Morar de aluguel ,só passei raiva até hoje, tem casa que o dono não faz reparo, já morei em casa que que a instalação 220volts deu curto......seria tão bom se as leis fossem cumpridas por ambas as partes........
Fabiana, acho que todos os que moraram de aluguel já passaram por algo assim. Por isso meu intuito com esse canal é o de munir os inquilinos com informações que possam ser utilizadas antes, durante e depois do contrato. Assim acabam por perder menos. Se esse conteúdo foi importante pra você, compartilha. É sempre bom saber qual o assunto que mais interessa meu público. Abraço e #clube459 TMJ
Primeiramente, parabéns pelo vídeo. Muito esclarecedor.! 10:24 (permitir visitas) Estou num pé de guerra com o proprietário justamente com esse item... Ele me alugou o imóvel e agora quer vendê-lo... Daí quer que eu seja corretor de imóveis dele. Não estou NEM UM POUCO afim de apresentar minha casa para ninguém. Tem algo que eu possa ser punido? Abraço!
Boa tarde. Bom, o texto da lei diz que o inquilino deve permitir visitas, mas deixa esse caso em aberto, sendo assim, caso você se recuse a apresentar (que, claro, é direito seu) o proprietário pode acompanhar ou enviar alguém que faça esse acompanhamento. Não há punição nenhuma para você, mas acredito ser desconfortável, principalmente porque fere a privacidade. Sei, é chato, mas ele tem o direito de mostrar. Obs.: Como inquilino você tem direito de preferência na compra do imóvel. Se ele quiser vender e você tiver interesse em comprar, faça uma proposta (mesmo que financiada), ele precisa levar em consideração.
@@vistoriador-raposo Boa tarde Aildo! Com certeza é algo muito desconfortável e nunca atrasei sequer 1dia o aluguel em mais de 2 anos de locação. Me ofereceram a casa sim, mas num valor absurdo de mais de 600 mil e agora no site da imobiliária está por 560 mil. Desculpe o desabafo, mas me orientou bastante! Forte abraço!
Oi, Gilberto, não sei se eu entendi a sua pergunta, mas vamos lá: Qualquer dano que não for de ordem estrutural pode ser atribuído ao locatário desde que conste na vistoria inicial que o dano não existia. Então os danos que o proprietário deve arcar são aqueles de telhado quebrado, por exemplo, quando aparece uma goteira; um cano estourado dentro de uma parede; um piso que está cedendo. Qualquer outro dano, como relógio danificado, pode ser repassado ao inquilino sim. Ele tem a responsabilidade de cuidar do que está dentro do imóvel (ou fora que pertença ao imóvel). Se eu respondi, ótimo. Se não, você pode reformular a sua pergunta pra eu entender melhor o que você quer saber.
@@vistoriador-raposo minha irmã mora de aluguel ela morou em uma residência alugada por imobiliária....sempre veio a conta de energia e ela pagou valor x todas as contas... ao sair depois que estava em outra casa alugada depois de encerrar o contrato vieram contas com reajustes dizendo que o relógio estava com problema e teria que que pagar o que não foi pago sendo que veio as contas e ela pagou o valor que veio na conta .... isso não é um dever do fornecedor De energia revisar os relógios periodicamente ...me diz o que ela tem q fazer nesse caso?
@@gfestofadosworkcampoverdem6291 Esse é um caso para ser verificado por um advogado, ele pode orientar muito melhor quanto ao passo a passo, no entanto, se quer saber minha opinião pessoal: Acredito que, após a devolução do imóvel, após a liberação do inquilino pela imobiliária, um inquilino já esteja desobrigado de fazer qualquer tipo de reparação. Em alguns contratos imobiliários há um período de carência expresso e aí, deve-se prestar atenção a esse período. Revisar o contrato de aluguel anterior pode ajudar a esclarecer a situação. Como não sou expert em direito civil e do consumidor, não tenho conhecimento quanto a prazos de carência a serem respeitados nesse caso. Em suma, como vistoriador, eu acredito que sua irmã não tenha essa obrigação de pagamento ou reembolso, pois uma das obrigações do proprietário é entregar o imóvel em plenas condições de funcionamento e ter um padrão de energia sem defeitos. Vou pesquisar mais a fundo e gravo outro vídeo com a resposta. E eu aviso a você assim que estiver no ar.
Chegando para somar, inscrito clube 459, JADF, nunca foi sorte, sempre foi Deus. Conteudo top. Deus continue abençoando.
Amém. Espero ter ajudado com o conteúdo. Qualquer sugestão só deixar no vídeo que será muito bem vinda.
Muito bom!!!
Morar de aluguel ,só passei raiva até hoje, tem casa que o dono não faz reparo, já morei em casa que que a instalação 220volts deu curto......seria tão bom se as leis fossem cumpridas por ambas as partes........
Fabiana, acho que todos os que moraram de aluguel já passaram por algo assim. Por isso meu intuito com esse canal é o de munir os inquilinos com informações que possam ser utilizadas antes, durante e depois do contrato. Assim acabam por perder menos.
Se esse conteúdo foi importante pra você, compartilha. É sempre bom saber qual o assunto que mais interessa meu público.
Abraço e #clube459 TMJ
sucesso tudo de bom firmes no propósito 459
Sempre, Doia. TMJ até depois do fim.
Primeiramente, parabéns pelo vídeo. Muito esclarecedor.!
10:24 (permitir visitas)
Estou num pé de guerra com o proprietário justamente com esse item...
Ele me alugou o imóvel e agora quer vendê-lo...
Daí quer que eu seja corretor de imóveis dele.
Não estou NEM UM POUCO afim de apresentar minha casa para ninguém.
Tem algo que eu possa ser punido?
Abraço!
Boa tarde.
Bom, o texto da lei diz que o inquilino deve permitir visitas, mas deixa esse caso em aberto, sendo assim, caso você se recuse a apresentar (que, claro, é direito seu) o proprietário pode acompanhar ou enviar alguém que faça esse acompanhamento.
Não há punição nenhuma para você, mas acredito ser desconfortável, principalmente porque fere a privacidade. Sei, é chato, mas ele tem o direito de mostrar.
Obs.: Como inquilino você tem direito de preferência na compra do imóvel. Se ele quiser vender e você tiver interesse em comprar, faça uma proposta (mesmo que financiada), ele precisa levar em consideração.
@@vistoriador-raposo Boa tarde Aildo!
Com certeza é algo muito desconfortável e nunca atrasei sequer 1dia o aluguel em mais de 2 anos de locação.
Me ofereceram a casa sim, mas num valor absurdo de mais de 600 mil e agora no site da imobiliária está por 560 mil.
Desculpe o desabafo, mas me orientou bastante!
Forte abraço!
Cobrança revisada a por relógio danificado ao alugatario
Oi, Gilberto, não sei se eu entendi a sua pergunta, mas vamos lá:
Qualquer dano que não for de ordem estrutural pode ser atribuído ao locatário desde que conste na vistoria inicial que o dano não existia.
Então os danos que o proprietário deve arcar são aqueles de telhado quebrado, por exemplo, quando aparece uma goteira; um cano estourado dentro de uma parede; um piso que está cedendo.
Qualquer outro dano, como relógio danificado, pode ser repassado ao inquilino sim. Ele tem a responsabilidade de cuidar do que está dentro do imóvel (ou fora que pertença ao imóvel).
Se eu respondi, ótimo. Se não, você pode reformular a sua pergunta pra eu entender melhor o que você quer saber.
@@vistoriador-raposo minha irmã mora de aluguel ela morou em uma residência alugada por imobiliária....sempre veio a conta de energia e ela pagou valor x todas as contas... ao sair depois que estava em outra casa alugada depois de encerrar o contrato vieram contas com reajustes dizendo que o relógio estava com problema e teria que que pagar o que não foi pago sendo que veio as contas e ela pagou o valor que veio na conta .... isso não é um dever do fornecedor De energia revisar os relógios periodicamente ...me diz o que ela tem q fazer nesse caso?
@@gfestofadosworkcampoverdem6291 Esse é um caso para ser verificado por um advogado, ele pode orientar muito melhor quanto ao passo a passo, no entanto, se quer saber minha opinião pessoal: Acredito que, após a devolução do imóvel, após a liberação do inquilino pela imobiliária, um inquilino já esteja desobrigado de fazer qualquer tipo de reparação. Em alguns contratos imobiliários há um período de carência expresso e aí, deve-se prestar atenção a esse período. Revisar o contrato de aluguel anterior pode ajudar a esclarecer a situação. Como não sou expert em direito civil e do consumidor, não tenho conhecimento quanto a prazos de carência a serem respeitados nesse caso. Em suma, como vistoriador, eu acredito que sua irmã não tenha essa obrigação de pagamento ou reembolso, pois uma das obrigações do proprietário é entregar o imóvel em plenas condições de funcionamento e ter um padrão de energia sem defeitos.
Vou pesquisar mais a fundo e gravo outro vídeo com a resposta. E eu aviso a você assim que estiver no ar.
@@vistoriador-raposo agradeço muito pela sua atenção
Gilberto, eu é que agradeço. Só peço para que possamos tirar dúvidas e mais pessoas, compartilhe o vídeo. Forte abraço.
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