Art. 149 do CP: redução a condição análoga à de escravo

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  • Опубліковано 3 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 15

  • @fabiomarafao8670
    @fabiomarafao8670 4 роки тому +4

    Perfeito Professor, eu senti um pouco da falta de exemplos, mas leve isso como uma crítica construtiva, eu AMEI o seu vídeo :)

  • @valdomirovieiraramos719
    @valdomirovieiraramos719 2 роки тому

    Trabalhar sem ter férias não recebi o 13 durante 4 anos enquadrada no artigo 149

  • @wandoroley
    @wandoroley Рік тому

    grande mestre! ùnica coisa que me perturba é essa sensação de pigarro em sua voz rsrsrsrs. Faz parte....vontade de falar...faz ham, ham!

  • @beatrizbarreto2069
    @beatrizbarreto2069 7 років тому +1

    Como não virar fã? Lindo, inteligente e super didático ♡

  • @caveirama
    @caveirama 8 років тому

    Cara.... Você é o cara!!!!

  • @faustomagalhaes213
    @faustomagalhaes213 8 років тому

    ótima aula, me ajudou muito.

  • @jonathas2395
    @jonathas2395 8 років тому +2

    eu não acabei entendendo o que está no CP comentado. No CP ele diz que o crime de competência da justiça estadual. Porém acaba caindo uma questão de juiz federal, onde a afirmação está que a competência é FEDERAL e não estadual. Se alguém poder explica, fico agradecido.

    • @cesarsousa7815
      @cesarsousa7815 8 років тому +1

      Também fiquei com essa dúvida, mas pelo que entendi, deve-se analisar o caso concreto, podendo a competência ser tanto da justiça estadual ou federal.
      Caso esteja patente a ofensa a organização do trabalho, ai será da justiça federal. Porém, se atingir apenas um trabalhador, infringindo apenas sua liberdade individual, não será crime contra a organização do trabalho, sendo portanto, competência da justiça Estadual.

    • @renatamelo944
      @renatamelo944 8 років тому

      jonathas cavalcante

    • @jonathas2395
      @jonathas2395 8 років тому

      César SOUSA
      boa

  • @renatamelo944
    @renatamelo944 8 років тому

    Adorei!👏👏👏👏

  • @carolinay.9135
    @carolinay.9135 4 роки тому +2

    pessoal, houve uma atualizacao apos esse video!! Atenção: §2, inciso II: incluiu a pessoa idosa! Houve outros acréscimos tb.

  • @carlaffmartins7532
    @carlaffmartins7532 7 років тому

    ótima aula.

  • @Papaidamelzinha
    @Papaidamelzinha 8 років тому +1

    avante

  • @concurseiraatualizada9348
    @concurseiraatualizada9348 8 років тому

    Showwwwwwwwwwwwwwww!