65 - Trabalhadores Independentes (IVA) - Como regressar à isenção de IVA - artigo 53.º CIVA

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  • Опубліковано 20 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 10

  • @diogogualter7
    @diogogualter7 21 день тому

    Muito Obrigado pela explicação, já que uma pessoa vai à repartição de finanças nem sabem esclarecer as dúvidas de uma pessoa. Com a sua explicação fiquei bem esclarecido, visto que passou agora 1 ano desde abri atividade e pensava que tinha isenção do IVA apenas no primeiro ano, mas pelos vistos tenho é injeção de IVA é conquanto o volume de faturação, e a inserção no primeiro ano é referente ao pagamento de segurança social.

  • @cynthiapereira3274
    @cynthiapereira3274 3 роки тому +2

    Obrigada por compartilhar este conteúdo, muito útil.

  • @tiagocunha2183
    @tiagocunha2183 2 роки тому +1

    Obrigado, estes vídeos são óptimos!

    • @certform_pt
      @certform_pt  2 роки тому

      Muito Obrigado pelo comentário positivo!

  • @PabloSilva-yw4gt
    @PabloSilva-yw4gt 3 роки тому

    explicações excelentes.

  • @dinotiger9
    @dinotiger9 2 роки тому

    Extremamente útil! Muito Obrigado!
    Já agora fica a dúvida:
    Não previa rendimentos acima dos 12500 no ano de 2021, só que acabei por ultrapassar os 12500 em novembro.
    isto significa que vou perder a dispensa do preenchimento do IRS em junho de 2022 e que terei de pagar o IRS de todo o rendimento de 2021, no qual não fiz retenção, até agosto de 2022? (creio que esse é o prazo do pagamento do IRS do ano anterior).
    Obrigado

  • @roDIYgo
    @roDIYgo 3 роки тому

    Boa noite, o senhor ainda faz serviços de contabilidade? Caso positivo podemos marcar um horário? Obrigado e um feliz ano novo!

  • @danielamoreira4380
    @danielamoreira4380 3 роки тому

    Olá, trabalhador independente, continua insento só no primeiro ano ? Ou Se nao ultrapassar o valor de 12,500 vai continuando insento ano após ano?

    • @certform_pt
      @certform_pt  3 роки тому +1

      Boa Noite, a isenção no primeiro ano é apenas em relação à segurança social.