A penhora do salário do devedor para pagamento de honorários - a recente (e polêmica) decisão do STJ
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- Опубліковано 13 жов 2024
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Um grande abraço,
José Andrade
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Eu consegui a penhora recentemente no processo 0000110-68.2021.8.26.0420. TJSP.
Dizer que honorários advocatícios se equiparam a verba de pensão alimentícia, um verdadeiro absurdo, mudem a lei se quiserem se beneficiar!
Eu por exemplo, sou advogada, mãe solteira, e minha OAB está ativa há 6 meses, sendo meus honorários minha única fonte de dinheiro, inclusive para manter minha filha quanto aos alimentos em casa. Já estou com um cliente me devendo e meus armários já estão vazios. Não se equipara?
@@brubs_sou esse seu pensamento seria tratar qualquer honorário como alimentício, assim como os serviços de um dentista, um médico, um nutricionista, o que se tem que fazer é mudar a lei, pois é bem clara que são os salários e afins são impenhoráveis e a prestação alimentícia que dispõe a lei se trata de prestação entre familiares e não terceiros prejudicados. Porque esse privilégio apenas para os advogados? Lei é para ser cumprida, gostando ou não!
@@9graf1b Entendo seu ponto de vista, e é importante pensar assim também, mas o médico e o dentista na maioria das vezes recebem no início, é uma forma de atendimento diferente, tanto que é comum ver o médico cobrar a consulta e o cliente não reclamar, já o advogado...Mas eu cobro do mesmo jeito. Porém a maioria reclama ou vai procurar um gratuito. Os médicos que trabalham no atendimento que clientes não pagam (SUS) recebem do mesmo jeito, agora a Defensoria Pública de SP envergonha o advogado dativo, quem dera recebessemos como no SUS. É muita divergência. Eu adoraria hoje, executar os valores em aberto dos clientes folgados que arranjei até que fossem penhorado seus bens e salários, pois estudei muito, crio uma filha para gente safada ficar me devendo e eu passando necessidade...
@@brubs_sou mas aí vc deveria fazer um movimento político para mudar a lei, quem é da área jurídica sabe que pela legislação atual os salários são impenhoráveis, o STJ já está, legislando, sobre o tema e flexibilizando, de forma totalmente errada, na minha opinião, a flexibilização da penhora, onde a lei, de forma clara, só permite a penhora para prestação de alimentos ou salários acima de 50 mínimos. Justiça sem amparo legal, é arbitrariedade.
Professor, o juiz pode dar por encerrado um processo de pensão por morte, quando a data para responder foi feriado, dia 13 de fev/17?👀
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