Curso de Direito Tributário (Aula 1) - Introdução e Conceito de Tributo
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- Опубліковано 31 січ 2016
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Assisti todas as tuas aulas da lei 8.122 e, por sorte, achei estas aqui. Sem dúvida, um dos melhores professores do UA-cam. Vlw!!
Esse professor é excelente
Unica aula de tributário que não da sono kkkkkk
Obrigada por esclarecer meus pontos de interrogações. Estou encantada com sua aula. Não deixa dúvida no percurso. Mais uma vez, obrigada. Difícil encontrar quem tenha tal nível didático, mínimos. Estás no rumo da raridade. Parabéns pela forma de ensino. Não é massacrante, é bem descontraído.
Revendo em 2021 ,aula top !!
Dinâmica maravilhosa, torna uma matéria chata em algo compreensível.
Adorei, obrigada.
Eu te adorooo .... kkkkkk Didática 100000... tira gargalhadas minha, nessa matéria do cão
Aprendo e me divirto com você professor! kkkkk
suas aulas são as melhores
Muitooo bommmm !!! Super indico :)
Parabéns pelas aulas!
Dalmo, você é o cara! Ótima aula!
Obrigado pela excelente aula.
Gente, esse professor me salva
estou amando esta aula, este prof es dmas .......
esse cara é um ET kkkkkkk sabe muito..
Professor, o art. citado é previsão legal do Código Tributário Nacional (Art. 156, XI "dação em pagamento") e não da Constituição Federal.
Gostei muito obrigada
Sensacional.
Muito bom ! Parabéns!!
bom trabalho!
Professor Dalmo, parabéns, você é fera, muito obrigada pelas aulas ;)
Ótima aula...
Top top top!!!
blza mestre. d+++
SHOWWW
Professor ..... estudando através de sua aula eu percebi q vc comentou a questão de poder pagar tributo com imóveis e citou inclusive a lei e o artigo, mas acho q o Sr. cometeu um equívoco, foi posto Art 156XI da CF e na verdade é Art. 156 do CTN (como o sr. disse algumas vezes Código de Trânsito Nacional rsrsrsrsrsrsrs)
Perfeito irmão, obrigado pela observação. Vou colocar isso no vídeo. Desculpe pelo equívoco, abraços
Já tomei meu rivotril de 10 ...rsrsrs
Boa essa aula! Essa caneta tá viva kk
Aula muito boa. carga de publicidade alta : /
Boa noite, professor Dalmo.
A dação de um bem móvel em face de um dívida tributária trata-se de entendimento do Supremo Tribunal Federal? O senhor pode nos informar as fontes legais?
Meu parabéns pela excelência nas aulas.
Forte abraço! Acompanho sempre suas aulas.
Professor Dalmo, por favor me indique uma doutrina ( uma ou quantas o senhor que quiser indicar).
Dalmo, tem mais aulas de Direito Tributário? eu já assisti 7...
Infelizmente eu parei de gravar após perceber que precisaria regravar por conta da luz. Mas voltarei a gravar em breve ok?
Bom dia professor, gostaria de saber se contribuição previdenciária é considerada tributo.
Sim, o STF lançou entendimento de que Contribuições Previdenciárias tem natureza tributária, sendo espécie do gênero Contribuições Sociais. Abraços