Muito Obrigado pela explicação, já que uma pessoa vai à repartição de finanças nem sabem esclarecer as dúvidas de uma pessoa. Com a sua explicação fiquei bem esclarecido, visto que passou agora 1 ano desde abri atividade e pensava que tinha isenção do IVA apenas no primeiro ano, mas pelos vistos tenho é injeção de IVA é conquanto o volume de faturação, e a inserção no primeiro ano é referente ao pagamento de segurança social.
Extremamente útil! Muito Obrigado! Já agora fica a dúvida: Não previa rendimentos acima dos 12500 no ano de 2021, só que acabei por ultrapassar os 12500 em novembro. isto significa que vou perder a dispensa do preenchimento do IRS em junho de 2022 e que terei de pagar o IRS de todo o rendimento de 2021, no qual não fiz retenção, até agosto de 2022? (creio que esse é o prazo do pagamento do IRS do ano anterior). Obrigado
Muito Obrigado pela explicação, já que uma pessoa vai à repartição de finanças nem sabem esclarecer as dúvidas de uma pessoa. Com a sua explicação fiquei bem esclarecido, visto que passou agora 1 ano desde abri atividade e pensava que tinha isenção do IVA apenas no primeiro ano, mas pelos vistos tenho é injeção de IVA é conquanto o volume de faturação, e a inserção no primeiro ano é referente ao pagamento de segurança social.
Obrigada por compartilhar este conteúdo, muito útil.
Obrigado, estes vídeos são óptimos!
Muito Obrigado pelo comentário positivo!
explicações excelentes.
Muito Obrigado!
Extremamente útil! Muito Obrigado!
Já agora fica a dúvida:
Não previa rendimentos acima dos 12500 no ano de 2021, só que acabei por ultrapassar os 12500 em novembro.
isto significa que vou perder a dispensa do preenchimento do IRS em junho de 2022 e que terei de pagar o IRS de todo o rendimento de 2021, no qual não fiz retenção, até agosto de 2022? (creio que esse é o prazo do pagamento do IRS do ano anterior).
Obrigado
Boa noite, o senhor ainda faz serviços de contabilidade? Caso positivo podemos marcar um horário? Obrigado e um feliz ano novo!
Olá, trabalhador independente, continua insento só no primeiro ano ? Ou Se nao ultrapassar o valor de 12,500 vai continuando insento ano após ano?
Boa Noite, a isenção no primeiro ano é apenas em relação à segurança social.