Inacreditável, minha professora complicou essa matéria a um nível qie ninguém da sala entendia nada. Bota umas palavras aleatórias do assunto no quadro e explicava os conceitos oralmente, só que ela fala super rápido e indo de uma coisa a outra toda hora, confundindo a cabeça da pessoa.
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Boa noite,por favor, um cadeirante com 32 anos e pais falecidos,e que paga suas contas (eu),pode ser independente ou tem que aguentar a sua irmã falando que ela que me manda pq ela é responsável por mim??
De acordo com suas palavras, ela deseja medir suas consequências e ações, realizar controle absoluto, bem ela poderia tentar concretizar isso, se, infelizmente, você, continuar a aceitar as ameaças de sua irmã, nem mesmo com uma interdição ela iria conseguir isso, pois esse meio não é mais absoluto. Você, possui capacidade de direito, sempre terá, e capacidade de fato, dado que não há elementos, para que uma eventual interdição seja promovida, são eles: i- os indivíduos que não puderem exprimir a própria vontade, seja por causa transitória ou permanente; ii- os ébrios habituais e/ou viciados em tóxicos; iii- os pródigos. Além disso, você, possui direitos e deveres, é uma pessoa humana, sua situação não é impedimento para a lei ser seu escudo. Sua irmã não pode limitar sua liberdade, extinguir sua dignidade. Saia daí, se ela continuar a te perseguir, peça uma medida protetiva.
alguém me ajuda nessa questão? É possível no ordenamento jurídico brasileiro que uma pessoa que não faça parte da relação obrigacional seja responsabilizada pelo descumprimento da obrigação pelo devedor?
No direito empresarial, o STJ reconhece a teoria do terceiro interventor, que é aquele que interfere no contrato induzindo uma das partes à realizar comportamento prejudicial ao negócio jurídico mesmo sem dele fazer parte, com fundamento na boa-fé objetiva. Creio que o cônjuge somente responde em casos que houver sua anuência, quando então passa a integrar o contrato (se não anuir, não integra a relação e sua parte do bem não pode ser afetada). De igual modo, a obrigação não passa para o "herdeiro", ela integra o espólio do "de cujos" e deve ser paga com as forças da herança, proporcionalmente ao quinhão de cada um.
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aprendi mais com você em menos de 30 minutos do que aprendi com minha professora em 1 semestre, tmj
Que ótimo, Kalcot!
Fico feliz em conseguir ajudar você 😀
Simm
eu digo a mesma coisa
Inacreditável, minha professora complicou essa matéria a um nível qie ninguém da sala entendia nada. Bota umas palavras aleatórias do assunto no quadro e explicava os conceitos oralmente, só que ela fala super rápido e indo de uma coisa a outra toda hora, confundindo a cabeça da pessoa.
É verdade
a panela de pressão no fundo deu mais charme pra aula
Cara, investe nisso! Muito bom esse tipo de conteúdo feito dessa forma.
Que trabalho espetacular! Um ótimo professor, com excelente didática e ainda tem os desenhos para ajudar. Parabéns e obrigado!
Muitíssimo obrigado👏😀
Eu amei esse vídeo, resumo simplesmente perfeito.
Obrigado, Daniel
Muito bom, ajuda muito na absorção desses conteúdos, que normalmente não são bem explicados por alguns professores
Achei até aprofundado para quase 15 mins. Muito bom. Precisava revisar.
Eu vou fazer um trabalho sobre esse assunto, digamos que é um seminário e não sei nem por onde começar o meu tema é sobre Relações com o direito cívil
Essa matéria é super chata, mas com sua explicação entendi melhor. Obrigada 🙏🏼
Que bom que ajudou, Valeria!👍👏😉
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Bons estudos! 🤓📚👊
Didática fabulosa, professor! Continue assim.
Esse canal é muito bom!
Obrigado😉👍
Adorei
Muito bom !!! Parabéns pela excelente didática !!!
Ótima explicação! Obrigada 🙌
Agradeço o feedback, Patrícia!
Excelente apresentação.
Obrigado, Jorge 👍😉
Meus parabéns por esse belo projeto.
Obrigado, Neves Adriano 👏😁
Excelente trabalho, parabéns !!!
Resumo bem explicado, gostei bastante.
Adorei seus vídeos!! Quando sairá um vídeo sobre obrigações solidárias?
Já tem na plataforma de videoaulas desenhadas 👉 direitodesenhado.com.br/direito-desenhado-videoaulas/
Bons estudos! 👊🤓📚
ótima explicação! Ganhou uma inscrita em seu canal.
Muito obrigado! Bons estudos! 👊🤓📚
Excelente explicação 👋👋👋👋
que aula maravilhosa!
Perfeito! Amei!
Obrigado, Lana
Muito bom 👏🏼
👏👍😉
Resumo perfeito
Obrigado, Hiarley
Excelente trabalho 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado 🙌, Gysele!
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Dá um pulo lá para conhecer 😉
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MUITO BOM!
👍👏😉
AMEI
👏👍😉
top demais
eu aprendendo em 15 min o que não aprendi em 4 aulas 🥹
O melhor canal para aprendizado rápido
Show
👊🤓📚
Boa noite,por favor, um cadeirante com 32 anos e pais falecidos,e que paga suas contas (eu),pode ser independente ou tem que aguentar a sua irmã falando que ela que me manda pq ela é responsável por mim??
De acordo com suas palavras, ela deseja medir suas consequências e ações, realizar controle absoluto, bem ela poderia tentar concretizar isso, se, infelizmente, você, continuar a aceitar as ameaças de sua irmã, nem mesmo com uma interdição ela iria conseguir isso, pois esse meio não é mais absoluto. Você, possui capacidade de direito, sempre terá, e capacidade de fato, dado que não há elementos, para que uma eventual interdição seja promovida, são eles:
i- os indivíduos que não puderem exprimir a própria vontade, seja por causa transitória ou permanente;
ii- os ébrios habituais e/ou viciados em tóxicos;
iii- os pródigos.
Além disso, você, possui direitos e deveres, é uma pessoa humana, sua situação não é impedimento para a lei ser seu escudo. Sua irmã não pode limitar sua liberdade, extinguir sua dignidade. Saia daí, se ela continuar a te perseguir, peça uma medida protetiva.
@@janemarilia9455 muito obrigado
Boa vídeo aula
O senhor é delegado?
Não, José Paulo.
Meu nome é Ivo Martins, mas não sou delegado. 🙂
Só o nome é igual mesmo... rsrs
As leis que vc dita no vídeo é do código civil de 2002 né?
Olá, Eliane.
Sim. Citamos, no vídeo, artigos do Código Civil
@@direitodesenhado obrigada pela rápida resposta! ;)
Aproveitando, belo trabalho apresentado, parabéns!!!
Agradeço o feedback, Eliane👏👍😉
Só não entendi pq ele fala no verbo passado
alguém me ajuda nessa questão?
É possível no ordenamento jurídico brasileiro que uma pessoa que não faça parte da relação obrigacional seja responsabilizada pelo descumprimento
da
obrigação pelo devedor?
Creio que não
Sim, há casos em que o cônjuge do devedor responde.
Sim, se a pessoa morrer passa a obrigação para os herdeiros. Sendo que fazem o pagamento da dívida com a parte que receberem da herança.
No direito empresarial, o STJ reconhece a teoria do terceiro interventor, que é aquele que interfere no contrato induzindo uma das partes à realizar comportamento prejudicial ao negócio jurídico mesmo sem dele fazer parte, com fundamento na boa-fé objetiva. Creio que o cônjuge somente responde em casos que houver sua anuência, quando então passa a integrar o contrato (se não anuir, não integra a relação e sua parte do bem não pode ser afetada). De igual modo, a obrigação não passa para o "herdeiro", ela integra o espólio do "de cujos" e deve ser paga com as forças da herança, proporcionalmente ao quinhão de cada um.
isabela cade vc ?
?????
sua voz parece a do Kaka