CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS APENAS DE UM DOS IMÓVEIS ANTES DE FAZER O INVENTÁRIO É VÁLIDA?
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- Опубліковано 29 вер 2024
- Discordância entre herdeiros com relação aos bens de herança é um dos questionamentos mais frequentes. Algumas vezes, um herdeiro possui condições financeiras de comprar a parte dos demais, antes mesmo de realizar o inventário. Conforme estabelece o art. 1.793 do Código Civil é perfeitamente possível a transferência ou venda de direitos de herança, que pode ser feita de um herdeiro para outro o ou até mesmo a um terceiro.
Contudo, no vídeo respondo ao seguinte questionamento: “É válida a cessão de direitos hereditários sobre determinado bem mesmo sem partilha no inventário?”.
Este é o tema do vídeo e espero ajuda-los com os esclarecimentos.
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muito obrigada dotora pelo incinamento
Excelente
Minha dúvida: posso vender parte de minha herança: dois imóveis alugados para comércio,três casas ,sendo uma um dos irmãos mora.Alem disso ,minha mãe deixou um dezenove avos para um neto,que tbm quer vender sua parte.O mesmo ,de uma irmã e outro irmão?
Não compreendi a pergunta.
Show 🤩
Meu irmão que me doar a sua parte em uma casa que apenas minha e dele , ele que doar a sua parte a minha pessoa como proceder doutora ?
Ele deve realizar a doação perante o cartório de notas e depois averbar no registro do imóvel.
Doutora fazendo a cessão de direitos o iptu ja pode ser transferido?
Boa noite Dra minha dúvida é a seguinte. Meu avô fez doação de usufruto aos filhos , na época todos casados em regime de comunhão parcial de bens . Hoje um dos filhos se divorciou e minha mãe fixou viúva, agora na hora de vender o imóvel e dividir a herança deixada já como doação, foi barrado no cartório porque disseram que meu pai morreu e precisa fazer inventário, mas como assim se já foi deixado como doação. Isso procede
Se o regime de casamento de seus pais era comunhão parcial de bens e não consta o nome de seu pai também recebendo o bem doado, não procede a negativa do cartório. Sendo assim, poderá entrar com Suscitação de Dúvida.
Sou filha única... minha mãe faleceu. Quero deixar minha parte na herança pra ele... afinal é apenas um imóvel que possuíram. Como eu faço?
Ele?
@@SEUDIREITOonline meu pai
moro na casa da minha mãe que não tem escritura é os irmãos estão querendo me tirar da casa eles tem direito
Mesmo não possuindo registro, sendo imóvel de posse, poderá ser partilhado através de inventário. Caso você tenha o tempo de posse exigido por lei, poderá ajuizar usucapião
@@SEUDIREITOonlineE aí fez o uso campeão
Sou filha única e minha mãe faleceu, porém, meu pai quer me dar a parte dele. Pode ser feito isso pela cessão de direitos hereditários??
Ele pode te fazer uma doação...
Dra Isis, o herdeiro que não quiser 3 imóveis do quinhão hereditário pode pedir a substituição por outro imóvel?
É o seguinte: ou todo mundo está de acordo com uma divisão amigável ou o juiz terá de impor o fracionamento de TODOS os bens em proporção ao quinhão de cada um. Neste último caso, todos os herdeiros teriam condomínio forçado em todos os bens ou teriam de iniciar uma ação judicial de extinção de condomínio ou então poderiam entrar com ação de cobrança de alugueis proporcionais caso deles usufrua do imóvel com exclusividade em relação aos outros.
Dr meu avô faleceu a 30 anos atrás n foi feito inventário minha vó tem 94 anos meu tio disse que o advogado falou isso: Metade da área poderia ser cedida pelos herdeiros mediante a escritura pública de cessão de direitos a outra área da parte da vó seria uma venda pois ela está viva. Isso está correto ?
Se for um único imóvel, o caso deve ser melhor analisado.
Doutora me tive uma duvida ..comprei um terreno do meu tiu em vida a 5 anos ..pago mensal...parcelas ..mais agora ele faleceu ...e o terreno esta nao nome da empresa q vendeu nao possui escritura...fui atraz do dono da empresa p regularizar e fazer e escritura pois tenho vontrato reconhecido firma ...com ele o dono da empresa ira fazer uma secao de direitos ..sobre o imóvel p eu fazer a escritura ..os filhos estao de acordo a viuva vao assinar .pois nao querem colocar em 8nventario pois iptu etec esta tudo em meu nome afinal faz 5 anos ate moro nele ....queria saber e seguro ....? P mim esse caminho ..de secao de direitos
Se o terreno está irregular, talvez a usucapião seja o caminho indicado. Contudo, o caso deve er melhor analisado.
Ótimo.
Único imóvel rural comprado. 4 herdeiros venderam a parte ideal e 1 não vendeu mas foi reservando a área ideal em comum na cessão de direitos, a área não foi partilhada ficando em comum, no entanto esse único que não vendeu não assinou como anuente na cessão.
A cessão de direito hereditário pode ser anulada se o mesmo que não assinou como anuente entrar no judicial ?
O caso deve ser melhor analisado.
Se tiver água e iptu atrasado da prá fazer esse contrato cessão de hereditário
Veja, na cessão o cessionário aceita a herança e a transmite a um terceiro, havendo, assim, dois atos jurídicos, e sobre ambos haverá incidência tributária, sobre a aceitação da herança incidirá o ITCMD e na cessão caso seja onerosa, equipara-se a uma compra e venda, incidindo ITBI.
Eu e meu irmão podemos vender um dos imóveis do inventário ainda não concluído para uma sobrinha?
Precisará de autorização judicial.
bom dia me chamo alexsander fui registrado depois dos 48 anos nunca tive ajuda meu pai tem duas fazendas cresci no mundo quero saber se ele tem que me dar alguma coisa pois sou pobre trabalho pra sobreviver o que posso fazer popis meus irmaos todos que moram co eles estao rico o que fazer me ajuda
Se foi registrado tem direito igual aos demais herdeiros. Deve procurar um advogado ou defensor público para analisar o caso e reivindicar seus direitos.
Ela é incrível!! Explica tudo de maneira clara e objetiva! Ganhou mais um inscrito!
Na sessão direitos hereditários antes de abrir o inventário, o sessionario tem que pagar o itbi?
O ITBI deve ser recolhido não antes da lavratura da Cessão de Direitos Hereditários mas somente quando concretizada a transferência do domínio ao adquirente
@@SEUDIREITOonline Mas no meu caso vou comprar parte do meu irmão ,mas vai o imóvel vai continuar nome da minha mãe ja falecida.Mesmo assim então não preciso pagar o Itbi?documento que minha mãe tem é titulo foreiro e que não foi registrado.
Boa noite, sao tres herdeiros, que possuem varios imoveis e por isso o inventario vai sair caro. Eles querem me vender uma casa, todos estao de acordo, posso usar esse instrumento para comprar a casa? Todos eles dizem que assinam.
Eles ainda não entraram com processo de inventário nem nada, simplesmente tem vários imóveis e querem me vender um, todos estão de acordo. Simplesmente querem vender
Sou terceiro interessado, não tenho nada a ver com eles, quero apenas comprar a casa
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/Qj2ayymCMbo/v-deo.htmlsi=Y2yg2ROgWJmm2E9f
Há muito tempo que lhe acompanho, e sempre gosto das suas explicações
Dotora aconteceu com minha família. Somos 13 irmãos. um irmão já morava na casa com nossos pais. todos os os irmãos assinou. e ele deu uma mínima quantia a todos. E ficou com a casa sem inventário.
Sou viúva a tres anos . Meu marido teve uma filha antes do nosso casamento com união universal de béns. Fomos casados por mais de trinta e cinco anos. Não tivemos contato com ela durante todos esses anos. Moro no único imóvel até hj. Não dei inventário e não tenho filhos. Como fica minha situação se eu vende a casa? OBRIGADA BOA TARDE
Senhora Juracy, precisa ser feito inventário, para você validar seu direito .
Para a venda do imóvel precisa ser feito inventário e se a filha for registrada em nome do seu ex-marido, ela terá direito à metade do bem. Contudo, você tem direito real de moradia enquanto viver.
Boa tarde doutora. Com o falecimento de minha mãe eu fiquei como herdeiro e sou filho ùnico, eu dei entrada no inventário mas não tive condições de pagar os encargos, e isso já faz 12 anos. Ela era isenta do IPTU, mas após o falecimento dela o IPTU está vindo e estou pagando. Eu tive informações de que o andamento do Inventário caducou. Posso fazer a cessão de direitos hereditários?
Pode sim.
Dra residi minha vida toda na casa dos meus avós. Ambos falesceram e em comum acordo comprei a parte de meus dois tios por Escritura Pública e transferência de direitos Hereditarios em Cartório e o 3° herdeiro que é meu pai fez uma transferência da parte dele para mim. Vou fazer o inventário depois de 30 anos porém meu advogado acha que a escritura pública esteja irregular já que consta somente o nome do meu avô. Salientando que minha avó morreu primeiro e ambos eram casados com comunhão de bens. Segundo meu advogado comprei somente a parte da herança do meu avô e não de minha avó. A senhora pode fazer um comentário sobre esse assunto?
Pense na possibilidade de ajuizar ação de usucapião.
Gostei muito de sua explicação, doutora estou com dúvida como proceder nessa situação . Minha mãe faleceu e meu irmão mora na casa faz mais de 15anos, nós irmãos queremos dá a ele a posse da mesma ( coloca no nome dele). E ele não tem condições de fazer o inventário como proceder? Desde já agradeço
Vocês poderão renunciar a herança se não tiverem filhos. Assim, ele se tornará herdeiro único do imóvel. Contudo, para transferir o bem para o nome dele precisa de inventário. Já postei um vídeo esclarecendo essa situação e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/qFFhRdckhrw/v-deo.htmlsi=9smbAA_3VOOGtILK
boa tarde doutora!
meus pais já são falecidos, tenho 3 irmãs, uma já falecida que tem um filho, (no caso ele é herdeiro dela com 25 anos de idade)eu quero comprar a parte dele da herança, moro na casa a +ou- 30 anos, tenho uma irmã que não quer que eu compre a parte dele e também não quer que seja feito inventário nem a venda do imóvel simplismente por birra, posso comprar dele mesmo assim ou terei problemas futuros?
detalhe ,eu moro na casa sozinho,não queria entrar com uso capiao porque não acho justo!
obrigado!
Se possui condições de compra, poderá comprar a parte pertencente a seu sobrinho através de cessão de direitos hereditários durante o andamento do processo de inventário.
obrigado doutora!
Deus abençoe vc!
Dr.ª muito obrigado pelos seus vídeos, sempre muito esclarecedores! Tenho uma dúvida: única herdeira... esta realiza uma escritura pública de cessão de direito hereditários e cede (de forma onerosa) o único bem a inventariar de um falecido. Neste caso, é possível que esse CESSIONÁRIO abra, como inventariante, um inventário extrajudicial e junte essa escritura pública de cessão com a finalidade de receber o bem inventário no lugar da aquela que era a única herdeira (agora cedente)? Desde já, muitíssimo obrigado pela ajuda. Deus continue lhe abençoando.
Boa tarde Dra. No caso de cessão de Direitos Hereditários de um único bem, mesmo com escritura pública e assinatura de todos os herdeiros, irá ser realizado um inventário judicial porque no extrajudicial somente a cota parte poderá ser cedida. Correto?
A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS pode er feita em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL através de ESCRITURA PÚBLICA que deve ser juntada ao procedimento extrajudicial para sua finalização.
Resumindo : Bao funciona fazer venda direito hereditário antes da partilha para terceiros
So vai ter efeito qdo sair o inventário
Após feita a escritura pública do inventário como fasso para receber minha pate . São 12 erdeiros já compraro 8 partes como fasso para receber a minha parte
Se os bens ainda estão em condomínio, deve ajuizar ação de extinção de condomínio. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/vfrslK87_Vk/v-deo.htmlsi=PH_QBAfAGNlgrC7_
Ótima explicação! Uma dúvida: Comprei parte de um imóvel sob um contrato particular de cessão de direito durante o desenrolar do inventário. O vendedor faleceu, e agora como proceder com o fim do inventário?
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/DTMVvR8sE9U/v-deo.htmlsi=BfKcJjRG0ex8Jzzt
O meu é o seguinte caso : quero comprar uma casa de 4 herdeiros , os quatro concordam em vender. Posso comprar e registrar a escritura em meu nome ?
Pode comprar, mas precisará assumir os gastos com inventário para conseguir transferir para seu nome. Sem invetário não tem como fazê-lo.
Doutora minha avó herdeira de imovel era do filho dela nao quitado em atrazo sem inventário,ela abre mão quer deichar tudo pra mim a neta que moro no local a 10 anos
A cohab financiadora exige quitação ou ira para leilao
Oque fazer neste caso ?
Posso fazer cessão de direitos hereditários?
Somente depois de quitado.
Ninguem aqui entebdeu porra nenhuma
Dra
Boa noite !
Quando minha mãe faleceu meu pai fez a partilha, éramos 10 irmãos ao todo e 4 irmãos já faleceram e tb meu pai, somos 6 ao todo e 3 netos filhos de minhas irmas quw ja faleceram somos 2 irmas que e 3 netos que pagam aluguel e precisamos de vender e o meu pai fez a partilha e nao o inventário e tem 2 irmãos que não concordam em vender, como fazer nesse caso?
Deve realizar a abertura do inventário de seu pai e pedir a venda do imóvel para partilha entre os herdeiros. Se já foi feito invnetário, deixo o link de um vídeo que já postei sobre o tema:
ua-cam.com/video/GRcUYgK3Ifc/v-deo.htmlsi=Pe10zek1N710rtEX
Boa noite doutora quando puder me responder agradeço, bom minha dúvida faz 5 anos sou casada , tenho 47 anos e meu esposo 50 anos estou me divorciando mas estava observando na certidão de casamento meu regime de bens do casamento é ( Legal de separação de bens) nunca tive reparado nisso fiz uma pesquisa este tipo de regime seria pra pessoas acima de 70 anos é isso ?
E agora estou confusa vou dar entrada no divórcio quero saber se tenho direito aos bens adquiridos após o casamento? E outra coisa meu esposo abriu um processo trabalhista após nosso casamento e ele ganhou uma indenização de 80 mil reais quero saber se eu tenho direito.
Pois o imóvel que moramos não tenho direito pois é imóvel de herança do meu marido e agora por causa desse valor de indenização trabalhista meu esposo quer se divorciar.E diz que não tenho direito a esse dinheiro.Estou sem ação sem saber o que fazer .Por favor se puder aguardo sua resposta desde já agradeço. Deus te abençoe.
Dra.boa noite!! Seus videos sempre esclarecedores!! Tenho uma duvida!! Comprei um imovel em leilao " CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS" . Nesse contrato os herdeiros transfiram os direitos pra uma pessoa que tambem vendeu pra outra e esse, por nao pagar cotas condomiais, perdeu o imovel via leilao judicial . Os herdeiros nao fizeram inventário e nao consigo localiza-los. Tenho como regularizar e registrar esse imovel em meu nome no registro de imóveis atraves de adjudicacao? Muito grata e no aguardo !!
Uma vez que adquiriu o imóvel através de leilão, precisaria de melhor análise para respondê-la.
Boa noite Dra Ísis. Ótimo final de semana. Feliz Páscoa ❤️
Bom dia tenha uma dúvida
Eu vendi parte de umas terras que os dei mas o preço foi bem abaixo do mercado porque eu não sabia o valor da terra
As terras são na Bahia eu moro no Rio de Janeiro eu nunca fui lá
É possível fazer anulação e a partilha não foi feita ainda eles compraram sem fazer a partilha
E nem foi pessoas da família comprou pessoas de fora
Dra ,
Me ajude por favor
Os tios do meu marido querem dar uma parte de um terreno para ele . Esse terreno é uma herança , porém o terreno esta no nome do bisavô do meu marido e avô dos tios .
A familia nunca fez inventario nós procuramos e o terreno só tem a transcrição , estamos pensando em fazer uma cessão de direito hereditario para pelo menos ter algum documento que nos proteja caso no futuro alguem venha reclamar , nesse caso a senhora acha valido fazer essa cessão de direitos ?
O caso deve ser melhor analisado.
Vc consegue deixar tudo bem claro
A Dra é iluminada! Parabéns pelo conteúdo. Só ajuda!
Um herdeiro pode vender a parte do QUINHÃO sem a anuência dos proprietários ainda vivos, o tabelião pode emitir escritura pública do QUINHÃO de uso frutos onde a nua propriedade só se consolida com o falecimento dos doadores expressamente clara na escritura no termo de doação, meus pais fizeram o uso frutos no entanto uma herdeira se dispôs de sua parte sem a autorização ou seja sem a anuência dos doadores os reais proprietários pois conforme descrito " A NUA PROPRIEDADE SO SE CONSOLIDAD NOS PROPONENTES COM A MORTE DE AMBOS, NO FALECIMENTO DE UM DOS PROPRIETARIO A PARTE PARASSA PARA OUTRO PROPRIETARIO NA FALTA DE AMBOS QUE SE TRANSFERE A NUA PROPRIEDADE, NAO PODE SER VENDIDO EM SEPARADO! Já gerou um processo judicial para nulidade do fato.
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo olink abaixo:
ua-cam.com/video/XZTGmpRYEyk/v-deo.html
Boa noite doutora quando puder me responder agradeço, bom minha dúvida faz 5 anos sou casada , tenho 47 anos e meu esposo 50 anos estou me divorciando mas estava observando na certidão de casamento meu regime de bens do casamento é ( Legal de separação de bens) nunca tive reparado nisso fiz uma pesquisa este tipo de regime seria pra pessoas acima de 70 anos é isso ?
E agora estou confusa vou dar entrada no divórcio quero saber se tenho direito aos bens adquiridos após o casamento? E outra coisa meu esposo abriu um processo trabalhista após nosso casamento e ele ganhou uma indenização de 80 mil reais quero saber se eu tenho direito.
Pois o imóvel que moramos não tenho direito pois é imóvel de herança do meu marido e agora por causa desse valor de indenização trabalhista meu esposo quer se divorciar.E diz que não tenho direito a esse dinheiro.Estou sem ação sem saber o que fazer .Por favor se puder aguardo sua resposta desde já agradeço. Deus te abençoe.
No regime de separação de bens, deve ou deveria ter sido assinado pacto antinupcial e é uma opção do casal. Após 70 anos o regime é de separação obrigatória de bens. Sendo assim, você terá direito aos bens adquiridos durante o casamento se comprovar que ajudou financeiramente a adquirí-los. Quanto à indenização trabalhista, já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/fnPOdcZ38N4/v-deo.html
Dr. Estou pra fechar um negócio comprar um apartamento que ainda não tem enventario da mãe são duas herdeiro como posso proceder pra não perder o negócio
Através de Cessão de direitos herdeditários ficando você responsável pela realização do inventário. Se o processo já estiver em andamento precisará de alvará judicial para que a venda seja realizada a você.
Olá Dra ! O que devo fazer ? Eu e meu irmao ,somos unicos herdeiros ,estamos de acordo a vender o imovel ,mais nao temos condiçoes fazer inventario ,o que devemos fazer ?
Poderão vender através de cessão de direitos hereditários. O comprador ficará responsável em realizar o inventário e transferir o bem para o seu nome.
Boa noite. Sou a inventariante do imóvel de família. Uma das herdeiras mora na casa dos fundos sem pagar aluguel, provocou cobranças de IPTU, não paga água e esgoto. Minha mãe está morando na casa da frente que pertence a ela. Essa herdeira usa e abusa do imóvel. Na venda como fazer para que essas dívidas sejam cobradas da parte dela ?
Ja era.
Se os imóveis têm contas separadas poderão ajuizar ação de cobrança contra sua irmã.
um beijo Dr linda ,obrigada pelo vidio.
Minha mãe faleceu a 5 meses. Meu pai quer que eu e minha irmã assine um papel no cartório que abre mão do inventário. O que seria isso? Abrir mão da herança?
Deve se informar melhor sobre a pretensão de seu pai.
Bom dia drª Ísis. Não perco um só vídeo de seu canal. Tenho uma dúvida, se puder me esclarecer, ficarei grato.
Meu pai, antes de morrer, permitiu que os filhos construissem suas casas no mesmo terreno onde ele e minha mãe residiam. No terreno foram construídas 5 casas independentes onde moram 5 filhos. As construções não passaram pela aprovação da prefeitura e portanto são consideradas irregulares.
Como vender a casa de meus pais se as outras casas estão no mesmo terreno? Todos os filhos concordam com a venda.
Muito obrigado.
Uma vez que está ciente que os imóveis não podem ser regularizados perante a prefeitura, a casa de seu pai poderá ser vendida, separadamente, apenas com contrato. Dependendo do caso poderá ser objeto de usucapião futuramente, pelo comprador, desde que se enquadre nos requisitos legais.
@@SEUDIREITOonline obrigado doutora, sempre dirimindo dúvidas. Feliz domingo de Páscoa à senhora e a todos que a cercam. Abc.
É válida a venda de partes de um imóvel entre os herdeiros mesmo que o proprietário não tenha falecido e que desconheça essa venda ou que tenha sido ludibriado à aceitar essa transação?
Não se fala de herança de pessoa viva. Existe apenas uma expectativa de recebimento de herança.
Boa tarde Dr
Me esclareça uma coisa, .eu marido faleceu e tinha dois filho ñ comigo, construímos uma casa e compramos um ponto comercial, vendi por pressa deles que queriam sua parte!
Vendi e dei a eles, ñ aguentava mas a pressão da família
Fiz certo?
A partilha deveria ser feita. Contudo, o correto era fazer através de processo de inventário, para não ter problemas futuros.
Preciso saber. Meu sogro faleceu há mais de 45 anos e todos os herdeiros cederam por Escritura e constou na carta de adjudicação todos os bens da herança a meeira, mãe dos herdeiros. Mais adiante, 25 anos depois, veio a falecer a minha sogra, a citada meeira. Daí, de comum acordo, os bens foram avaliados e os herdeiros resolveram, também, em escritura de Cessão de Direitos Hereditários, todos os herdeiros, mediante indenizações, resolveram a passar os bens para a minha esposa, inventariante e também herdeira. Há seis anos houve a descoberta de dois imóveis de pequenos valores, por serem muito antigos, de fundos e estando em péssimas condições, ambos estando em nome do meu sogro, em tal caso estamos tentando uma sobrepartilha, para os quais foi processada a avaliação e eu, de antemão, indenizei aos herdeiros vivos, porém não foi feito a escritura de Cessão de Direitos Hereditários, pois o advogado diz que foi aberto duas sobrepartilhas JUDICIAIS e alega que depois das adjudicações os herdeiros passam a negociar os BENS. Pergunto: a) A sobrepartilha poderia ser tramitada na esfera extra-judicial ? b) Se fosse passada em cartório uma Escritura de Cessão de Direitos hereditários a tramitação não seria mais rápida e mais barata? c) Como a meeira do 1º inventário já é falecida necessário se faz dois inventários, pois os herdeiros são os mesmos?
o caso é complexo e precisa de análise para melhor compreensão e esclarecimento.
Parabéns por sua didática
Dra. Isis,
Parabéns pelos conteúdos compartilhados!!
Uma dúvida, mudando um pouco o foco...
Vendemos um imóvel e o comprador faleceu e não transferiu imóvel. Como fazer? Ao que parece o imóvel não consta do Inventário.
Em outro caso parecido, outro comprador não transferiu o imóvel e já revendeu para outros. Como cobrar a transferência do imóvel? Sendo que nem localizamos mais o 1º comprador.
Agradeço!!
Os casos precisam de melhor análise para respondê-lo.
Dra meu companheiro FALECEU ANTES do paí dele, não tivemos filhos e deixou IRMÃS .elas querem a herança que o meu companheiro deixou para o pai. elas tem direito? ou eu serei Herdeira total dos bens.a herança que o filho deixou para o pai volta pra mim?
Dra. Simplesmente sensacional esta explanação
Muito boa a explicação.
Obrigada.
Parabéns Dra.
Doutora, se todos os herdeiros assinam a escritura de cessão de direitos sobre um único imóvel para um neto…no futuro descobre que, além do imóvel, algum crédito de precatório ou banco? Os cedentes perderão o direito pelo crédito? Já que fizeram a cessão do direito sobre a herança?
Depende do conteúdo do contrato de cessão de direito s hereditários, se previa ou não os créditos futuros.
Olá Dra. parabéns pelo conteúdo! Tenho uma dúvida, ficaria grato se pudesse esclarecê-la. Minha falecida mãe deixou de herança um terreno rural de 2 hectares, meu pai ficou com 10% e os três filhos ficaram com 30% cada, a partilha foi registrada no inventário. Um dos três filhos é menor de idade e incapaz. Meu pai e os dois filhos maiores de idade têm o interesse de vender apenas 800 metros quadrados dos 2 hectares por contrato de compra e venda. É possível fazer essa venda tendo em vista que o herdeiro menor de idade tem direito a 30% dessa propriedade?
Caso não tenham sido delimitadas as partes do terreno referente a cada herdeiro, precisarão de autorização judicial.
Dra meu companheiro FALECEU ANTES do paí dele, não tivemos filhos e deixou IRMÃS .elas querem a herança que o meu companheiro deixou para o pai. elas tem direito? ou eu serei Herdeira total dos bens.a herança que o filho deixou para o pai volta pra mim?
Dr .minha madrasta foi casada com meu pai em regime total de bens.
Existe uma posse de herança de minha vó que meu pai construiu e morou por muitos anos lá e no momento de sua morte a casa está alugada não sei se a casa foi contruida após o casamento..
Minha madrasta têm parte neste bem particular de herança provenientede minha avó ????
Não foi desmembrado e a casa está em um lote de família com outras casas.
Enfim uma bagunça.
Todos os outros bens com documentação foram inventariados e estão em condomínio forçado infelizmente pois eram poucos .
E sei que é por direito 50% dela ....só tenho dúvidas desta posse...
Estava pensando em propor troca com meus irmãos cedendo o condomínio em troca da posse ...não queria condomínio e nem ter mover ação para isso.
Teria como fazer um documento de doação a meu favor da posse?
E outro de doação de condomínio para eles?
Belíssima explicação....
Dotora faz uma laive. onde a viúva madrasta sai do.imovel e deicha o mesmo. para os erdeiros. E abre o inventário. Os erdeiros abandona e não da nem notícia. A madrasta viúva põe uma pessoa pra cuidar do imóvel. já estou cansada de lutar sozinha.
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/VqBcUn5ofF4/v-deo.html
😚💖
Se caso a casa só tem contrato de compra e venda. No caso estava no nome do meu pai e minha mãe também faleceu, teria que entrar os dois no contrato que foi assinado pois minha mãe tinha direito também e .eu irmão só fez o contrato em nome de meu pai que todos assinaram obrigado , sem um advogado mandaram assinar o papel sem menos saber que ele estava vendendo para o cunhado
O caso é complexo e precisaria de melhor análise para respondê-lo.
@@SEUDIREITOonline neste caso teria que entrar minha mãe neste contrato não seria uma parte de meu pai e a outra da minha mãe , mesmo eles falecido,
Boa noite doutora mandei no seu Instagram também teria como mandar foto do contrato para senhora da uma olhada ou analisada
BOM Dia ,meu tio era viúvo se casou novamente com comunhão parcial de bens ,ele tinha 3 filhos do 1 casamento ,depous que se casou com a 2 esposa ele adquiriu 1 imóvel ,a 2 esposa recebeu 2 heranças uma de uma cunhada e outra de 1 irmã que faleceram ,as filhas delE tem direito a heranças adquiridas por ela após o casamento ??
Não
Boa noite Dra. Poderia me exclarecer algo sobre cessão de direito hereditário, com falecimento da mãe todos bens ficou com seu conjugê, ela tinha dois filhos, mas só um deles era com esse conjugê, o outro de outro relacionamento, mas tudo que poasuiam foi construido depois do casamento deles, com o falecimento dela, esse filho que era somente dela teria direito a sua parte na herança correto, foi solicitado por esse a abertura do inventario, mas seu padastro negou e como tinham bom relacionamento acabou cedendo, mas um tempo posterios o entiado foi mudar de cidade e pediu novamente, mas o padastro não fez e deu uma quantia em dinheiro alegando como parte da herança, fez um documento em cartorio dizendo que era parte da herança e depois de seu falecimento dividiria entre os dois, ele foi e confiou em seu padastro, assinou o documento e recebeu a quantia que era cerca de 10% do valor da sua parte na herança, posteriormente descobriu que o que ele assinou era uma cessãp de direito hereditario abrindo mão de todo restante da herança ficando tudo para seu irmão, ou seja, ele deu toda sua parte por 10% do valor, acreditou em seu padastro, e foi enganado, mas essa cessão de direito hereditarios concluiu 4 anos a dois meses atras, ele possui alguns provas que prova que ele foi enganado e manipulado, cabê entrar com abertura de inventario? é poasivel anular essa cessão de direito hereditarios?
Boa tarde! Estive no cartório de notas de minha cidade solicitando a lavratura de uma escritura de cessão de direitos hereditários,e lá fui informado que antes de tudo eu preciso da início a o inventário para poder incentivar os herdeiros e depois disso solicitar ao juiz uma autorização pra venda . Fiquei confuso .A Dra.pode me ajudar ?
Como menciono no vídeo, a cessão de direitos hereditários de um bem certo ou singularizado depende de autorização judicial para ter EFICÁCIA, assim determina o Código Civil.
Shou
Pode tirar duvida
Eu compri uma casa era minha avó, ja paguei todos os herdeiros, qual opção melhor para mim regulentar casa, fanzendo contrato particular de comprar direitos eneditario, ou fazer logo de cara o registro puplico de direitos eneditario.
Deve realizar o contrato de comrpa e venda com a assintura de todos os herdeiros, inclusive seus pais.
@@SEUDIREITOonline muito obrigado
A pessoa que quer me vender já tem essa escritura a 14 anos e nunca fizeram inventário,essa compra é segura?
Não entendi muito bem o meu caso.
Tipo, eu comprei uma casa de um senhor, só que sua esposa faleceu e não foi feito o inventário, o mesmo não tem filhos e etc, então quis me vender a casa. Não sei qual o passo que preciso fazer. Só seu que fiz esse documento chamado "Instrumento Particular de Cessão de Direitos Hereditários com quitação" me disseram que era só fazer o inventário pegando o atestado de óbito e etc dela. Mas não me parece que falta apenas isso. Me ajude por favor!
Bom dia no caso meus faleceram e meu irmão determinou que ia vender o imóvel e fez um contrato e obrigada todos acionarem, eu não concordei e assinei como todos , mesmo porque tinha um irmão que não tinha a maior condições de assinar pois vivia nas drogas , e no contrato diz que foi feito a venda para meu irmão mas quem comprou foi o cunhado , tem como entrar em recurso ou anular este tipo de contrato
Como mencionei, o caso é complexo e precisaria de melhor análise para respondê-lo.
Gostei 👍
Olá Dra. Isis, adorei sua forma de exolicar.
Por favor, se puder me dê uma orientação.
No inventário da minha mãe, tem 3 imóveis, sendo que um que também pertence ao inventário do meu tio. Apenas 2 herdeiros.
Em relação a esse imóvel que é 50% de cada um inventário, (Os inventários estão em tramite), as dúvidas são:
Tem uma pessoa interessada, podemos vender essa casa através de sessão de direitos hereditários?
É necessário pedir autorização das varas para efetuar a venda?
Em relação ao pagamento, o valor deve ser depositado em conta judicial, sendo 50% em cada vara?
Desculpa a quantidade de perguntas.
Grato pela sua atenção, Felicidades.
A venda de imóvel em inventário só poderá ser realizada com autorização judicial e através de alvará. Cada imóvel onde está tramitando o inventário. Se o interessado for herdeiro poderá realizar cessão de direitos hereditários.
Muito obrigado pela atenção. Felicidades.
Bom dia Dra Isis Souza Araújo! Minha pergunta é minha mãe faleceu e o carro está no nome do meu pai, entrar no inventário?
Depende do regime de bens do casamento de seus pais. Se eram casados pelo regime de comunhão total de bens sua mãe era meeira do bem.
Eles eram casados com comunhão parcial de bens!
Boa tarde Doutora, tenho uma duvida.
Meu pai mora com outra mulher já há 20 anos, o q eu queria saber é se ela tem direito há bens imóveis q foram adquirido muito antes de ele ter conhecido essa mulher. Resumindo ela tem direito aos bens do q meu pai construiu com minha mãe anos atrás? Minha mãe é separada consensualmente e averbado. Ele não quer fazer testamento.
Dra. Isis bom dia, não canso de elogiar seu excelente trabalho, adoro seu canal...
E quando se trata de posse é possível contrato particular de cessão de direitos hereditários?
Contrato particular é possível.
Boa tarde doutora, posso comprar um terreno que tem como escritura uma cessão de direitos hereditários?
Pode, após a devida análise do documento.
@@SEUDIREITOonline muito obrigado
Meu pai vendeu a casa junto com a minha irmã Meu pai em estado terminal de câncer. Após 30 dias Meu pai faleceu aí ficamos sabendo da venda da casa. Minha irmã esta com todo o dinheiro de tudo que era do meu pai. E nem nos avisou da morte dele. É só ela que tem direito no dinheiro da venda da casa mas o que meu pai já tinha. Somos em 8 irmãos com ela 9 .valor que ela ficou 4000, 00 .
Se comprovada a incapacidade de seu pai quando realizou a venda do imóvel, ela poderá ser anulada. Quanto aos demais bens, devem ser divididos entre todos os herdeiros.
Você resolveu o problema?
Doutora queria tirar uma dúvida meu pai e casado com minha mãe e a casa aqui e no nome dela mais ela faleceu ,meu pai é claro tem o 50% dele , na falta dele quem resolve a parte dele sendo que com minha mãe ele tem 3 filhos mais tem outros filhos do primeiro casamento , quem fica a frente pra resolver a parte dele ,os filhos que ele teve com minha mãe, ou o filho mais velho do primeiro casamento?
A partilha dependerá do regime de bens do casamento dos seus pais. Se comunhão parcial, seu pai não será meeiro e sim herdeiros junto com os filhos que teve com sua mãe. Se comunhão universal de bens, seu pai será meeiro e os filhos de sua mãe herdeiros dos outros 50%. Quanto a parte dele no bem, será partilhada somente após seu falecimento
@@SEUDIREITOonline mais é sobre o falecimento dele mesmo no caso dele falecendo ,quem fica a frente pra resolve e os filhos que ele teve com minha mãe com quem ele foi casado ,ou os filhos dele de outro casamento anterior? E sobre o casamento ele era casado com comunhão de bens ,aquele que ele tem direito a 50 %
Quero resiste a minha casa
Uaeala imobilaica iuavala
Moro numa casa de herdeiro de Irmao 24 anos todos tem casa carro e fazenda eu não tem não eu tenho direito da posse da casa por uso capiao
Mesmo todos tendo casa carro ou sendo milionário isso não tira o direito da pessoa
@@ewandrocunha4413
Comunismo ta enrraizado na cabeça do povo... è complicado.
Se além do tempo de posse, foram cumpridos os outros requisitos legais, poderá pleitear o imóvel através da usucapião.
Fiz um contrato de cessão na compra de um terreno como faço para obter a escritura uma vez que a família que eu comprei não fez o inventário?
Fazendo a seção de direitos acho q é possível se todos herdeiros assinar passo pelo mesmo..mais da tudo certo ❤
Sou filha bastarda do meu pai,sou registrada nome dele porém ele não me considera,ele está comprando posto de gasolina ,fazenda e apartamentos já colocando direto em nome dos filhos pra mim não ter direito pq se colocar no nome dele eu teria direito,meus irmãos são maiores e nunca trabalhou tudo vem dele mesmo pq sempre teve bens ,aí resolveu vender tudo e comprando direto nome dos filhos pra mim não ter direito
Vc é tanto filha quanto os irmãos tem os mesmos direitos, no futuro pode provar que esses bens foram adquiridos por seu pai e seus irmão não tinham dinheiro para tal aquisição, as vezes é bom se passar de lesada, vai juntando provas, todas essas compras seus irmãos terão que provar de onde tiraram o dinheiro para tal compra e isso é muito complicado pra eles, procure um advogado de confiança sua e converse para que te oriente melhor, boa sorte que tudo dê certo em sua vida, sinto muito pelo que está passando isso chega a ser cruel, quem sabe no futuro vc é quem vai dá maior assistência ao velho isso sempre acontece, cuidei do meu que nem me criou.
Você é filha. Simples assim
Eu comecei o enventario paguei minha parte do ITCMD.esta parado tenho 1/6 do terreno da minha mãe ..minhas irmãs não querem resolver o enventario ..eu já possuo em meu nome o outro 1/6 do meu pai.ja no meu nome ...posso abrir cessão de direito hereditário para fazer escritura e registro do meu 1/6 da parte de minha mãe ..pois moro num pedaço do terreno três cômodos..e está até caindo pois são 60 anos a construção..não tenho onde morar..e queria fazer escritura e registro e pode reformar minha parte .e separar ..e deixar que elas resolvam a parte delas no seu interesse que é leilão .elas tem moradia eu não sempre morei nesta casa com meus pais há 58 anos
Se 1/6 do imóvel já está registrado no cartório de registro de imóveis em seu nome, significa que já é seu. Sendo assim, pode fazer o que bem entender. Se depende de formal de partilha precisará consultar seu advogado para melhor se informar sobre seus direitos.