Professor, se uma pessoa pede o parcelamento de uma dívida de 4 anos de IPVA atrasado, sendo deferido, mas o devedor não paga, há prescrição depois de 5 anos do montante que foi pedido para parcelar a partir do pedido de parcelamento? Ou seja, 5 anos depois, a dívida tributária do montante não pago, prescreve?
Professor, seu trabalho é muito relevante!
Feliz ! Deus lhe abençoe grandemente !
Uma verdadeira aula em poucos minutos! Gratidão!
Showwww!!!
Ótima explicação, professor!
Maravilhosa aula. Gratidão professor.
Excelente explicação, professor! Obrigada
Excelente Professor, muito bem esclarecido, gratidão!
Aula Show!!👏👏👏👏
Gratidão 🙏
Excelente, professor
Excelente explicação.
Outro ponto interessante é qdo há o parcelamento e o adimplemento apenas parcial das parcelas.
Meu amigo, obrigado. Excelente explicação.
Importantíssimo! Inspiradissimo!
Aula perfeita
Obrigado pelo feedback
Brabo demais, valeu professor!
O Bira é top! 😄
Professor, se uma pessoa pede o parcelamento de uma dívida de 4 anos de IPVA atrasado, sendo deferido, mas o devedor não paga, há prescrição depois de 5 anos do montante que foi pedido para parcelar a partir do pedido de parcelamento? Ou seja, 5 anos depois, a dívida tributária do montante não pago, prescreve?
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Professor, mas quando o parcelamento fiscal é feito de ofício, permanece o entendimento de que não é causa interruptiva da prescrição certo?