Professor a súmula 441 do STJ diz que o cometimento de falta grava não interrompe o prazo para o livramento condicional,porém no vídeo foi mostrado que precisa comprovar o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses ,o senhor pode explicar pfvr ,ótima aula vlww
o "Interromper" quer dizer que começaria a contar do zero a contagem do periodo de prova para uma futura extinção da punibilidade, no livramento condicional tem 2 tipos de formas de "interrupção" a revogação e a suspensão. a interrupção/revogação quando o apenado é condenado definitivamente por crime praticado DURANTE o livramento faz com que ele perca o periodo de prova e perda o direito ao livramento condicional em relação a essa condenação que ele violou. Se o Crime que gerou a sentença irrecorrível foi praticado ANTES do livramento, o tempo de periodo de prova é computado como pena cumprida. Basicamente é uma questão sobre o significado que o legislador deu À palavra INTERROMPE, assim como ele usa sobre o prazo prescricional, Quando se INTERROMPE se começa a contar do zero e quando se SUSPENTE volta-se a contar de onde parou
Olá, @jojo-eb1hm. A caminhada do Concurso Público e da OAB muitas vezes é solitária e parece que extremamente longa, mas não desista e também não se cobre o tempo todo. O segredo do sucesso é fazer a coisa certa, no momento certo e quando for possível! Siga firme nos estudos, Você vai passar!
Olá, Americo Paulo, estamos feliz de ter você conosco. Eu quero aproveitar e te contar uma novidade, agora o que era bom, ficou ainda melhor, nós temos as APOSTILAS do IJ, são apostilas ilustradas. Vou deixar os dados aqui para você, caso tenha interesse de conhecer, você pode testar por 7 dias. Pelo valor de apenas R$ 19,90 por ANO, você ganha acesso por 1 ano a todas as apostilas já criadas e as futuras das aulas do UA-cam. 1⃣ APOSTILAS do IJ, use este link: pay.hotmart.com/O89344520Q
Impossível não aprender o conteúdo, com tamanha didática. Meus parabéns!
por mais que eu esteja só estudando eu fico pensando se essa legislação nao é um pouco gentil demais
Também acho leve, muito boa pra criminoso.
Excelente 👏 👏 👏 👏!!!
EU VOU PASSAR!!!!🎉🎉🎉🎉
Isso mesmo. O segredo é ter confiança em si mesmo, disciplina diária e sempre seguir, no final da caminhada tudo valerá a pena. Boa sorte.
excelente, direto ao ponto.
EU JÁ PASSEI!!!
Eu vou passar, eu creio 🙏
Ótima aula! Eu vou passar!
*Bom dia.*
Eu vou passar. Vou, sim!
Eu vou passar! #euvoupassar
É isso ai, é assim que se fala! VOCÊ VAI PASSAR!
Obrigada!
Olá, nós que agradecemos! Bons Estudos.
Vou passar❤
Eu vou passar 😁
EU VOU PASSAR!!
Eu vou passar !
Eu vou passar !
Eu vou passar em nome de Jesus
Eu vou passar
EU VOU PASSAR!!!
Eu vou passar !.
Professor a súmula 441 do STJ diz que o cometimento de falta grava não interrompe o prazo para o livramento condicional,porém no vídeo foi mostrado que precisa comprovar o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses ,o senhor pode explicar pfvr ,ótima aula vlww
o "Interromper" quer dizer que começaria a contar do zero a contagem do periodo de prova para uma futura extinção da punibilidade, no livramento condicional tem 2 tipos de formas de "interrupção" a revogação e a suspensão. a interrupção/revogação quando o apenado é condenado definitivamente por crime praticado DURANTE o livramento faz com que ele perca o periodo de prova e perda o direito ao livramento condicional em relação a essa condenação que ele violou. Se o Crime que gerou a sentença irrecorrível foi praticado ANTES do livramento, o tempo de periodo de prova é computado como pena cumprida. Basicamente é uma questão sobre o significado que o legislador deu À palavra INTERROMPE, assim como ele usa sobre o prazo prescricional, Quando se INTERROMPE se começa a contar do zero e quando se SUSPENTE volta-se a contar de onde parou
Eu vou passar.
eu vou passar (to chorando escrevendo isso alias)
Olá, @jojo-eb1hm. A caminhada do Concurso Público e da OAB muitas vezes é solitária e parece que extremamente longa, mas não desista e também não se cobre o tempo todo. O segredo do sucesso é fazer a coisa certa, no momento certo e quando for possível! Siga firme nos estudos, Você vai passar!
Eu vou passar....
EU VOU PASSSSSSAAAAAAAARRRRRRRRRR
Eu vou passar
Eu vou passar
eu vou passaaaaaaaaaar
eu vou passar
EU VOU PASSAR
Eu vou passaasaarrrr
eu vou passar
Eu vou passar🎉❤
EU VOU PASSAR
Eu vou passar
eu vou passar
Olá, Americo Paulo, estamos feliz de ter você conosco.
Eu quero aproveitar e te contar uma novidade, agora o que era bom, ficou ainda melhor, nós temos as APOSTILAS do IJ, são apostilas ilustradas.
Vou deixar os dados aqui para você, caso tenha interesse de conhecer, você pode testar por 7 dias.
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1⃣ APOSTILAS do IJ, use este link: pay.hotmart.com/O89344520Q
Eu vou passar
Eu vou passar