Acordo de Confidencialidade: quando preciso assinar esse instrumento?
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- Опубліковано 15 жов 2024
- Você sabia que certos segredos realmente não podem ser contatos? Porque não? Porque além da confiança, o titular da informação pode ter assinado um acordo de confidencialidade, se obrigando a guardar o segredo apenas para si.
Como o próprio nome diz, o acordo de confidencialidade é um documento jurídico no qual duas ou mais pessoas se comprometem a manter informações em sigilo, evitando problemas como o vazamento de dados corporativos. E para te ajudar a saber tudo que esse documento precisa ter, preparamos o vídeo de hoje. Confira!
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Ficou com alguma dúvida sobre o Acordo de Confidencialidade?
Então escreve aqui nos comentários que iremos responder.
para estartupi iniciante é válida também
Quem não trabalha com algo confidencial (manutenção, serviço gerais, etc) pode assinar esse termo? Existe algum artigo na CLT que impede de o colaborador assinar?
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Olá, Herbert! Que bom que gostou do nosso conteúdo!
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muito bom
Agradecemos o elogio, Davi!
muito bom esse vídeo
Agradecemos o elogio, Maria!
Gostei!!
Olá Roberta, tudo bem?
Agradecemos o comentário e elogio.
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Excelente!
Olá, Ligia! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Muito bom!!
Agradecemos o elogio, Caroline.
O funcionário é obrigado assinar o contrato de confidencialidade ?
Olá, Bruno! Tudo bem? Obrigado por comentar!
A assinatura do contrato de confidencialidade deve ser voluntária por parte do funcionário. O funcionário não deve ser coagido ou pressionado a assinar o contrato. Ele deve entender os termos do acordo antes de concordar.
Uma dúvida, no contrato além da empresa proteger as informações ela também pode proibir o funcionário de exercer a mesma atividade fora de horário de trabalho como por exemplo um bico?
Olá, tudo bem?
Conforme a legislação brasileira, o empregador não pode descontar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito do trabalhador e não pode ser retida ou descontada pelo empregador,.
Adorei, finalmente Direito com humor! Amém! Parabéns pela iniciativa!
Que bom que gostou, Débora. Se inscreve no canal para não perder nenhum vídeo novo! ;)
Pode haver um contrato de confidencialidade sem prazo estipulado? Ou seja, consignando que as informações jamais poderão ser divulgadas?
Olá, Josiane! Tudo bem?
Um prazo indeterminado nesse tipo de contrato pode ser considerado abusivo. É interessante uma análise do contrato para poder chegar a uma conclusão mais assertiva.
Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Vou confidenciar uma coisa: amei esse vídeo!! Massa!
Agradecemos o elogio, Patrícia!
Eu inventei um produto, mas antes de começar a vender eu quero patentear, eu posso procurar uma advogada de confiança para fazer o termo de confidencialidade antes de procurar a empresa que vai fazer o registro da patente ? desculpa, mas as vezes ate confiar em empresa que faz patentes é difícil, não é julgamento ou citar nomes de empresas que faz patente, mas essa minha natureza de desconfiar, sou mineira rs, sera que a empresa de patente vai aceitar o termo NDA feito pela minha advogada ?
Existem várias empresas que fazem esse serviço, inclusive escritórios de advocacia. Se você não confia na que está pensando em usar ou se eles se recusarem a assinar o termo, pode procurar outra que deve encontrar.
Uma dúvida. Caso um funcionário saia da empresa (qualquer funcionário), e a empresa não tem um NDA, ele tem algum período por lei que não pode divulgar ou utilizar informações da empresa para si ou para outrem com intuito de concorrência?
Olá, Thiago. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Muito didático!
Oi Cláudio, tudo bem?
Agradecemos o seu elogio. Obrigado!
Um segredo: que vídeo sensacional!
Agradecemos o elogio, Carol!
No double rings
Me tire uma dúvida sair de uma empresa minhas provas foram filmagem e gravação de áudio na empresa,mas poucos dias antes de ser demitida da empresa assinei esse termo isso pode me preojudicar?
Pois minhas provas já estão anexadas no processo e o termo também por parte da empresa.
Olá, Milene! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Também gostaria de saber...
Muito bom!!!! 👏👏👏
Que bom que gostou, Izabella!
Boa tarde, pessoal.
Excelente explanação.
Gostaria de saber se sempre é necessário fazer um termo apartado ou se uma cláusula dentro do contrato é suficiente para resguardar as empresas.
Oi Isadora, tudo bem?
Depende bastante dos interesses e segredos envolvidos.
Edição sensacional e o conteúdo idem! Muito bom! 👏👏👏
Agradecemos o elogio, Mariana!
Kkkkkk genial a abordagem e muito rico em conteúdo. Meus parabéns!
Olá, tudo bem?
Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal.
Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Na boa! O conteúdo é bom mas NÃO faça piadas! Estão denegrindo o resultado final!