SIMULADO CASADO - SST E TRABALHO

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  • Опубліковано 27 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 24

  • @leandrocosta3058
    @leandrocosta3058 5 місяців тому

    Esse pessoal é nota 10! Sempre trazendo temas importantes e explorando o máximo de conhecimento em cada assunto ! Muito obrigado !

  • @monicamartaneves8966
    @monicamartaneves8966 5 місяців тому +8

    Boa tarde, com todo respeito o gabarito A da questão 8 de direito do trabalho é passível de recurso, pois o artigo 75-C § 1, informa que " Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)", e a opção da questão 8 letra A fala se for conveniente para a sociedade empresaria. Eu ficaria com a letra C se considerarmos que o aprendiz e o estagiário sejam menores de idade. Desculpa se estiver equivocada. Muito obrigada pela aula.

    • @JulioCesar-gn2hk
      @JulioCesar-gn2hk 5 місяців тому +1

      @@monicamartaneves8966 mesma dúvida que eu.

    • @NaturalRelax
      @NaturalRelax 5 місяців тому

      @@monicamartaneves8966 De presencial para teletrabalho é obrigatório haver mútuo acordo, ou seja, tem que ser conveniente para a empresa e para o funcionário (também).

    • @NaturalRelax
      @NaturalRelax 5 місяців тому +1

      @@monicamartaneves8966 Nem todo aprendiz é menor de idade, lembre que o limite é até 24 anos, e se o empregado for PCD, não há limite.

  • @NaturalRelax
    @NaturalRelax 5 місяців тому +3

    Como fazemos pra ter acesso ao PDF do Simulado?

  • @JulioCesar-gn2hk
    @JulioCesar-gn2hk 5 місяців тому +4

    Na questão 8, basta a conveniência do empregador? Não teria que ter o aceite do jovem aprendiz/estagiário? Diferente se fosse pra sair do teletrabalho pro presencial, que é um ato unilateral?

  • @scheilassoares
    @scheilassoares 5 місяців тому +1

    Olá! Gostaria de ter acesso ao PDF. Como faço?

  • @geninhafelix2814
    @geninhafelix2814 5 місяців тому

    AFT -2024- Marabá - Pará

  • @NevesSilva-b1h
    @NevesSilva-b1h 5 місяців тому

    Boa noite

  • @aldairferreirajunior9007
    @aldairferreirajunior9007 5 місяців тому

    Tem material para distribuição gratuita?

  • @Claudio.Cabral
    @Claudio.Cabral 4 місяці тому

    Questão 2) ANULAÇÃO:
    Segundo a jurisprudência (OJ SDI1 352), as radiações ionizantes e as substâncias radioativas dão direito a adicional de PERICULOSIDADE, e não de Insalubridade como mencionado na questão.

  • @NevesSilva-b1h
    @NevesSilva-b1h 5 місяців тому

    Futuros AFTs

  • @titosm5766
    @titosm5766 5 місяців тому

    Procurei nas NR o texto para embasar as questões do simulado e não achei. Fizeram questões por meio de interpretação do conhecimento, não pelo que está expresso nas normas. Nunca vi a Cesgranrio fazer questões de SST assim. No começo, até estava empolgado com o simulado. A partir da questão 15, desisti dele.

  • @iagolima.
    @iagolima. 5 місяців тому +1

    disponibiliza o PDF por favor professora

  • @aldairferreirajunior9007
    @aldairferreirajunior9007 5 місяців тому

    Valeu! Tem pdf disponível pra baixar?

  • @laairoyzin
    @laairoyzin 5 місяців тому

    Essa 5 tá errada pelo condicional "Se, em consequência" pois da a ideia de que só responderá por desobediência se a consequência for dano a terceiros. Creio que se ha violação do espaço embargado ou interditado já está em desobediência, e sendo assim, sujeito a multa.

  • @Kliciaol
    @Kliciaol 5 місяців тому

    Sobre a questão 2:
    NR15 / ANEXO 3
    Item 1.1.1 Este anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte de calor.
    Entendo que se fosse atividade a céu aberto com fonte de calor poderia ser uma atividade insalubre. Porém, a alternativa continua incorreta pelo fato de restringir a metodologia ao uso do IBUTG.
    Me corrijam se eu estiver errada.

  • @gislima2586
    @gislima2586 5 місяців тому

    E

  • @tttttttttt6626
    @tttttttttt6626 5 місяців тому

    Não concordo com a (b) da 1, porque não é "administração", é "exposição". Administração seria para a dose. Não acho que a incompletude da (e) a torne incorreta, pois não usa nenhuma expressão excludente para considerar como erro a falta do laboratorial.

  • @MRossi93
    @MRossi93 5 місяців тому +1

    a 2º questão faz depreender que a radiação não ionizante não era insalubre....só a outra...me nego a aceitar que é erro de interpretação de texto de quem lê...se falasse que entre as duas a mais insalubre é que vai ser levada em consideração, aí sim concordo...

    • @camilaalves6813
      @camilaalves6813 5 місяців тому +3

      Na segunda questão, a letra C está errada ao falar da luz negra. Vejamos trecho do anexo 7 da NR 15: "As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.". Apesar das radiações não ionizantes serem insalubres, a luz negra, especificadamente, não é.

  • @isabelfekete2691
    @isabelfekete2691 5 місяців тому

    Boa noite