Estou viciado nos vossos vídeos, claros e práticos continuem a publicar, estão a ajudar a comunidade estudantil e profissional com essa transmissão de conhecimento altruista. ❤
Parabéns muito bom. Gostaria de ver um video do processo de IVA que trabalha na Uber, Glovo e Bolt, pois é uma duvida grande que nois todos estafetas temos. Abs
É muito simples: quando proceder à entrega da declaração do IVA, sendo o resultado - IVA a pagar, será criado no portal das finanças um item "obter documento de pagamento", deve clicar e imprimir o documento. Esse documento em pdf tem a referência para proceder ao pagamento ao Estado. Pode fazê-lo no multibanco.
quando clico em entregar então, uma mensagem aparece "não foi efetuado a entrega da declaração por se terem detetados alertas na declaração, por favor-os, após esse alerta mostrar, não foi encontrado, em cadastro, Registo compatível bou a informação não está disponível. para enviar uma declaração com a periodicidade pretendida, volte a entregar a declaração aceitando ou alerta. (U02).
Muito obrigado por um vídeo tão bom e completo. Tentei enviar meu imposto de 53200 atividades por meio deste vídeo e tive êxito. o único problema que tenho é inserir o nome de um contador certificado. o que devo colocar na última etapa (contador certificado).
Boa Tarde, apenas quem possui uma contabilidade organizada é obrigado a ter Contabilista Certificado e apenas o Contabilista Certificado poderá enviar a declaração do IVA. Aqueles que não possuem uma contabilidade organizada e estão abrangidos pelo regime simplificado do IRS, podem enviar a declaração periódica do IVA e no número de identificação fiscal do Contabilista Certificado não preenchem, deixam em branco.
Boa Noite. Sou trabalhador independente. Fiz várias prestações de serviços mas não cobrei IVA, estou no primeiro ano deste regime. Faturei 10 mil euros até agora, num entanto com contabilidade simplificada recebi carta para entregar declaração.
Boa Tarde, o limite aplicado em 2021 é de 12500 euros. As finanças calcularam a proporção correspondente aos meses em atividade. Provavelmente esses 10 000 euros não correspondem a 12 meses mas à parte doa ano após início de atividade e os cálculos são feitos na proporção. De qualquer modo deve contactar a Autoridade Tributária e pedir esclarecimentos.
Boa tarde, Parabéns, excelente trabalho, obrigado! Uma dúvida, um empresário em nome individual que vendeu mercadoria e passou recibos (+- 500,00 €) com isenção de IVA pelo Art. 53, tem que preencher a declaração de IVA?
Muitos parabéns pela apresentação. Está muito promenorizada e clara. Gostaria de saber, se possível, de que despesas o CAE 53200 poderá deduzir IVA. Obrigado.
há algum vídeo a explicar o preenchimento para TI com cliente(s) estrangeiro(s) na UE? ou seja, quem fatura apenas de cliente estrangeiro, isento de pagar IVA e preenche declaração recapitulativa do IVA.
Bom dia, um trabalhador independente que não cobra IVA (isenção IVA) tem que entregar na mesma a declaração trimestral com valor de zero EUR? Trabalho como tradutor independente, uma profissão que está isenta do IVA, e emito faturas só para clientes estrangeiros. Desculpe, só vi agora que já respondeu á minha pergunta na parte final do vídeo, quando mencionou o caso dos médicos.
Boa tarde. Agradeço o vídeo mas fiquei com uma dúvida. Qual é o mês "a que respeitam as operações"? Conta-se os meses pelas datas das faturas/recibo? Se eu faço um serviço em Maio e passo a fatura/recibo a 12 de Junho, qual é o mês das operações? E como deduzo o IVA das minhas despesas? ... pelas faturas de Maio ou de Junho?
Boa tarde. Uma dúvida: Comecei a cobrar IVA a 1 de Fevereiro deste ano. Entreguei a Declração de Alteração de Atividade em Janeiro. Tenho regime misto e a minha dúvida é se no campo 9 devo incluir os valores que faturei em janeiro? obrigada!
Olá! Sou ENI e presto serviços e também venda de mercadorias em Portugal. Para as mercadorias, muitas vezes compro online na união europeia e não me cobram o iva na fatura (por causa do NIF de comerciante) e posteriormente eu revendo ao meu cliente. Como faço para meter estas compras de mercadoria na declaração do iva (se não me cobram iva quando compro)? Obrigado por qualquer ajuda que possa dar
Boa tarde. Obrigado pelo vídeo. Se um trabalhador independente presta serviço através de uma empresa estrangeira deve também preencher a declaração da mesma forma? Obrigado.
Desde já agradeço todo o conteúdo que transmitiu, sendo que o mesmo foi muito claro e perceptível. Tenho uma pequena questão para lhe fazer... Fiz uma declaração periódica do IVA fora do prazo, e gostaria de saber a data de limite de pagamento? Ou seja, deveria ter declarado o 3 trimestre até ao dia 15 de Novembro, e só hoje é que declarei. Obrigado
Se a declaração resultou a pagar, deve realizar o pagamento de imediato (uma vez que foi entregue fora do prazo). A AT notificará para o eventual pagamento de multa e juros. Para evitar uma maior contagem do tempo de juros, caso o resultado da declaração é IVA a pagar deve pagar o mais rápido possível.
No caso do valor pago para serviços prestados no salão de cabeleireiros por outro trabalhador independente, quem paga o IVA sobre os serviços prestados?
Uma dúvida: Quando pagamos um transporte a serviço do cliente nós estamos suportando o IVA. A fatura deverá acrescentar mais IVA para o cliente? Ex: Paguei 12,30 euros de transporte, eu devo cobrar ao cliente 12,30 euros (sendo 2,30 o que suportei) ou devo acrescentar mais 23% nos 12,30?
Boa noite! Para deduzir, comunicação, gasóleo, eletricidade, etc, é necessário fazer alguma coisa? Ou apenas considerar que o carro/ eletricidade/ comunicações fazem parte da atividade da empresa? Obrigada
Após preencher a declaração, validar e submeter - no próprio portal das finanças terá acesso a um item denominado obter documento de pagamento. Irá ter acesso a um documento em pdf, pode imprimir e pagar no multibanco - pagamentos aos Estado - conforme a referência que vem no documento.
O valor pago pelo uso de uma empresa, chamado como "exploração de setor" tem IVA dedutível? Se eu pago €500 + IVA para trabalhar no salão de cabeleireiros esse IVA é dedutível? Obrigada pelas suas explicações.
Muito obrigado pela informação. Eu sou trabalhador independente com atividad nas finanças CAE 53200 para Uber Eats. Posso deduzir o IVA de uma fatura do trimestre anterior no período seguinte por ter esquecido de declarar? Posso deduzir despesas em alimentação, supermercados (CIVA art 21)? Muito obrigado
As despesas de alimentação, supermercados, etc para consumo do próprio não conferem direito à dedução do IVA. Quanto à fatura do trimestre anterior, em termos temporais ainda pode proceder à dedução, mas temos que verificar o tipo de despesa - porque se a despesa for em bens ou serviços definidos no artigo 21.º do CIVA não confere direito à dedução.
Boa tarde, estou empregado por um setor do estado, por onde recebo o meu ordenado normalmente todos os meses, mas agora inscrevi-me na Uber Eats e comecei a fazer entregas. O valor feito como trabalhador independente é somado ao valor do meu ordenado? Ou são valores diferentes para a declaração do IVA? Quanto ao IRS, presumo que no IRS venham preenchidos ambos, visto que será o total dos meus rendimentos anuais tanto como trabalhador independente como dependente. Ainda estou um bocado confuso relativamente a isto tudo. Excelente vídeo! Vou partilhar! Continue!
Boa Tarde, Se não ficou isento pelo artigo 53.º do CIVA, na declaração de IVA apenas terá de declarar os rendimentos da Uber Eats (categoria B - Rendimentos Profissionais). Veja se ficou isento pelo artigo 53 do CIVA (previsão de rendimento anual inferior a 11 000 euros na declaração de início de atividade), porque se está isento pelo artigo 53.º do CIVA não apresenta a declaração de IVA. Em relação ao IRS: Quando apresentar o modelo 3 os rendimento do trabalho dependente serão declarados no anexo A (já virá pré-preenchido), os rendimentos da categoria B - Rendimentos profissionais (trabalho independente) serão declarados no anexo B. Em termos de cálculo do imposto a Autoridade Tributária fará o englobamento dos rendimentos líquidos das duas categorias, os dois valores são transformados num único montante para efeitos da aplicação da taxa final do artigo 68.º do CIRS. Na categoria A consideram o rendimento deduzido de 4.104 euros (dedução específica da categoria A). Na categoria B englobam pelo método do regime simplificado aplicando uma percentagem ao rendimento (geralmente 75%, mas há outras percentagens dependendo do tipo de atividade). Somam os dois rendimentos líquidos, enquadram num escalão, aplicam a tal taxa (artigo 68.ª CIRS) e forma-se a coleta de IRS. À coleta são deduzidas com limites estabelecidos na lei as despesas gerais, de saúde, de educação, as próprias retenções na fonte (antecipações de IRS) que faz no trabalho dependente. De tudo isto poderá resultar em IRS a receber ou IRS a pagar (se as retenções de IRS não forem suficientes, ou se não tiverem sido realizadas)
Boa Noite, Se deu início de atividade e se foi enquadrado no regime do IVA e se durante aquele período não faturou nada, terá de preencher a declaração periódico do IVA no Portal das Finanças para aquele trimestre em que teve a atividade aberta e colocar uma cruz (X) no campo onde referem inexistência de operações para o período. Deste modo já não preenche mais nada.
quando clico em entregar então, uma mensagem aparece "não foi efetuado a entrega da declaração por se terem detetados alertas na declaração, por favor-os, após esse alerta mostrar, não foi encontrado, em cadastro, Registo compatível bou a informação não está disponível. para enviar uma declaração com a periodicidade pretendida, volte a entregar a declaração aceitando ou alerta. (U02). por favor me-azuda
Essa mensagem significa que já cessou a sua atividade, ou seja, a Autoridade Tributária já tem a sua atividade fechada para efeitos de IVA, porque da sua parte entregou uma declaração de cessação de atividade. Se isto de facto corresponde à realidade (cessou a atividade) deve responder ao sinal de aceitar o alerta e entregar.
Boa Tarde! Quem emite recibos verdes com base no artigo 53.º do CIVA significa que está isento de IVA (pelo menos enquanto não for ultrapassado o limite a que o referido artigo alude), como tal enquanto estiver abrangido pelo regime de isenção do artigo 53.º do CIVA não entrega declaração periódica de IVA. Se o limite for ultrapassado em 2023, terá até 31 de janeiro de 2024 para apresentar declaração de alterações e a partir de 1 de fevereiro de 2024 começará a cobrar IVA aos clientes, tendo de começar também a entregar a declaração periódica de IVA. Com volume de negócios anual inferior a 650 000,00 EUR a declaração periódica de IVA tem periodicidade trimestral.
@@certform_pt Muitíssimo obrigado pela célere resposta. Já agora, aproveito para questionar, no caso de se trabalhar exclusivamente para uma empresa estrangeira, membro da EU, em que o IVA não é cobrado: O que deverá ser selecionado em: "Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto?" E, uma vez que não foi cobrado IVA, isto significa que não haverá qualquer valor a pagar ao estado após a entrega da declaração, ou estarei enganado? Muito obrigado.
Nas Prestações de Serviços baseadas em B2B (Business to Business - dois sujeitos passivos), a operação é localizada onde o adquirente do serviço (A Entidade à qual está a faturar) tem a sua sede ... a operação é localizada no País da Empresa, pelo que são eles que no País deles pagam o IVA (através do mecanismo Reverse Charge). O prestador fatura sem o IVA e não terá IVA a pagar desta operação no seu País. Base Legal: Artigo 6.º, n.º6, alínea a) do Código do IVA. Se apenas tiver este tipo de operações a resposta será: "Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto?" NÃO E, uma vez que não foi cobrado IVA, isto significa que não haverá qualquer valor a pagar ao estado após a entrega da declaração, ou estarei enganado? Se as suas operações foram apenas deste tipo está correcto.
Gostaria de saber o seguinte, uma vez que a prestação de serviços não faz distinção do património pessoal e da atividade bem como do cônjuge no caso de comunhão de bens, o iva das despesas inerentes a atividade como Internet e energia estando em nome do cônjuge podem ser associadas na declaração?
Na declaração periódica do IVA apenas poderá deduzir o IVA suportado em despesas justificadas por faturas emitidas com o número de identificação fiscal do próprio sujeito passivo.
Boa tarde. A base tributável é o que faturamos na totalidade com o iva incluido ou sem o iva? Por exemplo: com um valor de 2500 de faturação e á taxa reduzida, teria de por no campo 1 2358,49€ e no campo 2 141,51€ (iva 6%) , certo? Obrigada pelo video e pelo esclarecimento!
A base tributável é o valor sobre o qual incide o IVA. Se a base tributável for de 1000 euros, o IVA será 6% x 1000 euros = 60 euros, o valor total com IVA incluído é de 1060 euros. O valor 1000 euros é colocado no campo 1 e o valor de 60 euros no campo 2.
já agora tenho só mais uma pequena duvida... para a atividade de Alojamento Local, a compra de colchão e sommier vai para despesas como ativos não correntes (Imobilizado) ?
Sou trabalhador independente com loja de venda de produtos. Tenho fornecedores que estão isentos de IVA, pelo que onde poderei inserir as faturas de compra destes produtos? No campo do imposto dedutivel, ExistÊncias, apenas tem iva 6%, 13% e 23%., quer dizer que não se declara em termos deste apuramento de iva?
O valor em 2021 é de 12 500 euros. Se ultrapassar esse valor em 2021, terá de em Janeiro de 2022 entregar uma declaração de alterações e será enquadrada no regime normal trimestral do IVA (trimestral porque superior a 12 500 euros e abaixo de 650 000 euros, por defeito o enquadramento em IVA é trimestral, apenas para sujeitos passivos que ultrapassem os 650 000 euros anuais em volume de negócios será o IVA de periodicidade mensal)
Muito obrigado pelo video, muito explícito.. Eu sou trabalhador dependente/independente e quando abri atividade optei mesmo nao atingindo os 650.000 euros pela declaração mensal. Ou seja todos os meses até ao dia 15 tenho de preencher esta declaracao, certo? E como fazemos para pagar o iva? É nos dado uma referencia de pagamento? Obrigado
Deverá entregar a declaração do IVA até ao dia 10 do segundo mês seguinte. Se tiver IVA a pagar, o pagamento deverá ser realizado até ao dia 15 do segundo mês seguinte.
Boa Tarde, para responder à sua questão preciso de saber alguns elementos. Se estiver inscrita como trabalhadora independente e se recebe 635 euros, em princípio quando iniciou a sua atividade nas finanças ficou isenta de IVA - artigo 53.º CIVA. Estando isenta de IVA não preenche a declaração de IVA. Esta declaração é apenas destinada a trabalhadores independentes (categoria B) que são sujeitos passivos de IVA. Pode-me colocar a sua questão de forma mais concreta pelo geral@certform.pt
Boa Tarde, neste momento o limite de isenção do artigo 53.º do Código do IVA é de 12.500 euros. Quem tiver um volume de negócios (prestações de serviços ou Venda de Mercadorias) abaixo de 12.500 euros e estiver isento de IVA pelo artigo 53.º do CIVA não preenche a declaração periódica do IVA.
Extremamente elucidativo e tão bem explicado de forma simples. Muito obrigada por este vídeo tão esclarecedor.
Parabéns. Mais um excelente vídeo, muito útil para quem está a iniciar a sua atividade como trabalhador independente. Obrigado pela preciosa ajuda.
Muito Obrigado pelo comentário. Vamos continuar a fazer destes vídeos.
Que todas as explicações educativas tivessem esta qualidade!
Muito obrigado!
Muito Obrigado pelo comentário positivo!
Esotu aprender bastante com os vossos conhecimentos!
Obrigado, comecei o seu curso hoje.
Obrigado! 😀
Estou viciado nos vossos vídeos, claros e práticos continuem a publicar, estão a ajudar a comunidade estudantil e profissional com essa transmissão de conhecimento altruista. ❤
Conteúdo de altíssima qualidade. Para quem busca aprender ou entender um pouco das suas obrigações, os vídeos são excelentes.
Obrigado 😃
Estou precisamente nessa qualidade “mista” e estava com muita dificuldade em encontrar respostas para as minhas dúvidas! Muito grato!!!
Muito Obrigado, vamos continuar a fazer vídeos com estes temas
Muitos parabéns pela apresentação.
Obrigado!
Exatamente o que estava á procura!
Excelente trabalho!
Obrigado 😃
Obrigada pelos videos, por contribuir para o conhecimento.
Claro e objectivo. So tenho a agradecer
Obrigado Muitos parabéns pela apresentação
Excelente video, de altissimo conteudo, explicou de forma simples e sanou duvidas pertinentes. Obrigada
Valeu a dica!
Me salvou aqui, muito obrigada!
Funcionou na perfeição
Muito obirgado pelos esclarecimentos - TOP
Muito bem explicado, fiquei esclarecida.
Excelente contributo, e muito esclarecedor e útil, muito obrigado. Parabéns 👏
Que vídeo fantástico, enorme ajuda! Bem haja
Parabéns muito bom. Gostaria de ver um video do processo de IVA que trabalha na Uber, Glovo e Bolt, pois é uma duvida grande que nois todos estafetas temos. Abs
É muito simples: quando proceder à entrega da declaração do IVA, sendo o resultado - IVA a pagar, será criado no portal das finanças um item "obter documento de pagamento", deve clicar e imprimir o documento. Esse documento em pdf tem a referência para proceder ao pagamento ao Estado. Pode fazê-lo no multibanco.
Obrigado
quando clico em entregar então, uma mensagem aparece "não foi efetuado a entrega da declaração por se terem detetados alertas na declaração, por favor-os, após esse alerta mostrar, não foi encontrado, em cadastro, Registo compatível bou a informação não está disponível. para enviar uma declaração com a periodicidade pretendida, volte a entregar a declaração aceitando ou alerta. (U02).
Obrigado mais uma vez! Este vídeo está espectacular
Obrigado 😃
Muito Bom o video. Muito obrigado
Obrigado! 😀
Muito útil!! Obrigado!
Obrigado! 🙂
Muito obrigado por um vídeo tão bom e completo. Tentei enviar meu imposto de 53200 atividades por meio deste vídeo e tive êxito. o único problema que tenho é inserir o nome de um contador certificado. o que devo colocar na última etapa (contador certificado).
Boa Tarde, apenas quem possui uma contabilidade organizada é obrigado a ter Contabilista Certificado e apenas o Contabilista Certificado poderá enviar a declaração do IVA. Aqueles que não possuem uma contabilidade organizada e estão abrangidos pelo regime simplificado do IRS, podem enviar a declaração periódica do IVA e no número de identificação fiscal do Contabilista Certificado não preenchem, deixam em branco.
Boa Noite. Sou trabalhador independente. Fiz várias prestações de serviços mas não cobrei IVA, estou no primeiro ano deste regime. Faturei 10 mil euros até agora, num entanto com contabilidade simplificada recebi carta para entregar declaração.
Boa Tarde, o limite aplicado em 2021 é de 12500 euros. As finanças calcularam a proporção correspondente aos meses em atividade. Provavelmente esses 10 000 euros não correspondem a 12 meses mas à parte doa ano após início de atividade e os cálculos são feitos na proporção. De qualquer modo deve contactar a Autoridade Tributária e pedir esclarecimentos.
Meus agradecimentos pela explicação, ilustrativa e sem dúvida ajudou muito!
Muito Obrigado pelo comentário positivo!
Muito obrigado pela partilha desta informação tão util
Obrigado😀
Excelente vídeo. Obrigada! O canal tem mais uma inscrita.
Muito Obrigado!
Excelente. Muito obrigado
Obrigado 😀
Boa tarde,
Parabéns, excelente trabalho, obrigado!
Uma dúvida, um empresário em nome individual que vendeu mercadoria e passou recibos (+- 500,00 €) com isenção de IVA pelo Art. 53, tem que preencher a declaração de IVA?
Excelente contributo. Muito obrigado.
Obrigado😀
Bom dia, excelente vídeo, obrigada, mas tenho uma dúvida: tenho um carro elétrico, posso deduzi o iva dos carregamentos? e também é em 50%?
Muito fácil de entender e muito útil ! Parabéns!
Obrigado 😃
Muito obrigada. Ajudou muito!
Muito obrigado
Muitos parabéns pela apresentação. Está muito promenorizada e clara. Gostaria de saber, se possível, de que despesas o CAE 53200 poderá deduzir IVA. Obrigado.
Muito bem explicado, obrigada 👌🏻
Muito Obrigado pelo comentário positivo!
Fantástica ajuda, Miguel, muito obrigada!
Muito Obrigado! Existem aqui no canal mais vídeos sobre este tema.
há algum vídeo a explicar o preenchimento para TI com cliente(s) estrangeiro(s) na UE? ou seja, quem fatura apenas de cliente estrangeiro, isento de pagar IVA e preenche declaração recapitulativa do IVA.
Bom dia, um trabalhador independente que não cobra IVA (isenção IVA) tem que entregar na mesma a declaração trimestral com valor de zero EUR? Trabalho como tradutor independente, uma profissão que está isenta do IVA, e emito faturas só para clientes estrangeiros. Desculpe, só vi agora que já respondeu á minha pergunta na parte final do vídeo, quando mencionou o caso dos médicos.
Boa tarde. Agradeço o vídeo mas fiquei com uma dúvida. Qual é o mês "a que respeitam as operações"? Conta-se os meses pelas datas das faturas/recibo? Se eu faço um serviço em Maio e passo a fatura/recibo a 12 de Junho, qual é o mês das operações? E como deduzo o IVA das minhas despesas? ... pelas faturas de Maio ou de Junho?
Abrir um atividade em 2020 porem nunca emitir um recibo verde, preciso preencher a declaração do IVA?
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Muito obrigada pela explicação.
Ajuda bastante.
Parabéns
Obrigado 😀
Muito boa. Obrigada !
Excelente conteudo obrigado
Muito Obrigado pelo comentário positivo!
Excelente explicação!!
Obrigado 😃
Boa tarde. Uma dúvida: Comecei a cobrar IVA a 1 de Fevereiro deste ano. Entreguei a Declração de Alteração de Atividade em Janeiro. Tenho regime misto e a minha dúvida é se no campo 9 devo incluir os valores que faturei em janeiro? obrigada!
Muito obrigada🙏🏼
Muito obrigado , foi muito esclarecedor e útil
Obrigado 😀
Olá!
Sou ENI e presto serviços e também venda de mercadorias em Portugal.
Para as mercadorias, muitas vezes compro online na união europeia e não me cobram o iva na fatura (por causa do NIF de comerciante) e posteriormente eu revendo ao meu cliente. Como faço para meter estas compras de mercadoria na declaração do iva (se não me cobram iva quando compro)?
Obrigado por qualquer ajuda que possa dar
Boa tarde. Obrigado pelo vídeo. Se um trabalhador independente presta serviço através de uma empresa estrangeira deve também preencher a declaração da mesma forma? Obrigado.
Muito bom! Obrigada
Obrigado 😃
Desde já agradeço todo o conteúdo que transmitiu, sendo que o mesmo foi muito claro e perceptível. Tenho uma pequena questão para lhe fazer... Fiz uma declaração periódica do IVA fora do prazo, e gostaria de saber a data de limite de pagamento? Ou seja, deveria ter declarado o 3 trimestre até ao dia 15 de Novembro, e só hoje é que declarei. Obrigado
Se a declaração resultou a pagar, deve realizar o pagamento de imediato (uma vez que foi entregue fora do prazo). A AT notificará para o eventual pagamento de multa e juros. Para evitar uma maior contagem do tempo de juros, caso o resultado da declaração é IVA a pagar deve pagar o mais rápido possível.
No caso do valor pago para serviços prestados no salão de cabeleireiros por outro trabalhador independente, quem paga o IVA sobre os serviços prestados?
Muito bom, parabéns!!!
Obrigado 😀
Uma dúvida:
Quando pagamos um transporte a serviço do cliente nós estamos suportando o IVA. A fatura deverá acrescentar mais IVA para o cliente?
Ex: Paguei 12,30 euros de transporte, eu devo cobrar ao cliente 12,30 euros (sendo 2,30 o que suportei) ou devo acrescentar mais 23% nos 12,30?
Boa noite!
Para deduzir, comunicação, gasóleo, eletricidade, etc, é necessário fazer alguma coisa? Ou apenas considerar que o carro/ eletricidade/ comunicações fazem parte da atividade da empresa?
Obrigada
Caso o trabalhador independente tenha receita mensal até 1 000,00€, 10 000,00€ anuais, qual a declaração trimestral que terá de submeter?
Grata
Muito boa a explicação, estão de parabéns.
Eu gostaria de saber como pagar ao estado o iva após feita a declaração.
Após preencher a declaração, validar e submeter - no próprio portal das finanças terá acesso a um item denominado obter documento de pagamento. Irá ter acesso a um documento em pdf, pode imprimir e pagar no multibanco - pagamentos aos Estado - conforme a referência que vem no documento.
O valor pago pelo uso de uma empresa, chamado como "exploração de setor" tem IVA dedutível? Se eu pago €500 + IVA para trabalhar no salão de cabeleireiros esse IVA é dedutível? Obrigada pelas suas explicações.
Olá, senhor, tenho uma pergunta para você, para a atividade de comer uber, posso pagar impostos apenas sobre finanças ou também sobre segurança social
Boa tarde. No caso da mensalidade de um software necessário para a atividade, entra no mesmo campo que as despesas com comunicação?
Sim, o IVA dedutível será colocado no campo 24.
Muito obrigado pela informação. Eu sou trabalhador independente com atividad nas finanças CAE 53200 para Uber Eats. Posso deduzir o IVA de uma fatura do trimestre anterior no período seguinte por ter esquecido de declarar? Posso deduzir despesas em alimentação, supermercados (CIVA art 21)? Muito obrigado
As despesas de alimentação, supermercados, etc para consumo do próprio não conferem direito à dedução do IVA. Quanto à fatura do trimestre anterior, em termos temporais ainda pode proceder à dedução, mas temos que verificar o tipo de despesa - porque se a despesa for em bens ou serviços definidos no artigo 21.º do CIVA não confere direito à dedução.
@@certform_pt Muito muito obrigado pela informação.
Boa tarde, estou empregado por um setor do estado, por onde recebo o meu ordenado normalmente todos os meses, mas agora inscrevi-me na Uber Eats e comecei a fazer entregas. O valor feito como trabalhador independente é somado ao valor do meu ordenado? Ou são valores diferentes para a declaração do IVA? Quanto ao IRS, presumo que no IRS venham preenchidos ambos, visto que será o total dos meus rendimentos anuais tanto como trabalhador independente como dependente. Ainda estou um bocado confuso relativamente a isto tudo. Excelente vídeo! Vou partilhar! Continue!
Boa Tarde,
Se não ficou isento pelo artigo 53.º do CIVA, na declaração de IVA apenas terá de declarar os rendimentos da Uber Eats (categoria B - Rendimentos Profissionais). Veja se ficou isento pelo artigo 53 do CIVA (previsão de rendimento anual inferior a 11 000 euros na declaração de início de atividade), porque se está isento pelo artigo 53.º do CIVA não apresenta a declaração de IVA. Em relação ao IRS: Quando apresentar o modelo 3 os rendimento do trabalho dependente serão declarados no anexo A (já virá pré-preenchido), os rendimentos da categoria B - Rendimentos profissionais (trabalho independente) serão declarados no anexo B. Em termos de cálculo do imposto a Autoridade Tributária fará o englobamento dos rendimentos líquidos das duas categorias, os dois valores são transformados num único montante para efeitos da aplicação da taxa final do artigo 68.º do CIRS. Na categoria A consideram o rendimento deduzido de 4.104 euros (dedução específica da categoria A). Na categoria B englobam pelo método do regime simplificado aplicando uma percentagem ao rendimento (geralmente 75%, mas há outras percentagens dependendo do tipo de atividade). Somam os dois rendimentos líquidos, enquadram num escalão, aplicam a tal taxa (artigo 68.ª CIRS) e forma-se a coleta de IRS. À coleta são deduzidas com limites estabelecidos na lei as despesas gerais, de saúde, de educação, as próprias retenções na fonte (antecipações de IRS) que faz no trabalho dependente. De tudo isto poderá resultar em IRS a receber ou IRS a pagar (se as retenções de IRS não forem suficientes, ou se não tiverem sido realizadas)
Olá senhor, por favor diga-me, se abrirmos atividade para glovo, mas não funcionou. então, como preencher declaração periódica do iva
Boa Noite, Se deu início de atividade e se foi enquadrado no regime do IVA e se durante aquele período não faturou nada, terá de preencher a declaração periódico do IVA no Portal das Finanças para aquele trimestre em que teve a atividade aberta e colocar uma cruz (X) no campo onde referem inexistência de operações para o período. Deste modo já não preenche mais nada.
quando clico em entregar então, uma mensagem aparece "não foi efetuado a entrega da declaração por se terem detetados alertas na declaração, por favor-os, após esse alerta mostrar, não foi encontrado, em cadastro, Registo compatível bou a informação não está disponível. para enviar uma declaração com a periodicidade pretendida, volte a entregar a declaração aceitando ou alerta. (U02). por favor me-azuda
Essa mensagem significa que já cessou a sua atividade, ou seja, a Autoridade Tributária já tem a sua atividade fechada para efeitos de IVA, porque da sua parte entregou uma declaração de cessação de atividade. Se isto de facto corresponde à realidade (cessou a atividade) deve responder ao sinal de aceitar o alerta e entregar.
Como fica a entrega para quem emite recibos verdes enquadrado no regime art 53?
Boa Tarde! Quem emite recibos verdes com base no artigo 53.º do CIVA significa que está isento de IVA (pelo menos enquanto não for ultrapassado o limite a que o referido artigo alude), como tal enquanto estiver abrangido pelo regime de isenção do artigo 53.º do CIVA não entrega declaração periódica de IVA. Se o limite for ultrapassado em 2023, terá até 31 de janeiro de 2024 para apresentar declaração de alterações e a partir de 1 de fevereiro de 2024 começará a cobrar IVA aos clientes, tendo de começar também a entregar a declaração periódica de IVA. Com volume de negócios anual inferior a 650 000,00 EUR a declaração periódica de IVA tem periodicidade trimestral.
@@certform_pt perfeito, muito obrigado pela resposta rápida e completa! Sucesso 🙏
Obrigado pelo vídeo. No caso de declarar as faturas como apenas parcialmente afeta à atividade, como deve ser o procedimento? Obrigado
Boa Noite, a dedução (se for permitida) será na respetiva proporção da afetação da despesa à atividade.
@@certform_pt Muitíssimo obrigado pela célere resposta.
Já agora, aproveito para questionar, no caso de se trabalhar exclusivamente para uma empresa estrangeira, membro da EU, em que o IVA não é cobrado:
O que deverá ser selecionado em: "Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto?"
E, uma vez que não foi cobrado IVA, isto significa que não haverá qualquer valor a pagar ao estado após a entrega da declaração, ou estarei enganado?
Muito obrigado.
Nas Prestações de Serviços baseadas em B2B (Business to Business - dois sujeitos passivos), a operação é localizada onde o adquirente do serviço (A Entidade à qual está a faturar) tem a sua sede ... a operação é localizada no País da Empresa, pelo que são eles que no País deles pagam o IVA (através do mecanismo Reverse Charge). O prestador fatura sem o IVA e não terá IVA a pagar desta operação no seu País. Base Legal: Artigo 6.º, n.º6, alínea a) do Código do IVA.
Se apenas tiver este tipo de operações a resposta será:
"Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto?" NÃO
E, uma vez que não foi cobrado IVA, isto significa que não haverá qualquer valor a pagar ao estado após a entrega da declaração, ou estarei enganado? Se as suas operações foram apenas deste tipo está correcto.
Muito obrigado!
Obrigado👌
Obrigado! 😀
Gostaria de saber o seguinte, uma vez que a prestação de serviços não faz distinção do património pessoal e da atividade bem como do cônjuge no caso de comunhão de bens, o iva das despesas inerentes a atividade como Internet e energia estando em nome do cônjuge podem ser associadas na declaração?
Na declaração periódica do IVA apenas poderá deduzir o IVA suportado em despesas justificadas por faturas emitidas com o número de identificação fiscal do próprio sujeito passivo.
Boa tarde. A base tributável é o que faturamos na totalidade com o iva incluido ou sem o iva? Por exemplo: com um valor de 2500 de faturação e á taxa reduzida, teria de por no campo 1 2358,49€ e no campo 2 141,51€ (iva 6%) , certo? Obrigada pelo video e pelo esclarecimento!
A base tributável é o valor sobre o qual incide o IVA. Se a base tributável for de 1000 euros, o IVA será 6% x 1000 euros = 60 euros, o valor total com IVA incluído é de 1060 euros. O valor 1000 euros é colocado no campo 1 e o valor de 60 euros no campo 2.
@@certform_pt Obrigada!
já agora tenho só mais uma pequena duvida... para a atividade de Alojamento Local, a compra de colchão e sommier vai para despesas como ativos não correntes (Imobilizado) ?
Sim, será contabilizado como ativo não corrente, a sua vida útil será superior a um ano.
Sou trabalhador independente com loja de venda de produtos. Tenho fornecedores que estão isentos de IVA, pelo que onde poderei inserir as faturas de compra destes produtos? No campo do imposto dedutivel, ExistÊncias, apenas tem iva 6%, 13% e 23%., quer dizer que não se declara em termos deste apuramento de iva?
Se os fornecedores estão isentos de IVA significa que não cobram o IVA, logo não terá IVA dedutível, não irá declarar.
@@certform_pt obrigada
Boa tarde estando eu, no regime simplificado, só tenho de pagar IVA caso ultrapasse os 12000€, certo?
O valor em 2021 é de 12 500 euros. Se ultrapassar esse valor em 2021, terá de em Janeiro de 2022 entregar uma declaração de alterações e será enquadrada no regime normal trimestral do IVA (trimestral porque superior a 12 500 euros e abaixo de 650 000 euros, por defeito o enquadramento em IVA é trimestral, apenas para sujeitos passivos que ultrapassem os 650 000 euros anuais em volume de negócios será o IVA de periodicidade mensal)
Muito obrigado pelo video, muito explícito..
Eu sou trabalhador dependente/independente e quando abri atividade optei mesmo nao atingindo os 650.000 euros pela declaração mensal.
Ou seja todos os meses até ao dia 15 tenho de preencher esta declaracao, certo?
E como fazemos para pagar o iva? É nos dado uma referencia de pagamento?
Obrigado
Deverá entregar a declaração do IVA até ao dia 10 do segundo mês seguinte. Se tiver IVA a pagar, o pagamento deverá ser realizado até ao dia 15 do segundo mês seguinte.
Obrigado pela ajuda.....
Bom dia, tudo bem? Ganho 635,00 qual valor do IVA a colocar? Desde já agradeco
Boa Tarde, para responder à sua questão preciso de saber alguns elementos. Se estiver inscrita como trabalhadora independente e se recebe 635 euros, em princípio quando iniciou a sua atividade nas finanças ficou isenta de IVA - artigo 53.º CIVA. Estando isenta de IVA não preenche a declaração de IVA. Esta declaração é apenas destinada a trabalhadores independentes (categoria B) que são sujeitos passivos de IVA. Pode-me colocar a sua questão de forma mais concreta pelo geral@certform.pt
quem nao atingiu os 10.000 euros é obrigatorio fazer ?
Boa Tarde, neste momento o limite de isenção do artigo 53.º do Código do IVA é de 12.500 euros. Quem tiver um volume de negócios (prestações de serviços ou Venda de Mercadorias) abaixo de 12.500 euros e estiver isento de IVA pelo artigo 53.º do CIVA não preenche a declaração periódica do IVA.
Muito bom! Obrigada