Porém a filha que acompanhou a mãe ficou de fora. Essa mãe pode vender os cinquenta por cento dessa terra que ela mesma falou pra juíza ser dos.3 filhos?e tem como anular a venda? Sobre o terreno que não colocou o nome da filha tem com concertar.? Obrigada.gosto de ouvir suas orientações .Deus te iluminado homens abençoados um deles é vc. Dr.
Após assinar a dissolução da união estável em cartório: nos termos afirmamos que não conquistamos bens móveis e imóveis e que temos capacidade de nos sustentar e abrimos mão de qualquer valor de pensão alimentos etc. Tendo assinado isso. Não tivemos filhos, moramos juntos por 2 anos. A pessoa ainda assim pode exigir na justiça algum valor?
Oi Dr estou separado há 6 anos fui surpreendido com pedido de divórcio litigioso entre os pedidos de meação foi pedido meação na indenização précatoria de acidente de trabalho permanente,esse pedido é legal segundo o código Civil Bradileiro Obrigado pela aula🎉.
Em 2012 casal divorciou no cartório, sem bens a dividir. Em 2017 reataram esse relacionamento através de uma união estável e novamente se separaram. Uma das partes, agora está questionando divisão de bens do divórcio de 2012. Nessa situação, cabe o art 178? Grato
Estimado professor, sou jovem advogado querendo militar na área de família e tenho tido bastante apreço por suas aulas. Estou me propagando para adquirir os seus cursos que, com base nas suas aulas gratuitas, devem ser muito bons. Porém, estou com uma dúvida a respeito de um caso de divórcio litigioso que peguei: caso haja conciliação numa das audiências conciliatórias que o juiz achar necessário, haverá ou não condenação de honorários sucumbenciais? Estou pela autora. Obrigado e sucesso!
Professor. Um casal separa a mulher vai embora faz o divórcio já há 30.anos é não dividiu o bem .o homem continua na propriedade .um filho entrou na propriedade tirou uma parte dizendo ser a parte.da mãe. Inclusive o único reservatório de água pra uso de sua sobrevivência que o Senhor fez no trabalho braçal o filho cercou impediu o pai usar a sua fonte que ele próprio fez.abriu buracos no terreno destruiu o beneficio do pai. Hoje sem divisão judicial iludiu a mãe que não noção de valores dizendo que comprou a parte da mãe. Em audiência a mãe falou pra juíza que deixaria a parte pra 3 filhos. Uma filha falou pra vender pra os 3 filhos pra ela ter seu dinheiro..porém um filho falou que não aceitava vender pra filha só os dois filhos era pra comprar. A filha acompanhou a mãe td tempo osdois filhos ficaram com o pai . Antes de td qdo menor a filha não recebeu pensão alimentícia. O seu pai comprou um imóvel em outro município e passou o documento em nome dos dois filhos e uma filha de outro relacionamento. Dizendo no tempo que seria pra os 3 filhos
Cartorio de casamentos,nascimentos, nao ofereceu pacto nupcial não, simplesmente LEI 1641CC.Separaçao de bens obrigatória, 60 anos em 2008 .Nao😂 ofereceram outras opções mesmo ,so ralou idosos hoje com 75 anos
Maravilhosos!
Obrigado!!!
Adoro assistir esse mestre.parabens
Obrigado!!!
Professor sempre uma honra assistir aos seus vídeos. Parabéns.
Obrigado!!! Abs.
Excelente debate de explicações, obrigado, Dr. Professor, obrigado Dra. !!!
Obrigado pela audiência !!!
Porém a filha que acompanhou a mãe ficou de fora. Essa mãe pode vender os cinquenta por cento dessa terra que ela mesma falou pra juíza ser dos.3 filhos?e tem como anular a venda? Sobre o terreno que não colocou o nome da filha tem com concertar.? Obrigada.gosto de ouvir suas orientações .Deus te iluminado homens abençoados um deles é vc. Dr.
Após assinar a dissolução da união estável em cartório: nos termos afirmamos que não conquistamos bens móveis e imóveis e que temos capacidade de nos sustentar e abrimos mão de qualquer valor de pensão alimentos etc.
Tendo assinado isso. Não tivemos filhos, moramos juntos por 2 anos. A pessoa ainda assim pode exigir na justiça algum valor?
Quem dera tivesse um professor assim na faculdade.
Obrigado !!!
Excelente professor
Obrigado pela audiência !!!
Oi Dr estou separado há 6 anos fui surpreendido com pedido de divórcio litigioso entre os pedidos de meação foi pedido meação na indenização précatoria de acidente de trabalho permanente,esse pedido é legal segundo o código Civil Bradileiro
Obrigado pela aula🎉.
Tô a 7 anos e meio. Esperando a partilha.
Perfeito!
Obrigado pela audiência !!!
Boa noite
por favor
vendi um imóvel há 5 anos atrás,foi transferido,agora estou divorciando o imóvel entra na partilha de bens?
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Obrigado !!!
Em 2012 casal divorciou no cartório, sem bens a dividir.
Em 2017 reataram esse relacionamento através de uma união estável e novamente se separaram.
Uma das partes, agora está questionando divisão de bens do divórcio de 2012.
Nessa situação, cabe o art 178?
Grato
Nossaaa! Essa adv. não deixa o Dr terminar nenhuma resposta. Que chato. Falta de bom senso.
Se a ex não mora na casa o homem pode voltar a morar na casa?
parei 37
Estimado professor, sou jovem advogado querendo militar na área de família e tenho tido bastante apreço por suas aulas. Estou me propagando para adquirir os seus cursos que, com base nas suas aulas gratuitas, devem ser muito bons. Porém, estou com uma dúvida a respeito de um caso de divórcio litigioso que peguei: caso haja conciliação numa das audiências conciliatórias que o juiz achar necessário, haverá ou não condenação de honorários sucumbenciais? Estou pela autora. Obrigado e sucesso!
Deverá ser mencionado no acordo !!! Vocês podem propor para cada um arcar com os honorários de sucumbência !!!
Professor. Um casal separa a mulher vai embora faz o divórcio já há 30.anos é não dividiu o bem .o homem continua na propriedade .um filho entrou na propriedade tirou uma parte dizendo ser a parte.da mãe. Inclusive o único reservatório de água pra uso de sua sobrevivência que o Senhor fez no trabalho braçal o filho cercou impediu o pai usar a sua fonte que ele próprio fez.abriu buracos no terreno destruiu o beneficio do pai. Hoje sem divisão judicial iludiu a mãe que não noção de valores dizendo que comprou a parte da mãe. Em audiência a mãe falou pra juíza que deixaria a parte pra 3 filhos. Uma filha falou pra vender pra os 3 filhos pra ela ter seu dinheiro..porém um filho falou que não aceitava vender pra filha só os dois filhos era pra comprar. A filha acompanhou a mãe td tempo osdois filhos ficaram com o pai . Antes de td qdo menor a filha não recebeu pensão alimentícia. O seu pai comprou um imóvel em outro município e passou o documento em nome dos dois filhos e uma filha de outro relacionamento. Dizendo no tempo que seria pra os 3 filhos
Cartorio de casamentos,nascimentos, nao ofereceu pacto nupcial não, simplesmente LEI 1641CC.Separaçao de bens obrigatória, 60 anos em 2008 .Nao😂 ofereceram outras opções mesmo ,so ralou idosos hoje com 75 anos
Meu Deus... quantas interrupções na fala do professor. Uma pena, ela perdeu uma grande oportunidade!