Ola. Meu noivo e eu fizemos o financiamento do nosso ap apenas em nome dele, consta na documentação como solteiro, agora vamos nos casar, minha duvida é? Precisa informar a caixa? E isso pode alterar o valor das nossas parcelas?
Nossa fazer um pacto?? Eu acho injusto com meu marido. Pois 3 anos eu paguei o financiamento pq fui eu que financiei e era solteira. Mas depois de 3 anos eu casei e ele me ajudou a quitar. É desaforo eu fazer ele assinar que será tudo meu mesmo se ele não pagasse a parcela, mas está arcando com as despesas da casa. Olha na justiça o juiz não ve dessa forma o pacto, não interessa esse documentário. Pq o cônjuge tem direito sim se quando foi quitado a casa depois do casamento. Lógico que as parcelas e o valor que foi pago antes não entram na divisão.
Eu estou me organizando para casar. Será no regime comum de parcial de bens, tenho um imóvel financiado, eu pago sozinha.Não tenho filhos e ele tem, todavia para evitar problemas no futuro quero me proteger.Esse pacto pode ser feito tb para o regime parcial de bens?É preciso constituir advogado? Quem elabora são as pessoas do cartório mesmo?
Bom dia, tudo bem? Para realizar o pacto antenupcial não é necessário a presença de um advogado, e é feito pelo Cartório de Notas antes do casamento. No dia do casamento voce leva o documento pronto. Alerto que mesmo voces fazendo um pacto de separação de bens relacionado a esse bem imóvel, no caso de falecimento do seu esposo os filhos entrarão como herdeiros, referente as parcelas que serão pagas após o casamento.
Olá Financiei um apartamento antes de conhecer meu marido ,ainda não peguei as chaves porém casei com união parcial de bem tenho 3 filhas , comprei o apartamento pensando na segurança das minhas filhas futuramente tudo é pago por mim e minha renda . Ele tem uma filha do antigo casamento e eu não gostaria de problemas futuros o que fazer ,ele é consciente que o ap sera das minhas filhas e não ajuda e nem interfere em nada. Posso fazer esse pacto ainda ? Obrigada
Olá Adriana, seja bem vinda ao canal! Peço por gentileza que se inscreva! Adriana, imóveis financiados geralmente trazem preocupações na hora do divórcio ou do falecimento. Como a lei trata bens financiados??? 1- As parcelas que voce pagou sozinha antes do casamento, serão apenas suas, porém após o casamento tudo que voce pagar, mesmo que seja apenas com sua renda, pelo regime da comunhão parcial de bens vai ser dividido por dois. 2- O correto seria voce transferir para suas filhas e ele assinar anuindo. 3- Isso pode ser feito após quitar o financiamento, ou podem pactuar um contrato de doação particular. Espero ter ajudado.
Olá boa noite , isso serve para veículos também? Estou pretendendo me casar o carro é financiado. Mas caso vier o divórcio não quero ter essa obrigatoriedade de divisão. Sendo que foi uma aquisição individual. É possível fazer esse pacto em caso de veículos?
@@direitoemfococomcamila5315 me responde PF, a gente quer casar ano que vêm, porém vamos ter que comprar o apartamento antes e os móveis os dois vão comprar juntos , só que na parcial fala que só tem direito se for dentro no casamento, e eu não quero poder meu dinheiro e nem meus direitos, e ele tem um carro, só que o que ele comprou antes de casar ou eu , quero que cada um tenha o seu . Só não na parte do apartamento e dos móveis pois vamos comprar juntos . Mas como fica se a gente vai comprar antes de casar? Qual seria o melhor regime de separação, pq eu vou dá um entrada em uma moto e não quero ter que dividir minha moto , e nem quero que ele divida o carro dele comigo. Só o apartamento e os móveis que vamos comprar juntos que quero que seja 50 para cada um, mas fico com medo pois vamos comprar antes de casar e eu não quero perder o meu dinheiro investido, e como faço para por uma cláusula, para caso ele venha me trair , pagar um indenização, e por outras condições dentro dessa cláusula
Bom dia, seja bem vinda ao canal, se puder se inscreva para ficar por dentro de tudo! Obrigada! Fernanda, nesse caso houve a união estável, se o seu ex companheiro conseguir comprovar a união estável, mesmo que vc tenha pago com o seu dinheiro, pelo regime de bens que é regido a união estável (comunhão parcial de bens) vc teria que ressarcir ele com metade do valor das parcelas que foram pagas durante a união estável.
Como é feito esse pacto?Pois tenho um imóvel financiado, pretendo casar e não tenho filhos e meu futuro marido tem.Sendo que o imóvel está sendo pago com a minha renda.
Seja bem vinda ao canal! Se inscreva por favor! Antes que vc e seu esposo se casem é necessário ir até um cartório de notas para fazer o pacto, no dia do casamento vc leva esse pacto para constar na certidão de casamento. Mas caso vcs já se casaram, a solução é entrar com uma ação de alteração de regime de bens!
@@direitoemfococomcamila5315 ainda não casamos minha querida.Muito grata por você ter respondido, essas coisas devemos ter muita cautela, pois como ele tem filhos e eu não, posso ter problemas no futuro. Deus continue te abençoando.
@@direitoemfococomcamila5315 pode ser em qualquer cartório de notas?O imóvel é em Maceió e pretendo casar em Brasília Posso fazer esse pacto no cartório de Brasília?Ou eu faço em Maceió e no dia do meu casamento em Brasília apresento esse pacto registrado em Maceió? Já inscrita no seu canal. 😉
Olá! E se o bem financiado valorizou durante esse tempo de financiamento até a quitação do bem? Como fica?
Ola. Meu noivo e eu fizemos o financiamento do nosso ap apenas em nome dele, consta na documentação como solteiro, agora vamos nos casar, minha duvida é? Precisa informar a caixa? E isso pode alterar o valor das nossas parcelas?
Nossa fazer um pacto?? Eu acho injusto com meu marido. Pois 3 anos eu paguei o financiamento pq fui eu que financiei e era solteira. Mas depois de 3 anos eu casei e ele me ajudou a quitar. É desaforo eu fazer ele assinar que será tudo meu mesmo se ele não pagasse a parcela, mas está arcando com as despesas da casa. Olha na justiça o juiz não ve dessa forma o pacto, não interessa esse documentário. Pq o cônjuge tem direito sim se quando foi quitado a casa depois do casamento. Lógico que as parcelas e o valor que foi pago antes não entram na divisão.
Eu estou me organizando para casar.
Será no regime comum de parcial de bens, tenho um imóvel financiado, eu pago sozinha.Não tenho filhos e ele tem, todavia para evitar problemas no futuro quero me proteger.Esse pacto pode ser feito tb para o regime parcial de bens?É preciso constituir advogado?
Quem elabora são as pessoas do cartório mesmo?
Bom dia, tudo bem?
Para realizar o pacto antenupcial não é necessário a presença de um advogado, e é feito pelo Cartório de Notas antes do casamento.
No dia do casamento voce leva o documento pronto.
Alerto que mesmo voces fazendo um pacto de separação de bens relacionado a esse bem imóvel, no caso de falecimento do seu esposo os filhos entrarão como herdeiros, referente as parcelas que serão pagas após o casamento.
Olá
Financiei um apartamento antes de conhecer meu marido ,ainda não peguei as chaves porém casei com união parcial de bem tenho 3 filhas , comprei o apartamento pensando na segurança das minhas filhas futuramente tudo é pago por mim e minha renda . Ele tem uma filha do antigo casamento e eu não gostaria de problemas futuros o que fazer ,ele é consciente que o ap sera das minhas filhas e não ajuda e nem interfere em nada. Posso fazer esse pacto ainda ? Obrigada
Olá Adriana, seja bem vinda ao canal! Peço por gentileza que se inscreva!
Adriana, imóveis financiados geralmente trazem preocupações na hora do divórcio ou do falecimento. Como a lei trata bens financiados???
1- As parcelas que voce pagou sozinha antes do casamento, serão apenas suas, porém após o casamento tudo que voce pagar, mesmo que seja apenas com sua renda, pelo regime da comunhão parcial de bens vai ser dividido por dois.
2- O correto seria voce transferir para suas filhas e ele assinar anuindo.
3- Isso pode ser feito após quitar o financiamento, ou podem pactuar um contrato de doação particular.
Espero ter ajudado.
Olá boa noite , isso serve para veículos também?
Estou pretendendo me casar o carro é financiado. Mas caso vier o divórcio não quero ter essa obrigatoriedade de divisão. Sendo que foi uma aquisição individual.
É possível fazer esse pacto em caso de veículos?
Bom dia, tudo Bem? Se inscreva no canal, Obrigada!
Sim, o mesmo vale para veículos!
@@direitoemfococomcamila5315 me responde PF, a gente quer casar ano que vêm, porém vamos ter que comprar o apartamento antes e os móveis os dois vão comprar juntos , só que na parcial fala que só tem direito se for dentro no casamento, e eu não quero poder meu dinheiro e nem meus direitos, e ele tem um carro, só que o que ele comprou antes de casar ou eu , quero que cada um tenha o seu . Só não na parte do apartamento e dos móveis pois vamos comprar juntos . Mas como fica se a gente vai comprar antes de casar? Qual seria o melhor regime de separação, pq eu vou dá um entrada em uma moto e não quero ter que dividir minha moto , e nem quero que ele divida o carro dele comigo. Só o apartamento e os móveis que vamos comprar juntos que quero que seja 50 para cada um, mas fico com medo pois vamos comprar antes de casar e eu não quero perder o meu dinheiro investido, e como faço para por uma cláusula, para caso ele venha me trair , pagar um indenização, e por outras condições dentro dessa cláusula
E se não casei só morei junto e só eu paguei e pago as parcelas?
Bom dia, seja bem vinda ao canal, se puder se inscreva para ficar por dentro de tudo! Obrigada!
Fernanda, nesse caso houve a união estável, se o seu ex companheiro conseguir comprovar a união estável, mesmo que vc tenha pago com o seu dinheiro, pelo regime de bens que é regido a união estável (comunhão parcial de bens) vc teria que ressarcir ele com metade do valor das parcelas que foram pagas durante a união estável.
Como é feito esse pacto?Pois tenho um imóvel financiado, pretendo casar e não tenho filhos e meu futuro marido tem.Sendo que o imóvel está sendo pago com a minha renda.
Seja bem vinda ao canal! Se inscreva por favor! Antes que vc e seu esposo se casem é necessário ir até um cartório de notas para fazer o pacto, no dia do casamento vc leva esse pacto para constar na certidão de casamento. Mas caso vcs já se casaram, a solução é entrar com uma ação de alteração de regime de bens!
@@direitoemfococomcamila5315 ainda não casamos minha querida.Muito grata por você ter respondido, essas coisas devemos ter muita cautela, pois como ele tem filhos e eu não, posso ter problemas no futuro.
Deus continue te abençoando.
@@direitoemfococomcamila5315 pode ser em qualquer cartório de notas?O imóvel é em Maceió e pretendo casar em Brasília
Posso fazer esse pacto no cartório de Brasília?Ou eu faço em Maceió e no dia do meu casamento em Brasília apresento esse pacto registrado em Maceió?
Já inscrita no seu canal. 😉
Você pode fazer em qualquer cartório de Notas, será necessário levar a matrícula do imóvel para constar os dados certinho do bem imóvel!
@@direitoemfococomcamila5315 obrigada minha querida!Você é uma benção.
Se você morasse na minha cidade com certeza seria a minha advogada. 😉