Pelo tema 642 do STF, foi firmado o seguinte entendimento: "Tese: O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal." Julgamento em abril de 2022.
o § 3º da artigo 109 da CF sofreu a seguinte alteração: § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorre da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o município lesado, e não o estado (1). Entendimento diverso caracterizaria hipótese de enriquecimento sem causa. RE 1003433/RJ, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021” (Informativo STF 1.029/2021)
Os Estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. STF. Plenário. RE 1003433/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2021 (Repercussão Geral - Tema 642) (Info 1029). STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 926189-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/02/2022 (Info 725).
Lei nº 12.514, art. 4º, Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão. mudança pela lei 14.195/2021
Verdade, Carlos. A correlação era do passado pra justificar a aplicação ou não da lei antiga, então acabei falhando em não alertar pra redação atual. Vou fazer um adendo pra deixar isso claro, a despeito de o ponto que queria mostrar se manter porque era resultado da alteração da lei da justiça federal lá.
@@leonardovieira7568 a nova redação da CF não eliminou uma competência absoluta? Então as execuções antigas não deverão ser enviadas à justiça federal?
Professor, é possível migrar uma dívida da RFB para a PGFN? Me falaram que os parcelamentos da PGFN são melhores. Isso é verdade ? Existe esta migração ?
Pelo tema 642 do STF, foi firmado o seguinte entendimento:
"Tese:
O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal."
Julgamento em abril de 2022.
o § 3º da artigo 109 da CF sofreu a seguinte alteração:
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorre da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o município lesado, e não o estado (1). Entendimento diverso caracterizaria hipótese de enriquecimento sem causa.
RE 1003433/RJ, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021” (Informativo STF 1.029/2021)
Os Estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.
O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
STF. Plenário. RE 1003433/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2021 (Repercussão Geral - Tema 642) (Info 1029).
STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 926189-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/02/2022 (Info 725).
O Prof. já é uma resenha sóbrio (parece eu quando bebo), fico imaginando quando tá tomando uma. Kkk.
Obrigado pela aula.
Hahaahahah
Lei nº 12.514, art. 4º, Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão. mudança pela lei 14.195/2021
Aula excelente !!! Porém DESATUALIZADA, como previu o prof. Leonardo, quanto às multas aplicadas pelos TCs. Ver Tema 1029 STF
Esse professor dispensa comentários, top demais. Show!!!!
Obrigado pela disponibilização da excelente aula!
Excelente aula! Muito obrigada professor
Excelente, professor! Muito obrigado pela disponibilidade. Bom final de semana!
Eu que agradeço pela confiança e audiência! Bons estudos!
Parabéns professor. Ótima aula !
Professor, o §3 do art. 109 que o senhor citou na aula foi alterado pela EC 103/2019
Verdade, Carlos. A correlação era do passado pra justificar a aplicação ou não da lei antiga, então acabei falhando em não alertar pra redação atual. Vou fazer um adendo pra deixar isso claro, a despeito de o ponto que queria mostrar se manter porque era resultado da alteração da lei da justiça federal lá.
@@leonardovieira7568 tmj, professor! só queria ajudar haha O senhor é muito fera!
@@leonardovieira7568 a nova redação da CF não eliminou uma competência absoluta? Então as execuções antigas não deverão ser enviadas à justiça federal?
Parabéns!!!!!
Muito obrigado
ótima aula ..........pode disponibilizar material da aula ?????
Ótima aula, obrigada !!!
Excelente didática. Parabéns!
Sou fã demaiss, gratidão
Professor! Vai ter curso gratuito aqui no youtube sobre Impostos Estaduais? como teve para Impostos Municipais. Por favor, gostaria muitooo. ICMS 😢😭
Vamos organizar!
Valeu professor!!!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Suas aulas são maras! 😍
Obrigado!
Mestre, essa aula compõe o curso extensivo de tributário do ilimitado 2021?
Sim...será editada e vai pro nosso extensivo!
Professor, "lesionado" é ótimo! Não seria lesado? hehehe Deram um carrinho no Município!
Professor, é possível migrar uma dívida da RFB para a PGFN? Me falaram que os parcelamentos da PGFN são melhores. Isso é verdade ? Existe esta migração ?
Professor fica lokao na velocidade 2.0