Ótima explicação para pessoal da área, quem quiser compreender mas não entende nada de Direito está no lugar errado, aqui é aula de professor p alunos de direito
Esse professor é muito bom, agradeço por suas aulas maravilhosa durante todo meu período da faculdade de direito, as vezes muito técnico mas com um segurança extraordinária de quem sabe o que está fazendo. Parabéns meu nobre professor.
O cara explicou com muita clareza! Quem não entendeu, paciência, mas exige noções básicas de direito de família e sucessões pra entender... Quem caiu aqui de paraquedas fica boiando mesmo...
Primeira vez nesse canal. De certo que nunca antes encontrei vídeo tão didático e simples sobre a temática a que se propõe. À primeira vista, e sobretudo para leigos que acompanham, alguns termos jurídicos como "de cujus" e meação podem causar estranhamento, mas não deveriam ser alvo de comentários com tom ofensivo ou deselegante, como alguns que vi abaixo. Mas graças à paciência e à polidez do professor, características as quais admirei sobremaneira, as respostas a estes mesmos comentários se deram sempre de maneira esclarecedora. Valeu, professor. Ganhou mais uma seguidora.
Quem não entendeu, se vc tem um AP e quer casar, não case comunhão total de bens , se vc tiver vários bens e sua noiva tb, case em separação total. Se vc não tem nada e sua noiva tb tem nada, case em comunhão parcial
Achei muito boa explicação. Porém muito tecnica. Eu como estudante do direito,entendi perfeitamente. Mas muitos ficaram sem entender. Deveria ter usado linguagem universal.
Daniela Santos por favor me tire uma dúvida minha cunhada foi traída 26 anos de casada a família descobriu uma traição ele fez 2 filhos na rua e abandonou minha cunhada,ela parou de comer entrou em depressão faleceu dia 27 ele tem direito?
@@naldamodas5591 ,me parece que depois de 2 anos abandonando o imóvel para o cônjuge, este que abandonou perde o direito sobre o imóvel, mas se informe com um advogado sobre demais bens.
Na vdd o assunto é mto complexo para ser explicado em 5 minutos. Para quem é do ramo, entendeu perfeitamente, mas para quem não é ficou difícil de entender. No mais foi bem legal a informalidade da abordagem do tema. Valeu!!!
Olá Dr. Me casei com um homem que não tem nada. Nem emprego. E eu, tenho uma casa, carro e emprego fixo. NOSSO CASAMENTO FOI COM ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS, também fiz o Pacto Antenupcial e registrei no cartório. Eu não tenho filhos, também não tenho pais e nem avós vivos. Mas tenho 5 irmãos que nunca me ajudaram em nada. Gostaria de obter as respostas destas 3 perguntas, por gentileza: > Se eu morrer, a filha que meu marido tem de um outro relacionamento herdará meus bens? > Meu marido herdará meus bens? > A mãe da filha dele pode pedir pra justiça me obrigar a pagar pensão pra ela, pois meu marido está desempregado e eu sou funcionária pública!? Ficarei muito grata pelo esclarecimento. E feliz Ano Novo!
Em Comunhão Parcial de Bens, Você deveria explicar sobre a Doação com reserva de usufruto. Se for da vontade do companheiro, a companheira herda o bem de doação, certo?
Excelente explicação. Foi direto objetivo e sucinto. É que para quem não entende nada de direito é um pouco complicado. Mas faz assim: Assista o vídeo diversas vezes, que vais entender. Abraço à todos. João Nilton Birnfeld Curitiba
Meu pai separou de sua esposa a 6 anos atrás e eles eram casados com comunhão universal de bens, meu pai faleceu e eles não tinham separados civilmente e também não tinha separado as coisas e ela já tinha saído de casa, ela ainda tem seus direitos como meeira do patrimônio.?
Minha avó foi casada com o meu avô pelo regime de separação obrigatória em 2001, sendo que meu avô comprou um terreno e fez uma casa em 1999 e minha avó viveu com ele até ele falecer. Minha avó herdará alguma coisa em concorrência com os filhos sobre essa casa?
BOA NOITE! MEU FALECIDO MARIDO TINHA UM TERRENO ADQUIRIDO ANTES DE NOS CONHECERMOS. DUANTE O NOSSO NAMORO ELE INICIOU A CONSTRUÇAO DE UMA CASA PARA MORARMOS. COMO EU TRABALHAVA NA EPOCA, PUDE DAR UMA AJUDA NA COMPRA DE MATERIAL E ETC.... MESMO ANTES DO TERMINO DA OBRA DECIDIMOS NOS CASAR E IR TERMINANDO A OBRA AOS POUCOS MAS INFELIZMENTE ELE SOFREU UM ACIDENTE E NAO RESISTIU . ISSO EXATAMENTE SETE DIAS APOS NOS CASARMOS. OBS; CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS. DEPOIS QUE FIQUEI VIUVA FUI DANDO CONTINUIDADE A OBRA ATE TERMINA- LA POR COMPLETO. PASSARAM-SE 33 ANOS QUE ELE FALECEU E ATE HOJE EU TENHO A POSSE DESSE IMOVEL, POREM NAO TIVE CONDIÇOES FINANCEIRAS AINDA PARA PAGAR UM ADVOGADO PARA VER SE TENHO DIREITO DA POSSE LEGAL DESSE IMOVEL. ATE PORQUE LOGO APOS UM ANO DA MORTE DO MEU MARIDO UMA DE SUAS IRMAS ENTROU NA JUSTIÇA PARA TENTAR TOMAR POSSE DESSA CASA. CHEGUEI ATE RECEBER POR TRES VEZES NOTIFICAÇOES DO PROCESSO MAS NUNCA FUI INTIMADA A COMPARECER EM NENHUMA AUDIENCIA. HOJE, NAO SEI COMO ANDA O DESENROLAR DESSA CAUSA. FAZEM 33 ANOS QUE TENHO A POSSE DESSE IMOVEL QUE O MANTENHO ALUGADO E CUMPRO COM O PAGAMENTO DOS IPTU EM DIA. GOSTARIA DE SABER QUAIS SERIAM OS MEU DIREITOS LEGAL SOBRE ESSA CASA? E COMO DEVO PROCEDER SE CASO TENHO ALGUM DIREITO ADQUIRIDO PARA TORANAR A SITUÇAO LEGALIZADA? OBS; FIZ BASTANTE OBRA E MELHORIAS LA, E CONTINUO FAZENDO MANUTENÇAO PARA MANTER ESSA CASA SEMPRE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO. AGRADEÇO IMENSAMENTE SE O SENHOR PUDER ME DAR UMA AJUDA!!!
Bom dia, vivo uma união estável, meu companheiro deu tudo para os filhos, de outro casamento. Ele ficou sem nada,depois construímos uma casa,e compramos uma carro ele resolveu colocar no meu nome,nesse caso os filhos ainda tem direito?
Gente quem não entendeu muito bem como eu.Procurem por Dr. Marcelo Suave, ele explica esses direitos muito bem, numa linguagem que dá pra entender melhor.
Dr boa noite estou participando do inventário particular do meu pai, e fui informado pelo meu irmão que é o inventariante que eu só entraria em 50% da partilha em virtude os outros 50% seriam partilhados apenas entre os demais oito, pelo fato de eu ser filho de outra mãe, sendo que mãe deles já é falecida e meu pai casou de novo e era divorciado quando faleceu Prezado teria condições do senhor me esclarecer essa dúvida, e se possível indicar onde está citado essa parte do Código cívil. Desde já muito grato Dr. desculpa o incômodi
Pessoal, ele explicou de maneira semelhante às explicações doutrinárias (dos livros de Direito). Os termos utilizados são perfeitamente corretos e a explicação está nítida. Este é um assunto um pouco complexo para os estudantes de direito, imagina para a população em geral. Então, com todo respeito aos críticos do vídeo, tenham paciência com o professor, afinal ele não tem culpa a cerca de suas dificuldades cognitivas. OBS.: ser HERDEIRO é diferente de ser MEEIRO, gente. No caso do vídeo, o prof está falando as impossibilidades do cônjuge ser HERDEIRO, não meeiro. Pesquisem um pouco mais sobre essa diferença, depois vocês assistem o vídeo novamente e vão passar a entender melhor. Vídeo simples, coerente e objetivo. Obrigado, professor.
Jefferson Britto - alguns aqui nem que ele desenhasse, iriam entender, excesso de BBB dá nisso. A explicação é excelente, mas quem fica na mesmice intelectual não vai entender mesmo!!
O problema é que ele não explica totalmente. Afirmou que na comunhão universal de bens, por morte de um dos cônjuges o sobrevivente não herda nada pq ele já é meeiro Então, não havendo filhos, quem herda a outra metade ? E vc ainda tem a coragem de elogiar esse idiota ? professor de onde ? Onde fez faculdade ?
Newton Pinheiro eu não vi o vídeo anterior que fala dos herdeiros necessários, pois este segue aquele, assim sendo, não posso garantir a introdução do conteúdo, mas não só descendente é herdeiro necessário, mas os ascedentes e cônjuge (atualmente equipara-se o companheiro(a) para fins sucessórios).
Entendi tudo. O professor fez um apanhado e condensou em um pequeno vídeo. Impossível dizer tudo, mesmo porquê, existem casos em que ele não se aprofundou. Rebatendo o prego: Herdeiro e Meeiro são condições distintas.
Isso é canal pra quem estuda direito e pretende entender melhor a matéria. Se vocês querem consultoria gratuita aqui não é o lugar.
6 років тому+3
Ótimo vídeo! Entedi porque aconteceu comigo no caso do divórcio. Casada com regime comunhão total de bens e o ex queria uma parte mas não teve direito na herança que recebi do meu pai!
Minha mãe morou 20anos com um homem,e faleceu estupidamente e o médico disse causa indeterminada.queria saber se ele tem algum direito??ele é um senhor doente,mas por ciúmes tentava nos manter distantes,está aposentado,mas na falou em uma companheira ou empregada....tenho a preocupação com ele e se ele tentar MOS passar pra traz????como aconteceu com minha avó?????
Bom dia, moro numa casa à mais de 20 anos, tenho um filho de maior , sou viúvo da antiga dona(comunhão parcial de bens) esse imóvel foi comprado junto com antigo marido( comunhão parcial de bens), quero saber se o mesmo tem direito do imóvel?
Parabéns pela sua excelente explicação e pela educação em responder alguns comentários. Não é fácil ter o domínio de uma explicação tão boa mais é resultado de muito esforço estudo e dedicação com certeza. Parabéns!!!
Excelente esclarecimento.... Muito bem explicado, parabéns! Aproveito para tirar uma dúvida: No caso do Regime de União Universal - O CÔNJUGE será também MEEIRO de uma possível herança que o "De cujus" receberia? ou apenas será herdeiro junto com os filhos?
Boa noite, fiquei com uma pessoa por 16 anos, não casei em papel! Ela saiu de casa levando os filhos estou entrando com a guarda. Moramos na casa do meu pai pois a construção ainda não estava pronta. Ela esta pleiteando metade do terreno e da construção inacabada do terreno. O terreno foi comprado antes do relacionamento 3 anos antes, e esta registrado e averbado no meu nome apenas e a construção ela me deu um pouco de dinheiro mas a maior parte fui eu que fiz e ela nem aparecia na obra. Pergunto ela trem algum direito, pode me ajudar? Estava consultando um perito e me disse que ela não tem direito, por que construiu em terreno que não era dela. Pode me dar um norte? Obrigado.
Olá. Quando o casal casa no ano de 1970 com separação de bens de acordo com a lei em vigor de 1916 art 258, § único, i - Ele já possuía um imóvel e um filho anterior ao casamento. Ele morre em 1976 e ela em 2010, não tiveram filhos. Qual lei usar e pra quem fica o imóvel? O filho ainda é vivo.
Casei em regime de comunhão parcial de bens em 1999. Meus sogros doaram em vida e com reservas de usufruto que passou automaticamente para meu sogro quando minha sogra faleceu. Meu nome consta apenas como cônjuge. Tenho direitos sobre os bens que doaram ao meu esposo? Como posso fazer para provar se houve má fé?
Sim quem casa com comunhão universal no divórcio fica com a metade (meeiro, meação) , não é algo tão espantoso assim. Na comunhão parcial fica com a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Na separação de bens cada um fica com o que é seu. Em direiro sucessório regime de bens é importante, já que haverá concorrência com os filhos do falecido nos bens que o cônjuge sobrevivente não tiver direito à meação. Se for comunhão universal então é meeiro, portanto a diferença de 50% pertence ao filhos sem essa concorrência, se for parcial, sobre os bens adquiridos pelo falecido antes do casamento o cônjuge sobrevivente concorre com filhos em parte iguais e os adquidos durante o casamento, não, fica com a meação. Se for separação de bens, não há meação, portanto o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos em partes iguais a todos os bens, independente do momento da aquisição.
6 років тому+1
TheMay0509 Isso é verdade.Sou divorciada a 20 anos. Na herança do meu pai que eu recebi, o ex apareceu pedindo a metade. Eu já sabia que ele não herdada mandei ele ir na justiça. Ele foi mas não ganhou nada. Ele não teve direito. E éramos casados com comunhão total de bens.
Fátima José Silva ele não pode ser meeiro da herança de teu pai pois no momento do divórcio teu pai era vivo. O divórcio acaba com a sociedade conjugal. E com esse divórcio tudo que é adquirido onerosamente é dividido em dois (meeiro). Se teu pai tivesse falecido antes de vocês se casarem por exemplo, a coisa mudaria, com o divórcio teu ex levaria metade da herança que recebeste.
Minha sogra estava divórcio a 10 anos do meu sogro, já tendo passado por 2 casamentos (união estável - onde em um deles recebe pensão) após divórcio, e quando ele morreu ela entrou na casa de "mala e cuia" e disse que tudo era dela e está pegando o aluguel da loja todo para ela. Está correto? Ela tem direito? Entramos pela defensoria pública e lá disseram que ela tem direito, mas não acredito nisso.
Minha mãe foi meera do meu pai, morreu, uma mulher teve 6 filhos que só foram reconhecidos perto da morte é ela consegui união estável pós morte o bem discutido foi comprado antes, com minha mãe viva está mulher tem direito a herança?
bom dia . em um caso hipotetico, um homem casa com uma mulher e após 2 anos deo matrimônio, o marido, recebe de "doação" o imóvel onde o casal reside por anos! em caso de um possivel divorcio, onde o regime é parcial de bens, a esposa teria direito a meação nesse imóvel?
Se meu vô morreu há 20 anos e minha vó não passou a casa dele para nome dela , e é morre hoje (após 20 anos) e a casa continua no nome do meu vô , o que acontece? São 10 filhos no total... ficará caro para fazer a papelada? Pois se tá no nome do meu vô e minha vó morre...os dois morreram..como separar a herança
uma dúvida, convivo em União estável com escritura pública lavrada em cartório, em regime parcial de bens. a casa em q moramos foi comprada após a União, mas está somente no nome dele. se ele passar para meu nome como contrato de compra e venda, as filhas do primeiro casamento podem requerer parte do imóvel?
Querida Super Hist se ele passar pro seu nome com o contrato de compra e venda o imóvel será seu. Mais para melhor informação procure um profissional para esclarecer suas dúvidas.
Podem requerer sim. Pois o que foi comprado após a união estável é dos dois, independente em que nome estiver. Metade de cada um! E a metade do que morrer primeiro será dividido entre todos os filhos do que morreu.
Amiga a lei agora não importa se é casado ou morando junto. Td é igual. Cônjuge ou companheira tem os mesmos direitos. Isso se um dos cônjuges vier a falecer. Mas cada caso é um caso.
Regra geral da união estável é comunhão parcial, metade do que for adquirido na constância da união estável pertence a ambos, independentemente do nome que estiver o registro.
Meu pai convive com minha mãe desde 1979, mais nunca fizeram uma declaração de união estável, e agora ela precisa que o inss aceite que eles exercem a atividade da pesca juntos como segurado especial, para pedido de aposentadoria rural, Como faço para comprovar união estável?
J INFORMAÇÕES PUBLICA o amigo , União estável é quando duas pessoas passam a viver maritalmente sem se casarem. Estao vivendo juntos há uns 30 anos ele já poderia tela declarado como dependente no INSS. Se eles têm filhos no nome deles ta garantido caso contrario e comprovar a União com testemunha ou compra de algum imóvel. Nao vai casar agora. Passou dos 60 anos e separação total de bens.
@@UmBelenense ninguém comprou bens depois do casamento única coisa foi um carro mesmo assim ela pagou mas está no nome do meu pai, eles casaram em 1996 a súmula 377 de 2002 vale para casamento antes de 2002 ou prevalece a anterior ?
Primeiro, se sua mãe já não está ou não estava satisfeito com o matrimônio já deveria ter se separado, segundo, têm tribunais que entendem que a união foi antes de 2002 poderá prevalecer a lei anterior....mas o vídeo é sobre herança e meação, ou seja, está falando sobre o que o de cujus vai deixar, seu pai ou marido dela já faleceu? Portanto, está explicação do excelente professor não é do regime de comunhão, mas sim do que se adquiri após o falecimento da outra parte. Não sei se ajudei. O melhor é ela arrumar um ricaço e se casar com comunhão universal de bens...daí e se ela durar mais que este marido...poderá ter muito....
ola, boa noite, minha situação é a seguinte; meu pai e minha mãe faleceu, porem, todos os meus irmãos moram em casa própria cedida pelos meus pais em vida, mas eu ainda pago aluguel, entretanto, meus pais deixaram uma casa de herança, que no momento foi alugada pelos meus irmãos. A pergunta que faço eu posso morar na casa que meus pais deixaram, pois, ainda não tenho condições de comprar uma casa.
@@vaniacaldas305 Como não entendeu?? Se o regime de casamento é universal o cônjuge já é dono de metade, separação de bens, já diz, separação, não há o que dividir.... etc, etc...
Claro, com a educação de merda que temos no país e a preguiça de se instruir não se pode esperar muito, quem não entendeu é quem não pega livro pra ler, não estudou muito na vida, tem preguiça intelectual, os políticos amam pessoas assim. Vá se instruir, com acesso à internet na palma da mão já não se tem mais desculpa.
Cairo Nunes esse advogado é aqui de Manaus e sempre participa de um jornal local. Não sei porque ele está com essa postura,tá fazendo tipo,na tv ele não é assim.
Ao menos ele não precisa consultar vídeo de youtube pra saber os próprios direitos, livros de direito estão disponíveis na internet, vai lá ler e não precisará da explicação dele, simples assim.
Após o fim de um namoro de 5 anos a mulher tem algum direito? Observação: Não moram juntos, não tem filhos e não tem nada oficializado em papel(contrato). Like dado!
@@leandrovieira3244 sim, o vídeo foi feito para estudantes de direito, não para leigos. Não quero polemizar, não estou aqui para brigar, mas tem coisas que necessitam um conhecimento prévio e mais extenso para serem compreendidas. Infelizmente nem tudo pode ser explicado facilmente. Se vc assistir um vídeo sobre medicina ou física quântica vc tb não vai entender, pq é técnico, para entender um assunto X vc precisa já ter estudado os assuntos, A, B, C.... Direito tb é técnico. As pessoas passam ANOS estudando. Agora, vc quer q o cara chegue aqui e explique em 20 minutos td o assunto (que precisa de uma bagagem de outros assuntos prévios para ser compreendido) para quem não tem essa bagagem e seja super claro? Só se ele fizesse milagre...
Meu filho você está equivocado porque 50% a mulher já tem enquanto marido está vivo quando ele morre e 50% dele metade é da esposa e metade dos herdeiros dos filhos então a mulher no caso ela já tem a parte dela estando marido vivo ou morto quando ele
a esposa e meeira ela nao herda... por exemplo se o marido morre e tem 100 mil em bens... 50% é da esposa... outros 50 % sao dos herdeiros... vamos dizer que esse casal teve dois filhos o 50% sera dividido entre eles
Meu pai separado da minha mãe, recebeu na separação e, com o falecimento dela, ele entrou no inventário como viúvo meeiro e , recebeu novamente! Isso pode?! Porque segundo o que explicou e, conforme entendi, não seria!!! Me explique, por favor! Grato! Ele me lesou nesse processo me tirando meus direitos e estou procurando um jeito de mostrar à "justiça" que tudo o que ele fez foi ilícito! Mas a "justiça"diz que ele está certo!
Eu fui casada com UNIVERSAL DE BENS UNIVERSAL. QUANDO MEU MARIDO MORREU ESTAVA SEPARADO EXTRA JUDICIAL NÃO DIVORCIANDO . Os bens estava no meu nome. Una casa. Outro apart meu pai saiu do usufruto , depois de 5 anos ele MORTO e meu pai usufrutuario repassou pra mim, uso fruto.O advogado Colocou tb que não entrava e FAZ 10 anos apenas eu meu filho de menor e o outro meu filho de outro casamento que não entrou no inventário estamos esperar o juiz de João Pessoa da o formal de PARTILHA, o mesmo espera outra advogada sem contrato pedindo absurdos na 3 vara se vence ou não sua ação ,esta tenta me estoqui, fala advogou pra meu marido quando estava descompensado (louco)e terminal ABSURDO!!!! O que devo fazer?
Bom dia pessoa Alguém pode me tirar uma dúvida ou mesmo Senhor eu já Consultei vários advogada aqui no no vídeo e todos deram informação que eu não tinha direito 2014 Eu me casei com uma mulher e aí 2015 ela faleceu eu me casei em São Paulo eu te aí depois do casamento eu tive que vir para o Ceará é arrumar minha mudança para mim ir para São Paulo só que aconteceu uma coisa no meu sobrinho faleceu eu não podia ir na data marcada que era com ele mas a gente ficava se comunicando se falando pelo telefone e ela mandava dinheiro para mim comprar as coisas alimenta essas coisas aí ela o dia que a gente completou de casada ela ligou para mim e disse que tava ajeitando umas coisas quero a cabine buscar só que eu descobri que ela estava namorando com uma pessoa e no dia que ela faleceu essa pessoa pegou e fez assim foi fazer o certidão de óbito e botou no Certidão de Óbito que ela tava em União estado de 2099 a 2015 E por que ela era solteira e tava e união estável com ela e eu queria saber se eu tenho direito a pensão ou alguns bens dela ela não deixou filho só tinha um sobrinho e eles estão brigando pela herança pela pensão eu queria saber se eu tenho direito na pensão porque a gente casou em comunhão parcial de bens O processo está em São Paulo eu coloquei o advogado está com 7 meses e até agora não tive resultado me tira essa dúvida porque está aguardando a sua resposta um bom dia que deus abençoe
Casamento com comunhão Universal recebe tudo. Se tiver filhos eles também são herdeiros. Agora me explica porque quando morre um general a esposa recebe o salário do morto e as filhas também?
Era o regime especial e diferenciado da Previdencia Militar, modificado em 2001, que determinava isso. Atualmente, o regime previdenciário dos militares mantem as pensões somente para as viúvas dos militares, seja qual for a graduação.
Professor, se caso o cônjuge alugou um imóvel rural, imóvel este que já posuia antes da união estável...am caso de separação tem direito ao contrato de arrendamento firmado dentro do período em que já estava casada em união estável?
Um bom advogado mi disse que q a esposa tem 50% se o marido tem 3 filhos os 50% dele e dividido em 4 parte ou seja a esposa tem direito em + 12 e meio dos 50% dele esse homem air falou falou n disse nd
Oi tudo bem? Gostaria de saber com vc o seguinte!! Estou a sete anos em união estável com meu companheiro, quando nos unimos ele tinha comprado uma fazenda no de 380 mil reais agora ele vai vender ela a 2000 milhões eu teria parte nesta fazenda depois de vendida
Boa tarde Dr. Eu não quero que minha nora erda meus bens, o que devo fazer , Eu gostaria de fazer um testamento , É aminha vontade e como agir , tem uma nora que fica colocando meu filho pra fora da minha casa , E eu acho um abuso da parte dela , E quando ela se casou com ele, Eu já tinha a casa , O que posso fazer para acabar com esta história de vez, Eu sou a proprietária de tudo, Ela fala que tem mais de cinco anos de casamento e por isto ela tem direito , sendo que ele mora na minha casa , Que foi um bem da minha mãe, Dr. O que devo fazer pra ela não herda , Gostaria de saber com fazer , antes de ir embora para outro lado , já tenho 67 anos , Quero ter um pouco de paz , trabalhei muito para construí, foram 28anos e três meses. Se não for atrapalhar o senhor , pesso que me ajuda por favor, porque estas mulheres de hoje são muito espertas , Ela fica conversando com as amigas que enche a cabeça dela.
Minha tia herdou da mãe dela uma propriedade, ela não teve filhos, ficou viúva e foi morar com outro homem ,agora ela veio a falecer gostaria de saber se esse homem vai herdar a propriedade que ela recebeu de herança.
Separacao parcial de bens. Tu que e seu antes do casamento nao será compartilhado com o conjuge. Somente o que vc construir com ele durante o casamento.
@@estelasilva3907 sou casada a 19 anos e quero me separar do indivíduo casamos com separação de bens ,mas não tínhamos nada morávamos de aluguel adquirimos juntos um imóvel bom ,com a separação tenho direito a metade ?
Rosineide Ferreira depende, se for separação parcial de bens, rodo bem adquirido após o casamento será dividi em partes iguais Se for separação total de bens, você fica com o bem que estiver no seu nome.
Meu pai faleceu,meu irmao mora na casa se mudou pra ela pra morar junto do nosso pai antes dele falecer,ele entrou com o inventario,eu pedi o aluguel proporcional ele nao aceita me pagar,disse que nao paga de jeito nenhum,e no inventario chegou a parte do itcd e ele pediu arquivamento pois disse que nao tem condições,resuma da historia ele nao paga minha parte do aluguel e nao quer pagar ou parcelar o itcd,fui aras de um advogado ele disse que demora ate 10 anos pra resolver,entao nesse tempo eu perco o aluguel e os meus direitos??
Olá ... eu sou filha da falecida que morreu há 17 anos Ela casou em 1983 separou em 1986 no ano de 1989 eu nasci(ele não é meu pai )ela já estava separada mas não no papel Hoje tenho que fazer inventário da parte do pai dela e dela pra mim Esse homem entra na parte depois desses anos só por conta de um papel existe alguma forma obrigada
Não se exige pelo que você não pagou, não é obrigação dele explicar para público que parece débil mental, se você fosse interessado mesmo no assunto, iria ler livros de direito e legislação e usar mais o cérebro. Ele explicou bem, mas para quem tem INSTRUÇÃO, azar o seu não ter se educado o suficiente.
Dr , faz quinze anos q moro com um rapaz , construimos nossa casa no terreno do pai dele , que já faleceu , se meu esposo falecer tenho direito na casa , sendo q ele tem um irmao q também é herdeiro e tenho direito d receber pensâo , mesmo não sendo casada no civil
Minha já é separa mtos anos, mais até hoje são casados no papel, mais ele morava com a mãe mais agora a mãe faleceu e ele é os irmãos venderam a casa, a minha colega foi assinar pra venda da casa já que ela ainda é casada com ele, qro saber o seguinte se a minha colega tem direito de alguma coisa pela parte dele
Isso é mentira me divorciei e não ganhei nada.ganhei uma perna mas curta e uma coluna torta de tanto carregar peso igual burro.fui casada a 33 anos e en comunhão de béns.
Dr boa tarde ! Meu pai morou com minha avó por 23 anos só os dois ,ele ajudava a cuidar dela e tudo ,ela veio a falecer a pouco e os irmãos estão querendo entrar na justiça pra vender a casa masnmeu pai não tem pra aonde ir ,queria saber se meu pai tem algum direito já que morou e cuidava dela a 23 anos ?
A única coisa que amei nesse vídeo foi os comentários ou povo sincero amo parabéns meus queridos e queridas que deixaram os comentários amei ri muito e concordo com vcs . kkkkkk
Boa tarde Meu avô faleceu e não avisou a família sobre a possibilidade de ter deixado bens e ações.Isso faz 30 anos, ficamos sabendo por intermédio de familiares distantes que ele era investidor e que tinha bens no estado do Rio de janeiro. Gostaria se possível de uma ajuda.
Ola doutor me chama Jéssica faz 3 anos que minha mãe faleceu. Porem ela ja tinha casa dela. Ela arrumou um marido com ele teve uma filha.hoje ele mora na casa já costriu outra família. A mulher dele levou todos os filhos e genro pra dentro da casa, ele dis que tem direito de colocar quem ele quiser na casa.e minha Irmã que morava com eles na época foi mora com pai depois da morte da minha mãe. Agora minha irmã teve um filho não tem mais onde morar ela foi falar com ele pra ela morar no quarto que era dela pos ele não deixou .pq está ocupando pelo filhos da nova mulher dele..o que eu posso fazer nesse caso ,?
DR.,me tira uma duvida,fui casado por 19 anos com uma mulher que a qual no período tinha 16 anos,porem, devido ela ser de menor na época do casamento,obrigatoriamente tivemos que nos casarmos com regime de separaçao de bens,nesse período do casamento adquiri alguns bens,devido problemas conjugais hoje somos separados,em fim,mesmo eu sendo casado com ela em regime de separaçao de bens sou obrigado a dividir meus bens ? hoje ela é uma pessoa altamente desequilibrada e joga tudo fora,queria eu proteger os bens dos meus filhos,como devo agir ?"
Sou casada a 27 anos em comunhão parcial de bens, ele saiu de cada pra ir viver com a outra, e ele passou o carro, a moto e a casa no para o nome dela...e ainda somos casados no papel, ele se nega a me dá o divórcio, e o traidor neste casamento sempre foi ele... O que eu tenho por direito ? Devo cobrar? Levá _lo a justiça? E tomar o que é meu?
Gostaria muito de saber o que fazer... pois é dose. Trabalhei pra conseguir um bem, lógico que foi junto com ele, mas agora chegar na velhisse, além de só, sem nenhum bem, porque a amante se acha no direito de ganhar tudo sem ter feito nenhum esforço, e meus filhos como ficam? Isso é muito injusto... Ela se separou do marido levando tudo que ela tinha direito, mesmo sendo uma adúltera...
Boa noite gostaria de saber por favor ..... É o seguinte ....... minha vó foi é casada com meu avô .... ele faleceu ...... o irmão de meu Avó faleceu .....A minha herda a herança o é só minha mãe ........ o irmão dela faleceu .....pr quem vai a outra parte pr mim mãe .....é a duvida que minha vó tem .....obrigd pela atenção
Antonio Leon kkk verdade, é uma cambada de burros, do jeito que político mais gosta kkk não me admira esses dementes matarem uns aos outros nos regimes de casamento pra se darem bem sem nem saberem o mínimo de seus direitos numa situação de divórcio com comunhão de bens e herança.
Gostaria de tirar uma dúvida....eu tinha união estável a 4 anos...ele viúvo,casamos em abril deste ano.Como se sabe,qdo se casa com alguém com 70 anos,se casa com separação de bens.Gostaria de saber se por acaso,um de nós chegar a falecer......o processo de pensão é normal,ou precisamos modificar algum documento!!!
Ótima explicação para pessoal da área, quem quiser compreender mas não entende nada de Direito está no lugar errado, aqui é aula de professor p alunos de direito
Uma pessoa quê casar com processo corroendo na justiça de falecido tem direito à herança já casada com outra pessoa
Sou divorciada adez anos minha ex cunhada morreu fui casada sobre o regime de comunhaõ de bens. Eeu tenho direito sobre esse bem
meu amigo ,estou muito contente por ter te encontrado no yotube, melhor professor que nunca tive kkkk ,voce tem o dom ,parabens
Esse professor é muito bom, agradeço por suas aulas maravilhosa durante todo meu período da faculdade de direito, as vezes muito técnico mas com um segurança extraordinária de quem sabe o que está fazendo. Parabéns meu nobre professor.
Depois de 3 aulas vendo e com dúvidas, a sua foi esclarecedora, linguajar acessível e muito didático. Obrigada professor !
O cara explicou com muita clareza! Quem não entendeu, paciência, mas exige noções básicas de direito de família e sucessões pra entender...
Quem caiu aqui de paraquedas fica boiando mesmo...
Me explica, então....casado com comunhão de bens, não recebe nada como assim?? E metade de cada um ou nao
Gostaria de saber caso os imóveis sejam todos comprados só por 1 dos cônjuges ou seja chamados bens reservados como fica ?
Primeira vez nesse canal. De certo que nunca antes encontrei vídeo tão didático e simples sobre a temática a que se propõe. À primeira vista, e sobretudo para leigos que acompanham, alguns termos jurídicos como "de cujus" e meação podem causar estranhamento, mas não deveriam ser alvo de comentários com tom ofensivo ou deselegante, como alguns que vi abaixo. Mas graças à paciência e à polidez do professor, características as quais admirei sobremaneira, as respostas a estes mesmos comentários se deram sempre de maneira esclarecedora. Valeu, professor. Ganhou mais uma seguidora.
Quem não entendeu, se vc tem um AP e quer casar, não case comunhão total de bens , se vc tiver vários bens e sua noiva tb, case em separação total. Se vc não tem nada e sua noiva tb tem nada, case em comunhão parcial
Achei muito boa explicação. Porém muito tecnica. Eu como estudante do direito,entendi perfeitamente. Mas muitos ficaram sem entender. Deveria ter usado linguagem universal.
Daniela Santos por favor me tire uma dúvida minha cunhada foi traída 26 anos de casada a família descobriu uma traição ele fez 2 filhos na rua e abandonou minha cunhada,ela parou de comer entrou em depressão faleceu dia 27 ele tem direito?
@@naldamodas5591 Que horror, como existe gente ruim.
@@naldamodas5591 ,me parece que depois de 2 anos abandonando o imóvel para o cônjuge, este que abandonou perde o direito sobre o imóvel, mas se informe com um advogado sobre demais bens.
A única linguagem Universal que eu conheço,é o amor.
exatamente! faltou ser mais claro, linguagem menos técnica
Na vdd o assunto é mto complexo para ser explicado em 5 minutos. Para quem é do ramo, entendeu perfeitamente, mas para quem não é ficou difícil de entender. No mais foi bem legal a informalidade da abordagem do tema.
Valeu!!!
Concordo!!
Esse assunto foi só uma breve introdução, para conhecer o assunto mais é necessário a leitura de uma doutrina, jurisprudência, artigo de lei etc etc
Olá Dr. Me casei com um homem que não tem nada. Nem emprego. E eu, tenho uma casa, carro e emprego fixo. NOSSO CASAMENTO FOI COM ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS, também fiz o Pacto Antenupcial e registrei no cartório.
Eu não tenho filhos, também não tenho pais e nem avós vivos. Mas tenho 5 irmãos que nunca me ajudaram em nada.
Gostaria de obter as respostas destas 3 perguntas, por gentileza:
> Se eu morrer, a filha que meu marido tem de um outro relacionamento herdará meus bens?
> Meu marido herdará meus bens?
> A mãe da filha dele pode pedir pra justiça me obrigar a pagar pensão pra ela, pois meu marido está desempregado e eu sou funcionária pública!?
Ficarei muito grata pelo esclarecimento.
E feliz Ano Novo!
Amei seu canal. Explicação sucinta e didática. Até que enfim um bom vídeo no universo virtual. Não fuiiiiii...
FIQUEI!
Vocês não estão entendo porque é linguagem culta transvestida de uma performace despojada. Parabéns mestre!
Em Comunhão Parcial de Bens, Você deveria explicar sobre a Doação com reserva de usufruto. Se for da vontade do companheiro, a companheira herda o bem de doação, certo?
Excelente explicação.
Foi direto objetivo e sucinto.
É que para quem não entende nada de direito é um pouco complicado.
Mas faz assim:
Assista o vídeo diversas vezes, que vais entender.
Abraço à todos.
João Nilton Birnfeld
Curitiba
Meu pai separou de sua esposa a 6 anos atrás e eles eram casados com comunhão universal de bens, meu pai faleceu e eles não tinham separados civilmente e também não tinha separado as coisas e ela já tinha saído de casa, ela ainda tem seus direitos como meeira do patrimônio.?
Minha avó foi casada com o meu avô pelo regime de separação obrigatória em 2001, sendo que meu avô comprou um terreno e fez uma casa em 1999 e minha avó viveu com ele até ele falecer. Minha avó herdará alguma coisa em concorrência com os filhos sobre essa casa?
boa dicção, Voz perfeita, boa iluminação, bom audio, agregando a um bom profissional:=) perfeito ( é isso)
BOA NOITE! MEU FALECIDO MARIDO TINHA UM TERRENO ADQUIRIDO ANTES DE NOS CONHECERMOS. DUANTE O NOSSO NAMORO ELE INICIOU A CONSTRUÇAO DE UMA CASA PARA MORARMOS. COMO EU TRABALHAVA NA EPOCA, PUDE DAR UMA AJUDA NA COMPRA DE MATERIAL E ETC.... MESMO ANTES DO TERMINO DA OBRA DECIDIMOS NOS CASAR E IR TERMINANDO A OBRA AOS POUCOS MAS INFELIZMENTE ELE SOFREU UM ACIDENTE E NAO RESISTIU . ISSO EXATAMENTE SETE DIAS APOS NOS CASARMOS. OBS; CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS. DEPOIS QUE FIQUEI VIUVA FUI DANDO CONTINUIDADE A OBRA ATE TERMINA- LA POR COMPLETO. PASSARAM-SE 33 ANOS QUE ELE FALECEU E ATE HOJE EU TENHO A POSSE DESSE IMOVEL, POREM NAO TIVE CONDIÇOES FINANCEIRAS AINDA PARA PAGAR UM ADVOGADO PARA VER SE TENHO DIREITO DA POSSE LEGAL DESSE IMOVEL. ATE PORQUE LOGO APOS UM ANO DA MORTE DO MEU MARIDO UMA DE SUAS IRMAS ENTROU NA JUSTIÇA PARA TENTAR TOMAR POSSE DESSA CASA. CHEGUEI ATE RECEBER POR TRES VEZES NOTIFICAÇOES DO PROCESSO MAS NUNCA FUI INTIMADA A COMPARECER EM NENHUMA AUDIENCIA. HOJE, NAO SEI COMO ANDA O DESENROLAR DESSA CAUSA. FAZEM 33 ANOS QUE TENHO A POSSE DESSE IMOVEL QUE O MANTENHO ALUGADO E CUMPRO COM O PAGAMENTO DOS IPTU EM DIA. GOSTARIA DE SABER QUAIS SERIAM OS MEU DIREITOS LEGAL SOBRE ESSA CASA? E COMO DEVO PROCEDER SE CASO TENHO ALGUM DIREITO ADQUIRIDO PARA TORANAR A SITUÇAO LEGALIZADA? OBS; FIZ BASTANTE OBRA E MELHORIAS LA, E CONTINUO FAZENDO MANUTENÇAO PARA MANTER ESSA CASA SEMPRE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO. AGRADEÇO IMENSAMENTE SE O SENHOR PUDER ME DAR UMA AJUDA!!!
Ótima explicação parabéns Professor
Bom dia, vivo uma união estável, meu companheiro deu tudo para os filhos, de outro casamento. Ele ficou sem nada,depois construímos uma casa,e compramos uma carro ele resolveu colocar no meu nome,nesse caso os filhos ainda tem direito?
Gente quem não entendeu muito bem como eu.Procurem por Dr. Marcelo Suave, ele explica esses direitos muito bem, numa linguagem que dá pra entender melhor.
Eu queria saber. Casei separação de bens..se eu ficar viúva q direito tenho ?
@@isabelmatossilva954 Isabel Matos Silva, procura por Marcelo Suave no UA-cam, ele explica muito bem esses diretos.
@@isabelmatossilva954 É necessário saber que comunhão foi. Ex. Comunhão total de bens, parcial...Tem diferença entre as comunhões
Muito bom...aliás show de bola...
Para quem tem uma noção sobre herança, e os regimes de comunhão se torna muito esclarecedor.
Dr boa noite estou participando do inventário particular do meu pai, e fui informado pelo meu irmão que é o inventariante que eu só entraria em 50% da partilha em virtude os outros 50% seriam partilhados apenas entre os demais oito, pelo fato de eu ser filho de outra mãe, sendo que mãe deles já é falecida e meu pai casou de novo e era divorciado quando faleceu
Prezado teria condições do senhor me esclarecer essa dúvida, e se possível indicar onde está citado essa parte do Código cívil.
Desde já muito grato Dr.
desculpa o incômodi
Pessoal, ele explicou de maneira semelhante às explicações doutrinárias (dos livros de Direito). Os termos utilizados são perfeitamente corretos e a explicação está nítida. Este é um assunto um pouco complexo para os estudantes de direito, imagina para a população em geral. Então, com todo respeito aos críticos do vídeo, tenham paciência com o professor, afinal ele não tem culpa a cerca de suas dificuldades cognitivas.
OBS.: ser HERDEIRO é diferente de ser MEEIRO, gente. No caso do vídeo, o prof está falando as impossibilidades do cônjuge ser HERDEIRO, não meeiro. Pesquisem um pouco mais sobre essa diferença, depois vocês assistem o vídeo novamente e vão passar a entender melhor.
Vídeo simples, coerente e objetivo. Obrigado, professor.
Jefferson Britto - alguns aqui nem que ele desenhasse, iriam entender, excesso de BBB dá nisso. A explicação é excelente, mas quem fica na mesmice intelectual não vai entender mesmo!!
Jefferson Britto sem contar duas perguntas gigantes que fizeram aqui, que é até difícil de entender, mil palavras e nenhuma vírgula.
O problema é que ele não explica totalmente. Afirmou que na comunhão universal de bens, por morte de um dos cônjuges o sobrevivente não herda nada pq ele já é meeiro Então, não havendo filhos, quem herda a outra metade ?
E vc ainda tem a coragem de elogiar esse idiota ? professor de onde ? Onde fez faculdade ?
Newton Pinheiro eu não vi o vídeo anterior que fala dos herdeiros necessários, pois este segue aquele, assim sendo, não posso garantir a introdução do conteúdo, mas não só descendente é herdeiro necessário, mas os ascedentes e cônjuge (atualmente equipara-se o companheiro(a) para fins sucessórios).
Entendi tudo. O professor fez um apanhado e condensou em um pequeno vídeo. Impossível dizer tudo, mesmo porquê, existem casos em que ele não se aprofundou. Rebatendo o prego: Herdeiro e Meeiro são condições distintas.
Isso é canal pra quem estuda direito e pretende entender melhor a matéria. Se vocês querem consultoria gratuita aqui não é o lugar.
Ótimo vídeo! Entedi porque aconteceu comigo no caso do divórcio. Casada com regime comunhão total de bens e o ex queria uma parte mas não teve direito na herança que recebi do meu pai!
Opa!E a sua Ex morou muito tempo na casa do seu pai?
Minha mãe morou 20anos com um homem,e faleceu estupidamente e o médico disse causa indeterminada.queria saber se ele tem algum direito??ele é um senhor doente,mas por ciúmes tentava nos manter distantes,está aposentado,mas na falou em uma companheira ou empregada....tenho a preocupação com ele e se ele tentar MOS passar pra traz????como aconteceu com minha avó?????
ótima explicação... Obrigado professor, simples e objetivo
Vc tá brincando né? Kkkkk
Bom dia, moro numa casa à mais de 20 anos, tenho um filho de maior , sou viúvo da antiga dona(comunhão parcial de bens) esse imóvel foi comprado junto com antigo marido( comunhão parcial de bens), quero saber se o mesmo tem direito do imóvel?
Parabéns pela sua excelente explicação e pela educação em responder alguns comentários. Não é fácil ter o domínio de uma explicação tão boa mais é resultado de muito esforço estudo e dedicação com certeza. Parabéns!!!
estrela ribeiro vai ser burro assim no INFERNO
Excelente esclarecimento.... Muito bem explicado, parabéns! Aproveito para tirar uma dúvida: No caso do Regime de União Universal - O CÔNJUGE será também MEEIRO de uma possível herança que o "De cujus" receberia? ou apenas será herdeiro junto com os filhos?
Vc falou 1killo,nao entendi uma grama!!!
Então procure absolver o Kiko pra remoer as gramas,aí dá.
ninguém herda nada kkkkk
Kkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkl
Boa noite, fiquei com uma pessoa por 16 anos, não casei em papel! Ela saiu de casa levando os filhos estou entrando com a guarda. Moramos na casa do meu pai pois a construção ainda não estava pronta. Ela esta pleiteando metade do terreno e da construção inacabada do terreno. O terreno foi comprado antes do relacionamento 3 anos antes, e esta registrado e averbado no meu nome apenas e a construção ela me deu um pouco de dinheiro mas a maior parte fui eu que fiz e ela nem aparecia na obra. Pergunto ela trem algum direito, pode me ajudar? Estava consultando um perito e me disse que ela não tem direito, por que construiu em terreno que não era dela. Pode me dar um norte? Obrigado.
Você falou um Kilo, entendi uma tonelada!!! Pós graduado em direito de família e sucessões.
Olá. Quando o casal casa no ano de 1970 com separação de bens de acordo com a lei em vigor de 1916 art 258, § único, i - Ele já possuía um imóvel e um filho anterior ao casamento. Ele morre em 1976 e ela em 2010, não tiveram filhos. Qual lei usar e pra quem fica o imóvel? O filho ainda é vivo.
Armando Nunes de Carvalho a lei do código civil de 2002.
Não gostei
Casei em regime de comunhão parcial de bens em 1999. Meus sogros doaram em vida e com reservas de usufruto que passou automaticamente para meu sogro quando minha sogra faleceu. Meu nome consta apenas como cônjuge. Tenho direitos sobre os bens que doaram ao meu esposo? Como posso fazer para provar se houve má fé?
Não entendi sua colocação sobre o casamento de comunhão universal de bens. Como no divórcio a pessoa já ficou com a metade????
Pq o cônjuge sobrevivente é meeiro...já recebe metade dos bens. Não tem direito à herança...
Sim quem casa com comunhão universal no divórcio fica com a metade (meeiro, meação) , não é algo tão espantoso assim. Na comunhão parcial fica com a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Na separação de bens cada um fica com o que é seu.
Em direiro sucessório regime de bens é importante, já que haverá concorrência com os filhos do falecido nos bens que o cônjuge sobrevivente não tiver direito à meação. Se for comunhão universal então é meeiro, portanto a diferença de 50% pertence ao filhos sem essa concorrência, se for parcial, sobre os bens adquiridos pelo falecido antes do casamento o cônjuge sobrevivente concorre com filhos em parte iguais e os adquidos durante o casamento, não, fica com a meação. Se for separação de bens, não há meação, portanto o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos em partes iguais a todos os bens, independente do momento da aquisição.
TheMay0509 Isso é verdade.Sou divorciada a 20 anos. Na herança do meu pai que eu recebi, o ex apareceu pedindo a metade. Eu já sabia que ele não herdada mandei ele ir na justiça. Ele foi mas não ganhou nada. Ele não teve direito. E éramos casados com comunhão total de bens.
Fátima José Silva ele não pode ser meeiro da herança de teu pai pois no momento do divórcio teu pai era vivo.
O divórcio acaba com a sociedade conjugal. E com esse divórcio tudo que é adquirido onerosamente é dividido em dois (meeiro).
Se teu pai tivesse falecido antes de vocês se casarem por exemplo, a coisa mudaria, com o divórcio teu ex levaria metade da herança que recebeste.
@@valquiriasilveira8947 Vc é mulher do cara???
Minha sogra estava divórcio a 10 anos do meu sogro, já tendo passado por 2 casamentos (união estável - onde em um deles recebe pensão) após divórcio, e quando ele morreu ela entrou na casa de "mala e cuia" e disse que tudo era dela e está pegando o aluguel da loja todo para ela. Está correto? Ela tem direito? Entramos pela defensoria pública e lá disseram que ela tem direito, mas não acredito nisso.
Explicou simples pra quem tem conhecimento...para um leigo não entendi nadaaaa!!!!
Minha mãe foi meera do meu pai, morreu, uma mulher teve 6 filhos que só foram reconhecidos perto da morte é ela consegui união estável pós morte o bem discutido foi comprado antes, com minha mãe viva está mulher tem direito a herança?
O pior é que não é objetivo!!
Estou cassda a 29 anos todos os ben foram adquirido durante o casamento com comunhao parcial de ben,tenho direitos nos bens
@@verapires1551 terá direito a meação, ou seja, 50% de todos os bens.
@@salvsilve2996 meu pai faleceu apareceu uma ex mulher que separou dele a 9 Anos atrás, ela tem direito?
bom dia . em um caso hipotetico, um homem casa com uma mulher e após 2 anos deo matrimônio, o marido, recebe de "doação" o imóvel onde o casal reside por anos! em caso de um possivel divorcio, onde o regime é parcial de bens, a esposa teria direito a meação nesse imóvel?
É bom revisar, valeu!
Se meu vô morreu há 20 anos e minha vó não passou a casa dele para nome dela , e é morre hoje (após 20 anos) e a casa continua no nome do meu vô , o que acontece? São 10 filhos no total... ficará caro para fazer a papelada? Pois se tá no nome do meu vô e minha vó morre...os dois morreram..como separar a herança
uma dúvida, convivo em União estável com escritura pública lavrada em cartório, em regime parcial de bens. a casa em q moramos foi comprada após a União, mas está somente no nome dele. se ele passar para meu nome como contrato de compra e venda, as filhas do primeiro casamento podem requerer parte do imóvel?
Querida Super Hist se ele passar pro seu nome com o contrato de compra e venda o imóvel será seu. Mais para melhor informação procure um profissional para esclarecer suas dúvidas.
Podem requerer sim. Pois o que foi comprado após a união estável é dos dois, independente em que nome estiver. Metade de cada um! E a metade do que morrer primeiro será dividido entre todos os filhos do que morreu.
Querida Super Hist tudo seu
Amiga a lei agora não importa se é casado ou morando junto. Td é igual. Cônjuge ou companheira tem os mesmos direitos. Isso se um dos cônjuges vier a falecer. Mas cada caso é um caso.
Regra geral da união estável é comunhão parcial, metade do que for adquirido na constância da união estável pertence a ambos, independentemente do nome que estiver o registro.
Meu pai convive com minha mãe desde 1979, mais nunca fizeram uma declaração de união estável, e agora ela precisa que o inss aceite que eles exercem a atividade da pesca juntos como segurado especial, para pedido de aposentadoria rural, Como faço para comprovar união estável?
J INFORMAÇÕES PUBLICA o amigo , União estável é quando duas pessoas passam a viver maritalmente sem se casarem. Estao vivendo juntos há uns 30 anos ele já poderia tela declarado como dependente no INSS. Se eles têm filhos no nome deles ta garantido caso contrario e comprovar a União com testemunha ou compra de algum imóvel. Nao vai casar agora. Passou dos 60 anos e separação total de bens.
Tentou explicar de forma que ninguém entende! Seja mais claro! Acho que nem o juiz vai entender como ele expôs.
jose Antonio Eu também achei usando palavras tecnicas
jose Antonio ebom saber diso obrigado
jose Antonio pois é
jose Antonio verdade, ele fala muito e...
Não entendi nada, muito mal explicado
BOA A SUA EXPLICAÇÃO.
OBRIGADA!
Minha mãe, nunca trabalhou tá casada a 23 anos com separação total de bens 🤔 sendo assim, então é melhor se separar e arranjar outro né!?
Pela súmula 377 do stf ela tem q comprocar esforço comum
@@UmBelenense ninguém comprou bens depois do casamento única coisa foi um carro mesmo assim ela pagou mas está no nome do meu pai, eles casaram em 1996 a súmula 377 de 2002 vale para casamento antes de 2002 ou prevalece a anterior ?
@@messiasmessias3741 boa pergunta
Primeiro, se sua mãe já não está ou não estava satisfeito com o matrimônio já deveria ter se separado, segundo, têm tribunais que entendem que a união foi antes de 2002 poderá prevalecer a lei anterior....mas o vídeo é sobre herança e meação, ou seja, está falando sobre o que o de cujus vai deixar, seu pai ou marido dela já faleceu? Portanto, está explicação do excelente professor não é do regime de comunhão, mas sim do que se adquiri após o falecimento da outra parte.
Não sei se ajudei.
O melhor é ela arrumar um ricaço e se casar com comunhão universal de bens...daí e se ela durar mais que este marido...poderá ter muito....
@ obrigado pela ajuda. Gratidão
ola, boa noite, minha situação é a seguinte; meu pai e minha mãe faleceu,
porem, todos os meus irmãos moram em casa própria cedida pelos meus pais em vida,
mas eu ainda pago aluguel, entretanto, meus pais deixaram uma casa de herança,
que no momento foi alugada pelos meus irmãos.
A pergunta que faço eu posso morar na casa que meus pais deixaram, pois, ainda não tenho
condições de comprar uma casa.
Falou igual político, não dá pra entender nada.😒😒
Parece ator do Zorra Total.Pouco claro.Para professor não dá.
Márcia Ziviani . Ameiiiii seu comentário . Hahahaha
Não entendi nada!😙
@@vaniacaldas305 Como não entendeu?? Se o regime de casamento é universal o cônjuge já é dono de metade, separação de bens, já diz, separação, não há o que dividir.... etc, etc...
Claro, com a educação de merda que temos no país e a preguiça de se instruir não se pode esperar muito, quem não entendeu é quem não pega livro pra ler, não estudou muito na vida, tem preguiça intelectual, os políticos amam pessoas assim. Vá se instruir, com acesso à internet na palma da mão já não se tem mais desculpa.
Doutor, por favor, tire uma dúvida minha, e com união estável eu tenho direito aos bens, em caso de morte do marido? Ele tem um único filho
Que necessidade de movimentação... tá com conceira?
Cairo Nunes esse advogado é aqui de Manaus e sempre participa de um jornal local. Não sei porque ele está com essa postura,tá fazendo tipo,na tv ele não é assim.
Ele não está com "conceira". Ele é um ótimo professor e faz parte da sua dinâmica em ensinar..
Ao menos ele não precisa consultar vídeo de youtube pra saber os próprios direitos, livros de direito estão disponíveis na internet, vai lá ler e não precisará da explicação dele, simples assim.
@@whd5709 ,
@@pinheiroliberatoadvogadosl8681 exatamente
Eu entendi tudo!! Quase n ia ver o video por conta dos comentários. Ufaa obrigada, esse pessoal que n entendeu n ta com nada!
Ufhaa...pensei que eu estava usando orelha de burro,mas graças à DEUS outros tbm não entenderam patavinas kkkkkkkkkk
Kkkkkkkkkkkkk
Concordo com vocês.o cara não explica direito, é um doido.fala ,fala e não fala nada.😮
Se eu me casar com comunhão parcial de bens em falta de mim meu marido vai ter direito na minha casa? Por favor me explique.
Tomara que não depois é muita dor de Cabeça
Após o fim de um namoro de 5 anos a mulher tem algum direito?
Observação: Não moram juntos, não tem filhos e não tem nada oficializado em papel(contrato).
Like dado!
Se é namoro não tem como ela ter direito.
Excelente explicação. Pessoal que criticou, saiba que para quem estuda Direito, ficou muito claro. Ele usou de forma simples o juridiques.
Seguindo seu comentário, só quem estuda direito pode assistir esse vídeo né?!
@@leandrovieira3244 sim, o vídeo foi feito para estudantes de direito, não para leigos. Não quero polemizar, não estou aqui para brigar, mas tem coisas que necessitam um conhecimento prévio e mais extenso para serem compreendidas. Infelizmente nem tudo pode ser explicado facilmente. Se vc assistir um vídeo sobre medicina ou física quântica vc tb não vai entender, pq é técnico, para entender um assunto X vc precisa já ter estudado os assuntos, A, B, C.... Direito tb é técnico. As pessoas passam ANOS estudando. Agora, vc quer q o cara chegue aqui e explique em 20 minutos td o assunto (que precisa de uma bagagem de outros assuntos prévios para ser compreendido) para quem não tem essa bagagem e seja super claro? Só se ele fizesse milagre...
@@somoretti5487 eu assisti outro vídeo onde explicou a mesma coisa em 19 minutos.
Meu filho você está equivocado porque 50% a mulher já tem enquanto marido está vivo quando ele morre e 50% dele metade é da esposa e metade dos herdeiros dos filhos então a mulher no caso ela já tem a parte dela estando marido vivo ou morto quando ele
S[erio? Acho mais justo assim
Foi justamente isso que ele falou. Você que não entendeu.
Você falou do instituto da meação. Já tem outros institutos que o cônjuge é herdeiro e meeiro. A explicação foi muito boa e simples.
a esposa e meeira ela nao herda... por exemplo se o marido morre e tem 100 mil em bens... 50% é da esposa... outros 50 % sao dos herdeiros... vamos dizer que esse casal teve dois filhos o 50% sera dividido entre eles
Tenho uma causa na justiça. Como proceder em vida p o meu marido receber depois que eu falecer
Meu pai separado da minha mãe, recebeu na separação e, com o falecimento dela, ele entrou no inventário como viúvo meeiro e , recebeu novamente! Isso pode?! Porque segundo o que explicou e, conforme entendi, não seria!!! Me explique, por favor! Grato! Ele me lesou nesse processo me tirando meus direitos e estou procurando um jeito de mostrar à "justiça" que tudo o que ele fez foi ilícito! Mas a "justiça"diz que ele está certo!
Vc fica se mexendo, e eu fiquei zonza!
Nem consegui prestar atenção....
Ele quem se Mexe e você quem fica Zonza,isso é Labirintite.
Deixa o homem se locomover,minha irmã.
Eu me incomodei com ele... vc incomodou comigo... eita porraaaa!!!!
🤣
@@nelicosta3234 kkkkkkkkkk
faltou postura não é ?
Eu fui casada com UNIVERSAL DE BENS UNIVERSAL.
QUANDO MEU MARIDO MORREU ESTAVA SEPARADO EXTRA JUDICIAL NÃO DIVORCIANDO .
Os bens estava no meu nome.
Una casa.
Outro apart meu pai saiu do usufruto , depois de 5 anos ele MORTO e meu pai usufrutuario repassou pra mim,
uso fruto.O advogado Colocou tb que não entrava e FAZ 10 anos apenas eu meu filho de menor e o outro meu filho de outro casamento que não entrou no inventário estamos esperar o juiz de João Pessoa da o formal de PARTILHA, o mesmo espera outra advogada sem contrato pedindo absurdos na 3 vara se vence ou não sua ação ,esta tenta me estoqui, fala advogou pra meu marido quando estava descompensado (louco)e terminal
ABSURDO!!!!
O que devo fazer?
Por favor me responda.
Sem comentários destas leis
Bom dia pessoa Alguém pode me tirar uma dúvida ou mesmo Senhor eu já Consultei vários advogada aqui no no vídeo e todos deram informação que eu não tinha direito 2014 Eu me casei com uma mulher e aí 2015 ela faleceu eu me casei em São Paulo eu te aí depois do casamento eu tive que vir para o Ceará é arrumar minha mudança para mim ir para São Paulo só que aconteceu uma coisa no meu sobrinho faleceu eu não podia ir na data marcada que era com ele mas a gente ficava se comunicando se falando pelo telefone e ela mandava dinheiro para mim comprar as coisas alimenta essas coisas aí ela o dia que a gente completou de casada ela ligou para mim e disse que tava ajeitando umas coisas quero a cabine buscar só que eu descobri que ela estava namorando com uma pessoa e no dia que ela faleceu essa pessoa pegou e fez assim foi fazer o certidão de óbito e botou no Certidão de Óbito que ela tava em União estado de 2099 a 2015 E por que ela era solteira e tava e união estável com ela e eu queria saber se eu tenho direito a pensão ou alguns bens dela ela não deixou filho só tinha um sobrinho e eles estão brigando pela herança pela pensão eu queria saber se eu tenho direito na pensão porque a gente casou em comunhão parcial de bens O processo está em São Paulo eu coloquei o advogado está com 7 meses e até agora não tive resultado me tira essa dúvida porque está aguardando a sua resposta um bom dia que deus abençoe
Rita Maria Viana tondelli Gomes
Rita Maria Viana tondelli Gomes
Entendi o que ele disse. Muitos não entenderam por se tratar de assunto complicado de sintetizar.
Casamento com comunhão Universal recebe tudo. Se tiver filhos eles também são herdeiros. Agora me explica porque quando morre um general a esposa recebe o salário do morto e as filhas também?
Era o regime especial e diferenciado da Previdencia Militar, modificado em 2001, que determinava isso. Atualmente, o regime previdenciário dos militares mantem as pensões somente para as viúvas dos militares, seja qual for a graduação.
Professor, se caso o cônjuge alugou um imóvel rural, imóvel este que já posuia antes da união estável...am caso de separação tem direito ao contrato de arrendamento firmado dentro do período em que já estava casada em união estável?
Ótima explicação!
Explica universalmente cara afinal está falando para um meio mundo de gente .
Um bom advogado mi disse que q a esposa tem 50% se o marido tem 3 filhos os 50% dele e dividido em 4 parte ou seja a esposa tem direito em + 12 e meio dos 50% dele esse homem air falou falou n disse nd
Zélhya nunez não, foi o teu advogado que falou merda.
Cônjuge sobrevivente só concorre com os filhos nos bens a que não tiver direito a meação.
Oi tudo bem? Gostaria de saber com vc o seguinte!! Estou a sete anos em união estável com meu companheiro, quando nos unimos ele tinha comprado uma fazenda no de 380 mil reais agora ele vai vender ela a 2000 milhões eu teria parte nesta fazenda depois de vendida
Oooloco o cara explica através de mímica... Não dá pra entender nada..
Boa tarde Dr. Eu não quero que minha nora erda meus bens, o que devo fazer , Eu gostaria de fazer um testamento , É aminha vontade e como agir , tem uma nora que fica colocando meu filho pra fora da minha casa , E eu acho um abuso da parte dela , E quando ela se casou com ele, Eu já tinha a casa , O que posso fazer para acabar com esta história de vez, Eu sou a proprietária de tudo, Ela fala que tem mais de cinco anos de casamento e por isto ela tem direito , sendo que ele mora na minha casa , Que foi um bem da minha mãe, Dr. O que devo fazer pra ela não herda , Gostaria de saber com fazer , antes de ir embora para outro lado , já tenho 67 anos , Quero ter um pouco de paz , trabalhei muito para construí, foram 28anos e três meses. Se não for atrapalhar o senhor , pesso que me ajuda por favor, porque estas mulheres de hoje são muito espertas , Ela fica conversando com as amigas que enche a cabeça dela.
Que pena não entendi nada
Minha tia herdou da mãe dela uma propriedade, ela não teve filhos, ficou viúva e foi morar com outro homem ,agora ela veio a falecer gostaria de saber se esse homem vai herdar a propriedade que ela recebeu de herança.
Quero saber se eu me casar com uma pessoa ele não tem casa vem morar na minha casa qual o regime eu tenho qui me casar.
Sebastiana pereira,regime separasao total de bens.
Separacao parcial de bens. Tu que e seu antes do casamento nao será compartilhado com o conjuge. Somente o que vc construir com ele durante o casamento.
@@estelasilva3907 sou casada a 19 anos e quero me separar do indivíduo casamos com separação de bens ,mas não tínhamos nada morávamos de aluguel adquirimos juntos um imóvel bom ,com a separação tenho direito a metade ?
Rosineide Ferreira depende, se for separação parcial de bens, rodo bem adquirido após o casamento será dividi em partes iguais
Se for separação total de bens, você fica com o bem que estiver no seu nome.
@@ednar9016 muito obrigada Rose agora sim entendi , mas só tem assim no registro de casamento .foi adotado o regime de separação de bens .
Meu pai faleceu,meu irmao mora na casa se mudou pra ela pra morar junto do nosso pai antes dele falecer,ele entrou com o inventario,eu pedi o aluguel proporcional ele nao aceita me pagar,disse que nao paga de jeito nenhum,e no inventario chegou a parte do itcd e ele pediu arquivamento pois disse que nao tem condições,resuma da historia ele nao paga minha parte do aluguel e nao quer pagar ou parcelar o itcd,fui aras de um advogado ele disse que demora ate 10 anos pra resolver,entao nesse tempo eu perco o aluguel e os meus direitos??
Tendi nada, é só eu que tô me achando burra,ou esse advogado não sabe explicar
*O ADV É ESPECIALISTA !VC NÃO ENTENDEU ELE NÃO TEM CULPA !!!!*
eu entendi
Se casar, case por regime de separação obrigatória de bens! hsahsaas obs:(homens)
ele e burro..e nao sabe explicar e ainda inventa muito!
@@meta-etherealinfo2445 Ele explicou com maestria, é para tirar dúvida rápida, quem não conhece o assunto, primeiro precisa ver vídeo-aula
Olá ... eu sou filha da falecida que morreu há 17 anos
Ela casou em 1983 separou em 1986 no ano de 1989 eu nasci(ele não é meu pai )ela já estava separada mas não no papel
Hoje tenho que fazer inventário da parte do pai dela e dela pra mim
Esse homem entra na parte depois desses anos só por conta de um papel existe alguma forma obrigada
Para de se meche. Aff. Desconcentrar a pessoa
Mexer✅
Falar mal do advogado é fácil, mas seu português é pavoroso!
O correto é: " Pare de se mexer. Aff, vc desconcentra as pessoas"
Não se exige pelo que você não pagou, não é obrigação dele explicar para público que parece débil mental, se você fosse interessado mesmo no assunto, iria ler livros de direito e legislação e usar mais o cérebro. Ele explicou bem, mas para quem tem INSTRUÇÃO, azar o seu não ter se educado o suficiente.
Como alguém que escreve "meche" vai entender direito?
@@whd5709 se não temos acesso a livros. E porque existe o UA-cam eles reservem muito bem SIM do UA-cam.
Tem alguma situação em que a mulher n recebe pensao de militar morto??
Conversa kkkk tudo fica com a mulher 🏃♀️
😅🤣🤣😂😂
Dr , faz quinze anos q moro com um rapaz , construimos nossa casa no terreno do pai dele , que já faleceu , se meu esposo falecer tenho direito na casa , sendo q ele tem um irmao q também é herdeiro e tenho direito d receber pensâo , mesmo não sendo casada no civil
LEIS ABSURDAS !!!!!!!!
Antonio Alves Cardoso
Ele não deve estar a par das novas leis.
Mah Mah que novas leis? 😂😂😂
Não sou casada .mas já tenho cinco anos com meu companheiro. Ele j foi divorciado mas deixou filhos. Aí como fic pra mim.quais meus direitos.?
Pqp que explicação mais doida que eu já vi.
Se fosse uma explicação para prova, putz estava lascada,ia tomar 0. Pois não entendi nada na explicação
Minha já é separa mtos anos, mais até hoje são casados no papel, mais ele morava com a mãe mais agora a mãe faleceu e ele é os irmãos venderam a casa, a minha colega foi assinar pra venda da casa já que ela ainda é casada com ele, qro saber o seguinte se a minha colega tem direito de alguma coisa pela parte dele
Isso é mentira me divorciei e não ganhei nada.ganhei uma perna mas curta e uma coluna torta de tanto carregar peso igual burro.fui casada a 33 anos e en comunhão de béns.
Creio que vocês duas tiveram um divórcio com juiz tendencioso e advogado incapaz.
Dr boa tarde !
Meu pai morou com minha avó por 23 anos só os dois ,ele ajudava a cuidar dela e tudo ,ela veio a falecer a pouco e os irmãos estão querendo entrar na justiça pra vender a casa masnmeu pai não tem pra aonde ir ,queria saber se meu pai tem algum direito já que morou e cuidava dela a 23 anos ?
Se ela já faleceu é seu pai ainda ta vivo ele sim tem doreito de fica na casa a asa e dele depois da esposa quando ele se for ai os filhos erdam
Infelizmente não deu para entender coisa nenhuma...👎👎👎👎👎👎
TD bem, pessoal. É pra profissionais da área.
A única coisa que amei nesse vídeo foi os comentários ou povo sincero amo parabéns meus queridos e queridas que deixaram os comentários amei ri muito e concordo com vcs . kkkkkk
falou falou e n disse nd
Boa tarde
Meu avô faleceu e não avisou a família sobre a possibilidade de ter deixado bens e ações.Isso faz 30 anos, ficamos sabendo por intermédio de familiares distantes que ele era investidor e que tinha bens no estado do Rio de janeiro.
Gostaria se possível de uma ajuda.
"conju(JI)" É MUITO FEIO
Ola doutor me chama Jéssica faz 3 anos que minha mãe faleceu. Porem ela ja tinha casa dela. Ela arrumou um marido com ele teve uma filha.hoje ele mora na casa já costriu outra família. A mulher dele levou todos os filhos e genro pra dentro da casa, ele dis que tem direito de colocar quem ele quiser na casa.e minha Irmã que morava com eles na época foi mora com pai depois da morte da minha mãe. Agora minha irmã teve um filho não tem mais onde morar ela foi falar com ele pra ela morar no quarto que era dela pos ele não deixou .pq está ocupando pelo filhos da nova mulher dele..o que eu posso fazer nesse caso ,?
Não gostei da explicação dele está errada, e o modo de falar da da credibilidade, ele entende mesmo de direitos ??????
DR.,me tira uma duvida,fui casado por 19 anos com uma mulher que a qual no período tinha 16 anos,porem, devido ela ser de menor na época do casamento,obrigatoriamente tivemos que nos casarmos com regime de separaçao de bens,nesse período do casamento adquiri alguns bens,devido problemas conjugais hoje somos separados,em fim,mesmo eu sendo casado com ela em regime de separaçao de bens sou obrigado a dividir meus bens ? hoje ela é uma pessoa altamente desequilibrada e joga tudo fora,queria eu proteger os bens dos meus filhos,como devo agir ?"
Vc não explicou NADA!!!! Não entendi NADA!!!!!!
Jaciara Amorim creio que o problema está em você.
Realmente não deu pra entender mesmo...
Sou casada a 27 anos em comunhão parcial de bens, ele saiu de cada pra ir viver com a outra, e ele passou o carro, a moto e a casa no para o nome dela...e ainda somos casados no papel, ele se nega a me dá o divórcio, e o traidor neste casamento sempre foi ele... O que eu tenho por direito ? Devo cobrar? Levá _lo a justiça? E tomar o que é meu?
Gostaria muito de saber o que fazer... pois é dose. Trabalhei pra conseguir um bem, lógico que foi junto com ele, mas agora chegar na velhisse, além de só, sem nenhum bem, porque a amante se acha no direito de ganhar tudo sem ter feito nenhum esforço, e meus filhos como ficam? Isso é muito injusto... Ela se separou do marido levando tudo que ela tinha direito, mesmo sendo uma adúltera...
Preciso de orientação e ajuda...
Boa noite gostaria de saber por favor ..... É o seguinte ....... minha vó foi é casada com meu avô .... ele faleceu ...... o irmão de meu Avó faleceu .....A minha herda a herança o é só minha mãe ........ o irmão dela faleceu .....pr quem vai a outra parte pr mim mãe .....é a duvida que minha vó tem .....obrigd pela atenção
Mano, os caras são analfabetos, e o advogado que é não explicar. Estão de gozação, só pode!
Antonio Leon kkk verdade, é uma cambada de burros, do jeito que político mais gosta kkk não me admira esses dementes matarem uns aos outros nos regimes de casamento pra se darem bem sem nem saberem o mínimo de seus direitos numa situação de divórcio com comunhão de bens e herança.
e a mãe? ja foi buscar na zona?
Gostaria de tirar uma dúvida....eu tinha união estável a 4 anos...ele viúvo,casamos em abril deste ano.Como se sabe,qdo se casa com alguém com 70 anos,se casa com separação de bens.Gostaria de saber se por acaso,um de nós chegar a falecer......o processo de pensão é normal,ou precisamos modificar algum documento!!!