eu não acabei entendendo o que está no CP comentado. No CP ele diz que o crime de competência da justiça estadual. Porém acaba caindo uma questão de juiz federal, onde a afirmação está que a competência é FEDERAL e não estadual. Se alguém poder explica, fico agradecido.
Também fiquei com essa dúvida, mas pelo que entendi, deve-se analisar o caso concreto, podendo a competência ser tanto da justiça estadual ou federal. Caso esteja patente a ofensa a organização do trabalho, ai será da justiça federal. Porém, se atingir apenas um trabalhador, infringindo apenas sua liberdade individual, não será crime contra a organização do trabalho, sendo portanto, competência da justiça Estadual.
Perfeito Professor, eu senti um pouco da falta de exemplos, mas leve isso como uma crítica construtiva, eu AMEI o seu vídeo :)
Trabalhar sem ter férias não recebi o 13 durante 4 anos enquadrada no artigo 149
grande mestre! ùnica coisa que me perturba é essa sensação de pigarro em sua voz rsrsrsrs. Faz parte....vontade de falar...faz ham, ham!
Como não virar fã? Lindo, inteligente e super didático ♡
Cara.... Você é o cara!!!!
ótima aula, me ajudou muito.
eu não acabei entendendo o que está no CP comentado. No CP ele diz que o crime de competência da justiça estadual. Porém acaba caindo uma questão de juiz federal, onde a afirmação está que a competência é FEDERAL e não estadual. Se alguém poder explica, fico agradecido.
Também fiquei com essa dúvida, mas pelo que entendi, deve-se analisar o caso concreto, podendo a competência ser tanto da justiça estadual ou federal.
Caso esteja patente a ofensa a organização do trabalho, ai será da justiça federal. Porém, se atingir apenas um trabalhador, infringindo apenas sua liberdade individual, não será crime contra a organização do trabalho, sendo portanto, competência da justiça Estadual.
jonathas cavalcante
César SOUSA
boa
Adorei!👏👏👏👏
pessoal, houve uma atualizacao apos esse video!! Atenção: §2, inciso II: incluiu a pessoa idosa! Houve outros acréscimos tb.
ótima aula.
avante
Showwwwwwwwwwwwwwww!