Circular de Oferta de Franquia - COF: O que você PRECISA saber? - Parte 1
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- Опубліковано 9 чер 2022
- Quando o assunto é empreendedorismo, diversas dúvidas costumam surgir e afetar o poder de decisão do empresário.
“Como prosperar no meu ramo empresarial e fazer crescer meu empreendimento?”
“Como diminuir as chances de fracassar? ”
“Como o produto ou o serviço comercializado pode atingir mais e mais pessoas? ”
Uma das respostas que podem responder todos esses questionamentos é o sistema de FRANQUIAS, no qual um franqueado, ao invés de iniciar um empreendimento do zero, tendo que desenvolver uma autoridade e estabelecer uma marca no mercado, recebe uma espécie de “receita de bolo”, com um modelo de negócio já estruturado.
Como a nossa missão de descomplicar as coisas para você está longe de acabar, lançamos uma série de vídeos sobre as famigeradas franquias, onde explicaremos para franqueadores e franqueados os caminhos mais seguros para quem deseja aderir a esse modelo de negócio.
Além disso, para que você tenha uma melhor percepção sobre o assunto, recomendamos a leitura de alguns conteúdos extras, que vão te ajudar a entender várias questões relacionadas ao tema.
Quer conferir? Basta clicar nos links abaixo:
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Vídeos da série “Franquias”:
Episódio 01: Sistema de Franquias (Ep. 1): Está pensando em abrir uma Franquia? Descomplicamos alguns conceitos!
• Sistema de Franquias (...
Sistema de Franquias (Ep. 2): 10 novidades da nova Lei de Franquias que você precisa conhecer!
• Sistema de Franquias (...
Sistema de Franquias (Ep. 3): Descomplicamos 5 informações que precisam constar no seu contrato!
• Sistema de Franquias (...
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Muito bom! Informação de qualidade com leveza!!!
Muito obrigado pelo seu comentário!
E se esta COF não foi entregue e no próprio contrato há um termo de recebimento da cof, como se a franquedora tivesse entregue ele? Este termo é válido? Pois eu comprei uma franquia em 2021 e não recebi a COF, aliás, eu nem sabia desta exigência da franqueadora entregar a COF, e mesmo assim assinei o contrato.
Olá, Rodrigo!
Se a franqueadora não entregou a COF conforme exigido por lei e consta no contrato, isso pode configurar uma irregularidade que afeta a validade e a transparência do contrato de franquia. O termo de recebimento da COF presente no contrato, sem a efetiva entrega do documento, pode não ser considerado válido, pois não reflete a realidade dos fatos.
Recomendamos que busque uma assessoria jurídica quanto antes, por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
Caso eu não tenha mais interesse na franquia posso não assinar a COF que me enviaram?
Olá, tudo bem?
Você não é obrigado a assinar a Circular de Oferta de Franquia (COF) se não tiver mais interesse na franquia. A COF é um documento fornecido pelo franqueador que contém todas as informações essenciais sobre a franquia, como histórico, obrigações do franqueado, investimentos necessários, e outros aspectos importantes. Ela é regulada pela Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias.
@@CHCAdvocacia obrigada!!
Assinei contrato com uma franquia em 2021, nao deu certo, só prejuízo. Agora estou encerrando o contrato e estão me cobrando uma multa de 20% que nao estava no contrato nem na COF.
Questionei e me disseram que a informação foi enviada por email, via circular assinada apenas pela franqueadora, meses após eu contratar a franquia.
Essa circular unilateral, posterior ao contrato, tem validade contratual legal?
Tbm descobri que a COF não tem essa e outras informações legalmente obrigatórias. Nesse caso o contrato pode ser anulado com devolução dos valores pagos?
Olá, tudo bem? Obrigado por comentar!
Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
É obrigado assinar a COF?
Olá, Andre!
Não, conforme o artigo 11 da Lei n. 8.955/94, o franqueado não é obrigado a assinar a Circular de Oferta de Franquia. De acordo com o dispositivo, o franqueado terá direito à livre escolha do contrato de franquia ou de outro que não implique o pagamento de quantia prévia para o franqueador.