Meu esposo faleceu a seis anos tenho três filhos não tenho condições de fazer inventário eu vivo com um salário sou diabético gasto dinheiro com remédio como eu posso fazer esse inventário
senhor doutor so hoje vi o seu comentario gostaria de lhe fazer uma pregunta o meu marido faleceu a 1 ano agora descubri que o meu marido herdou uma casa casa usufruto mas cuando a mae faleceu o meu marido era menor e foi imancipado para fezerem as partilhas so agora a que eu fiquei a saber
😮obrigada,muito obrigada,e possível....saber sobre o valor financeiro( o montante) ,antes de fazer o efetivo pagamento de toda a documentaçao??? Ou está pesquisa só e possível no momento do pagamento( e ou transferençia)??? O parcelamento o juros e bem alto,não e?( MG).....???? Obrigada
Tenho um cliente, q é o nu proprietário de um usufruto , q foi feito em 1983, como faço pra dar baixa nesse usufruto? Ele não quer pagar o itcmd, isso é possível? Não tem comprovante de pagamento Preciso de uma orientação. Obrigada,!
2 роки тому
Cara Dilcimar, se o usufruto foi extinto, a Senhora pode requerer a baixa na Matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da comarca onde o imóvel se encontra registrado. Já quanto a cobrança do ITCMD, sugiro que veja esse outro video do nosso canal: ua-cam.com/video/tt3b8kEMjNc/v-deo.html Nele eu explico que não pode ser cobrado ITCMD pelo Estado na extinção do usufruto e quais são os fundamentos para se defender dessa arbitrariedade (a exigência é totalmente ilegal!). OK?
Se o filho falecer antes, os bens ficam para a viúva do falecido, outra hipótese, no caso se separação do filho, os bens doados pelos pais serão divididos para a esposa?
@@jaquesbastos795 Isso quando não tem no documento q de forma solidária . Se eles não pagarem qm tem q pagar é o nu proprietário . Isso aconteceu com meu marido . A mãe dele está devendo 200 mil d IPTU de todos os imóveis e ele descobriu q na penhora , são os bens dele q entram na dívida .
tenho uma dúvida, meus pai têm usofruto do meu imóvel, minha mãe faleceu a alguns anos, meu pai casou-se novamente, minha dúvida é? se meu pai falecer e mulher deles atual tem direito a continuar morando no meu imóvel?
Boa madrugada, não fiz o uso fruto e meu pai faleceu, tenho 4 irmão e minha mãe, quero fazer o uso fruto em nome de minha mãe, como devo proceder? Obrigafo
No momento em que há o óbito dos pais usufrutuários, e há a extinção de usufruto sobre algum imóvel, há a transferência da propriedade plena para os filhos que antes era proprietários da nua-propriedade. Essa transferência do usufruto para os filhos será tributada pelo ITCMD? Brigadão Matheus!
É CARO O QUE SE PAGA DE ITCMD ...CARTÓRIO ....ESSE PAÍS É UM LIXO .NINGUEM FAZ PORQUÊ FALTA GRANA...PENSA ATÉ TODOS PENSAM... MAS É CAROOOOOOOOOOOOOOO..
Ola Se o nu-proprietario morre deixando filhos e era casado em comunhao parcial de bens,a esposa dele terà que fazer inventario apos o usufrutuario falecer?
Uma pergunta ... Meus pais fizeram o processo de usufruto de um terreno, porém eu construi uma casa nesse terreno. O que acontece se eles falecerem ? Vou ter que dividir a casa que construi com meus irmãos? Sendo que o usufruto foi o terreno
Olha , o Dr. Pode confirmar, creio com quase certeza q se algum desses quatro irmãos n tiverem honra vc terá q dividir com eles essa casa q esta nesse terreno (q sendo do seus PAIS é SEU, é DELES). Esses dias estive pensando e cheguei ao consenso q muitas vezes não é a Lei q me deixa possessa, e sim é um povo chamado familia/parente/agregado q reveste a alma pela ganância q nem Deus/diabo pode com eles!!
Ta , mas e se esse documento for feito com o pai em coma ? No caso a mae do meu marido fez esse documento em dezembro de 1997, em março de 1998 o pai dele faleceu acometido de um cancer na cabeça . Ela de ma-fe , levou o cartorario no hospitas e o marido assinou a rogo com o socio dele como testemunha . Mas no doc esta que ele foi no cartorio o wie seria impossivel ja q ele estava em coma ..... Hj tudo o que ele deixou ela é usufrutaria vitalicia f3z exateamnete o que o dr falou no final do vdo , tem uma parte q esta escrito q com a morte de um dos dois o outro fica com 100% . So que ela nao paga iptu dos bens ...esta endividada . E so aceita vender algo se os filhos derem metade do dinheiro pra ela . Inclusive na venda de uma propriedade rural ela ficou com 50% . Os outros 50% dividiu em 3 herdeiros um terreno foi a mesma coisa . Agora meu marido foi perguntar sobre os iptus atrasados e o processo que a prefeitura moveu sobre leilao , penhora etc ... Ela disse que se perder , quem perde sao eles e disse que nao vai pagar 😊. Estou apavorada afinal vao bloquear as contas do meu marido pois ele é o proprietario . Tem uma clausula q esta escrito que o sufrutario é solidario nos pagamentos de taxas, impostos etc. O que pode ser feito quanto a isso ?
tenho imóvel em uso fruto de meus pais. No entanto minha mae faleceu. E em seguida, meu pai, aos 81 anos, fez uma união estável. A atual cônjuge dele tem algum direito sobre esse imóvel em usufruto, após o falecimento do meu pai?
Meu pai não faleceu, mas queria saber se há algo que ele precise fazer ainda em vida para quando ele partir não haver problemas para a esposa e filhos gerir os bens em nome dele? Nós possuímos uma área de terreno, que a escritura consta como solteiro o seu estado civil, no entanto ele é casado legalmente e não tem problema nenhum com a esposa ( minha mãe ) e nem com nenhum dos filhos. Ou seja, definitivamente não teremos problemas familiares com relação a partilha de bens ou algo assim. No entanto, minha dúvida é se mesmo assim ele precisaria fazer algo em vida para garantir que a esposa e os filhos não tenham problemas, como por exemplo, para vender bens, como partes desse terreno que citei. Hoje nós já realizamos vendas de alguns lotes desse terreno, e ele ( meu pai) assina, juntamente com minha mãe. No entanto, após sua partida, como que ficaria ? Só a assinatura da esposa ( minha mãe ) seria o suficiente ? Ou ele teria que fazer algo ainda em vida? Obrigado.
Boa tarde Dr. Gostaria muito de uma orientação sobre o seguinte caso.. Uma amiga conviveu maritalmente, por mais de 20 anos com um homem. Nunca se casaram, ela ao ir morar com ele já tinha 3 filhos e ele também tinha os seus da relação anterior.. Recentemente ele faleceu e ela ficou com a casa, no uso e frutos ( não sei escrevi corretamente) Bom após a morte um dos filhos foram até acasa e recolheram a escritura. Ela conti na casa,bom até aí tudo bem. Mas ela disse ter sido orientada por um advogado que ela poderá sim morar na casa, porém NÃO poderá se mudar, alugar a casa nem tão pouco se casar ou ter um homem morando com ela na casa que fazendo ela perderá o direito ao uso e frutos da propriedade. Gosta de saber se isso procede, caso outra pessoa aqui tenha conhecimento justifico e possa dar seu parecer ficarei grato.
Doutor abençoado não entramos de graça na casa que eu e meu esposo moramos a mais de 30 anos tivemos que provar na justiça que a ex mulher que morou com o meu esposo tinha casa própria depois que meu esposo separou dela sendo que ela sim é casada com o outro portanto ela por mentir e meu esposo ia ser julgado a revelia pois prenderam os documentos pra o meu esposo entrar na justiça daí já somos casados a mais de 30 anos no juiz
Fica um vazio pra todo sempre e uma saudade infinita!
Meu esposo faleceu a seis anos tenho três filhos não tenho condições de fazer inventário eu vivo com um salário sou diabético gasto dinheiro com remédio como eu posso fazer esse inventário
Excelentes informações! Obrigadaaa!
Muito bom! Boa explicação! Obrigada!!
Dr e se os pais se divorciar após a doação e não tiver a cláusula de acrescer, os 50 % do falecido fica pros filhos?
Muito bom
Obrigado. Fico feliz que esse conteúdo tenha sido útil para você. Continue nos acompanhando para mais dicas e informações importantes. Abraço!
Sub-rogação foi uma excelente dica. Obrigado por compartilhar!
Minha mãe passou toda herança para minhas duas irmãs e não deixou nada para o resto dos meus irmãos, oque devo fazer?
Poderia ir mais direto ao ponto. Mesmo assim obrigado pelo vídeo.
senhor doutor so hoje vi o seu comentario gostaria de lhe fazer uma pregunta o meu marido faleceu a 1 ano agora descubri que o meu marido herdou uma casa casa usufruto mas cuando a mae faleceu o meu marido era menor e foi imancipado para fezerem as partilhas so agora a que eu fiquei a saber
Se eu tenho um imóvel com renda de aluguel. E sou casado com comunhão de bens. Eu sou obrigado a dar a metade do aluguel para esposa?
Amei❤
Obrigado! Fico feliz que tenha gostado desse conteúdo. Continue nos acompanhando para mais dicas e informações importantes. Abraço!
Dr é válido se eu passar a minha casa pra meus filhos pela prefeitura
😮obrigada,muito obrigada,e possível....saber sobre o valor financeiro( o montante) ,antes de fazer o efetivo pagamento de toda a documentaçao??? Ou está pesquisa só e possível no momento do pagamento( e ou transferençia)??? O parcelamento o juros e bem alto,não e?( MG).....???? Obrigada
Muito bom !!!!!
Obrigado. Fico feliz que tenha gostado do nosso conteúdo. Continue nos acompanhando para mais dicas e informações importantes. Abraço!
Sim ,mas se n tiver essa cláusula como fica os 50% do falecido? O senhor n deixou claro, seriam para os filhos?
Tenho um cliente, q é o nu proprietário de um usufruto , q foi feito em 1983, como faço pra dar baixa nesse usufruto?
Ele não quer pagar o itcmd, isso é possível?
Não tem comprovante de pagamento
Preciso de uma orientação.
Obrigada,!
Cara Dilcimar, se o usufruto foi extinto, a Senhora pode requerer a baixa na Matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da comarca onde o imóvel se encontra registrado. Já quanto a cobrança do ITCMD, sugiro que veja esse outro video do nosso canal: ua-cam.com/video/tt3b8kEMjNc/v-deo.html
Nele eu explico que não pode ser cobrado ITCMD pelo Estado na extinção do usufruto e quais são os fundamentos para se defender dessa arbitrariedade (a exigência é totalmente ilegal!). OK?
Se o filho falecer antes, os bens ficam para a viúva do falecido, outra hipótese, no caso se separação do filho, os bens doados pelos pais serão divididos para a esposa?
Dr e se o imóvel for arrematado em leilão por dívida propter rem (condomínio e IPTU) o usufruto será cancelado??
Quem pagará o IPTU anual, em imóvel doado a filho, com "Usufruto"..?
Os usufrutuários. No caso os pais.
@@jaquesbastos795 Isso quando não tem no documento q de forma solidária . Se eles não pagarem qm tem q pagar é o nu proprietário . Isso aconteceu com meu marido . A mãe dele está devendo 200 mil d IPTU de todos os imóveis e ele descobriu q na penhora , são os bens dele q entram na dívida .
E quando o pai não quer fazer o inventário???
Olá dr como fica a divisão de bens entre os herdeiros casas e aluguéis o direito é do cônjuge que vive ou a metade é dos filhos
Caso um dos sobreviventes case de novo como como fica essa situação?
tenho uma dúvida, meus pai têm usofruto do meu imóvel, minha mãe faleceu a alguns anos, meu pai casou-se novamente, minha dúvida é? se meu pai falecer e mulher deles atual tem direito a continuar morando no meu imóvel?
Procura um cartório e tenta obter essa informação lá. Mas acredito que a mulher do falecido não terá direito.
Boa madrugada, não fiz o uso fruto e meu pai faleceu, tenho 4 irmão e minha mãe, quero fazer o uso fruto em nome de minha mãe, como devo proceder? Obrigafo
Eu tenho uma dúvida ao fazer a declaração ictd
O que eu marco
A extinção de usufruto
No momento em que há o óbito dos pais usufrutuários, e há a extinção de usufruto sobre algum imóvel, há a transferência da propriedade plena para os filhos que antes era proprietários da nua-propriedade. Essa transferência do usufruto para os filhos será tributada pelo ITCMD? Brigadão Matheus!
Estou nesta mesma situaçao, gostaria de saber se tu conseguiu resolver?
Meu esposo diz que esse documento já provará se for preciso no juiz que não entramos de graça não será que isso é verdade?
É CARO O QUE SE PAGA DE ITCMD ...CARTÓRIO ....ESSE PAÍS É UM LIXO .NINGUEM FAZ PORQUÊ FALTA GRANA...PENSA ATÉ TODOS PENSAM... MAS É CAROOOOOOOOOOOOOOO..
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado!
O valor pra fazer usos frutos
E como fica a fiha que mora a mais de 10 anos faz benfeitorias na casa do esposo dela e os netos que tem casas próprias feitas pelo pai deles?
Ola
Se o nu-proprietario morre deixando filhos e era casado em comunhao parcial de bens,a esposa dele terà que fazer inventario apos o usufrutuario falecer?
olá, tenho a mesma duvida. alguem te respondeu?
@@marciacristinaaleixo1054 ninguem me respondeu mas pelo que pesquisei vamos ter que fazer inventario sim
Uma pergunta ...
Meus pais fizeram o processo de usufruto de um terreno, porém eu construi uma casa nesse terreno.
O que acontece se eles falecerem ?
Vou ter que dividir a casa que construi com meus irmãos?
Sendo que o usufruto foi o terreno
Olha , o Dr. Pode confirmar, creio com quase certeza q se algum desses quatro irmãos n tiverem honra vc terá q dividir com eles essa casa q esta nesse terreno (q sendo do seus PAIS é SEU, é DELES).
Esses dias estive pensando e cheguei ao consenso q muitas vezes não é a Lei q me deixa possessa, e sim é um povo chamado familia/parente/agregado q reveste a alma pela ganância q nem Deus/diabo pode com eles!!
Dr fis doarão de uma casa de uso tisfruto pra minha 2 filha mais não deu tempo de registra no cartório minha filha faleceu posso cancela a doação.
Muito boa a orientação.
Obrigado!
Eu e o pai compramos uma terra pra minha filha e colocou usufruto só pra ele eu não tenho direito
Ta , mas e se esse documento for feito com o pai em coma ? No caso a mae do meu marido fez esse documento em dezembro de 1997, em março de 1998 o pai dele faleceu acometido de um cancer na cabeça . Ela de ma-fe , levou o cartorario no hospitas e o marido assinou a rogo com o socio dele como testemunha . Mas no doc esta que ele foi no cartorio o wie seria impossivel ja q ele estava em coma ..... Hj tudo o que ele deixou ela é usufrutaria vitalicia f3z exateamnete o que o dr falou no final do vdo , tem uma parte q esta escrito q com a morte de um dos dois o outro fica com 100% . So que ela nao paga iptu dos bens ...esta endividada . E so aceita vender algo se os filhos derem metade do dinheiro pra ela . Inclusive na venda de uma propriedade rural ela ficou com 50% . Os outros 50% dividiu em 3 herdeiros um terreno foi a mesma coisa . Agora meu marido foi perguntar sobre os iptus atrasados e o processo que a prefeitura moveu sobre leilao , penhora etc ... Ela disse que se perder , quem perde sao eles e disse que nao vai pagar 😊. Estou apavorada afinal vao bloquear as contas do meu marido pois ele é o proprietario . Tem uma clausula q esta escrito que o sufrutario é solidario nos pagamentos de taxas, impostos etc. O que pode ser feito quanto a isso ?
Obrigada Doutor por compartilhar . Deus abençoe 🙌🙏.
Obrigado você!
@
Fiz uma reforma casa durante vida de meu pai ,(USUFRUTO)
Com cancelamento do usufruto posso cobrar divida
Sub rogacao por escrito cód Civil remanesce
tenho imóvel em uso fruto de meus pais. No entanto minha mae faleceu. E em seguida, meu pai, aos 81 anos, fez uma união estável.
A atual cônjuge dele tem algum direito sobre esse imóvel em usufruto, após o falecimento do meu pai?
Meu pai não faleceu, mas queria saber se há algo que ele precise fazer ainda em vida para quando ele partir não haver problemas para a esposa e filhos gerir os bens em nome dele? Nós possuímos uma área de terreno, que a escritura consta como solteiro o seu estado civil, no entanto ele é casado legalmente e não tem problema nenhum com a esposa ( minha mãe ) e nem com nenhum dos filhos. Ou seja, definitivamente não teremos problemas familiares com relação a partilha de bens ou algo assim. No entanto, minha dúvida é se mesmo assim ele precisaria fazer algo em vida para garantir que a esposa e os filhos não tenham problemas, como por exemplo, para vender bens, como partes desse terreno que citei. Hoje nós já realizamos vendas de alguns lotes desse terreno, e ele ( meu pai) assina, juntamente com minha mãe. No entanto, após sua partida, como que ficaria ? Só a assinatura da esposa ( minha mãe ) seria o suficiente ? Ou ele teria que fazer algo ainda em vida? Obrigado.
O melhor é não fazer nada. Quando a pessoa morrer, quem fica que se vire.
Boa tarde Dr. Gostaria muito de uma orientação sobre o seguinte caso..
Uma amiga conviveu maritalmente, por mais de 20 anos com um homem.
Nunca se casaram, ela ao ir morar com ele já tinha 3 filhos e ele também tinha os seus da relação anterior..
Recentemente ele faleceu e ela ficou com a casa, no uso e frutos ( não sei escrevi corretamente)
Bom após a morte um dos filhos foram até acasa e recolheram a escritura.
Ela conti na casa,bom até aí tudo bem.
Mas ela disse ter sido orientada por um advogado que ela poderá sim morar na casa, porém NÃO poderá se mudar, alugar a casa nem tão pouco se casar ou ter um homem morando com ela na casa que fazendo ela perderá o direito ao uso e frutos da propriedade.
Gosta de saber se isso procede, caso outra pessoa aqui tenha conhecimento justifico e possa dar seu parecer ficarei grato.
Mas é se os filhos deram a casa de uso e fruto para o pai deles ela não tem direito. Teria se casa fosse do pai
Isso é perigoso para os pais. Se eles tiverem demorando morrer, os filhos matam, para tomar os bens.
Doutor abençoado não entramos de graça na casa que eu e meu esposo moramos a mais de 30 anos tivemos que provar na justiça que a ex mulher que morou com o meu esposo tinha casa própria depois que meu esposo separou dela sendo que ela sim é casada com o outro portanto ela por mentir e meu esposo ia ser julgado a revelia pois prenderam os documentos pra o meu esposo entrar na justiça daí já somos casados a mais de 30 anos no juiz