Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido ANTES de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender. R: A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens. Sinceramente não entendi essa pergunta professor. Se ela adquiriu o apartamento antes do casamento, porque é necessária à autorização do marido.
professor a vossa senhoria poderia me da um exemplo do artigo 1.668, inc: II ? quando fala na questão ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA, o que quer dizer, eu fiquei na dúvida .
@@monoliftlvs2423 Depende, se o Homem for podre de rico e a mulher for pobre, o melhor pra mulher é comunhão universal, e se a mulher for milionária e o homem for morador de rua ou bem pobre, aí pro homem é comunhão universal de bens, afinal todo mundo diz que só se casa por amor.... então, cadê o amor ...kkkk
o melhooor
ótimo videio. só não pega a câmera deixa ela parada rs.
toop
Olá papiblow
Boa tarde
Desculpe minha ignorancia, mas o que é Divórcio com Miséria?
otima aula!
Professor, em relação a essas nomenclaturas como: cônjuge de varão e cônjuge de virago. Como fica essa classificação para os grupos LGBTQIA+?
A tendência é se abolir o varão e virago ficando só "cobjuge", que nem sumiu o pai e mãe da certidão de nascimento
@@MarcoEvangelista_oficial Obrigada pela resposta, você é 10!
Excelente, você é nota 10!
muito bom o vídeo, mas precisa melhorar as imagens.
Sanou minha dúvida de maneira rápida e certeira! Obrigado professor!
Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido ANTES de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.
R: A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
Sinceramente não entendi essa pergunta professor. Se ela adquiriu o apartamento antes do casamento, porque é necessária à autorização do marido.
Otima aula
Obrigado Dr. Robert Bruce Banner
Professor, e como fica o regime universal de bens, qual a diferença anteriormente e posteriormente a vigência da lei 6.515/77 ?
Bom dia!E no caso de comunhão parcial , na falta do cônjuge. Como fica a situação. Obrigada
Muito ruim essa câmera móvel. Aconselho tirar.
Nossa que explicação FODA
Amei esse vídeo, assistindo em 2022!! Sempre tive dificuldade em memorizar essa parte da matéria
professor a vossa senhoria poderia me da um exemplo do artigo 1.668, inc: II ?
quando fala na questão ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA, o que quer dizer, eu fiquei na dúvida .
Muito bom
qual o melhor regime a ser escolhido quando for casar? no caso seria Separação total?
Marcia Cristina comunhão parcial e separação total também e bom.
O melhor é não casar
@@monoliftlvs2423 kkkkkkkkkkkkkk
@@monoliftlvs2423 Depende, se o Homem for podre de rico e a mulher for pobre, o melhor pra mulher é comunhão universal, e se a mulher for milionária e o homem for morador de rua ou bem pobre, aí pro homem é comunhão universal de bens, afinal todo mundo diz que só se casa por amor.... então, cadê o amor ...kkkk
valeu professor 👰💏👦
Aula boa, mas essa música de fundo...
Este seu sistema de gravação precisa ser revista. Muito ruim.
Abraço.
Aula topíssima!!!
👏👏👏👏👏