Boa noite, Dr. Célio por acaso nesse mês de janeiro a Fatura poderia ser emitida normalmente pela isenção do art. 53, já que o serviço prestado é referente ao mês passado? E antes do fim desse mês mudar para o regime de IVA normal, para passar a pagar o imposto no mês de fevereiro? Já que no ano anterior o valor mínimo de isenção realmente foi ultrapassado.
Dr Célio, bom dia
Obrigado pelas informações, parabéns pelo excelente conteúdo do canal.
Um ótimo 2023
Infelizmente esse ano vou começar a pagar o IVA, fui nas finanças para alterar. Estou com muitas dúvidas sobre o IVA. Obrigada pelos seus videos.
Muito bom. Parabéns Dr. Célio.
Informações relevantes. Obrigada e parabéns!
Muito importante suas informações Dr.
Boa noite, Dr. Célio por acaso nesse mês de janeiro a Fatura poderia ser emitida normalmente pela isenção do art. 53, já que o serviço prestado é referente ao mês passado? E antes do fim desse mês mudar para o regime de IVA normal, para passar a pagar o imposto no mês de fevereiro? Já que no ano anterior o valor mínimo de isenção realmente foi ultrapassado.
Vídeo tooop como sempre 🇵🇹🇧🇷👏🏼
essa placa aí atras nao sai de Dezembro ou esqueceu de mudar,rs