Boa noite! Um caso real, prefeitura verifica erro de metragem (que está correto e devido) nos IPTUs de 2016 a 2020, envia notificação e boletos em 14/12/21 para pagar o valor total em parcela única com vencimento em 31/12/21. Não houve pagamento, emitiu CDA em 12/12/23, me executou em 05/01/24 e me citou em 16/01/24. Houve decadência e/ou prescrição? Pode reconhecer o erro e mandar o boleto para pagar em 15 dias do valor total? Obrigada
Boa noite Fabiana me apareceu uma divida na Prefeitura de Uberlandia mg de uma firma de representação de vendas estão me cobrando uma placa, de publicidade nunca tive era vendedor autonomo a firma foi fechada a 1992 agora estão me cobrando 2003 para frente 2700.00 reais estou impedido de vender meu imovel obrigado não moro lá a 17 anos
Bom dia, poderia me ajudar com uma dúvida, recebi uma notificação da receita federal, referente a multas por entrega da Declaração GFIP, ano da ocorrência 2018, fui notificado em 28/12/2023, através de AR, essas multas não estariam prescritas ??? ou essa notificação suspente a prescrição ??
@draLuWolp Ao contrário do comentário do @tmb4571, não ocorre a prescrição intercorrente por força da súmula nº 106 do STJ, razão pela qual tramitará regularmente o processo. SÚMULA 106 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.
E se no mesmo processo teve despacho que ordena a citação 3 vezes para o mesmo polo passivo? O prazo de 5 anos começa a contar do primeiro despacho de citação?
Essa professora é nota mil.. aulas mega, mega maravilhosa.
Oi, Vera. Obrigada por sua mensagem. Esse é um tema muito importante, que bom que gostou da aula.
Aula boa, o melhor é que se coloca na velocidade 2 fica top
Parabéns para a nobre calsidica!
Boa noite! Um caso real, prefeitura verifica erro de metragem (que está correto e devido) nos IPTUs de 2016 a 2020, envia notificação e boletos em 14/12/21 para pagar o valor total em parcela única com vencimento em 31/12/21. Não houve pagamento, emitiu CDA em 12/12/23, me executou em 05/01/24 e me citou em 16/01/24. Houve decadência e/ou prescrição? Pode reconhecer o erro e mandar o boleto para pagar em 15 dias do valor total? Obrigada
E se houve um parcelamento antes do despacho de citação? o prazo entao passaria a contar do despacho?
Professora, com a prescrição do crédito tributário, as multas por lançamento complementar e de mora também se tornam inexegiveis?
Demora muito tempo esse processo para anular essa dívida prescrita na prefeitura?
Boa noite Fabiana me apareceu uma divida na Prefeitura de Uberlandia mg de uma firma de representação de vendas estão me cobrando uma placa, de publicidade nunca tive era vendedor autonomo a firma foi fechada a 1992 agora estão me cobrando 2003 para frente 2700.00 reais estou impedido de vender meu imovel obrigado não moro lá a 17 anos
Se for depois da situação
Bom dia, poderia me ajudar com uma dúvida, recebi uma notificação da receita federal, referente a multas por entrega da Declaração GFIP, ano da ocorrência 2018, fui notificado em 28/12/2023, através de AR, essas multas não estariam prescritas ??? ou essa notificação suspente a prescrição ??
contrate um advogado para lhe assessorar e realize a defesa juridicamente.
Dra como fazer uma consulta com a Dra?
Qual é prazo para solicitar incidência de desconsideração juridica
Aula ok.todavia .a manchete com gerundismo !
🔝
Professora, caso a citação ordenada por despacho do juiz seja infrutífera também irá interromper a prescrição?
Ela é o termo inicial da prescrição intercorrente.
Divida com receita federal prescreve
E se o fisco entra com a execução, ea é distribuida e nada acontece no processo, nem o despacho citatório e já passaram 5 anos da distribuiçao?
Prescrição intercorrente.
Vc teve resposta? Eu tbm gostaria de saber
@draLuWolp Ao contrário do comentário do @tmb4571, não ocorre a prescrição intercorrente por força da súmula nº 106 do STJ, razão pela qual tramitará regularmente o processo.
SÚMULA 106 -
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.
E se no mesmo processo teve despacho que ordena a citação 3 vezes para o mesmo polo passivo?
O prazo de 5 anos começa a contar do primeiro despacho de citação?