A questão do ITBI na Cessão de Direitos Hereditários
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- Опубліковано 11 бер 2024
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/ prof.roberto.ribeiro
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O problema na prática, é que nenhum cartório quer lavrar a escritura de cessão de direitos hereditários sem o recolhimento do tributo, porque são fiscais de tributação e podem ser responsabilizados e normalmente há previsão nos códigos tributários do município a previsão para a cobrança de ITBI na cessão. Entendo que o melhor é recolher o tributo para dar seguimento na transmissão dos direitos hereditários e depois, se for o caso, tentar uma ação de repetição de indébito tributário. Mas será uma boa discussão, como disse o professor, nem os tribunais ainda consolidaram jurisprudência sobre o assunto.
Isto é uma grande verdade,mas infelizmente muitos biqueiros desconhecem esta possibilidade de impugnar a cobrança do ITBI na cessão de direitos hereditários...
@@Dr.SergioCarlesso na prática Dr, o que normalmente encontrarmos é a cessão sobre coisa específica (imóvel), e nesse caso incide o ITBI. É uma espécie de compra e venda sobre o bem específico, mas com o revestimento de cessão de direitos, tendo em vista o bem ainda estar em nome do espólio e o inventário em andamento.
Fui aluna há anos e ainda amo assistir suas aulas e tenho sempre o que aprender! Excelente!!! ❤👏👏👏👏👏
êêê garoto vc faz a diferenca viu, Parabens Roberto! Obrigada pela aula nao so rica como tambem descontraida, Abracos, Juliana
47:50 Voce eh D+ adoro seus videos como cidada caminhando na face da Terra to aprendendo muito e me adequando em comportamento pra estar aqui Valeu demais todo mundo tinha que aprender uma pitadinha pelo menos pra se comportar melhor na vida eu acho Muito sucesso e um Abracao, Juliana (farmaceutica kk) Obrigada Roberto Abracos juliana
Parabéns! Sempre objetivo!
Boa noite Dr.
Tenho visto muitos dos seus vídeos . São todos muito esclarecedores.
Embora eu não seja advogado, tenho aprendido muito. Se enriquecem o meu saber, imagine os colegas do direito
Sou despachante aduaneiro.
Aula Excelente. Obrigada Prof.😊
Obrigada Dr pelo envio.
Muito bom!
Professor, esses dias vi uma decisão de um juiz no Paraná autorizando a cessão de direitos hereditários por termos nos autos, com fundamento - absurdo, diga-se de passagem - de que se a renúncia que é mais "gravosa" pode ser feita por termos nos autos, por que a cessão que é menos não poderia... fiquei em choque com essa decisão!
Somente concessao de uso direta, mae para filhos e filhas. 70 anos, respeitem-a. ✒ Bens de familia em construcao e impenhoravel. ✒ Bens de familia.
Fora do contexto
como , ver essa questao a respeito na herança digital
Na prática o sistema é complicado, aqui a Sefaz municipal estão me negando o ITBI mesmo a cessão sendo onerosa.
paguei em 02 municípios Rj e Caxias
Bom dia.
Boa Noite 🌙
Boa noite
Boa noite a todos
❤❤❤bo noite a todos
Eu sei que é lei, mas as leis podem mudar, vai que ele está prevendo a alteração kkkkkkk e isso ajudará a economizar com os custos no cartório. Mesmo pq pode ter imóveis em vários lugares. O senhor mesmo diz que a cessão D. H. é jurídica e não física, então se não precisa pagar ITBI, pq não poderia fazer nos autos também né.
Mestre, sou corretor e assisto sempre suas aulas, um conhecimento impar, didático e tem o dom da oratoria............Agora um cidadão que perguntou sobre quantas horas trabalha, kkkk isso é inveja, pois tenho certeza que não tem conhecimento algum e muito menos humildade, pois não sabe dar os creditos a quem estudou e continua aprendendo a aprender e transmitir todo o conhecimento adquirido, o senhor é o melhor!!!
O problema na prática, é que nenhum cartório quer lavrar a escritura de cessão de direitos hereditários sem o recolhimento do tributo, porque são fiscais de tributação e podem ser responsabilizados e normalmente há previsão nos códigos tributários do município a previsão para a cobrança de ITBI na cessão. Entendo que o melhor é recolher o tributo para dar seguimento na transmissão dos direitos hereditários e depois, se for o caso, tentar uma ação de repetição de indébito tributário. Mas será uma boa discussão, como disse o professor, nem os tribunais ainda consolidaram jurisprudência sobre o assunto.
Boa noite a todos
Boa noite professor. Obrigada por tudo. Falo de Brasilia-DF