Os cinco casos em que o cônjuge não herda - É isso!
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- Опубліковано 10 лип 2016
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Ótima explicação para pessoal da área, quem quiser compreender mas não entende nada de Direito está no lugar errado, aqui é aula de professor p alunos de direito
Uma pessoa quê casar com processo corroendo na justiça de falecido tem direito à herança já casada com outra pessoa
Sou divorciada adez anos minha ex cunhada morreu fui casada sobre o regime de comunhaõ de bens. Eeu tenho direito sobre esse bem
Esse professor é muito bom, agradeço por suas aulas maravilhosa durante todo meu período da faculdade de direito, as vezes muito técnico mas com um segurança extraordinária de quem sabe o que está fazendo. Parabéns meu nobre professor.
Depois de 3 aulas vendo e com dúvidas, a sua foi esclarecedora, linguajar acessível e muito didático. Obrigada professor !
Amei seu canal. Explicação sucinta e didática. Até que enfim um bom vídeo no universo virtual. Não fuiiiiii...
FIQUEI!
O cara explicou com muita clareza! Quem não entendeu, paciência, mas exige noções básicas de direito de família e sucessões pra entender...
Quem caiu aqui de paraquedas fica boiando mesmo...
Me explica, então....casado com comunhão de bens, não recebe nada como assim?? E metade de cada um ou nao
Gostaria de saber caso os imóveis sejam todos comprados só por 1 dos cônjuges ou seja chamados bens reservados como fica ?
Achei muito boa explicação. Porém muito tecnica. Eu como estudante do direito,entendi perfeitamente. Mas muitos ficaram sem entender. Deveria ter usado linguagem universal.
Daniela Santos por favor me tire uma dúvida minha cunhada foi traída 26 anos de casada a família descobriu uma traição ele fez 2 filhos na rua e abandonou minha cunhada,ela parou de comer entrou em depressão faleceu dia 27 ele tem direito?
@@naldamodas5591 Que horror, como existe gente ruim.
@@naldamodas5591 ,me parece que depois de 2 anos abandonando o imóvel para o cônjuge, este que abandonou perde o direito sobre o imóvel, mas se informe com um advogado sobre demais bens.
A única linguagem Universal que eu conheço,é o amor.
exatamente! faltou ser mais claro, linguagem menos técnica
Primeira vez nesse canal. De certo que nunca antes encontrei vídeo tão didático e simples sobre a temática a que se propõe. À primeira vista, e sobretudo para leigos que acompanham, alguns termos jurídicos como "de cujus" e meação podem causar estranhamento, mas não deveriam ser alvo de comentários com tom ofensivo ou deselegante, como alguns que vi abaixo. Mas graças à paciência e à polidez do professor, características as quais admirei sobremaneira, as respostas a estes mesmos comentários se deram sempre de maneira esclarecedora. Valeu, professor. Ganhou mais uma seguidora.
meu amigo ,estou muito contente por ter te encontrado no yotube, melhor professor que nunca tive kkkk ,voce tem o dom ,parabens
Meu pai separou de sua esposa a 6 anos atrás e eles eram casados com comunhão universal de bens, meu pai faleceu e eles não tinham separados civilmente e também não tinha separado as coisas e ela já tinha saído de casa, ela ainda tem seus direitos como meeira do patrimônio.?
Muito bom...aliás show de bola...
Para quem tem uma noção sobre herança, e os regimes de comunhão se torna muito esclarecedor.
É isso! Muito boa explicação! Ainda bem que temos a lei pra ser cumprida!
Ótima explicação, parabéns.
Em Comunhão Parcial de Bens, Você deveria explicar sobre a Doação com reserva de usufruto. Se for da vontade do companheiro, a companheira herda o bem de doação, certo?
Quem não entendeu, se vc tem um AP e quer casar, não case comunhão total de bens , se vc tiver vários bens e sua noiva tb, case em separação total. Se vc não tem nada e sua noiva tb tem nada, case em comunhão parcial
Muito bom, adorei a explicação, sintetizou o assunto e sanou as minhas dúvidas, obrigada.
Como fazer comunhão,escritura PAC dê bens, viúva tem infermidade c35,e outras a possibilidade de partilha ver feita após o obrigado? Obrigado
Na vdd o assunto é mto complexo para ser explicado em 5 minutos. Para quem é do ramo, entendeu perfeitamente, mas para quem não é ficou difícil de entender. No mais foi bem legal a informalidade da abordagem do tema.
Valeu!!!
Concordo!!
Esse assunto foi só uma breve introdução, para conhecer o assunto mais é necessário a leitura de uma doutrina, jurisprudência, artigo de lei etc etc
Vc falou 1killo,nao entendi uma grama!!!
Então procure absolver o Kiko pra remoer as gramas,aí dá.
ninguém herda nada kkkkk
Kkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkl
Excelente esclarecimento.... Muito bem explicado, parabéns! Aproveito para tirar uma dúvida: No caso do Regime de União Universal - O CÔNJUGE será também MEEIRO de uma possível herança que o "De cujus" receberia? ou apenas será herdeiro junto com os filhos?
Gostei da aula !! Parabéns ! Resumão legal ..
Ótimo vídeo! Entedi porque aconteceu comigo no caso do divórcio. Casada com regime comunhão total de bens e o ex queria uma parte mas não teve direito na herança que recebi do meu pai!
Opa!E a sua Ex morou muito tempo na casa do seu pai?
É bom revisar, valeu!
Minha avó foi casada com o meu avô pelo regime de separação obrigatória em 2001, sendo que meu avô comprou um terreno e fez uma casa em 1999 e minha avó viveu com ele até ele falecer. Minha avó herdará alguma coisa em concorrência com os filhos sobre essa casa?
Muito bom saber disso Dr!
Ótima explicação parabéns Professor
Bom dia, vivo uma união estável, meu companheiro deu tudo para os filhos, de outro casamento. Ele ficou sem nada,depois construímos uma casa,e compramos uma carro ele resolveu colocar no meu nome,nesse caso os filhos ainda tem direito?
Não gostei
Técnico e sucinto! Gostei da explicação!!!
Muito boa a explicação muito obrigada 🙏
Parabéns pela sua excelente explicação e pela educação em responder alguns comentários. Não é fácil ter o domínio de uma explicação tão boa mais é resultado de muito esforço estudo e dedicação com certeza. Parabéns!!!
estrela ribeiro vai ser burro assim no INFERNO
Explicou simples pra quem tem conhecimento...para um leigo não entendi nadaaaa!!!!
Parabéns gostei de sua explicaçao...
Excelente explicação!!!
O pior é que não é objetivo!!
Estou cassda a 29 anos todos os ben foram adquirido durante o casamento com comunhao parcial de ben,tenho direitos nos bens
@@verapires1551 terá direito a meação, ou seja, 50% de todos os bens.
@@salvsilve2996 meu pai faleceu apareceu uma ex mulher que separou dele a 9 Anos atrás, ela tem direito?
ótima explicação... Obrigado professor, simples e objetivo
Vc tá brincando né? Kkkkk
Eu entendi tudo!! Quase n ia ver o video por conta dos comentários. Ufaa obrigada, esse pessoal que n entendeu n ta com nada!
BOA A SUA EXPLICAÇÃO.
OBRIGADA!
boa dicção, Voz perfeita, boa iluminação, bom audio, agregando a um bom profissional:=) perfeito ( é isso)
Você falou um Kilo, entendi uma tonelada!!! Pós graduado em direito de família e sucessões.
Minha mãe morou 20anos com um homem,e faleceu estupidamente e o médico disse causa indeterminada.queria saber se ele tem algum direito??ele é um senhor doente,mas por ciúmes tentava nos manter distantes,está aposentado,mas na falou em uma companheira ou empregada....tenho a preocupação com ele e se ele tentar MOS passar pra traz????como aconteceu com minha avó?????
Olá Dr. Me casei com um homem que não tem nada. Nem emprego. E eu, tenho uma casa, carro e emprego fixo. NOSSO CASAMENTO FOI COM ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS, também fiz o Pacto Antenupcial e registrei no cartório.
Eu não tenho filhos, também não tenho pais e nem avós vivos. Mas tenho 5 irmãos que nunca me ajudaram em nada.
Gostaria de obter as respostas destas 3 perguntas, por gentileza:
> Se eu morrer, a filha que meu marido tem de um outro relacionamento herdará meus bens?
> Meu marido herdará meus bens?
> A mãe da filha dele pode pedir pra justiça me obrigar a pagar pensão pra ela, pois meu marido está desempregado e eu sou funcionária pública!?
Ficarei muito grata pelo esclarecimento.
E feliz Ano Novo!
uma dúvida, convivo em União estável com escritura pública lavrada em cartório, em regime parcial de bens. a casa em q moramos foi comprada após a União, mas está somente no nome dele. se ele passar para meu nome como contrato de compra e venda, as filhas do primeiro casamento podem requerer parte do imóvel?
Querida Super Hist se ele passar pro seu nome com o contrato de compra e venda o imóvel será seu. Mais para melhor informação procure um profissional para esclarecer suas dúvidas.
Podem requerer sim. Pois o que foi comprado após a união estável é dos dois, independente em que nome estiver. Metade de cada um! E a metade do que morrer primeiro será dividido entre todos os filhos do que morreu.
Querida Super Hist tudo seu
Amiga a lei agora não importa se é casado ou morando junto. Td é igual. Cônjuge ou companheira tem os mesmos direitos. Isso se um dos cônjuges vier a falecer. Mas cada caso é um caso.
Regra geral da união estável é comunhão parcial, metade do que for adquirido na constância da união estável pertence a ambos, independentemente do nome que estiver o registro.
Não entendi sua colocação sobre o casamento de comunhão universal de bens. Como no divórcio a pessoa já ficou com a metade????
Pq o cônjuge sobrevivente é meeiro...já recebe metade dos bens. Não tem direito à herança...
Sim quem casa com comunhão universal no divórcio fica com a metade (meeiro, meação) , não é algo tão espantoso assim. Na comunhão parcial fica com a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Na separação de bens cada um fica com o que é seu.
Em direiro sucessório regime de bens é importante, já que haverá concorrência com os filhos do falecido nos bens que o cônjuge sobrevivente não tiver direito à meação. Se for comunhão universal então é meeiro, portanto a diferença de 50% pertence ao filhos sem essa concorrência, se for parcial, sobre os bens adquiridos pelo falecido antes do casamento o cônjuge sobrevivente concorre com filhos em parte iguais e os adquidos durante o casamento, não, fica com a meação. Se for separação de bens, não há meação, portanto o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos em partes iguais a todos os bens, independente do momento da aquisição.
TheMay0509 Isso é verdade.Sou divorciada a 20 anos. Na herança do meu pai que eu recebi, o ex apareceu pedindo a metade. Eu já sabia que ele não herdada mandei ele ir na justiça. Ele foi mas não ganhou nada. Ele não teve direito. E éramos casados com comunhão total de bens.
Fátima José Silva ele não pode ser meeiro da herança de teu pai pois no momento do divórcio teu pai era vivo.
O divórcio acaba com a sociedade conjugal. E com esse divórcio tudo que é adquirido onerosamente é dividido em dois (meeiro).
Se teu pai tivesse falecido antes de vocês se casarem por exemplo, a coisa mudaria, com o divórcio teu ex levaria metade da herança que recebeste.
@@valquiriasilveira8947 Vc é mulher do cara???
Esclarecedor! Excelente.
minha mae casada em 2004 sob regime de separação obrigatoria de bens...
ela nao tem meação nos bens adquiridos na constancia do casamento?
aplica-se a sumula 377?
obg...
Que pena não entendi nada
Um bom advogado mi disse que q a esposa tem 50% se o marido tem 3 filhos os 50% dele e dividido em 4 parte ou seja a esposa tem direito em + 12 e meio dos 50% dele esse homem air falou falou n disse nd
Zélhya nunez não, foi o teu advogado que falou merda.
Cônjuge sobrevivente só concorre com os filhos nos bens a que não tiver direito a meação.
Obrigada. Me prestou um ótimo esclarecimento.
Boa tarde
Meu avô faleceu e não avisou a família sobre a possibilidade de ter deixado bens e ações.Isso faz 30 anos, ficamos sabendo por intermédio de familiares distantes que ele era investidor e que tinha bens no estado do Rio de janeiro.
Gostaria se possível de uma ajuda.
Tentou explicar de forma que ninguém entende! Seja mais claro! Acho que nem o juiz vai entender como ele expôs.
jose Antonio Eu também achei usando palavras tecnicas
jose Antonio ebom saber diso obrigado
jose Antonio pois é
jose Antonio verdade, ele fala muito e...
Não entendi nada, muito mal explicado
Ótima explicação!
Muito bem gostei obrigada muito bem explicado
Entendi o que ele disse. Muitos não entenderam por se tratar de assunto complicado de sintetizar.
Que necessidade de movimentação... tá com conceira?
Cairo Nunes esse advogado é aqui de Manaus e sempre participa de um jornal local. Não sei porque ele está com essa postura,tá fazendo tipo,na tv ele não é assim.
Ele não está com "conceira". Ele é um ótimo professor e faz parte da sua dinâmica em ensinar..
Ao menos ele não precisa consultar vídeo de youtube pra saber os próprios direitos, livros de direito estão disponíveis na internet, vai lá ler e não precisará da explicação dele, simples assim.
@@whd5709 ,
@@pinheiroliberatoadvogadosl8681 exatamente
Meu filho você está equivocado porque 50% a mulher já tem enquanto marido está vivo quando ele morre e 50% dele metade é da esposa e metade dos herdeiros dos filhos então a mulher no caso ela já tem a parte dela estando marido vivo ou morto quando ele
S[erio? Acho mais justo assim
Foi justamente isso que ele falou. Você que não entendeu.
Você falou do instituto da meação. Já tem outros institutos que o cônjuge é herdeiro e meeiro. A explicação foi muito boa e simples.
a esposa e meeira ela nao herda... por exemplo se o marido morre e tem 100 mil em bens... 50% é da esposa... outros 50 % sao dos herdeiros... vamos dizer que esse casal teve dois filhos o 50% sera dividido entre eles
Tenho uma causa na justiça. Como proceder em vida p o meu marido receber depois que eu falecer
Casei em regime de comunhão parcial de bens em 1999. Meus sogros doaram em vida e com reservas de usufruto que passou automaticamente para meu sogro quando minha sogra faleceu. Meu nome consta apenas como cônjuge. Tenho direitos sobre os bens que doaram ao meu esposo? Como posso fazer para provar se houve má fé?
Excelente explicação
Oooloco o cara explica através de mímica... Não dá pra entender nada..
Falou igual político, não dá pra entender nada.😒😒
Parece ator do Zorra Total.Pouco claro.Para professor não dá.
Márcia Ziviani . Ameiiiii seu comentário . Hahahaha
Não entendi nada!😙
@@vaniacaldas305 Como não entendeu?? Se o regime de casamento é universal o cônjuge já é dono de metade, separação de bens, já diz, separação, não há o que dividir.... etc, etc...
Claro, com a educação de merda que temos no país e a preguiça de se instruir não se pode esperar muito, quem não entendeu é quem não pega livro pra ler, não estudou muito na vida, tem preguiça intelectual, os políticos amam pessoas assim. Vá se instruir, com acesso à internet na palma da mão já não se tem mais desculpa.
Amigo eu já utilizei em 2008 para adquirir um imóvel, na época era casado. e esse imóvel já esta quitado a alguns anos.
Hoje sou divorciado, já no papel com tudo ok. Pelo que li no manual da caixa nessa situação é possível, porém como não sou do ramo eu fiquei meio perdido com as informações.
Isso procede mesmo?
Boa tarde tenho uma dúvida moro há 18 anos na casa da sogra com seu filho único eu construí um salaozinho novquintal dela e o meu marido tem 3 veículos,.
Vc fica se mexendo, e eu fiquei zonza!
Nem consegui prestar atenção....
Ele quem se Mexe e você quem fica Zonza,isso é Labirintite.
Deixa o homem se locomover,minha irmã.
Eu me incomodei com ele... vc incomodou comigo... eita porraaaa!!!!
🤣
@@nelicosta3234 kkkkkkkkkk
faltou postura não é ?
Minha mãe, nunca trabalhou tá casada a 23 anos com separação total de bens 🤔 sendo assim, então é melhor se separar e arranjar outro né!?
Pela súmula 377 do stf ela tem q comprocar esforço comum
@@UmBelenense ninguém comprou bens depois do casamento única coisa foi um carro mesmo assim ela pagou mas está no nome do meu pai, eles casaram em 1996 a súmula 377 de 2002 vale para casamento antes de 2002 ou prevalece a anterior ?
@@messiasmessias3741 boa pergunta
Primeiro, se sua mãe já não está ou não estava satisfeito com o matrimônio já deveria ter se separado, segundo, têm tribunais que entendem que a união foi antes de 2002 poderá prevalecer a lei anterior....mas o vídeo é sobre herança e meação, ou seja, está falando sobre o que o de cujus vai deixar, seu pai ou marido dela já faleceu? Portanto, está explicação do excelente professor não é do regime de comunhão, mas sim do que se adquiri após o falecimento da outra parte.
Não sei se ajudei.
O melhor é ela arrumar um ricaço e se casar com comunhão universal de bens...daí e se ela durar mais que este marido...poderá ter muito....
@ obrigado pela ajuda. Gratidão
Dr boa noite estou participando do inventário particular do meu pai, e fui informado pelo meu irmão que é o inventariante que eu só entraria em 50% da partilha em virtude os outros 50% seriam partilhados apenas entre os demais oito, pelo fato de eu ser filho de outra mãe, sendo que mãe deles já é falecida e meu pai casou de novo e era divorciado quando faleceu
Prezado teria condições do senhor me esclarecer essa dúvida, e se possível indicar onde está citado essa parte do Código cívil.
Desde já muito grato Dr.
desculpa o incômodi
Muito obrigado pela aula.
Bom dia pessoa Alguém pode me tirar uma dúvida ou mesmo Senhor eu já Consultei vários advogada aqui no no vídeo e todos deram informação que eu não tinha direito 2014 Eu me casei com uma mulher e aí 2015 ela faleceu eu me casei em São Paulo eu te aí depois do casamento eu tive que vir para o Ceará é arrumar minha mudança para mim ir para São Paulo só que aconteceu uma coisa no meu sobrinho faleceu eu não podia ir na data marcada que era com ele mas a gente ficava se comunicando se falando pelo telefone e ela mandava dinheiro para mim comprar as coisas alimenta essas coisas aí ela o dia que a gente completou de casada ela ligou para mim e disse que tava ajeitando umas coisas quero a cabine buscar só que eu descobri que ela estava namorando com uma pessoa e no dia que ela faleceu essa pessoa pegou e fez assim foi fazer o certidão de óbito e botou no Certidão de Óbito que ela tava em União estado de 2099 a 2015 E por que ela era solteira e tava e união estável com ela e eu queria saber se eu tenho direito a pensão ou alguns bens dela ela não deixou filho só tinha um sobrinho e eles estão brigando pela herança pela pensão eu queria saber se eu tenho direito na pensão porque a gente casou em comunhão parcial de bens O processo está em São Paulo eu coloquei o advogado está com 7 meses e até agora não tive resultado me tira essa dúvida porque está aguardando a sua resposta um bom dia que deus abençoe
Rita Maria Viana tondelli Gomes
Rita Maria Viana tondelli Gomes
Pessoal, ele explicou de maneira semelhante às explicações doutrinárias (dos livros de Direito). Os termos utilizados são perfeitamente corretos e a explicação está nítida. Este é um assunto um pouco complexo para os estudantes de direito, imagina para a população em geral. Então, com todo respeito aos críticos do vídeo, tenham paciência com o professor, afinal ele não tem culpa a cerca de suas dificuldades cognitivas.
OBS.: ser HERDEIRO é diferente de ser MEEIRO, gente. No caso do vídeo, o prof está falando as impossibilidades do cônjuge ser HERDEIRO, não meeiro. Pesquisem um pouco mais sobre essa diferença, depois vocês assistem o vídeo novamente e vão passar a entender melhor.
Vídeo simples, coerente e objetivo. Obrigado, professor.
Jefferson Britto - alguns aqui nem que ele desenhasse, iriam entender, excesso de BBB dá nisso. A explicação é excelente, mas quem fica na mesmice intelectual não vai entender mesmo!!
Jefferson Britto sem contar duas perguntas gigantes que fizeram aqui, que é até difícil de entender, mil palavras e nenhuma vírgula.
O problema é que ele não explica totalmente. Afirmou que na comunhão universal de bens, por morte de um dos cônjuges o sobrevivente não herda nada pq ele já é meeiro Então, não havendo filhos, quem herda a outra metade ?
E vc ainda tem a coragem de elogiar esse idiota ? professor de onde ? Onde fez faculdade ?
Newton Pinheiro eu não vi o vídeo anterior que fala dos herdeiros necessários, pois este segue aquele, assim sendo, não posso garantir a introdução do conteúdo, mas não só descendente é herdeiro necessário, mas os ascedentes e cônjuge (atualmente equipara-se o companheiro(a) para fins sucessórios).
Entendi tudo. O professor fez um apanhado e condensou em um pequeno vídeo. Impossível dizer tudo, mesmo porquê, existem casos em que ele não se aprofundou. Rebatendo o prego: Herdeiro e Meeiro são condições distintas.
BOA NOITE! MEU FALECIDO MARIDO TINHA UM TERRENO ADQUIRIDO ANTES DE NOS CONHECERMOS. DUANTE O NOSSO NAMORO ELE INICIOU A CONSTRUÇAO DE UMA CASA PARA MORARMOS. COMO EU TRABALHAVA NA EPOCA, PUDE DAR UMA AJUDA NA COMPRA DE MATERIAL E ETC.... MESMO ANTES DO TERMINO DA OBRA DECIDIMOS NOS CASAR E IR TERMINANDO A OBRA AOS POUCOS MAS INFELIZMENTE ELE SOFREU UM ACIDENTE E NAO RESISTIU . ISSO EXATAMENTE SETE DIAS APOS NOS CASARMOS. OBS; CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS. DEPOIS QUE FIQUEI VIUVA FUI DANDO CONTINUIDADE A OBRA ATE TERMINA- LA POR COMPLETO. PASSARAM-SE 33 ANOS QUE ELE FALECEU E ATE HOJE EU TENHO A POSSE DESSE IMOVEL, POREM NAO TIVE CONDIÇOES FINANCEIRAS AINDA PARA PAGAR UM ADVOGADO PARA VER SE TENHO DIREITO DA POSSE LEGAL DESSE IMOVEL. ATE PORQUE LOGO APOS UM ANO DA MORTE DO MEU MARIDO UMA DE SUAS IRMAS ENTROU NA JUSTIÇA PARA TENTAR TOMAR POSSE DESSA CASA. CHEGUEI ATE RECEBER POR TRES VEZES NOTIFICAÇOES DO PROCESSO MAS NUNCA FUI INTIMADA A COMPARECER EM NENHUMA AUDIENCIA. HOJE, NAO SEI COMO ANDA O DESENROLAR DESSA CAUSA. FAZEM 33 ANOS QUE TENHO A POSSE DESSE IMOVEL QUE O MANTENHO ALUGADO E CUMPRO COM O PAGAMENTO DOS IPTU EM DIA. GOSTARIA DE SABER QUAIS SERIAM OS MEU DIREITOS LEGAL SOBRE ESSA CASA? E COMO DEVO PROCEDER SE CASO TENHO ALGUM DIREITO ADQUIRIDO PARA TORANAR A SITUÇAO LEGALIZADA? OBS; FIZ BASTANTE OBRA E MELHORIAS LA, E CONTINUO FAZENDO MANUTENÇAO PARA MANTER ESSA CASA SEMPRE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO. AGRADEÇO IMENSAMENTE SE O SENHOR PUDER ME DAR UMA AJUDA!!!
Perfeito conteúdo!
Isso é mentira me divorciei e não ganhei nada.ganhei uma perna mas curta e uma coluna torta de tanto carregar peso igual burro.fui casada a 33 anos e en comunhão de béns.
Creio que vocês duas tiveram um divórcio com juiz tendencioso e advogado incapaz.
Quero saber se eu me casar com uma pessoa ele não tem casa vem morar na minha casa qual o regime eu tenho qui me casar.
Sebastiana pereira,regime separasao total de bens.
Separacao parcial de bens. Tu que e seu antes do casamento nao será compartilhado com o conjuge. Somente o que vc construir com ele durante o casamento.
@@estelasilva3907 sou casada a 19 anos e quero me separar do indivíduo casamos com separação de bens ,mas não tínhamos nada morávamos de aluguel adquirimos juntos um imóvel bom ,com a separação tenho direito a metade ?
Rosineide Ferreira depende, se for separação parcial de bens, rodo bem adquirido após o casamento será dividi em partes iguais
Se for separação total de bens, você fica com o bem que estiver no seu nome.
@@ednar9016 muito obrigada Rose agora sim entendi , mas só tem assim no registro de casamento .foi adotado o regime de separação de bens .
Quais os Direitos da viúva quê o marido morreu em 206 sem contribuir a 4 anos tinha de carteira assinada 30 anos
Meu pai morreu minha mãe é casada com ele, e somos três filhos... Caso a casa seja vendidas os filhos tem direito? Se sim a porcentagem é igual para os 4?
Para de se meche. Aff. Desconcentrar a pessoa
Mexer✅
Falar mal do advogado é fácil, mas seu português é pavoroso!
O correto é: " Pare de se mexer. Aff, vc desconcentra as pessoas"
Não se exige pelo que você não pagou, não é obrigação dele explicar para público que parece débil mental, se você fosse interessado mesmo no assunto, iria ler livros de direito e legislação e usar mais o cérebro. Ele explicou bem, mas para quem tem INSTRUÇÃO, azar o seu não ter se educado o suficiente.
Como alguém que escreve "meche" vai entender direito?
@@whd5709 se não temos acesso a livros. E porque existe o UA-cam eles reservem muito bem SIM do UA-cam.
Confuso.
Excelente explicação.
Foi direto objetivo e sucinto.
É que para quem não entende nada de direito é um pouco complicado.
Mas faz assim:
Assista o vídeo diversas vezes, que vais entender.
Abraço à todos.
João Nilton Birnfeld
Curitiba
Meu pai nunca contribuiu faleceu e recebia benefício por invalidez e era casado por minha mãe ela tem algum direito a pensão por morte ??
E ele tinha 69 anos será que o benefício dele virou aposentadoria devido a sua idade
Tendi nada, é só eu que tô me achando burra,ou esse advogado não sabe explicar
*O ADV É ESPECIALISTA !VC NÃO ENTENDEU ELE NÃO TEM CULPA !!!!*
eu entendi
Se casar, case por regime de separação obrigatória de bens! hsahsaas obs:(homens)
ele e burro..e nao sabe explicar e ainda inventa muito!
@@meta-etherealinfo2445 Ele explicou com maestria, é para tirar dúvida rápida, quem não conhece o assunto, primeiro precisa ver vídeo-aula
Ufhaa...pensei que eu estava usando orelha de burro,mas graças à DEUS outros tbm não entenderam patavinas kkkkkkkkkk
Kkkkkkkkkkkkk
Concordo com vocês.o cara não explica direito, é um doido.fala ,fala e não fala nada.😮
Gente quem não entendeu muito bem como eu.Procurem por Dr. Marcelo Suave, ele explica esses direitos muito bem, numa linguagem que dá pra entender melhor.
Eu queria saber. Casei separação de bens..se eu ficar viúva q direito tenho ?
@@isabelmatossilva954 Isabel Matos Silva, procura por Marcelo Suave no UA-cam, ele explica muito bem esses diretos.
@@isabelmatossilva954 É necessário saber que comunhão foi. Ex. Comunhão total de bens, parcial...Tem diferença entre as comunhões
Dr , faz quinze anos q moro com um rapaz , construimos nossa casa no terreno do pai dele , que já faleceu , se meu esposo falecer tenho direito na casa , sendo q ele tem um irmao q também é herdeiro e tenho direito d receber pensâo , mesmo não sendo casada no civil
Eu não entendi nada moço.
Casamento com comunhão Universal recebe tudo. Se tiver filhos eles também são herdeiros. Agora me explica porque quando morre um general a esposa recebe o salário do morto e as filhas também?
Era o regime especial e diferenciado da Previdencia Militar, modificado em 2001, que determinava isso. Atualmente, o regime previdenciário dos militares mantem as pensões somente para as viúvas dos militares, seja qual for a graduação.
A única coisa que amei nesse vídeo foi os comentários ou povo sincero amo parabéns meus queridos e queridas que deixaram os comentários amei ri muito e concordo com vcs . kkkkkk
Gostaria de tirar uma dúvida....eu tinha união estável a 4 anos...ele viúvo,casamos em abril deste ano.Como se sabe,qdo se casa com alguém com 70 anos,se casa com separação de bens.Gostaria de saber se por acaso,um de nós chegar a falecer......o processo de pensão é normal,ou precisamos modificar algum documento!!!
Pqp que explicação mais doida que eu já vi.
Se fosse uma explicação para prova, putz estava lascada,ia tomar 0. Pois não entendi nada na explicação
LEIS ABSURDAS !!!!!!!!
Antonio Alves Cardoso
Ele não deve estar a par das novas leis.
Mah Mah que novas leis? 😂😂😂
MEU SOBRINHO CASOU COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
A FAMÍLIA TINHA UM SÍTIO .
OITO ANOS DEPOIS MORRERAM E A ESPOSA DELE HERDOU UMA CASA ONDE ELES ESTÃO VIVENDO.
ELE TEM PARTE NESSA CASA OU NÃO .
ola, boa noite, minha situação é a seguinte; meu pai e minha mãe faleceu,
porem, todos os meus irmãos moram em casa própria cedida pelos meus pais em vida,
mas eu ainda pago aluguel, entretanto, meus pais deixaram uma casa de herança,
que no momento foi alugada pelos meus irmãos.
A pergunta que faço eu posso morar na casa que meus pais deixaram, pois, ainda não tenho
condições de comprar uma casa.
Conversa kkkk tudo fica com a mulher 🏃♀️
😅🤣🤣😂😂
Infelizmente não deu para entender coisa nenhuma...👎👎👎👎👎👎
TD bem, pessoal. É pra profissionais da área.
Bom dia, moro numa casa à mais de 20 anos, tenho um filho de maior , sou viúvo da antiga dona(comunhão parcial de bens) esse imóvel foi comprado junto com antigo marido( comunhão parcial de bens), quero saber se o mesmo tem direito do imóvel?
existe uma máxima no direito que diz "quem meia não herda e quem herda não meia". Isso quer dizer que quem tem direito a metade dos bens não o herda, apenas mantém sua meação
Vc não explicou NADA!!!! Não entendi NADA!!!!!!
Jaciara Amorim creio que o problema está em você.
Realmente não deu pra entender mesmo...
Sou casada a 27 anos em comunhão parcial de bens, ele saiu de cada pra ir viver com a outra, e ele passou o carro, a moto e a casa no para o nome dela...e ainda somos casados no papel, ele se nega a me dá o divórcio, e o traidor neste casamento sempre foi ele... O que eu tenho por direito ? Devo cobrar? Levá _lo a justiça? E tomar o que é meu?
Gostaria muito de saber o que fazer... pois é dose. Trabalhei pra conseguir um bem, lógico que foi junto com ele, mas agora chegar na velhisse, além de só, sem nenhum bem, porque a amante se acha no direito de ganhar tudo sem ter feito nenhum esforço, e meus filhos como ficam? Isso é muito injusto... Ela se separou do marido levando tudo que ela tinha direito, mesmo sendo uma adúltera...
Preciso de orientação e ajuda...
falou falou e n disse nd
Professor tem também quando o cônjuge atenta contra a vida.
Olá. Quando o casal casa no ano de 1970 com separação de bens de acordo com a lei em vigor de 1916 art 258, § único, i - Ele já possuía um imóvel e um filho anterior ao casamento. Ele morre em 1976 e ela em 2010, não tiveram filhos. Qual lei usar e pra quem fica o imóvel? O filho ainda é vivo.
Armando Nunes de Carvalho a lei do código civil de 2002.
"conju(JI)" É MUITO FEIO
fala coisa com coisa
Se uma das partes recebeu herança de família e falece, o cônjuge herda essa herança?
Muito Bom...direto ao ponto