquizemboadilson2621
    @adaoquizemboadilson2621 Рік тому

    Estado de direito e estado não de direito, isto dentro da sociologia, o que é ?

  • @claytonsantos4695
    @claytonsantos4695 6 років тому +2

    SHOW!

    •  6 років тому

      Obrigado!

  • @danillomonteiro1611
    @danillomonteiro1611 5 років тому

    Parabéns! Belo trabalho.

    •  5 років тому

      Obrigado!

  • @gilmarcossantos3951
    @gilmarcossantos3951 4 роки тому

    MUITO BOM!

  • @user-bi1tn7iz9h
    @user-bi1tn7iz9h 11 місяців тому

    Como eu queria ter acesso a esse resumo da descrição 😭

  • @luizricardoalvescosta5179
    @luizricardoalvescosta5179 6 років тому +1

    fera heim

  • @professormavendalibertario9640
    @professormavendalibertario9640 3 роки тому

    O estado de direito não se refere a uma situação de direito?. E isto ja vem desde os primordios da civilizaçao humana.

  • @claudiorodriguesckg
    @claudiorodriguesckg 4 роки тому

    muito bom

  • @alessandrogomescoelho1287
    @alessandrogomescoelho1287 6 років тому

    Adorei professor esse vídeo. Mais as vezes fico indignado com a obrigatoriedade das eleições. Ora se somos livres perante a constituição então porque. Obrigar a população a votar em políticos que não levam a sério os anseios da sociedade. Onde está o nosso livre arbítrio.

    •  6 років тому +1

      Obrigado por suas palavras, amigo. Concordo inteiramente com você. Já deu uma conferida na playlist "Libertarianismo e Direito", aqui do canal? Se me permite, indico alguns vídeos:
      - Libertarianismo e Direito (goo.gl/bdczyJ)
      - Palestra sobre libertarianismo (bit.ly/PalestraLibertarianismo)
      - A perspectiva libertária sobre a educação (bit.ly/2PXoJn1)
      Forte abraço!

  • @Taquese1999
    @Taquese1999 5 років тому

    Recentemente li esse artigo www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/19106 que fala que o Estado Democrático de Direito se configura como uma terceira via ante ao Estado Liberal e ao Estado Social justamente por sua características de Estado Democrático. De prontidão achei muito estranho, especialmente por que a características de democracia representativa se apresentam em qualquer tipo de Estado e ela não se configura como uma central de um Estado, ou seja, um Estado Social pode ou não ter a forma de democracia representativa, e tendo ou não, sua característica Social não muda. O argumento colocado é de que a palavra ''democrático'' não se baseia na participação do povo, mas sim no Direito Processual que agora tem base na Constituição e que o Direito Processual é a institucionalização de processos
    estruturados por normas que garantam a possibilidade de participação discursiva dos cidadãos no processo de tomada de decisões.
    De fato acho que o autor do artigo fez uma grande confusão.
    Primeiro conseguimos estabelecer que a democracia representativa é uma característica secundária. Um Estado não deixa de ser Liberal, ou Social, por conta de ser democrático ou não. Isso é provado em exemplos históricos. Assim, afirmar que a democracia representativa torna um Estado uma terceira via é estranho. Já que, como você mesmo disse no vídeo, a democracia já existia antes. Aliás, a democracia mesmo é definida como regime de governo.
    Segundo, devemos analisar a validade do argumento partindo da definição de democracia como ''como institucionalização de processos
    estruturados por normas que garantam a possibilidade de participação discursiva dos cidadãos no processo de tomada de decisões''. Destrinchar isso é um pouco mais trabalhoso. Vejamos, durante um processo o cidadão sequer possui uma participação discursiva ampla, já que ele está limitado ao próprio processo, assim sendo, seu discurso não dirá quanto a vontade de todos, ou quanto a vontade de qualquer assunto. Mas sim quanto a vontade de si mesmo ante a um assunto específico. Além disso, o juiz só tem acesso pleno aos casos que ele mesmo participa, e não aos de outros. Logo, o Judiciário só tem acesso a uma participação discursiva limitada,de um cidadão que está num caso limitado, cujo apenas um membro estatal específico tem acesso pleno a tal discurso ( fora ainda que podemos adentrar no problema da plenitude, nem sempre o que o juiz entende do caso representa a realidade, ou a verdade. Pois esse caso é limitado e não necessariamente possui a característica de generalizado, ou seja, de valer para todos. Indo mais além, vale lembrar que o Estado é antes de tudo uma estrutura de poder maior, que exerce essa superioridade ante as partes, nós tendemos a achar que a validade do Direito vem da aceitação popular, mas esquecemos que antes de tudo o Estado detém o monopólio da violência, poucas pessoas tem coragem de afrontar o Estado, a maioria apenas aceita. Dessa maneira, achar que o resultado de um processo, mesmo com trânsito em julgado, culmina na validade,aceitação de ambas as partes não é auto evidente. As parte ''perdedora'' de um processo tende sempre a achar que ela foi injustiçada, e a parte ''vencedora'' sempre tende a achar que foi justo. Eu aposto com quem está lendo esse comentário, quantas pessoas ''perderam'' um processo e concordaram com a decisão? Concordar =/= aceitar, as pessoas aceitam pois não há nada mais a fazer segundo a lei, A lide, o conflito, surge( generalizando) justamente quando duas partes diferentes acham estar certas diante de uma mesma situação.
    Terceiro, mesmo aceitando a afirmação da institucionalização dos processos estruturados por normas.... a diferença normativa disso é passível de tornar um ordenamento jurídico uma terceira via, algo completamente diferente dos dois anteriores? Afinal, eu diria que a colocação mais adequada seria uma ''como uma nova peça de roupa''. É como se colocássemos um novo par de luvas no Estado de Bem Estar Social, você causou mudanças, mas não na essência do mesmo, que continua intacta.
    Não vejo como o fato de princípios processuais estarem fixados na CF tornam o nosso Estado uma terceira via, como mesmo disse acima, isso é apenas uma mudança secundária, não uma mudança na essência. Concorda?
    Vale lembrar que o Estado Liberal não exclui a possibilidade de existirem sistemas públicos, de intervenção estatal, mas apenas que tais casos jamais serão amparados constitucionalmente. Um grande exemplo disso é o EUA, que tem o Obama Care, Planned Parenthood, etc, mas que podem ser extinguidos, aliás, o Trump falou diversas vezes na campanha dele que ia fazer de tudo para extinguir tais sistemas. No Brasil nós temos o SUS, mas ele pode ser extinguido? Provavelmente não já que ele é amparado pelo artigo 196 da CF/88.
    Trabalhando num exercício de hipóteses, um Estado Liberal poderia ter em sua constituição normas que defendem o direito individual no processo e nem por isso deixar de ser Liberal, ou se tornar uma ''terceira via''.
    Indo mais além pois nesse exato momento não consigo parar de pensar e provavelmente não vou conseguir dormir enquanto não terminar de escrever nós podemos chegar a conclusão de o Estado possui, antes de tudo, um caráter dual na sua ordem jurídica. Não no sentido de Bobbio em democracia e segredo, mas num jurídico.
    O Estado possui um caráter jurídico-teórico, esse caráter é como se pegássemos as normas do um Estado e analisássemos ela por si só, sem ver como acontece na realidade, mas sim em sua forma ontológica, dessa maneira podemos dizer qual o caráter político-ideológico de um Estado. Ora, decorre dessa análise que a melhor forma de analisar um Estado democrático, que possui normas flexíveis, que podem ser alteradas, seria justamente pegando as normas não flexíveis, como as constitucionais, só ai temos algum quê, algum grau de definitividade. Como poderíamos definir o caráter jurídico-teórico do Brasil com base em leis ordinárias? Sendo que elas possuem fundamento em outra coisa? Melhor, como poderíamos definir tal caráter com base em leis que podem ser mudadas a qualquer instante? Ou seja, primeiro nós derivamos o ordenamento jurídico até a raiz do mesmo, que no caso da maioria dos Estados modernos está na Constituição, a lei maior. Surge aí outro problema, a Constituição também pode ser alterada, tanto por EC, tanto por outra Constituição, facilmente provado analisando a linha histórica. Porém, a norma constitucional possui a característica de definitividade, se alguma norma é feita para durar, essa é a constitucional (salvo ADCTs) . Feito isso facilmente vemos que a Constituição Brasileira propõe diversas normas que dependem de regulamentação, intervenção, ação Estatal, o que já evidencia seu caráter de Bem-estar social. Muitas vezes esse caráter mostra o aspecto objetivo-finalístico das normas, uma Constituição não foi escrita de certa maneira para ficar ''a toa'', ela foi escrita para ser cumprida (não estou entrando no mérito de ser certo ou não, bom ou ruim, justo ou injusto, mas toda Assembleia Constituinte escreve as coisas para serem daquele jeito).
    O segundo caráter é o jurídico-prático, esse é simples, é como e se as normas são aplicadas Não há dúvidas de que o Estado da URSS, da Coreia do Norte, da Venezuela, da África do Sul dispõem em suas constituições normas que garantem os direitos fundamentos de 1 e 2 dimensão( pelo menos de uma maneira difusa), mas como isso se aplica? Decorre obviamente desse segundo caráter que existe uma variável funcionando entre a teoria e a prática que faz com que eles não estejam funcionando em plena conexão...
    É óbvio que diante da realidade surgem diversos conflitos, que envolvem coletivo x indivíduo, função social x liberdade/propriedade, conflito entre direitos fundamentais, ponderação,etc, liberdade de expressão x ofensa a honra/moral, e frente a isso o Estado terá que tomar decisões, e assim surge o descompasso entre teoria e prática, mas isso fica pra próxima... hahha
    Enfim Carlos Eduardo, gostaria de saber se estou indo no caminho certo ou apenas falando idiotices. Abrçs

    •  5 років тому

      Olá, amigo. Obrigado por querer saber minha opinião. Não penso que esteja falando idiotices, não. Acho que está no caminho certo. Bela análise. Forte abraço!

  • @carlabeatriz3750
    @carlabeatriz3750 4 роки тому +1

    Olá,queria que falasse do Jusnaturalismo e jusracionalismo.

    •  4 роки тому

      Há vários vídeos no canal sobre isso. Dê uma pesquisada...

    • @carlabeatriz3750
      @carlabeatriz3750 4 роки тому

      Vir todos ,queria uma dica de qual livro fala mais sobre os dois,vai mais a fundo desse assunto,tenho um seminário e não sei por onde começar,agradeço se me der uma dica.

  • @rianfelipeburjack4633
    @rianfelipeburjack4633 2 роки тому

    Professor como eu posso fazer uma acusação do Estado democrático de Direito

  • @pedroivom.deoliveira1784
    @pedroivom.deoliveira1784 6 років тому

    Canal perfeito!

    •  6 років тому

      Obrigado!

  • @claudianascimento4086
    @claudianascimento4086 6 років тому +1

    Excelente!
    Prof, qual a importância dos enunciados da FPPC na interpretação dos dispositivos do NCPC? Esses enunciados possuem efeito vinculante?
    Obrigada!

    •  6 років тому

      Obrigado pelo comentário e pela pergunta. Na verdade, a importância desses enunciados, na medida em que elaborados por estudiosos que se reúnem periodicamente, é persuasiva. Obviamente, não têm força de lei, nem mesmo de julgamentos do STJ e do STF, mas vão ajudando a consolidar a interpretação a respeito do novo CPC. Havendo, no entanto, eventual incompatibilidade entre um enunciado do FPPC e o entendimento de algum daqueles tribunais, ainda que possamos preferir o primeiro ao segundo, ao menos formalmente prevalecerá, obviamente, o entendimento do tribunal. Forte abraço!

  • @Enzo-hz7oi
    @Enzo-hz7oi 6 років тому +1

    Ótimo

    •  6 років тому +1

      Obrigado!

  • @DOMRODRIGO2010
    @DOMRODRIGO2010 7 років тому +1

    Poder moderador

  • @marcelososigan1256
    @marcelososigan1256 5 років тому

    Gostei muito! Posso replicar, reproduzir seguramente?

  • @AlessandraRibeiro-wx5go
    @AlessandraRibeiro-wx5go 3 роки тому

    O link do resumo não abre 😕

  • @brunalouiselima4923
    @brunalouiselima4923 5 років тому

    arrasou

  • @fredgil9989
    @fredgil9989 5 років тому

    O termo democratico é mais o joker de um baralho de cartas, que pela sua retórica o democrático é uma forma de negar o estado de direito, que pouco teve a ver com a revolução francesa, mas muito com o iluminismo e liberalismo.

  • @silmarahbless8719
    @silmarahbless8719 7 років тому

    O que está acontecendo com o nosso estado democrático de direito?

    •  7 років тому

      Olá, Silmarah. Boa pergunta (hehe). O vídeo trata apenas do aspecto técnico-jurídico. Não entrei no assunto nem da perspectiva política, nem econômica (quem sabe no futuro faça isso...). Politicamente, um estado inchado apenas serve como base para corrupção. Economicamente, a social democracia (estado de bem-estar social) cria uma situação insustentável. Isso para não mencionar o intervencionismo e a expansão de crédito, fatores que conduzem às crises econômicas. A esse respeito, recomendo o estudo da Escola Austríaca de Economia.
      Segue um link que pode ser útil: www.mises.org.br/
      Obrigado pela participação aqui. Forte abraço!

  • @guilhermealvesferreira6074
    @guilhermealvesferreira6074 5 років тому

    Ola,professor!Posso sugerir que o senhor aborde como foi o direito e a estrutura nas monarquias medievais e a diferenca para as atuais monarquias?

    •  5 років тому +1

      Olá, amigo. Excelente sugestão! Obrigado. Forte abraço!

  • @dayanefernandes57
    @dayanefernandes57 6 років тому +1

    Para alguns autores, o estado democrático de direito não é sinônimo de Estado social de direito. Como vc ver, por exemplo, a tirania q para esses autores seria legitimada nesse estado social de direito? Obrigada

    •  6 років тому +1

      Olá, Dayane. A sua pergunta mostra bem o problema dos conceitos. Como justificar, em nome da promoção do bem-estar, a tirania? Isso demonstra, também, o equívoco que está por trás do "governo da maioria" ou da "soberania do povo." Aliás, note que muitos estados totalitários se auto-intitulam "democráticos" ou "populares." Paradoxal, não é mesmo? Na verdade, uma "democracia coletivista," como a que vivemos hoje, é igualmente tirânica, usando a ilusão do "governo do povo" para legitimar a opressão. Qual a solução? O individualismo metodológico.
      Se você quiser, posso recomendar alguns vídeos aqui do canal e algumas leituras, para você aprofundar a compreensão do problema.
      Vídeos:
      - Libertarianismo e Direito
      goo.gl/bdczyJ
      - Como me tornei um libertário
      goo.gl/zBFU81
      - Antígona de Sófocles
      goo.gl/DJdPJw
      - Montesquieu e Rousseau
      goo.gl/6s2nkn
      - Reforma trabalhista: fim da contribuição sindical obrigatória
      goo.gl/P6KcjC
      Livros:
      - O Caminho da Servidão (Hayek):
      rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/caminhodaservidao.pdf
      - Democracia, o Deus que Falhou (Hoppe):
      rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/deus-que-falhou.pdf
      Se já conhecia os livros ou se já assistiu aos vídeos, desculpe pela repetição. Obrigado por sua participação. Forte abraço!

    • @dayanefernandes57
      @dayanefernandes57 6 років тому

      Vou ver, sim. Obrigada!

  • @Mar12837
    @Mar12837 6 років тому

    Eu uso o estado democrático de direito em minha redação, frequentemente, mas queria saber a função específica do estado democrático de direito.

    •  6 років тому

      Espero que o vídeo tenha auxiliado. Forte abraço!

  • @malumalu6709
    @malumalu6709 6 років тому +1

    Como ocorre a compreensão e aplicação das normas jurídicas em um estado democrático de direito?

    •  6 років тому

      Olá, Maria Luísa. Para você compreender bem como funciona, sugiro que dê uma conferida em duas playlists aqui do canal: "Teoria da Norma Jurídica" e "Teoria do Ordenamento Jurídico." Mas, para um "resumo," pelo menos os seguintes vídeos são fundamentais:
      - Princípios e regras (goo.gl/MkshTX)
      - Aplicação das regras (goo.gl/o3pLx2)
      - Ideologia dinâmica da interpretação (goo.gl/LexFyj)
      - Construção escalonada da ordem jurídica. A "pirâmide normativa" de Kelsen (goo.gl/fsGZZ3)
      - Antinomias: coerência do ordenamento jurídico (goo.gl/qKFVaJ)
      Espero que ajudem. Forte abraço e bons estudos!

  • @guilhermealvesferreira6074
    @guilhermealvesferreira6074 5 років тому +5

    Professor,o correto seria entao :estado "demoniocratico" de direito?!kkk

    •  5 років тому +1

      Bem por aí... =)

  • @LucasRodrigues-mu2tc
    @LucasRodrigues-mu2tc 5 років тому

    Olá professor, então de acordo com as características que integram o Estado Democrático de Direito, é correto afirmar que não há como o Estado Liberal se constituir em um Estado Democrático de Direito?

    •  5 років тому +1

      Para quem usa as expressões nesta acepção histórica demonstrada no vídeo, não. Mas certamente seria possível cogitar, em tese, de um estado mínimo (liberal) com eleições democráticas. É apenas uma questão semântica, percebe?

    •  5 років тому

      Aproveito para lhe convidar para uma semana de aulas comigo, iniciando hoje...
      Link para a inscrição: bit.ly/semana-dirsemjur
      Forte abraço!

  • @wesley4880
    @wesley4880 6 років тому

    Boom

  • @sabedoriamaior
    @sabedoriamaior 5 років тому +2

    '' Precisamos fazer atualizações no seu computador: ou seja, você não é dono do seu computador, e o bem que eu poderia fazer eu não faço, uso de sutis formas para mexer na sua vida , você se ferrar, eu usar tuas informações , inclusive pessoais de forma desonesta.... VISH , TIO , QUE ESTADO DE DIREITO É ESTE? TENHO DÚVIDAS SE AINDA SOMOS UM PAÍS! '' ERÊ ZEQUINHA , 50 DE 70 MIL! ; GRUPO XANGÔ United States

  • @gabrielasilva702
    @gabrielasilva702 6 років тому

    Voce poderia me ajudar, tenho um trabalho sobre A democracia e o estado de direito, isso seria o mesmo que estado democratico de direito?

    •  6 років тому +1

      Olá, Gabriela. Como explico no vídeo, não é exatamente a mesma coisa. Eleições "democráticas" (aqui entre nós, a democracia é uma ilusão, mas não coloque isso no seu trabalho... hehe) estão relacionadas com a ideia de "estado de direito," o que significa que as leis serão feitas pelos representantes do povo. Já a expressão "estado democrático de direito" significa que o estado irá buscar a promoção de direitos fundamentais sociais. Como expliquei no vídeo, a expressão "democrático" tem a ver com a intenção de "melhorar a vida das pessoas" (mais uma ilusão...). Talvez esses outros dois vídeos aqui possam lhe ajudar:
      - Breve glossário do Estado contemporâneo
      goo.gl/ImfTDt
      - “Rule of law” e “rule by law” - Edward Coke e o “caso Bonham”goo.gl/pHB5l7
      Espero ter esclarecido. Forte abraço!

  • @Filho43
    @Filho43 3 роки тому +1

    Mostra essa aula para os golpistas..rs

  • @GabrielOliveira-od8ps
    @GabrielOliveira-od8ps 5 років тому

    De boa, aliás, de boaça, o vídeo tá massa, mas não vou dar joinha pelo fato do "juridiquês". Fico triste quando colegas clamam por abolir expressões em latim em sala de aula, e quando qualquer chama nossos LINDOS termos de "juridiquês", pejorativamente. De boa, me parece sentimento de quem faz/fez o curso forçado, por alguma imposição. Na paz, só explicando a razão de eu não dar o like.

    •  5 років тому

      Obrigado por expor seu pensamento, amigo. Mas talvez você não tenha compreendido exatamente a proposta do canal. “Juridiquês”, aqui, não se confunde com a linguagem técnica do direito - que até pode ter sua beleza estética, embora isso possa ser um pouco questionável... Quanto ao latim, realmente, prefiro usá-lo somente quando não há expressão melhor em português para transmitir a ideia. E não, eu não fiz o curso forçado, e posso até dizer que sou bem-sucedido (não irei aqui falar do meu currículo, mas você pode facilmente conferir com o auxílio do Google). O que me causa certa estranheza é todo este romantismo que impregna a sua manifestação. Talvez você esteja trabalhando com um direito diferente do que eu conheço...

    • @GabrielOliveira-od8ps
      @GabrielOliveira-od8ps 5 років тому

      @ Se você considera minha manifestação "impregnada", nossa comunicação está claramente prejudicada. "Tempos estranhos", nos diria o ministro Marco Aurélio. Tempos estranhos... e tristes. Sorte, amigo! Não comungo, nem de longe, com sua concepção, mas a respeito. Sorte. Sucesso!

    •  5 років тому

      Tempos estranhos mesmo... você, como paladino da beleza estética da linguagem jurídica, deveria compreender o sentido do verbo “impregnar”. Etimologicamente, não há nada de pejorativo nele, e eu não o empreguei de forma negativa - pelo contrário, utilizei de forma objetiva e neutra, como a boa linguagem jurídica requer... Mas, tudo bem. Você tem razão... Não criemos caso com isso. Forte abraço!

  • @gsergio3031
    @gsergio3031 2 роки тому

    Vivemos no estado de bosta!😀😀😀