AGU Defende Ato Impugnado na ADI? Entenda! 🤔
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- Опубліковано 2 жов 2024
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Tema com cheirinho de prova 😅
Salvo melhor juízo, a doutrina (Temer), também cita como hipótese de defesa facultativa da norma impugnada, quando o AGU assina a peça proposta pelo PR. Lembrando que isso é uma prática rotineira, sem efeito cogente visto que o PR e o Governador possuem legitimidade postulatória em ações de controle concentrado abstrato advindas diretamente da CF.
Eu sei q o objetivo é o estudo para concursos, mas fica minha opinião de bosta sobre essa previsao constitucional: é um dos dispositivo mais imbecis que existem na CF, especialmente no caso de normas estaduais. Pq nao atribuir essa função ao PGE ou ao Procurador Geral da Assembleia Legistativa, a depender de quem tiver proposto a ação? O AGU, mtas vezes, nao conhece o contexto em que a norma foi editada e nem as motivações, podendo fazer uma defesa incompleta do ato normativo. Indo mais além, pq não tirar essa previsão de defesa do ato impugnado e simplesmente se render à prática de que as autoridades que prestam informacoes no controle concentrado (Governador e Presidente da ALE) façam essa defesa como já o fazem, devidamente auxiliado pelos respectivos procuradores?
Digo isso pq nas ADI estaduais que vejo aqui em SP a PGE quase nunca faz a defesa da lei municipal impugnada, seja pq nao sabe nada a respeito da norma ou mesmo pq é uma quantidade absurda de normas que tem sua constitucionalidade questionada perante o TJSP...enfim, desculpa ai pelo desabafo 😂
Prof, faz um vídeo falando sobre a retrospectiva histórica da possibilidade do chefe do executivo deixar de cumprir norma que considere inconstitucional... vi isso no material e achei sensacional !
Professor, tenho uma lembrança na mente de que o AGU também não seria obrigado a defender a constitucionalidade da norma qua do o autor da ação for o presidente da República. Porém não lembro se é julgado ou doutrina. Sabe de algo nesse sentido? Obrigado pelo material excelente!
É opinião doutrinária.