(2024) E AGORA? DERROTA DOS CONTRIBUINTES - TUST/TUSD NO ICMS - ENTENDA A MODULAÇÃO DE EFEITOS

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  • Опубліковано 5 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 42

  • @RobervalRocha
    @RobervalRocha 7 місяців тому +1

    Parabéns pela sua iniciativa. Amplia bastante o alcance do direito tributário. Principalmente para pessoas comuns que, vira e mexe, se veem com problemas concretos para solucionar.

    • @tributariosm
      @tributariosm  7 місяців тому

      A ideia é essa! Obrigada por seu feedback e fico aberta também a ouvir sugestões de conteúdo :) Abraço!

    • @Dona.silencio
      @Dona.silencio 3 місяці тому

      ​@@tributariosm Continuem fazendo o L. Pra ferrar com o povo de imposto igual está acontecendo.

  • @lucascardoso2033
    @lucascardoso2033 6 місяців тому +3

    Então quem não teve liminar concedida, melhor pedir desistência do processo logo, né? No meu caso, sequer o estado foi citado, suspendeu logo.

    • @tributariosm
      @tributariosm  6 місяців тому +1

      Sim, seria melhor! Apesar disso, tem alguns juízes que condenam em custas ainda assim, pois entende que houve de alguma forma serviço do Poder Judiciário. Mas, você já pode providenciar essa desistência para se adiantar ;)

    • @lucascardoso2033
      @lucascardoso2033 4 місяці тому +2

      @@tributariosm Eu entrei pelo juizado especial da fazenda pública ;)

    • @tributariosm
      @tributariosm  4 місяці тому +1

      @@lucascardoso2033 então só sucesso haha

  •  Місяць тому +1

    E para aqueles que tiveram decisão condicionada ao depósito? Suspensão da exigibilidade vinculada ao depósito dos valores em discussão?

    • @tributariosm
      @tributariosm  Місяць тому

      Será feito a conversão desse depósito em renda e o processo que estava suspenso, provavelmente julgado improcedente :/

  • @RicardoVillanueva-dq8rd
    @RicardoVillanueva-dq8rd 5 місяців тому +1

    Olá, tudo bem? VC sabe informar se já houve a publicação do acordão? Já está em vigor, pois ainda em minha fatura vem descontado o ICMS sobre a rubrica decisão judicial, mesma após a decisão.

    • @tributariosm
      @tributariosm  5 місяців тому

      Olha, até a última vez que olhei ainda não tinha publicado o acórdão, mas eles voltaram já a incluir o calculo novamente. Quem não tinha liminar, nada mudou, mas quem tinha, soube de alguns casos que já voltou o cálculo. Dá uma olhadinha aqui: processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=986&cod_tema_final=986

  • @raquelcrivelaro1801
    @raquelcrivelaro1801 3 місяці тому +2

    Vídeo excelente! Mas fiquei com um dúvida. Meu processo tinha sentença favorável a apelação favorável (acórdão que julgou os embargos de declaração da apelação foi em 19/7/2017). O ente publico recorreu e o recurso especial foi admitido, mas veio a suspensão dos processos em âmbito nacional. E agora?

    • @tributariosm
      @tributariosm  3 місяці тому

      A modulação proposta não beneficia contribuintes nas seguintes condições: Sem ajuizamento de demanda judicial; Com demanda judicial, na qual inexista tutela ou tutela tenha sido revogada; Com demanda judicial na qual a tutela tenha sido condicionada a realização de depósito; Com demanda judicial na qual a tutela tenha sido concedida após 27 de março de 2017.
      Se o seu caso for enquadrado em alguma das situações acima, não vai se aproveitar da modulação. Se você teve decisão favorável até o marco de 27 de março de 2017, tudo certo, a modulação te alcança e só deve recolher o ICMS com a inclusão da TUST e da TUSD em sua base de cálculo, a partir da publicação do acórdão paradigma.
      Se não tinha decisão favorável, vai ter que recolher tudo do período que não recolheu.
      Espero ter ajudado, abraço e um café!

    • @anabeatrizdelimahernandez8502
      @anabeatrizdelimahernandez8502 3 місяці тому +1

      @@tributariosmo meu caso é semelhante ao dele. Porém, a decisão favorável em segunda instância não chegou a transitar em julgado, tendo em vista que eles recorreram e o R.O foi acolhido, com a posterior suspensão. Acredito que a decisão não foi cumprida, tendo em vista que não transitou em julgado e não houve cumprimento provisório de sentença.
      O meu raciocínio está correto ou a simples intimação do acórdão de segundo grau bastaria pra que eles cumprissem de imediato?

    • @tributariosm
      @tributariosm  3 місяці тому

      @@anabeatrizdelimahernandez8502 entendo que por não ter definitividade, o seu raciocínio está correto...

  • @thatiananascimentoadv
    @thatiananascimentoadv 5 місяців тому +1

    Dra. boa tarde. E para quem teve liminar após 27/03/20217? Terá que devolver?

    • @tributariosm
      @tributariosm  5 місяців тому +1

      Não beneficia, apenas quem teve até dia 27/03/2017. Sim, as diferenças terão de ser calculadas e recolhidas.

  • @joseflorentino5985
    @joseflorentino5985 4 місяці тому +1

    E quem teve o processo julgado totalmente procedente no dia 07 de novembro de 2017 e o processo transitou em julgado?

    • @tributariosm
      @tributariosm  4 місяці тому

      Talvez uma ação rescisoria proposta pela Fazenda? www.conjur.com.br/2023-fev-09/cabe-rescisoria-adequar-jurisprudencia-posterior-stj/
      O que você acha?

  • @fatimapachecohaidar5990
    @fatimapachecohaidar5990 4 місяці тому +1

    Dra você acha que quem entrou com ação é a fazenda foi citada vai ter que pagar sucumbência? No caso a liminar do meu cliente e posterior à 2017😢

    • @tributariosm
      @tributariosm  4 місяці тому +1

      Olha, considero chances altas de existir condenação em sucumbência, sobretudo com a citação, mas, alguma coisa daqui pode te ajudar a tentar "driblar" essa condenação: www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13062023-Mesmo-apos-citacao--cancelamento-de-distribuicao-do-processo-afasta-onus-de-sucumbencia-contra-parte-autora.aspx
      Espero que ajude em algo, um abraço e um café!

    • @fatimapachecohaidar5990
      @fatimapachecohaidar5990 4 місяці тому +1

      @@tributariosm muito obrigada, vou tentar rsrs

  • @angelofurini
    @angelofurini 6 місяців тому +3

    O que depender dos Tribunais Superiores para ajudar ao povo, pode esquecer. Ver, por exemplo: a Revisão da vida Toda; o FGTS, etc.

    • @tributariosm
      @tributariosm  6 місяців тому

      Sim, complicado...!

    • @josianesilvestre6148
      @josianesilvestre6148 3 місяці тому +1

      Se levantem e abram a boca nas redes sociais como ajudar e indicar os advogados certos e os direitos de quem paga seus impostos e são usados por esse sistema opressor ,levante-se DÉBORA.

  • @luizalbertofidelisdasilva2885
    @luizalbertofidelisdasilva2885 3 місяці тому +1

    Tamus juntos...

  • @g4yred
    @g4yred 3 місяці тому +1

    O que é liminar? Estou totalmente perdida

    • @tributariosm
      @tributariosm  3 місяці тому

      Liminar é uma decisão provisória. Nesse caso dessa tese, era uma decisão que garantia que os contribuintes pudessem pagar o valor sem a tarifa no cálculo, então, ir pagando no cálculo que entendiam ser devidos "enquanto o processo estava rolando". Tem gente que conseguiu essa decisão, tem gente que não. Essa decisão é diferente de uma sentença, por exemplo, pois essa liminar é provisória e pode ser revogada, sobretudo se a pessoa "perde o processo".

  • @riannwesley
    @riannwesley 7 місяців тому +1

    Isso vai de encontro à natureza do ICMS. Não duvido nada que futuramente vão tributar a espessura do fio de transmissão, a parte de seu isolamento e o horário o qual é realizado a entrega da energia ao consumidor. A tendência é continuar fracionando as etapas da geração até a entrega, incluindo até mesmo, a tributação da distância entre a fonte geradora e o ponto de consumo. É de se revoltar o alinhamento do STJ, cedendo sustentação jurídica a toda esta malvadeza.

    • @tributariosm
      @tributariosm  7 місяців тому +1

      Cenário de muita insegurança jurídica, certamente, concordo! Obrigada por sua contribuição nos comentários. Abraço e um café ☕️

  • @juliocesar2354
    @juliocesar2354 6 місяців тому +1

    Ela só não vale para os contribuintes que, até 27 de março de 2017, tinham sido beneficiados por liminares que autorizaram o recolhimento de ICMS sem inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo, desde que essas decisões continuem vigentes.

  • @edineidebraz
    @edineidebraz 3 місяці тому +1

    essa cobrança será mensal?

    • @tributariosm
      @tributariosm  3 місяці тому

      @@edineidebraz essa cobrança acontece normalmente com a fatura de energia elétrica. Então, ocorre de acordo com a periodicidade que você paga conta de energia, se for mensal, será mensal. A repercussão financeira na conta depende muito do consumo.

  • @rogeriocardoso7291
    @rogeriocardoso7291 7 місяців тому +2

    Lamentável esse decisão pq tarifa é tarifa e imposto é imposto, defender o orçamento público é um abuso

  • @pedrocasals378
    @pedrocasals378 2 місяці тому +1

    O Brasil é o país dos absurdos, isso é só mais um absurdo.

  • @tonisilva2005
    @tonisilva2005 Місяць тому +1

    Mais uma decepção, dá para entender sim, só não posso falar aqu! rsrsrrsrsrsrsr Não estamos em tempos de liberdade de expressão, melhor reservar ao silencio.

  • @josianesilvestre6148
    @josianesilvestre6148 3 місяці тому +1

    Abre a tua boca pelo direito e o favor de todos os que não sabem se defender.

  • @carvalhodejustica9941
    @carvalhodejustica9941 4 місяці тому +5

    CONTINUEM VOTANDO NO PT... FAZ O L POVO TOLO.