Websérie "Código Penal Comentado", realizada ao vivo pelo Periscope do Prof. Rogério Sanches Cunha e posteriormente disponibilizada aqui no canal do UA-cam. Deixe suas sugestões nos comentários.
Rogério só passando pra agradecer por disponibilizar seu tempo, mostrando pra gente o quanto vc é paciente. Graças ao seus videos consegui ir muito bem na prova. Continue sendo essa ótima pessoa que demonstra ser nos videos. Obrigado.
Aula perfeita, assim como todo doutrinamento na seara penal do Prof. Rogério Sanches Cunha. Minha literatura penal de cabeceira, sem sombra de dúvidas!
Professor. O senhor disse que as infrações de médio potencial não são de competência do JECRIM, porém a suspensão condicional do processo de crimes cuja pena mínima seja de 1 ano é previsão desta lei. Como que fica isso? Aguardo seu parecer. Obrigado
Tenho inabilidade com esta matéria toda. Estudo por obrigação mesmo.Não gosto! Mas tenho facilidade de encontrar bons professores que me ajudam a "carregar o fardo penal" rsrs.Minha professora sempre indica seus livros, hj estou aqui para estudar por seus vídeos.Obrigada professor!Muito Obrigada! Ontem 19/10 o #Cunha se F.. deu mesmo hahaha#Preso!
"Art. 168 do Código Penal Brasileiro - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a DETENÇÃO. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa." É texto de lei. Trata-se de crime de apropriação indébita, desde que a posse ou detenção seja desvigiada. Depende, do circunstância do caso. Mas pelo seu caso me parece apropriação indébita. Por exemplo, a caixa do mercado tem a detenção do dinheiro, mas ela não tem a autorização do dono do mercado de sair do estabelecimento com a quantia. Se mesmo assim, ela embolsar cem reais do caixa, sem permissão do dono, como a detenção é vigiada aqui ela praticou furto. Diferente seria se ela tivesse a autorização do dono do mercado de fechar o caixa e poder levar a quantia para casa, para no outro dia depositar na conta da empresa (detenção) e se apropriasse da mesma quantia (cem reais), neste caso seria apropriação indébita, pois a posse/detenção aqui era desvigiada pelo dono. A mera detenção não significa que seja furto ou apropriação, depende dessa análise que coloquei nos exemplos, mas a detenção é possível na apropriação indébita.
Rogerio, nessa questão pode ser caso de crime impossivel? pessoa que se conduz à subtração de dinheiro do bolso da vítima, sem que esta provenha de qualquer valor em ambos os bolsos, responderá pelo crime de tentativa de furto. Foi considerada errada.
2) Se o veículo ocupado por Osório e Zaqueu tivesse sido subtraído no dia anterior em Uberaba-MG, por Tato que, em concurso com Irineu, quebrou o vidro da porta e fez ligação direta, vindo a São Paulo onde o vendeu a Osório que, desconfiado da origem do mesmo pelo preço baixo pago e a ausência de documento, justificada por Tato sob a alegação de que estava com o despachante Nilson, não se importou e o adquiriu. Apurou-se durante a investigação que Irineu era filho de Theodoro, o dono do veículo. Há algum crime na narrativa? Justifique. MINHA OPINIÃO: Eu acho que Tato e Irineu cometeram furto qualificado (art. 155, IV do CP), a qualificadora se deu pelo concurso de pessoas. Osório cometeu receptação por comprar coisa duvidosa. Só que Irineu nao responde pelo crime, pois seu pai Theodoro é dono do veículo, entao ele tem imunidade absoluta. Art. 181, II, CP. Quem vai responder pelo furto qualificado é só o Tato. Art. 183, II, CP;
O Eduardo Cunha se f***, realmente, mas tá rico. E nós queremos ter, mais ou menos, um patrimônio semelhante ao dele só que por meio dos concursos públicos.
Sem sombra de dúvida, o melhor!
Rogério só passando pra agradecer por disponibilizar seu tempo, mostrando pra gente o quanto vc é paciente. Graças ao seus videos consegui ir muito bem na prova. Continue sendo essa ótima pessoa que demonstra ser nos videos. Obrigado.
2:51
Aula perfeita, assim como todo doutrinamento na seara penal do Prof. Rogério Sanches Cunha. Minha literatura penal de cabeceira, sem sombra de dúvidas!
Excelente as aulas professor obrigado por disponibilizar.
Obrigada pela aula tem me ajudar MT
Muito bom Prof. Obrigada por disponibilizar os vídeos aqui no canal !
monstro! Ainda chegarei nesse nível!
Nós também adoramos quando a direita se ferra! Valeoooo !
Conteúdo de 2:49 a 10:13.
Obrigada pela aula...
Obrigado, Rogério!
Estou encantada.
Aula top! Professor top!
Exausto, mas não desiste de nós! Obrigada professor!!!
As melhores aulas.👏👏
Professor. O senhor disse que as infrações de médio potencial não são de competência do JECRIM, porém a suspensão condicional do processo de crimes cuja pena mínima seja de 1 ano é previsão desta lei. Como que fica isso? Aguardo seu parecer. Obrigado
Grande profissional!
Show!
Tenho inabilidade com esta matéria toda. Estudo por obrigação mesmo.Não gosto!
Mas tenho facilidade de encontrar bons professores que me ajudam a "carregar o fardo penal" rsrs.Minha professora sempre indica seus livros, hj estou aqui para estudar por seus vídeos.Obrigada professor!Muito Obrigada!
Ontem 19/10 o #Cunha se F.. deu mesmo hahaha#Preso!
aqui sou yo de Cuiabá - MT . Arlindo
Me ensinou melhor que meu professor
Professor onde encontro seu livro de direito penal comentado?
muito bom!
começa em 2:51
E o furto tentado???
😃
professor Existe furto qualificado tentado.
Sim.
👏👏🎧💪👏
Professor aquele que detém o bem na qualidade de detentor e não devolve a coisa comete furto ou apropriação indébita?
Se você tem a guarda vai ser apropriação
Pois é, também tive esse entendimento, porém, meu professor considerou furto.
hugoiano
Pois é, também tive esse entendimento, porém, meu professor considerou furto.
"Art. 168 do Código Penal Brasileiro - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a DETENÇÃO.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
É texto de lei. Trata-se de crime de apropriação indébita, desde que a posse ou detenção seja desvigiada. Depende, do circunstância do caso. Mas pelo seu caso me parece apropriação indébita.
Por exemplo, a caixa do mercado tem a detenção do dinheiro, mas ela não tem a autorização do dono do mercado de sair do estabelecimento com a quantia. Se mesmo assim, ela embolsar cem reais do caixa, sem permissão do dono, como a detenção é vigiada aqui ela praticou furto.
Diferente seria se ela tivesse a autorização do dono do mercado de fechar o caixa e poder levar a quantia para casa, para no outro dia depositar na conta da empresa (detenção) e se apropriasse da mesma quantia (cem reais), neste caso seria apropriação indébita, pois a posse/detenção aqui era desvigiada pelo dono.
A mera detenção não significa que seja furto ou apropriação, depende dessa análise que coloquei nos exemplos, mas a detenção é possível na apropriação indébita.
Rogerio, nessa questão pode ser caso de crime impossivel? pessoa que se conduz à subtração de dinheiro do bolso da vítima, sem que esta provenha de qualquer valor em ambos os bolsos, responderá pelo
crime de tentativa de furto. Foi considerada errada.
boa noite
Quando o artigo 155 foi cometido 2 vezes é a pessoa e de meno oq acontece quando ela tiver no tribunal com 18 anos
2) Se o veículo ocupado por Osório e Zaqueu tivesse sido subtraído no
dia anterior em Uberaba-MG, por Tato que, em concurso com Irineu,
quebrou o vidro da porta e fez ligação direta, vindo a São Paulo onde o
vendeu a Osório que, desconfiado da origem do mesmo pelo preço baixo
pago e a ausência de documento, justificada por Tato sob a alegação de
que estava com o despachante Nilson, não se importou e o adquiriu.
Apurou-se durante a investigação que Irineu era filho de Theodoro, o dono do veículo. Há algum crime na narrativa? Justifique.
MINHA OPINIÃO:
Eu acho que Tato e Irineu cometeram furto qualificado (art. 155, IV do CP), a qualificadora se deu pelo concurso de pessoas. Osório cometeu receptação por comprar coisa duvidosa.
Só que Irineu nao responde pelo crime, pois seu pai Theodoro é dono do
veículo, entao ele tem imunidade absoluta. Art. 181, II, CP. Quem vai responder pelo furto qualificado é só o Tato. Art. 183, II, CP;
faz um vídeo citando as leis que estuda os policiais civil, por favor estou me preparando e preciso saber !!!!
Primeiro, você para de ficar jogando esse minecraft, aí você pega o edital e lê, e estuda a matéria que o edital manda. Pronto.
Meu filho eu já parei otário por isso eu estou estudando!
M&M Gamer que bom !
M&M Gamer mais pra entrar pra policia você tem que ter mais idade, até onde eu sei, criança de 12 anos não pode entrar pra policia...
hahahahahaha cara lê o edital, depois procura um cursinho online e estuda, isso é facil, dificil é sair concurso pra PC de SP
Vcs estao falando do lula e c&a?
Ñ e ñ r na TUA caneta
O Eduardo Cunha se f***, realmente, mas tá rico. E nós queremos ter, mais ou menos, um patrimônio semelhante ao dele só que por meio dos concursos públicos.
Esse cara é muito papo e pouca aula.