Mal posso esperar pra ver você patrocinando essa causa em breve, gratidão por ser uma das pessoas que incentivaram a publicação dessa temática! Estamos em constante aprendizado e evolução, aprendo muito com você também! Obrigada!
Em relação ao cálculo deve se ter o cuidado em relação ao ICMS que é um imposto por dentro. Quando for fazer o cálculo em cima das tarifas como tust, tusd, encargos setoriais e perdas de energia devemos primeiro transformar o ICMS por dentro em por fora. 20% por dentro equivale a 25% por fora 1-20% = 0,8 1/0,8=25% Ex: Digamos que o valor cheio deu 100 (70 energia, 10 tarifas e 20 icms)> os 20 de icms são 25% de 80 (energia + tarifa), porém os 20 são 20% do total 100. Se tirar 10 da tarifa por não compor mais a base de cálculo do ICMS o novo valor seria 70 (energia) + 70*0,25 (ICMS) = 87,5, a energia continua a mesma mas agora o ICMS se tornou 17,5 que é 20% do total, mas 25% da incidência sobre a base de cálculo, para fins de restituição temos que olhar sempre para o valor aumentado! Vale destacar que a cobrança da tarifa é legal o que não pode é ela estar embutida no ICMS. Então com o novo valor teremos 87,5 + 10 da tarifa por fora da base de cálculo= 97,5 que a diferença para 100 são os 25% de 10 = 2,5. (retiramos a tarifa da base de cálculo do ICMS!) Pelo cálculo do link se usarmos os 20% (no link a alíquota por dentro de 29% seria 40,84% por fora) sobre a tarifa teríamos uma redução na restituição do contribuinte pois seria apenas 20% de 10 que daria um resultado de 2 dando um total da conta de 98, excluindo a tarifa que já está fora da base de cálculo teríamos um resultado de 88, mas nesse sentido teríamos o icms valendo 17,6 e a energia 70,4, porém isso é impossível porque a energia é um valor fixo, quando o consumo já for efetivado, será sempre 70, então é apenas uma prova do porquê não se deve aplicar a alíquota por dentro na hora de calcular a restituição sobre as tarifas. Isso é importante porque a base de cálculo do ICMS leva em consideração o próprio valor do ICMS para fins de controle, e este valor foi gerado levando em consideração as tarifas que não são mercadorias. Se você aplicar 20% ou qualquer outra % que esteja na fatura de energia essa será apenas a alíquota por dentro que é sempre menor do que de fato é cobrado, e quanto maior for a alíquota por dentro, mais onerosa de forma exponencial ela se torna, ex: um imposto por dentro no valor de 50% na verdade é uma cobrança de 100% ex: mercadoria já com imposto de 50% = 100 reais logo o valor do imposto é 50 reais e o da mercadoria é 50, mas 100 é o dobro de 50 então temos uma cobrança por fora de 100%. Se hipoteticamente essa mercadoria fosse na verdade um serviço que deveria ser tributado por ISS e tivéssemos que entrar com uma restituição pelo fundamento que o serviço não deveria ser base de cálculo do ICMS pediríamos a restituição em 100%, se pedíssemos 50% ainda pagaríamos 25 reais de imposto.
olá Vinicius Tanaka, vi que mencionou um link para o cálculo, porém, qual seria? Se possível gostaria de tirar mais algumas dúvidas, aqui a companhia de energia deixa evidente na fatura as tarifas com siglas: T.E e TUSD, sabe me dizer se nesse caso não existe a TUST mesmo, ou ela pode estar ocultada dentro de alguma outra tarifa? E ainda, como consigo identificar se estão cobrando ICMS sobre os encargos setoriais e/ou perdas e demais custos, pq aqui só pela fatura tb não consigo identificar, não consta essa informação
Eu tenho uma dúvida sobre o cálculo. Ao invés de se excluir do ICMS total cobrado o ICMS referente TUSD/TUST não seria mais correto aplicar a alíquota diretamente noTE?
@@kauanapalma2750 Boa noite, existe essa forma também, mas deve-se lembrar que não é só a energia que compõe a base, mas também os próprios tributos como o pis e a cofins que compõem a base do ICMS, se aplicar a aliquota diretamente na TE estaria excluindo também os tributos o que é algo errado, o ideal é segregar o que é energia consumida de outras tarifas como a distribuição, transmissão, perdas e encargos, inclusive pode até excluir o icms da base da cofins porque algumas distribuidoras não fazem isso e isso já é entendimento até administrativo da exclusão. Após isso, basta transformar a alíquota nominal da fatura que é por dentro em por fora, se for 20% é 25%, se for 25% é 33,33% etc, pegar essa alíquota e aplicar diretamente sobre os valores das tarifas que não a da energia consumida e os tributos. Exemplo: conta de energia de 300 reais icms 20% e pis cofins 10% sendo 70 energia 130 tarifas 100 tributos deve se pegar 20%, transformar em por fora 25%, e aplicar 25% sobre os 130 das tarifas que é 32,50 o valor a restituir do mês + correção Além disso poderia se discutir a formação da base do pis e cofins, que seria 70 da energia + 130 das tarifas = 200, que aplicando os 10% por dentro em por fora seria 11,11% dando um valor de 222,22, já o ICMS seria (70 + 130 + 22,22) * 1,25 = 277,77500 que para 300 tem uma diferença que não foi considerada com a exclusão do icms da base do pis/cofins. No final das contas uma conta que era 300 reais se tornaria 245,275 excluindo 32,5 das tarifas do icms e 22,225 do icms da base da cofins e pis
Olá Dra, Primeiramente parabéns pelo vídeo. Vi que no decorrer você cita sobre a possibilidade de solicitar esse requerimento pelas vias administrativas através da SEFAZ. Poderia explicar melhor como funciona e onde encontrar esse procedimento?
Oi, Danilo! Tudo bem? Então, eu deixei fixado aqui nos comentários algumas atualizações, dentre elas uma mudança na jurisprudência, atualização legislativa. Dá uma olhadinha, depois. Isso provocou algumas alterações na "probabilidade da tese", consequentemente essa possibilidade administrativa não está mais disponível. Obrigada por ter assistido e dispor um tempo para comentar aqui. Abraço e um café! Segue alguns links para leitura: portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502190&ori=1 www.tributariosemmisterio.com.br/post/lc-194-2022-agora-est%C3%A1-escrito
Geralmente não, o que pode acontecer em sua fatura de energia é aparecer o valor dele considerando e levando em referência o seu consumo, aí pode ser o motivo pelo qual você veja certa diferença. O ideal é solicitar à empresa uma das faturas detalhadas para você verificar como se chegou ao valor e, assim, ter noção de eventual abuso na cobrança. Abraço e um café,
Querida professora, primeiramente, sua dicção é invejável. Sobre o assunto: vossa excelência imagina alguma previsão de quando sairá essa decisão do STJ? Venho há dias com a mente perturbada por conta dessa ação. O receio do STJ frustrar meus clientes é grande.
Olá! Obrigada pelo carinho e gentileza ! Sem vossa excelência, capaz! hahaha vamos lá .... Acredito que o cenário é favorável para termos conclusão ainda esse ano, na torcida! Eu tenho um bom pressentimento, acredito que será favorável aos contribuintes, a grande questão é a modulação que não tenho ideia de como irá funcionar e se teremos algumas surpresas nesse sentido. Fica difícil andar alguma coisa por lá com tanta polêmica que "rouba a pauta" rsrs né? Imagina se concluir uma reforma tributária no meio do caminho... Não tenha receio! Seu trabalho foi feito, agora a decisão não lhe cabe, mas vamos ficar na expectativa de um resultado bom para nossos clientes. Vamos em frente! 🚀🚀🚀 Parabéns pelo trabalho!
Muito bom o vídeo Bia, além do vídeo, já recebi sua ajuda em outra oportunidade sobre esse assunto, pena que eu não tinha nada 😥 De fato esses processos modelão fica um pouco mais complicado na cobrança (custo beneficio), Obrigado pela sugestões!
Minha esposa comprou um fugao Itatiaia na casas Bahia online.demorou pra chegar.chando amassado e faltando peça.reclamei,vieram coletar, pedimos extorno ou produto novo,só que pediram muita coisa.pediram conta pix e conta... só que passou os prazos e não devolveram NADA.nem fugao nem dinheiro.minha esposa está indignada com atenção dá casa bahia.o que fazer?
Oi João! Tudo bem? Sinto muito pelo ocorrido. Procure o Procon na sua cidade ou um advogado ou advogada de sua confiança. Caso queira conhecer nossos serviços, envie e-mail para tributariosemmisterio@gmail.com
Micro e EPP podem ajuizar no Juizado Especial da Fazenda Publica? Se a conta de energia de determinado comércio está em nome de uma pessoa física o sujeito ativo será a PJ ou a PF.
Sempre será pelo titular da conta, seja essa pessoa física ou jurídica, nesta última, não importa se a empresa está no Simples Nacional, lucro real ou presumido. A explicação está um pouco confusa, especialmente para leigos.
Olá Professora! Gostaria de parabeniza-la, primeiramente, pela sua didática na condução do tema. Sortudos são seus alunos que têm a oportunidade de aprender o vasto campo do direito tributário com a colega. Mas não encontrei considerações sobre a possibilidade de sucumbência caso o STJ estabeleça uma tese contrária aos contribuintes. Isto seria algo a se considerar também ao aconselhar um cliente, pois ainda que fraca, há possibilidade de a tese ser contrária. Outro assunto, se não houver modulação dos efeitos, poderíamos entrar com a ação agora ou, para maior segurança, esperar o deslinde do tema. Espero ter contribuído para a discussão, grande abraço!
Mais atualizações: [...] O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário. Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão. Leia mais em: portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502190&ori=1
Não sei te informar sobre isso. Mas, acredito que não estão restituindo, aguardam decisão judicial também. A depender do resultado, até mesmo para economia de custos operacionais, talvez administrativamente seja possível. Vamos observar como se encaminha! Se tiver algum feedback da sua região com relação a isso, compartilhe conosco.
Me tira uma dúvida, será esse tust não seria cobrança de gatos que outros fazem que cobram na nossa costa? Eu vejo tanto gato mas não vejo eles cortar.
Oi, Luis! Não... Veja só, a questão dos "gatos" é assim: ou a própria concessionária de energia, durante uma fiscalização do relógio, lavra um auto de averiguação para que seja certificado que é gato mesmo ou... alguém de denuncia. Experiência aqui da minha cidade: vi muitas pessoas serem penalizadas com esse tipo de coisa, sobretudo quando eu trabalhava no PROCON, mas outras tantas que continuam fazendo isso e permanecem impunes. É uma mistura de falta de fiscalização, com falta de mão de obra suficiente e, infelizmente, costumes/cultural. Poderíamos tratar de outras questões de ordem social que envolvem esse problema, mas como não tenho competência técnica pra isso, me resumo em dizer que a TUST é uma tarifa que não se relaciona com os "gatos". Muito obrigada por seu comentário, espero que continue acompanhando o trabalho do canal. Um abraço e um café!
Não temos previsão, Rodolpho! Esperamos que esse ano de 2023 finalmente tenhamos uma conclusão. Mas, por ora, só nos resta aguardar. Obrigada por seu comentário e participação. Abraços e um café. Beatriz
Oieeeee Bia! Estava cá pensando se esse tema não se encaixaria na hipótese de modulação de efeitos da superação de precedentes, referente ao art. 927, parágrafo 3º do CPC? isso pq até 2017 as duas turmas do STJ tinham o mesmo entendimento, e caso seja esse tema uma hipótese de aplicação do artigo supracitado teríamos chances de nos depararmos com uma possível modulação de efeitos. O que acha?
Excelente, Poliana! Pode acontecer semelhante a tese do ICMS na base PIS/COFINS, com vários marcos temporais na modulação. Esse é outro ponto fundamental, muito obrigada por me lembrar. Mais um motivo interessante para ingresso com a demanda!
Dra. Eu sou de Fortaleza, uma dúvida por favor?! Para fazer apelação da restituição do ICMS, pode ser realizado por um advogado de defesa do consumidor ou somente Tributarista, desculpa a pergunta, eu sou apenas contribuinte?
@@romulomartinsdefreitas881 magina, capaz! Perguntas são sempre muito bem recebidas e acolhidas com carinho por mim. Não é necessário que seja exclusivamente tributarista. Basta que você confie no profissional que esteja patrocinando seus interesses :) se o advogado trabalha com direito do consumidor e estudou muito bem essa tese, entregará um trabalho de valor a você. É que a questão central é de direito Tributário, então, o mais adequado seria um especialista nessa área do Direito. Mas, isso não exclui a competência de outros profissionais que militam em outras áreas, desde que estudem bem o objeto da ação para te garantir maior segurança no serviço jurídico e a busca de resultado final :) Obrigada por participar nos comentários, agradeço! Um abraço e um café!
Olá Carlos, tudo bem? Espero que sim! Apenas relembrando que esse canal é mais destinado para esclarecer algumas dúvidas de profissionais da área do direito, mas, sempre acabo também tirando as dúvidas de alguns contribuintes e consumidores, pois meu conteúdo é feito para ajudar o maior número de pessoas, inclusive, tantas delas que me fizeram essa pergunta exatamente assim: Doutora, dá pra ganhar dinheiro? Eu recebo exatamente essa pergunta ao menos 1x por semana no meu escritório. Desse jeitinho, Carlos, "ganhar dinheiro". Ou mesmo um colega de profissão que quer começar a advogar no Tributário, também pergunta isso. Então, assista novamente com cuidado o video e verá que meu intuito é de esclarecer como é calculado o valor a ser ressarcido. É informação ao contribuinte e consumidor também, para não pensar que vai ser devolvido milhões da fatura. O que é indevido merece sim ser ressarcido, mas por precisar de advogados, tem pessoas que consideram não compensar pagar honorários em comparação com o que vai receber. Então, para auxiliar fiz o vídeo com esclarecimentos, tudo bem? Obrigada por sua participação. Se quer ser ressarcido, ótimo que o vídeo contribuiu para seu esclarecimento, busque um profissional da sua confiança. Forte abraço
Essa tal das bandeiras tarifárias também são questionáveis. Se daqui a adiante (já começou, pois as condições climáticas estão nos favorecendo) a mãe natureza for generosa conosco mantendo nossos reservatórios cheios, eles (o governo, "todo poderoso" ) manterá essa cobrança e inovará na criação de mais uma desculpa esfarrapada.
Um dos grandes desafios do Direito é acompanhar a velocidade pela qual nosso meio muda, não é mesmo?! Levamos tanto tempo por vezes para alcançar determinada vitória, quando, no percurso a dinâmica já foi alterada e existe mais outra dor a ser socorrida pelas normas jurídicas. A questão política tem papel fundamental no plano de fundo e no plano principal também rs de todas as pautas, ou a maioria delas. Obrigada por seu comentário! Vamos em frente!
As faturas estão no nome do CNPJ, correto? Sim, podem sim! Faça o cálculo para ver se compensa o benefício econômico no caso concreto. Se for plausível para vocês, ajuizem :) Caso tenham interesse em saber mais detalhes sobre a ação, enviem para tributariosemmisterio@gmail. uma das faturas e a equipe orienta com minha secretária do escritório as informações sobre valores nosso trabalho :) Boas Festas!
Oi, Vilma! Tudo bem? Então, eu deixei fixado aqui nos comentários algumas atualizações, dentre elas uma mudança na jurisprudência, atualização legislativa. Dá uma olhadinha, depois. Isso provocou algumas alterações na "probabilidade da tese", consequentemente essa possibilidade administrativa não está mais disponível. Obrigada por ter assistido e dispor um tempo para comentar aqui. Abraço e um café! Segue alguns links para leitura: portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502190&ori=1 www.tributariosemmisterio.com.br/post/lc-194-2022-agora-est%C3%A1-escrito
pelo que pesquisei não se pode cobrar o ICMS sobre a tusd pois a tusd já é um imposto, e não pode cobrar imposto sobre imposto, vou procurar um advogado
A tust/tusd são tarifas, possuem natureza distintas da tributária, amigo. No meu site tenho um artigo falando sobre isso, caso seja do seu interesse e puder contribuir com sua pesquisa, fique à vontade. Um abraço e um café! Obrigada por seu comentário!
As vezes se for um advogado enviando uma notificação extrajudicial ela fornece... por vezes ela dificulta para o consumidor somente. Tenta procurar também o Procon da sua cidade.
Olá! Bom dia! Está na descrição do vídeo a indicação de um artigo que mostra como fazer o cálculo. Mas, o ideal é procurar um profissional contador para fazer o cálculo pra ti, até para ter noção do proveito econômico envolvido. Muitas pessoas deixam para juntar o cálculo na liquidação da sentença, mas pode ter surpresa desagradável com o baixo retorno financeiro. Caso a caso. Obrigada por seu comentário. Abraço e um café!
Oi, Carlos! Os que tenho foram todos suspensos. Se verificar que seja viável a ação para você, já ajuize! Pois, depois do julgamento pode existir modulação de efeitos, ou seja, ter direito ao ressarcimento só quem entrou com a ação até a data do julgamento e etc., coisa desse tipo, sabe? Obrigada por seu comentário, abraço!
O que eu vejo, é que ninguém quer ter o risco de ganhar ou de perder. Ele😊s só pensam em ganhar e ganhar. Os u😊diários que tenham seus prejuízos, caso eles não consigam êxito. Neste Brasil, os advogados e outras profissões só se valem com a lei de Gerson. Levar vc vantagem em tudo, mesmo que seus clientes tenham prejuízos.😊😊
Obrigada por seu comentário, Renato. Cada profissional escolhe como atuar. Eu fui bem transparente no vídeo, apresentando a tese e mostrando como a pessoa (cliente ou advogado) pode ver se vale a pena ingressar com a ação ou não. Para nós, advogados, tem outras coisas que levamos em consideração também. Eu recuso muitos atendimentos por não ter vantagem ao cliente o investimento nos meus serviços. Quanto a isso fico muito em paz, pois meus clientes sabem que sou sincera. Prezo muito pela qualidade no serviço, então, não quero quantidade e carteira de clientes grande. Basta os que confiam em meu trabalho. Mas, no mercado como um todo, existem vários perfis de profissionais... e de clientes também! Por isso a informação que apresento no meu canal, também serve para pessoas não fantasiarem coisas que não existem, se protegendo de aproveitadores. Obrigada por sua participação, seja sempre muito bem vindo!
O que está em discussão no Poder Judiciário são exatamente a inclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS. Na verdade, é uma regrinha de cálculo de estamos discutindo, não é que a tusd está errada, mas a tese é que ela não pode compor a base de cálculo do imposto chamado ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Compreende? Então, precisa verificar como está sendo cobrado na sua fatura de energia elétrica. Espero ter ajudado. Procure um profissional de sua confiança para essa análise. Um abraço e um café, Beatriz.
Está no link da descrição. Matéria de um colega no Jus Brasil. Abaixo do video você consegue visualizar a descrição do vídeo, ali no meio do texto coloquei o link. Me avisa se não achar! Abraço
Exatamente, Junior! A não ser que não seja do perfil da concessionária de energia especificar as cobranças detalhadamente e essa tarifa esteja no valor, mas não discriminada, entende? Se vir apenas um valor X para você pagar, sem descrição da composição desse preço, o ideal é solicitar um detalhamento junto à empresa para ter certeza que não está sendo cobrado. Porém, se já vem tudo detalhado na sua fatura, caso não observe essas tarifas, de fato não há cobrança delas. Espero ter ajudado, obrigada por seu comentário.
Precisa verificar o cálculo. Mas a tese agora caiu (veja o meu último vídeo do canal!), então a tarifa é devida, mas o valor precisa analisar o cálculo. Procura um contador pra te ajudar!
Procure um profissional de sua confiança para que seja feito um levantamento sobre a viabilidade ou não de ingressar com a ação. Lembrando que o julgamento está até hoje pendente. Então, você precisa ser informada das vantagens, mas também dos riscos. Preste atenção nisso. Obrigada por seu comentário. Se tiver interesse em conhecer esse trabalho, temos parceiro a indicar, entre em contato através do tributariosemmisterio@gmail.com, ou busque o seu profissional de confiança.
O que importa não é quem paga, mas sim quem consome. Então, na realidade paga mais caro quem consome mais @@mariarlc14 .Creio que você esteja falando do fato de ser "residencial" ou "comercial", mas isso são cobranças da concessionária e dependem de local para local, mas não possuem relação com essas tarifas objeto do vídeo.
Pode sim, Defensoria do Estado! Leve a fatura e os documentos comprobatórios de sua renda para atendimento e, também, verifique as regrinhas específicas da Defensoria mais próxima de seu endereço!
A conta de cnpj geralmente é mais cara sim, existem algumas tarifas cobradas pela concessionária, precisa verificar quais são as da sua e quais os critérios de enquadramento para cada categoria...
Olá!!! Na minha conta tem uma diferença de valores Descrição quantidade preço valor R$ Consumo Tusd 273 0,406190 110,89 Energia Injetada Tusd -273 0,337143 92,04 Sabe me dizer o porquê dessa diferença? Desde já lhe agradeço!!!
Boa tarde! Assim não consigo visualizar com maiores detalhes e, portanto, não consigo te ajudar. Envie para o e-mail da assessoria tributariosemmisterio@gmail.com a cópia da conta. Minha assistente te fornecerá informações sobre nosso trabalho, obrigada!
Há pendência sobre o assunto nos tribunais superiores? Mas encontrei informações que apontam que o tempo está pacificado no STJ. Você se refere ao STF? Então, propondo uma ação assim, será suspensa pelo juízo?
Oi Alfredo, tudo bem? Inicialmente, agradeço sua contribuição nos comentários e por prestigiar o trabalho. Então, até onde verifiquei ainda não há conclusão, na descrição do vídeo coloquei o site de pesquisa do STJ, você mesmo pode verificar ao localizar o REsp em questão que não há conclusão ainda. Essa sistemática dos repetitivos afetou essa questão, então, hoje se você ajuizar o processo vai ser determinado que seja suspenso, exatamente aguardando a conclusão desse julgado importante lá no STJ. Tome cuidado: você encontra na internet muitos blogs, sites dizendo que o tema está pacificado mas em virtude de ser uma boa tese, com uma tendência favorável aos contribuintes, mas ainda não temos uma decisão em definitivo. Muito conteúdo na internet é escrito de uma forma a atrair clientes, mas eu priorizo sempre a informação transparente e sincera pelo compromisso com meus clientes, inscritos e seguidores haha Obrigada por fazer parte desse time! Abraço e um café!
@@tributariosm entendi. Mas vale a pena ofertar esse serviço ao cliente, sob o fundamento de que os tribunais estaduais tem julgado procedentes tais demandas, ou porque há uma tendência de se pacificar o entendimento do tema, favorecendo os contribuintes?
@@alfredofernandes885 sim, mas como eu disse no vídeo, faça o cálculo antes para melhorar sua técnica de prospecção, pois, por exemplo, se o retorno financeiro for baixo, como você conquistará o seu cliente? Tem técnicas, explore-as. Obrigada!
@@tributariosm sim, sim. Minha intenção é esta: ofertar a clientes que demonstram alto consumo; entrar com a ação; e deixar o juiz suspender, já que já grandes probabilidades de se manter o entendimento, correto? Achei que tal demanda estava no STF. Porque se estiver, ainda, no STJ, e se recorrerem, pedindo a suspensão ao STF, não obstará, novamente, o andamento das ações? Mais demora? Só me esclareça isso, por favor, para eu decidir se dou início a tais demandas. Rs
@@alfredofernandes885 Alfredo, de qualquer forma não vai "ser para ontem" a questão. Uma vez decidido pelo STJ será colocado fim à novela, mas em qualquer demanda judicial não podemos nos comprometer com prazo para o cliente, por isso mesmo eu digo da estratégia, sobretudo seus honorários. A matéria é de trato do STJ, não do STF, estamos tratando de um recurso especial. Espero ter ajudado, caso queira um esclarecimento mais aprofundado, por gentileza consulte-nos: tributariosemmisterio@gmail.com Muito obrigada
Oi Elisa, tudo bem? Esse tipo de demanda de forma coletiva eu não trabalho. Mas, posso te indicar quem o faria. Se quiser, mande e-mail para o tributariosemmisterio@gmail.com
@@tributariosm Sim, esse entendimento do Tusd e Tust de não compor a base de cálculo do ICMS se estende aos demais? A saber: perda de energia e encargos setoriais? Desde já obrigado pela resposta tão rápida. 👏😅
@@marcelopereira2396 Podemos estudar sobre isso, já é um pouco mais específico, posso te adiantar que não, mas os motivos e para um melhor aprofundamento, podemos fechar um trabalho conjunto através do tributariosemmisterio@gmail.com. Obrigada pela participação!
Moro na mesma rua que tenho mais de um medidor...sou taxada na tarifa de iluminação pulblica mais de uma tarifa.pode ser cobrado por maís tarifa no mesmo endereço?
ASSIM COMO O GOVERNO NÃO PODERIA COBRAR ICMS EM CIMA DO VALOR DA DISTRIBUIÇÃO, A EMPRESA DE ENERGIA TBM NÃO PODERIA COBRAR PELOS CUSTOS DE TRANSMISSÃO, QUE NA VERDADE SÃO INVESTIMENTOS DA EMPRESA QUE ELE COLOCA NAS COSTAS DO CONSUMIDOR. ISSO É UM ABSURDO, NÃO SEI QUEM É PISO O GOVERNO OU NEOENERGIA
Obrigada por seu comentário, Arte e Trabalho. Certamente por trás de todos os bastidores de qualquer tese no Poder Judiciário existe um "pano de fundo". Mas, fazemos o que é possível com as ferramentas que possuímos. Existem outras questões que dizem respeito a algo muito maior do que meramente disposições legais, não é mesmo?! Esse outro tipo de luta é diária e, por vezes, dentro do nosso próprio meio social de convivência. Obrigada por participar e contribuir com seu comentário. Um abraço e um café, Beatriz.
@@tributariosm @tributariosm sim! Verdade! Ha muito mais coisas contidas em certos fatos do dia a dia do que podemos de fato vislumbrar. Obg tbm por seu feedback. Abraço com café parece bom rsrs obg
Olha, a Defensoria Pública aqui da minha cidade não entra com esse tipo de demanda, até 2018 ao menos tinha um aviso na própria unidade para buscar o Juizado Especial. Melhor entrar em contato com a unidade mais próxima de sua residência, abraço!
Oi, Helio! Tudo bem? Obrigada por seu comentário. Então, exatamente, essa TE é TUST. Ainda não tivemos conclusão do julgamento, mas é sobre essas tarifas que trato no vídeo, existe a tese judicial para deixar de pagá-las. Você pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação se quiser afastá-las, já que efetua o pagamento delas na sua fatura.
Mesmo pequeno, o risco de pagamento de sucumbência existe ne? E em cálculos altos, como no caso de clientes PJ, é um valor bem alto. O que você acha professora?
Existe a possibilidade de impetrar mandado de segurança, pois não tem sucumbencia, contudo, não será possível pedir a restituição no MS, mas sim pedir a declaração do pedido e, depois, ingressar com a sentença favorável na instância administrativa e fazer a restituição.
Jack, boa tarde! Tem muitos cursos na internet que já te fornecem o modelo até pronto, no meu caso não consigo disponibilizar esse tipo de conteúdo, mas existem vários outros advogados que disponibilizam por aí na rede UA-cam! Abraço!
@@danilojussiani9125 sim! Mas em virtude dos tempos que estamos vivendo.. De fato fica bem difícil, a cada 24h tem algo mais relevante e urgente para tomar conta da pauta, né?! Risos de nervoso rsrs vamos em frente!
Opa, vamos quebrar essa barreira aí! haha Brincadeira, Arnaldo! Todos os apreciadores de café são bem vindos nesse canal, mesmo aqueles que colocam açúcar! :D
A descrição de seu vídeo deveria ser mais específica; como: O QUE VOCÊ ADVOGADO(A) PRECISA SABER SOBRE GANHAR DINHEIRO COM AÇÃO DA TUST/TUSD. Eu perdi meu tempo assistindo seu vídeo, acreditando que vc daria informações aos consumidores e não ensinando os advogados a ESCOLHEREM seus clientes pelo valor da ação. LAMENTÁVEL!!! Por isso os advogados estão cada vez mais desacreditados, pois querem receber, antes mesmo de trabalhar. Quem cobra antes de mostrar serviço, NÃO CONFIA no próprio resultado. Então, uma boa dica de como ESCOLHER um bom profissional, é: O que pegar a causa esperando receber ao final, é sinal que este sim, garante o que faz e tem certeza de causa ganha.
Obrigada por seu comentário. Uma pena que não encontrou o que procurava e sinto muito pela sensação de perda de tempo ao assistir o vídeo, mas fico feliz que investiu alguns minutos em deixar seu comentário aqui. Apenas a título de esclarecimento, o projeto presente foi desenhado para auxiliar jovens advogados e, dentre uma das tantas oportunidades e perspectivas, esse é apenas um ponto de vista. A fonte do saber é inesgotável, ainda bem, oportunidade para aprendermos todos os dias. Se o conteúdo não foi de seu agrado, espero que encontre o conteúdo que deseja em outras fontes. Boa sorte e um forte abraço! Bons estudos!
Artesã, vai no médico e diz pra ele que você só vai pagar a consulta e o tratamento depois que você estiver curada (isso se você for curada). E aí me conta o que ele te respondeu. hahaha
ATUALIZAÇÃO 2024 - DERROTA DOS CONTRIBUINTES:
ua-cam.com/video/eEQTNHiKciI/v-deo.html
Conseguiu passar todas as informações de forma simples e clara para nós, parabéns...
Obrigada, André! Agradeço seu feedback, muita coisa a melhorar ainda, tenha um excelente dia!
Parabéns pela matéria exposta...muito bem elaborada. Vc é a melhor!!!
Mal posso esperar pra ver você patrocinando essa causa em breve, gratidão por ser uma das pessoas que incentivaram a publicação dessa temática! Estamos em constante aprendizado e evolução, aprendo muito com você também! Obrigada!
Em relação ao cálculo deve se ter o cuidado em relação ao ICMS que é um imposto por dentro.
Quando for fazer o cálculo em cima das tarifas como tust, tusd, encargos setoriais e perdas de energia devemos primeiro transformar o ICMS por dentro em por fora.
20% por dentro equivale a 25% por fora
1-20% = 0,8
1/0,8=25%
Ex: Digamos que o valor cheio deu 100 (70 energia, 10 tarifas e 20 icms)> os 20 de icms são 25% de 80 (energia + tarifa), porém os 20 são 20% do total 100.
Se tirar 10 da tarifa por não compor mais a base de cálculo do ICMS o novo valor seria 70 (energia) + 70*0,25 (ICMS) = 87,5, a energia continua a mesma mas agora o ICMS se tornou 17,5 que é 20% do total, mas 25% da incidência sobre a base de cálculo, para fins de restituição temos que olhar sempre para o valor aumentado!
Vale destacar que a cobrança da tarifa é legal o que não pode é ela estar embutida no ICMS. Então com o novo valor teremos 87,5 + 10 da tarifa por fora da base de cálculo= 97,5 que a diferença para 100 são os 25% de 10 = 2,5. (retiramos a tarifa da base de cálculo do ICMS!)
Pelo cálculo do link se usarmos os 20% (no link a alíquota por dentro de 29% seria 40,84% por fora) sobre a tarifa teríamos uma redução na restituição do contribuinte pois seria apenas 20% de 10 que daria um resultado de 2 dando um total da conta de 98, excluindo a tarifa que já está fora da base de cálculo teríamos um resultado de 88, mas nesse sentido teríamos o icms valendo 17,6 e a energia 70,4, porém isso é impossível porque a energia é um valor fixo, quando o consumo já for efetivado, será sempre 70, então é apenas uma prova do porquê não se deve aplicar a alíquota por dentro na hora de calcular a restituição sobre as tarifas.
Isso é importante porque a base de cálculo do ICMS leva em consideração o próprio valor do ICMS para fins de controle, e este valor foi gerado levando em consideração as tarifas que não são mercadorias. Se você aplicar 20% ou qualquer outra % que esteja na fatura de energia essa será apenas a alíquota por dentro que é sempre menor do que de fato é cobrado, e quanto maior for a alíquota por dentro, mais onerosa de forma exponencial ela se torna, ex: um imposto por dentro no valor de 50% na verdade é uma cobrança de 100% ex: mercadoria já com imposto de 50% = 100 reais logo o valor do imposto é 50 reais e o da mercadoria é 50, mas 100 é o dobro de 50 então temos uma cobrança por fora de 100%. Se hipoteticamente essa mercadoria fosse na verdade um serviço que deveria ser tributado por ISS e tivéssemos que entrar com uma restituição pelo fundamento que o serviço não deveria ser base de cálculo do ICMS pediríamos a restituição em 100%, se pedíssemos 50% ainda pagaríamos 25 reais de imposto.
Obrigada pela contribuição, vejam aí pessoal, compartilhem também suas opiniões e apontamentos nos comentários. Todos são bem vindos!
olá Vinicius Tanaka, vi que mencionou um link para o cálculo, porém, qual seria?
Se possível gostaria de tirar mais algumas dúvidas, aqui a companhia de energia deixa evidente na fatura as tarifas com siglas: T.E e TUSD, sabe me dizer se nesse caso não existe a TUST mesmo, ou ela pode estar ocultada dentro de alguma outra tarifa?
E ainda, como consigo identificar se estão cobrando ICMS sobre os encargos setoriais e/ou perdas e demais custos, pq aqui só pela fatura tb não consigo identificar, não consta essa informação
Eu tenho uma dúvida sobre o cálculo. Ao invés de se excluir do ICMS total cobrado o ICMS referente TUSD/TUST não seria mais correto aplicar a alíquota diretamente noTE?
@@kauanapalma2750 Boa noite, existe essa forma também, mas deve-se lembrar que não é só a energia que compõe a base, mas também os próprios tributos como o pis e a cofins que compõem a base do ICMS, se aplicar a aliquota diretamente na TE estaria excluindo também os tributos o que é algo errado, o ideal é segregar o que é energia consumida de outras tarifas como a distribuição, transmissão, perdas e encargos, inclusive pode até excluir o icms da base da cofins porque algumas distribuidoras não fazem isso e isso já é entendimento até administrativo da exclusão. Após isso, basta transformar a alíquota nominal da fatura que é por dentro em por fora, se for 20% é 25%, se for 25% é 33,33% etc, pegar essa alíquota e aplicar diretamente sobre os valores das tarifas que não a da energia consumida e os tributos.
Exemplo:
conta de energia de 300 reais icms 20% e pis cofins 10%
sendo
70 energia
130 tarifas
100 tributos
deve se pegar 20%, transformar em por fora 25%, e aplicar 25% sobre os 130 das tarifas que é 32,50 o valor a restituir do mês + correção
Além disso poderia se discutir a formação da base do pis e cofins, que seria 70 da energia + 130 das tarifas = 200, que aplicando os 10% por dentro em por fora seria 11,11% dando um valor de 222,22, já o ICMS seria (70 + 130 + 22,22) * 1,25 = 277,77500 que para 300 tem uma diferença que não foi considerada com a exclusão do icms da base do pis/cofins.
No final das contas uma conta que era 300 reais se tornaria 245,275 excluindo 32,5 das tarifas do icms e 22,225 do icms da base da cofins e pis
@@tanakaojj perfeito. Você tem conhecimento de alguma planilha ou sistema em que seja possível fazer esse cálculo de forma automatizada?
O melhor vídeo que vi até agora!! Muito, mas muito obrigado!!
Eu quem agradeço 🙌🏼🚀
Como sempre assuntos importantes na seara tributária, além de uma didática excepcional! Parabéns Bia!!!
Leo, gratidão pela audiência e participação de sempre! Muito obrigada pelo carinho.
Dra Beatriz, parabéns pelo video!
Obrigada, meu amigo!!
Olá Dra,
Primeiramente parabéns pelo vídeo.
Vi que no decorrer você cita sobre a possibilidade de solicitar esse requerimento pelas vias administrativas através da SEFAZ. Poderia explicar melhor como funciona e onde encontrar esse procedimento?
Oi, Danilo! Tudo bem? Então, eu deixei fixado aqui nos comentários algumas atualizações, dentre elas uma mudança na jurisprudência, atualização legislativa. Dá uma olhadinha, depois. Isso provocou algumas alterações na "probabilidade da tese", consequentemente essa possibilidade administrativa não está mais disponível.
Obrigada por ter assistido e dispor um tempo para comentar aqui. Abraço e um café!
Segue alguns links para leitura:
portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502190&ori=1
www.tributariosemmisterio.com.br/post/lc-194-2022-agora-est%C3%A1-escrito
Boa tarde!!!
Doutora o TUSD é diferente de uma residência pra outra msm sendo vizinhas ?
Geralmente não, o que pode acontecer em sua fatura de energia é aparecer o valor dele considerando e levando em referência o seu consumo, aí pode ser o motivo pelo qual você veja certa diferença. O ideal é solicitar à empresa uma das faturas detalhadas para você verificar como se chegou ao valor e, assim, ter noção de eventual abuso na cobrança. Abraço e um café,
Muito grata!!
Que bom que te ajudou de alguma forma! Eu quem agradeço por dedicar seu tempo em assistir. Abraço!
Querida professora, primeiramente, sua dicção é invejável.
Sobre o assunto: vossa excelência imagina alguma previsão de quando sairá essa decisão do STJ? Venho há dias com a mente perturbada por conta dessa ação. O receio do STJ frustrar meus clientes é grande.
Olá! Obrigada pelo carinho e gentileza ! Sem vossa excelência, capaz! hahaha vamos lá ....
Acredito que o cenário é favorável para termos conclusão ainda esse ano, na torcida! Eu tenho um bom pressentimento, acredito que será favorável aos contribuintes, a grande questão é a modulação que não tenho ideia de como irá funcionar e se teremos algumas surpresas nesse sentido.
Fica difícil andar alguma coisa por lá com tanta polêmica que "rouba a pauta" rsrs né? Imagina se concluir uma reforma tributária no meio do caminho...
Não tenha receio! Seu trabalho foi feito, agora a decisão não lhe cabe, mas vamos ficar na expectativa de um resultado bom para nossos clientes.
Vamos em frente! 🚀🚀🚀
Parabéns pelo trabalho!
Essa professora é showwwwwww!!!!
Obrigada, Daniel!!! Gentileza sua, excelente semana !
Muito bom o vídeo Bia, além do vídeo, já recebi sua ajuda em outra oportunidade sobre esse assunto, pena que eu não tinha nada 😥
De fato esses processos modelão fica um pouco mais complicado na cobrança (custo beneficio), Obrigado pela sugestões!
Obrigada por seu comentário, Chris!
Minha esposa comprou um fugao Itatiaia na casas Bahia online.demorou pra chegar.chando amassado e faltando peça.reclamei,vieram coletar, pedimos extorno ou produto novo,só que pediram muita coisa.pediram conta pix e conta... só que passou os prazos e não devolveram NADA.nem fugao nem dinheiro.minha esposa está indignada com atenção dá casa bahia.o que fazer?
Oi João! Tudo bem? Sinto muito pelo ocorrido. Procure o Procon na sua cidade ou um advogado ou advogada de sua confiança. Caso queira conhecer nossos serviços, envie e-mail para tributariosemmisterio@gmail.com
@@tributariosm ok.brigado tá??? Valeu atenção.vou ver que faço.
@@tributariosm já fui no procon.foi 5 días e o dinheiro já foi estornado.brigado
@@JoaoBatista-sf8ii que incrível! Feliz que tenha resolvido!
@@tributariosm graça a Deus rrss
Micro e EPP podem ajuizar no Juizado Especial da Fazenda Publica? Se a conta de energia de determinado comércio está em nome de uma pessoa física o sujeito ativo será a PJ ou a PF.
Micro eu sei que pode pq eu tenho uma cliente micro no jesp
Sempre será pelo titular da conta, seja essa pessoa física ou jurídica, nesta última, não importa se a empresa está no Simples Nacional, lucro real ou presumido. A explicação está um pouco confusa, especialmente para leigos.
Olá Professora! Gostaria de parabeniza-la, primeiramente, pela sua didática na condução do tema. Sortudos são seus alunos que têm a oportunidade de aprender o vasto campo do direito tributário com a colega.
Mas não encontrei considerações sobre a possibilidade de sucumbência caso o STJ estabeleça uma tese contrária aos contribuintes.
Isto seria algo a se considerar também ao aconselhar um cliente, pois ainda que fraca, há possibilidade de a tese ser contrária.
Outro assunto, se não houver modulação dos efeitos, poderíamos entrar com a ação agora ou, para maior segurança, esperar o deslinde do tema.
Espero ter contribuído para a discussão, grande abraço!
Perfeito, Guilherme! Agradeço demais sua contribuição, excelentes considerações. Vamos juntos, abraço!
Incrível! Muito bom... Mas analisando a fatura da COPEL (agência aqui no Paraná), não encontrei esses dados. Apenas "ICMS 29,00 %"
Solicite um detalhamento junto a concessionária, Douglas. Acho que pode dar certo para visualizar melhor, depois me conta.
Mais atualizações:
[...]
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário.
Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.
Leia mais em: portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502190&ori=1
Uma dúvida: na via administrativa eles estão restituindo, ou também estão suspendendo os processos?
Não sei te informar sobre isso. Mas, acredito que não estão restituindo, aguardam decisão judicial também. A depender do resultado, até mesmo para economia de custos operacionais, talvez administrativamente seja possível. Vamos observar como se encaminha! Se tiver algum feedback da sua região com relação a isso, compartilhe conosco.
@@tributariosm ok, muito obrigado pela atenção e parabéns por sua educação. Irei acompanhar seu conteúdo.
Me tira uma dúvida, será esse tust não seria cobrança de gatos que outros fazem que cobram na nossa costa? Eu vejo tanto gato mas não vejo eles cortar.
Oi, Luis! Não... Veja só, a questão dos "gatos" é assim: ou a própria concessionária de energia, durante uma fiscalização do relógio, lavra um auto de averiguação para que seja certificado que é gato mesmo ou... alguém de denuncia. Experiência aqui da minha cidade: vi muitas pessoas serem penalizadas com esse tipo de coisa, sobretudo quando eu trabalhava no PROCON, mas outras tantas que continuam fazendo isso e permanecem impunes. É uma mistura de falta de fiscalização, com falta de mão de obra suficiente e, infelizmente, costumes/cultural. Poderíamos tratar de outras questões de ordem social que envolvem esse problema, mas como não tenho competência técnica pra isso, me resumo em dizer que a TUST é uma tarifa que não se relaciona com os "gatos". Muito obrigada por seu comentário, espero que continue acompanhando o trabalho do canal. Um abraço e um café!
@@tributariosm obrigado por ter respondido
Obrigado pelo vídeo. As ações estão suspensas?
Sim, ainda estão!
Quando essa tese será julgada. Aqui em SP está parado no TJ como demanda repetitivo.
Não temos previsão, Rodolpho! Esperamos que esse ano de 2023 finalmente tenhamos uma conclusão. Mas, por ora, só nos resta aguardar. Obrigada por seu comentário e participação. Abraços e um café. Beatriz
Oieeeee
Bia! Estava cá pensando se esse tema não se encaixaria na hipótese de modulação de efeitos da superação de precedentes, referente ao art. 927, parágrafo 3º do CPC?
isso pq até 2017 as duas turmas do STJ tinham o mesmo entendimento, e caso seja esse tema uma hipótese de aplicação do artigo supracitado teríamos chances de nos depararmos com uma possível modulação de efeitos.
O que acha?
Excelente, Poliana!
Pode acontecer semelhante a tese do ICMS na base PIS/COFINS, com vários marcos temporais na modulação. Esse é outro ponto fundamental, muito obrigada por me lembrar.
Mais um motivo interessante para ingresso com a demanda!
Dogival de Recife Pernambuco Bom dia.
Minha tarifa TUSD vem 70 reais mais cara que a TE. Eu pago mais pra receber do que pra usar. Estou indignado.
Essa desproporcionalidade realmente é bem desanimadora, eu te entendo.
ótimo vídeo obg Dra
Eu quem agradeço o comentário, obrigada!
Bom dia Dra. Mas Ito esclarecedor o seu video
Dra. Eu sou de Fortaleza, uma dúvida por favor?! Para fazer apelação da restituição do ICMS, pode ser realizado por um advogado de defesa do consumidor ou somente Tributarista, desculpa a pergunta, eu sou apenas contribuinte?
@@romulomartinsdefreitas881 magina, capaz! Perguntas são sempre muito bem recebidas e acolhidas com carinho por mim.
Não é necessário que seja exclusivamente tributarista. Basta que você confie no profissional que esteja patrocinando seus interesses :) se o advogado trabalha com direito do consumidor e estudou muito bem essa tese, entregará um trabalho de valor a você.
É que a questão central é de direito Tributário, então, o mais adequado seria um especialista nessa área do Direito. Mas, isso não exclui a competência de outros profissionais que militam em outras áreas, desde que estudem bem o objeto da ação para te garantir maior segurança no serviço jurídico e a busca de resultado final :)
Obrigada por participar nos comentários, agradeço!
Um abraço e um café!
Ô dona! Não queremos ficar ricos, mas deixar de pagar um valor indevido r ser ressarcido no que ja foi pago.
Olá Carlos, tudo bem?
Espero que sim! Apenas relembrando que esse canal é mais destinado para esclarecer algumas dúvidas de profissionais da área do direito, mas, sempre acabo também tirando as dúvidas de alguns contribuintes e consumidores, pois meu conteúdo é feito para ajudar o maior número de pessoas, inclusive, tantas delas que me fizeram essa pergunta exatamente assim:
Doutora, dá pra ganhar dinheiro?
Eu recebo exatamente essa pergunta ao menos 1x por semana no meu escritório. Desse jeitinho, Carlos, "ganhar dinheiro".
Ou mesmo um colega de profissão que quer começar a advogar no Tributário, também pergunta isso.
Então, assista novamente com cuidado o video e verá que meu intuito é de esclarecer como é calculado o valor a ser ressarcido.
É informação ao contribuinte e consumidor também, para não pensar que vai ser devolvido milhões da fatura. O que é indevido merece sim ser ressarcido, mas por precisar de advogados, tem pessoas que consideram não compensar pagar honorários em comparação com o que vai receber.
Então, para auxiliar fiz o vídeo com esclarecimentos, tudo bem? Obrigada por sua participação. Se quer ser ressarcido, ótimo que o vídeo contribuiu para seu esclarecimento, busque um profissional da sua confiança.
Forte abraço
Eu já reuni faturas dos últimos 5 anos, agora é encontrar um advogado que saiba trabalhar nessa causa, eu só quero parar de ser roubado pelo estado.
Saiu a decisão... 😢
Pode comentar sobre?
Claro, vou providenciar!
Eu tenho muitas ações nesta tese, e a viabilidade dela é ótima.
Obrigada por seu feedback!
Muito bom!
Obrigada, fico feliz que tenha gostado.
Essa tal das bandeiras tarifárias também são questionáveis. Se daqui a adiante (já começou, pois as condições climáticas estão nos favorecendo) a mãe natureza for generosa conosco mantendo nossos reservatórios cheios, eles (o governo, "todo poderoso" ) manterá essa cobrança e inovará na criação de mais uma desculpa esfarrapada.
Um dos grandes desafios do Direito é acompanhar a velocidade pela qual nosso meio muda, não é mesmo?! Levamos tanto tempo por vezes para alcançar determinada vitória, quando, no percurso a dinâmica já foi alterada e existe mais outra dor a ser socorrida pelas normas jurídicas.
A questão política tem papel fundamental no plano de fundo e no plano principal também rs de todas as pautas, ou a maioria delas.
Obrigada por seu comentário!
Vamos em frente!
Oi bom dia tudo bom ?
Somos MEI pagamos essas tarifas e quase 30% do valor tá conta . MEI tb pode entra com uma ação?
As faturas estão no nome do CNPJ, correto? Sim, podem sim! Faça o cálculo para ver se compensa o benefício econômico no caso concreto. Se for plausível para vocês, ajuizem :) Caso tenham interesse em saber mais detalhes sobre a ação, enviem para tributariosemmisterio@gmail. uma das faturas e a equipe orienta com minha secretária do escritório as informações sobre valores nosso trabalho :) Boas Festas!
Como assim entrar com o pedido na secretaria da fazenda?
Oi, Vilma! Tudo bem? Então, eu deixei fixado aqui nos comentários algumas atualizações, dentre elas uma mudança na jurisprudência, atualização legislativa. Dá uma olhadinha, depois. Isso provocou algumas alterações na "probabilidade da tese", consequentemente essa possibilidade administrativa não está mais disponível.
Obrigada por ter assistido e dispor um tempo para comentar aqui. Abraço e um café!
Segue alguns links para leitura:
portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502190&ori=1
www.tributariosemmisterio.com.br/post/lc-194-2022-agora-est%C3%A1-escrito
pelo que pesquisei não se pode cobrar o ICMS sobre a tusd pois a tusd já é um imposto,
e não pode cobrar imposto sobre imposto, vou procurar um advogado
A tust/tusd são tarifas, possuem natureza distintas da tributária, amigo. No meu site tenho um artigo falando sobre isso, caso seja do seu interesse e puder contribuir com sua pesquisa, fique à vontade. Um abraço e um café! Obrigada por seu comentário!
E quando a fornecedora de energia elétrica não envia o histórico de faturas do últimos 5 anos o que fazer?
Aí você pede judicialmente para que ela seja oficiada a apresentar os documentos :)
As vezes se for um advogado enviando uma notificação extrajudicial ela fornece... por vezes ela dificulta para o consumidor somente. Tenta procurar também o Procon da sua cidade.
@@tributariosm Ótima dica, obrigado! 😊
Então, devo fazer o cálculo de todos os tributos ? Como fazer os cálculos ?
Olá! Bom dia! Está na descrição do vídeo a indicação de um artigo que mostra como fazer o cálculo. Mas, o ideal é procurar um profissional contador para fazer o cálculo pra ti, até para ter noção do proveito econômico envolvido. Muitas pessoas deixam para juntar o cálculo na liquidação da sentença, mas pode ter surpresa desagradável com o baixo retorno financeiro. Caso a caso. Obrigada por seu comentário. Abraço e um café!
Tem alguma previsão para o julgamento dessa matéria? já faz mais de dois anos que o STJ está sentado nesse recurso e até agora nd!
Não tenho previsão :/
Esperamos que esse ano esteja ok!
Olá! Como o julgamento ainda está pendente. Ao propor a ação o processo ficará suspenso? Devemos ajuizar agora ou depois do julgado?
Oi, Carlos! Os que tenho foram todos suspensos. Se verificar que seja viável a ação para você, já ajuize! Pois, depois do julgamento pode existir modulação de efeitos, ou seja, ter direito ao ressarcimento só quem entrou com a ação até a data do julgamento e etc., coisa desse tipo, sabe? Obrigada por seu comentário, abraço!
@@tributariosm ainda está suspenso?
O que eu vejo, é que ninguém quer ter o risco de ganhar ou de perder. Ele😊s só pensam em ganhar e ganhar. Os u😊diários que tenham seus prejuízos, caso eles não consigam êxito. Neste Brasil, os advogados e outras profissões só se valem com a lei de Gerson. Levar vc vantagem em tudo, mesmo que seus clientes tenham prejuízos.😊😊
Obrigada por seu comentário, Renato. Cada profissional escolhe como atuar. Eu fui bem transparente no vídeo, apresentando a tese e mostrando como a pessoa (cliente ou advogado) pode ver se vale a pena ingressar com a ação ou não. Para nós, advogados, tem outras coisas que levamos em consideração também. Eu recuso muitos atendimentos por não ter vantagem ao cliente o investimento nos meus serviços. Quanto a isso fico muito em paz, pois meus clientes sabem que sou sincera. Prezo muito pela qualidade no serviço, então, não quero quantidade e carteira de clientes grande. Basta os que confiam em meu trabalho. Mas, no mercado como um todo, existem vários perfis de profissionais... e de clientes também! Por isso a informação que apresento no meu canal, também serve para pessoas não fantasiarem coisas que não existem, se protegendo de aproveitadores. Obrigada por sua participação, seja sempre muito bem vindo!
Aqui na minha região estão cobrando 27% em cima do consumo tusd e consumo te, posso recorrer?
O que está em discussão no Poder Judiciário são exatamente a inclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS. Na verdade, é uma regrinha de cálculo de estamos discutindo, não é que a tusd está errada, mas a tese é que ela não pode compor a base de cálculo do imposto chamado ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Compreende? Então, precisa verificar como está sendo cobrado na sua fatura de energia elétrica. Espero ter ajudado. Procure um profissional de sua confiança para essa análise. Um abraço e um café, Beatriz.
@@tributariosm obrigado 🙏🏻
Oi professora. Onde está a planilha para cálculo dos valores a ser restituído ?
Está no link da descrição. Matéria de um colega no Jus Brasil. Abaixo do video você consegue visualizar a descrição do vídeo, ali no meio do texto coloquei o link. Me avisa se não achar! Abraço
@@tributariosm poxa professora. Não conseguir localizar a planilha. A senhora pode por o link aqui?
@@marcelolobao5474 restituicaodoicmsnacontadeluz.jusbrasil.com.br/artigos/557409085/icms-na-conta-de-luz-como-calcular-o-valor-da-restituicao
Tenta nesse link :)
Se não tiver na conta essas palavras, essa descrição na conta, é porque não é cobrado?
Exatamente, Junior! A não ser que não seja do perfil da concessionária de energia especificar as cobranças detalhadamente e essa tarifa esteja no valor, mas não discriminada, entende? Se vir apenas um valor X para você pagar, sem descrição da composição desse preço, o ideal é solicitar um detalhamento junto à empresa para ter certeza que não está sendo cobrado. Porém, se já vem tudo detalhado na sua fatura, caso não observe essas tarifas, de fato não há cobrança delas. Espero ter ajudado, obrigada por seu comentário.
Boa noite.
Boa noite, João! Como posso te ajudar?
EU PAGO 89.00 REAIS ;;, E ESSA TARIFA DO TUSD EU TO PAGANDO 134.REAIS :; ISSO TÁ CERTO ESSE FALOR COBRADO ADVOGADA
Precisa verificar o cálculo. Mas a tese agora caiu (veja o meu último vídeo do canal!), então a tarifa é devida, mas o valor precisa analisar o cálculo. Procura um contador pra te ajudar!
Aqui na minha conta o tusd esta o dobro do meu consumo TE oq faço
Procure um profissional de sua confiança para que seja feito um levantamento sobre a viabilidade ou não de ingressar com a ação. Lembrando que o julgamento está até hoje pendente. Então, você precisa ser informada das vantagens, mas também dos riscos. Preste atenção nisso. Obrigada por seu comentário. Se tiver interesse em conhecer esse trabalho, temos parceiro a indicar, entre em contato através do tributariosemmisterio@gmail.com, ou busque o seu profissional de confiança.
@@tributariosm outra dúvida CNPJ paga mais caro ou a mesma coisa de CPF ?
O que importa não é quem paga, mas sim quem consome. Então, na realidade paga mais caro quem consome mais @@mariarlc14 .Creio que você esteja falando do fato de ser "residencial" ou "comercial", mas isso são cobranças da concessionária e dependem de local para local, mas não possuem relação com essas tarifas objeto do vídeo.
boa noite,Dra,na minha energia veio essa cobrança TusD posso pedir o cancelamento através da defensoria?
Pode sim, Defensoria do Estado!
Leve a fatura e os documentos comprobatórios de sua renda para atendimento e, também, verifique as regrinhas específicas da Defensoria mais próxima de seu endereço!
Dr outra duvida conta de luz para cnpj é mais cara ou não muda
A conta de cnpj geralmente é mais cara sim, existem algumas tarifas cobradas pela concessionária, precisa verificar quais são as da sua e quais os critérios de enquadramento para cada categoria...
👏👏👏
Parabéns, Dra. Beatriz! Excelente aula.
Olá!!!
Na minha conta tem uma diferença de valores
Descrição quantidade preço valor R$
Consumo Tusd 273 0,406190 110,89
Energia Injetada Tusd -273 0,337143 92,04
Sabe me dizer o porquê dessa diferença?
Desde já lhe agradeço!!!
Boa tarde! Assim não consigo visualizar com maiores detalhes e, portanto, não consigo te ajudar. Envie para o e-mail da assessoria tributariosemmisterio@gmail.com a cópia da conta. Minha assistente te fornecerá informações sobre nosso trabalho, obrigada!
sua unidade produz energia solar também?
Há pendência sobre o assunto nos tribunais superiores? Mas encontrei informações que apontam que o tempo está pacificado no STJ. Você se refere ao STF? Então, propondo uma ação assim, será suspensa pelo juízo?
Oi Alfredo, tudo bem? Inicialmente, agradeço sua contribuição nos comentários e por prestigiar o trabalho.
Então, até onde verifiquei ainda não há conclusão, na descrição do vídeo coloquei o site de pesquisa do STJ, você mesmo pode verificar ao localizar o REsp em questão que não há conclusão ainda.
Essa sistemática dos repetitivos afetou essa questão, então, hoje se você ajuizar o processo vai ser determinado que seja suspenso, exatamente aguardando a conclusão desse julgado importante lá no STJ.
Tome cuidado: você encontra na internet muitos blogs, sites dizendo que o tema está pacificado mas em virtude de ser uma boa tese, com uma tendência favorável aos contribuintes, mas ainda não temos uma decisão em definitivo.
Muito conteúdo na internet é escrito de uma forma a atrair clientes, mas eu priorizo sempre a informação transparente e sincera pelo compromisso com meus clientes, inscritos e seguidores haha
Obrigada por fazer parte desse time!
Abraço e um café!
@@tributariosm entendi. Mas vale a pena ofertar esse serviço ao cliente, sob o fundamento de que os tribunais estaduais tem julgado procedentes tais demandas, ou porque há uma tendência de se pacificar o entendimento do tema, favorecendo os contribuintes?
@@alfredofernandes885 sim, mas como eu disse no vídeo, faça o cálculo antes para melhorar sua técnica de prospecção, pois, por exemplo, se o retorno financeiro for baixo, como você conquistará o seu cliente? Tem técnicas, explore-as. Obrigada!
@@tributariosm sim, sim. Minha intenção é esta: ofertar a clientes que demonstram alto consumo; entrar com a ação; e deixar o juiz suspender, já que já grandes probabilidades de se manter o entendimento, correto? Achei que tal demanda estava no STF. Porque se estiver, ainda, no STJ, e se recorrerem, pedindo a suspensão ao STF, não obstará, novamente, o andamento das ações? Mais demora? Só me esclareça isso, por favor, para eu decidir se dou início a tais demandas. Rs
@@alfredofernandes885 Alfredo, de qualquer forma não vai "ser para ontem" a questão. Uma vez decidido pelo STJ será colocado fim à novela, mas em qualquer demanda judicial não podemos nos comprometer com prazo para o cliente, por isso mesmo eu digo da estratégia, sobretudo seus honorários. A matéria é de trato do STJ, não do STF, estamos tratando de um recurso especial. Espero ter ajudado, caso queira um esclarecimento mais aprofundado, por gentileza consulte-nos: tributariosemmisterio@gmail.com
Muito obrigada
Pessoal, fiquem atentos às atualizações feitas pela LC 194/2022:
www.tributariosemmisterio.com.br/post/lc-194-2022-agora-est%C3%A1-escrito
Reunir 200 casas da mesma rua e entrar com acao.
Oi Elisa, tudo bem? Esse tipo de demanda de forma coletiva eu não trabalho. Mas, posso te indicar quem o faria. Se quiser, mande e-mail para o tributariosemmisterio@gmail.com
Além do TUSD e TUST, encargos setoriais e perda de energia também não compõe a base de cálculo do ICMS?
Oie, Marcelo! Qual sua dúvida? Se aplica o mesmo entendimento da tese do tusd/tust ? Obrigada por seu comentário!
@@tributariosm Sim, esse entendimento do Tusd e Tust de não compor a base de cálculo do ICMS se estende aos demais? A saber: perda de energia e encargos setoriais? Desde já obrigado pela resposta tão rápida. 👏😅
@@marcelopereira2396 Podemos estudar sobre isso, já é um pouco mais específico, posso te adiantar que não, mas os motivos e para um melhor aprofundamento, podemos fechar um trabalho conjunto através do tributariosemmisterio@gmail.com. Obrigada pela participação!
Se ganhar essa causa para empresa, não vai prejudicar o atendimento dela ao consumidor de forma continua?
Moro na mesma rua que tenho mais de um medidor...sou taxada na tarifa de iluminação pulblica mais de uma tarifa.pode ser cobrado por maís tarifa no mesmo endereço?
ASSIM COMO O GOVERNO NÃO PODERIA COBRAR ICMS EM CIMA DO VALOR DA DISTRIBUIÇÃO, A EMPRESA DE ENERGIA TBM NÃO PODERIA COBRAR PELOS CUSTOS DE TRANSMISSÃO, QUE NA VERDADE SÃO INVESTIMENTOS DA EMPRESA QUE ELE COLOCA NAS COSTAS DO CONSUMIDOR. ISSO É UM ABSURDO, NÃO SEI QUEM É PISO O GOVERNO OU NEOENERGIA
Obrigada por seu comentário, Arte e Trabalho. Certamente por trás de todos os bastidores de qualquer tese no Poder Judiciário existe um "pano de fundo". Mas, fazemos o que é possível com as ferramentas que possuímos. Existem outras questões que dizem respeito a algo muito maior do que meramente disposições legais, não é mesmo?! Esse outro tipo de luta é diária e, por vezes, dentro do nosso próprio meio social de convivência. Obrigada por participar e contribuir com seu comentário. Um abraço e um café, Beatriz.
@@tributariosm @tributariosm sim! Verdade! Ha muito mais coisas contidas em certos fatos do dia a dia do que podemos de fato vislumbrar. Obg tbm por seu feedback. Abraço com café parece bom rsrs obg
Deusa do tributário
Ahhh, magina! Obrigada pelo carinho, Vinícius! Vamos aprender sempre muita coisa juntos!
Da para entrar pela defensoria pública?
Olha, a Defensoria Pública aqui da minha cidade não entra com esse tipo de demanda, até 2018 ao menos tinha um aviso na própria unidade para buscar o Juizado Especial. Melhor entrar em contato com a unidade mais próxima de sua residência, abraço!
Mês passado cobrou 89,11 e esse mês cobrou 69,31
Então minha casa eu vi na conta de luz, 2 consumo ativo, a TUSD e a TE então tenho que pagar os 2?
Oi, Helio! Tudo bem? Obrigada por seu comentário. Então, exatamente, essa TE é TUST. Ainda não tivemos conclusão do julgamento, mas é sobre essas tarifas que trato no vídeo, existe a tese judicial para deixar de pagá-las. Você pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação se quiser afastá-las, já que efetua o pagamento delas na sua fatura.
Mesmo pequeno, o risco de pagamento de sucumbência existe ne? E em cálculos altos, como no caso de clientes PJ, é um valor bem alto. O que você acha professora?
Existe sim e precisa deixar o cliente ciente :)
Existe a possibilidade de impetrar mandado de segurança, pois não tem sucumbencia, contudo, não será possível pedir a restituição no MS, mas sim pedir a declaração do pedido e, depois, ingressar com a sentença favorável na instância administrativa e fazer a restituição.
Mas a explicação está confusa.
@@ronydias6742 Obrigada pela contribuição!
@@ronydias6742Obrigada pela contribuição!
Ensina montar a peça processual da ação de restituição
Jack, boa tarde! Tem muitos cursos na internet que já te fornecem o modelo até pronto, no meu caso não consigo disponibilizar esse tipo de conteúdo, mas existem vários outros advogados que disponibilizam por aí na rede UA-cam! Abraço!
Legal o vídeo mais tenta fazer vídeos menores mais resumidos #fica a dica
Opa, Rui! Obrigada pelo feedback
Será que um dia o STJ vai julgar esse tema...
Com certeza, até mesmo por questão de economia processual acredito.
@@tributariosm tomara né Dra, essa história já está se arrastando por anos...
@@danilojussiani9125 sim! Mas em virtude dos tempos que estamos vivendo.. De fato fica bem difícil, a cada 24h tem algo mais relevante e urgente para tomar conta da pauta, né?! Risos de nervoso rsrs vamos em frente!
Café sem açucar ....nunca!
Opa, vamos quebrar essa barreira aí! haha Brincadeira, Arnaldo! Todos os apreciadores de café são bem vindos nesse canal, mesmo aqueles que colocam açúcar! :D
A descrição de seu vídeo deveria ser mais específica; como: O QUE VOCÊ ADVOGADO(A) PRECISA SABER SOBRE GANHAR DINHEIRO COM AÇÃO DA TUST/TUSD.
Eu perdi meu tempo assistindo seu vídeo, acreditando que vc daria informações aos consumidores e não ensinando os advogados a ESCOLHEREM seus clientes pelo valor da ação. LAMENTÁVEL!!!
Por isso os advogados estão cada vez mais desacreditados, pois querem receber, antes mesmo de trabalhar.
Quem cobra antes de mostrar serviço, NÃO CONFIA no próprio resultado.
Então, uma boa dica de como ESCOLHER um bom profissional, é: O que pegar a causa esperando receber ao final, é sinal que este sim, garante o que faz e tem certeza de causa ganha.
Obrigada por seu comentário. Uma pena que não encontrou o que procurava e sinto muito pela sensação de perda de tempo ao assistir o vídeo, mas fico feliz que investiu alguns minutos em deixar seu comentário aqui.
Apenas a título de esclarecimento, o projeto presente foi desenhado para auxiliar jovens advogados e, dentre uma das tantas oportunidades e perspectivas, esse é apenas um ponto de vista.
A fonte do saber é inesgotável, ainda bem, oportunidade para aprendermos todos os dias.
Se o conteúdo não foi de seu agrado, espero que encontre o conteúdo que deseja em outras fontes.
Boa sorte e um forte abraço! Bons estudos!
Aí a pessoa fala que perdeu tempo e escreve um textão carregado deste…😒
Aihhhhh Bia essa resposta é bem sua cara! Rsrsrs tão cordial e educada ✌️
Artesã, vai no médico e diz pra ele que você só vai pagar a consulta e o tratamento depois que você estiver curada (isso se você for curada). E aí me conta o que ele te respondeu. hahaha
@@PunkRubao Verdade!! Então o fato do médico cobrar consulta quer dizer que ele não confia no trabalho dele? Rsrsr, cada um que aparece... 😁😄