SIM; veja: O pagamento da taxa de condomínio não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, cujo inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração. A taxa de rateio inclui as despesas ordinárias e até mesmo extraordinárias: * Despesas ordinárias: É A CONSERVAÇÃO DO CONDOMINIO, são as despesas comuns, como: luz, água, gás, pagamento de funcionários, compra de mate rial de limpeza, portaria, entre outros. Nesse caso, o valor de todas as despesas é dividido pela quantidade de apartamentos, gerando assim uma taxa mensal. * Despesas extraordinárias: SÃO AS MELHORIAS, ao cálculo, como obras, pinturas, modernização das áreas comuns, entre outras.
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Mauro Moraes obrigado pela sugestão Mauro, em breve farei um vídeo sobre isso ☺️👍🏼
Bom dia, o senhor pode me tirar uma dúvida, tarifa bancária, pd ser cobrada?? Pela Ad???
Gostaria de elucidar uma dúvida: resido no 1° andar de um prédio, mas não utilizo o elevador pra nada. Sou obrigado a pagar taxa de elevador??
SIM; veja: O pagamento da taxa de condomínio não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, cujo inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.
A taxa de rateio inclui as despesas ordinárias e até mesmo extraordinárias:
* Despesas ordinárias: É A CONSERVAÇÃO DO CONDOMINIO, são as despesas comuns, como: luz, água, gás, pagamento de funcionários, compra de mate
rial de limpeza, portaria, entre outros. Nesse caso, o valor de todas as despesas é dividido pela quantidade de apartamentos, gerando assim
uma taxa mensal.
* Despesas extraordinárias: SÃO AS MELHORIAS, ao cálculo, como obras, pinturas, modernização das áreas comuns, entre outras.