Município pode contratar temporários mesmo havendo candidatos aprovados em concurso?

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  • Опубліковано 5 вер 2024
  • Neste vídeo, o Dr. Agnaldo Bastos analisa a legalidade do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação da Prefeitura de Goiânia.
    E responde a pergunta crucial: Prefeitura de Goiânia pode contratar temporários mesmo havendo concursados aprovados aguardando convocações?
    O tema gerou repercussão, com artigo de autoria do Dr. Agnaldo Bastos, publicado no Jornal Físico do Diário da Manhã:
    impresso.dm.co...
    Segue o link para leitura no site do Jornal Diário da Manhã, versão eletrônica:
    www.dm.com.br/opiniao/2017/06/sme-pode-contratar-temporarios-mesmo-havendo-candidatos-concursados.html
    O artigo também encontra-se disponível no nosso blog Advocacia dos Concursos:
    concursos.adv.b...
    Para mais informações, segue o link de acesso as leis comentadas no vídeo:
    - Lei Municipal nº 8.546, de 23 de julho de 2007: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:
    www.goiania.go...
    - Lei Municipal nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia www.goiania.go...
    - Lei complementar nº 091, de 26 de junho de 2000: Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia
    www.goiania.go...
    Se você deseja atendimento da equipe de advogados especializados do nosso escritório, favor clicar no link a seguir e nos descreva sua situação para analisarmos: wa.me/550629965....
    Acesse o site do nosso escritório de advocacia: agnaldobastos.a...
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    Vídeo produzido pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada com atuação em todo território brasileiro, inscrito na OAB/SP n. 418.436 (suplementar), bem como registro principal de Sociedade de Advogado na OAB/GO inscrita sob o n. 2.509, e com outras inscrições suplementares em vários outros Estados da Federação.

КОМЕНТАРІ • 115

  • @agnaldobastosadvocacia2926
    @agnaldobastosadvocacia2926  3 роки тому +2

    Minha gratidão a você que esta assistindo nosso vídeo!
    Aproveite e entre agora em nosso grupo do Telegram para acompanhar em primeira mão os nossos conteúdos mais atualizados: t.me/direitodosconcursos .
    Para envio de mensagens no WhatsApp, favor clicar neste link: wa.me/55062981854175.
    Forte abraço e obrigado por nos acompanhar!

  • @anaildosousapereirasousape8415
    @anaildosousapereirasousape8415 4 роки тому +32

    O problema é que, a maioria das prefeituras não são tão transparente em seus portais para que possamos achar os contratados ocupando as vagas dos aprovados

  • @adrianoluis6923
    @adrianoluis6923 6 років тому +12

    ate que enfim alguem falando claramente sobre o assunto ,muito obrigao

  • @wylkchavelle7723
    @wylkchavelle7723 5 років тому +10

    Agnaldo Bastos, me tire uma dúvida por favor ! No caso da Prefeitura ter realizado concurso publico e não ter homologado, ao invés de homologar, já que tem o resultado final do concurso, o prefeito abre processo seletivo. Neste caso, esse processo seletivo também se torna IRREGULAR OU NÃO?

  • @valdineigoncalves2956
    @valdineigoncalves2956 4 роки тому +1

    Boa noite dr
    Em minha cidade todas as pessoas contratadas pela nossa prefeita nao passam por nenhum processo seletivo, sequer é feito um levantamento de necessidade de pessoal. Aqui é tudo feito atravez de escolhas ploticas, entra quem ela quer.

  • @bella_isa10
    @bella_isa10 2 роки тому +1

    Foi muito útil,pois fiz concurso público passei,e depois fiz processo seletivo passei na msm prefeitura e função!! Havia 10 vagas habilitados 622, logo mais processo seletivo era para apenas 155! Então algo está errado se tem lista de aprovados no concurso o direito é sujeito.alguém pode me orientar

  • @willianalves5750
    @willianalves5750 3 місяці тому +1

    O candidato do processo seletivo em exercício temporário que faz o concurso e é aprovado, exemplo em 5 lugar ele tem direito de ficar já no cargo que atua ? Ou ele perder para o 1 colocado?

  • @roseneidemanodecastro1313
    @roseneidemanodecastro1313 2 роки тому

    Bom saber passei em um concurso público agora 13 de Abril 2022, onde no cargo têm muitos contratados, visto que desde 2012 não tinha sido realizado nenhum concurso público para área. Agora e rezar para prefeitura ser coerente e cumprir a lei.

  • @renato7999
    @renato7999 Рік тому

    A prefeitura de Vinhedo realizou um concurso em 2021 para contratar professores e realizou um novo processo seletivo em 2022. O número de professores temporários convocados foi o do dobro do número de aprovados no concurso.

  • @uandersonangel
    @uandersonangel 6 років тому +2

    Boa tarde
    Eu fui aprovado em um concurso para instrutor de informática
    Fiquei na 9 posição para 6 vagas,
    Chamaram só 3 do concurso, logo depois abril um edital de contratação temporária para 6. O concurso venceu em fevereiro de 2018 este ano.

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому +1

      Olá, Uanderson Silva! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Cadastro de reserva em regra tem apenas expectativa de direito a nomeação. Entretanto, se durante o prazo de validade do concurso, a Administração realiza contratações de temporários e a quantidade de contratos alcança a posição do candidato do cadastro de reserva, é possível converter essa "expectativa"em direito subjetivo a nomeação. Esperamos ter esclarecido! Caso deseje marcar um consulta jurídica (videoconferência) com uma orientação mais específica, por gentileza, nos envie um e-mail explicando detalhes do seu caso com seu contato telefônico para contato@agnaldobastos.adv.br Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

  • @leticiasoaresdemelo1347
    @leticiasoaresdemelo1347 3 роки тому +2

    Boa tarde concurso municipal esta em vigente devido a pandemia e de 2016 vencia agora em novembro de 2020 devido a pandemia prorrogou chamou todos aprovados numerode vagas antes da pandemia ...mas agora abriu mas 4 creches esse ano 2021 tem 39 pessoas do cadastro de reserva para chamar agora a prefeitura que abrir um processo seletivo com concurso vigente

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  3 роки тому

      Olá, Letícia Soares! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Devemos observar cada caso em suas particularidades. No entanto, os direitos constitucionais dos candidatos devem ser preservados, me parece um caso de preterição. Se o senhora preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp e peça para falar com o Dr. Diogo Azeredo, da equipe Agnaldo Bastos Advocacia Especializada: wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    • @brdiane
      @brdiane 3 роки тому +1

      Poxa! Sacanagem deles c pessoal do concurso.
      Era só eles empossar o pessoal aprovado pela ordem da pontuação.

  • @Priscila98245
    @Priscila98245 2 місяці тому

    Professor. As 10:43h a prefeitura convocou candidatos aprovados para processo seletivo simplificado. Porém, às 18:58h, a prefeitura homologou o concurso público no mesmo dia, para a contratação de efetivos no mesmo cargo. Isso está certo?

  • @cleitonsantos4986
    @cleitonsantos4986 Рік тому

    Ele fala isso, mas o que vale é a interpretação do Juíz que avaliar o caso.

  • @rachelubaiara7243
    @rachelubaiara7243 Рік тому

    Olá Agnaldo
    Agora em 2023 foi homologado o primeiro concurso do DETRAN Amapá, o que acontece é que foram convocados para as demais fases do certame os candidatos pertencentes as vagas imediatas, no entanto a demanda é muito maior pois continuam pessoal dos contratos a ocupar os cargos, enquanto candidatos aprovados no cadastro reserva esperam por convocação, isso está certo? E como devemos proceder com relação a essa situação? Uma denúncia ao Ministério Público Estadual?

  • @katiafranco8707
    @katiafranco8707 6 років тому +2

    Boa tarde doutor olha já expliquei que passei no concurso então eles não me chama então eles. Passa pessoa que não e da ária. Do serviço são todos braçal e na minha área e de lixeiro eles não mer chamou então fui na câmera daqui de poço fundo aonde eu moro eles todos esão nervoso por causa disso. Me encaminharam para fórum nomear. Advogado . Então eu fui. Será que dá certo doutor?Não tou aguentando mais. Então. Vou mostra as prova quer passei no. Concurso

  • @katiafranco8707
    @katiafranco8707 6 років тому +1

    Doutor não entendo porque ele tá fazendo isso comigo eles. Quando chego na prefeitura eles todos. Disfaz de. Mim

  • @EricaSantos-ed4cy
    @EricaSantos-ed4cy 4 роки тому +2

    Mesmo se já foi comprido o número no edital. Para os de cadastro reserva tb?

  • @roseneidemanodecastro1313
    @roseneidemanodecastro1313 2 роки тому

    O municipio pode renovar contratos de pss por mais um ano tendo aprovados cr esperando.
    Obs: o pss foi anterior a homologação do concurso, só que agora ja tem aprovados esperando.

  • @DanEmanuel4
    @DanEmanuel4 6 років тому

    Dr. Obrigado suas palavras estão me ajudando muito.

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      Olá, Daniela ! Obrigado por comentar e participar do nosso canal!, bem como pela deferência! Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas! Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

    • @katiafranco8707
      @katiafranco8707 6 років тому

      Poço Fundo MG

  • @sr.blackminhahistoria5640
    @sr.blackminhahistoria5640 3 роки тому

    E quando o concurso foi homologado , e a prefeitura ainda assim contrata funcionários para os cargos q poderiam e deveriam ser dos concursados ? Sendo q para contratar no houve prossesso seletivo , e sim só contrataram . (Pra não dizer q é peixada)

  • @alexsandro206
    @alexsandro206 Рік тому +3

    Essa preferência dos aprovados, à frente dos temporários, também inclui os aprovados que estão na reserva?

    • @JKS343
      @JKS343 2 місяці тому

      Sim

  • @jeffersonbarbosa2581
    @jeffersonbarbosa2581 4 роки тому +1

    Olá Dr. Boa noite! O que os candidatos devem fazer em um caso como este? Estou em uma situação idêntica pois estou aprovado em um concurso homologado, e o municio continua pagando o salário dos servidores que já estao com os contratos vencidos em não podendo mais ser renovados.

  • @betoandrade163
    @betoandrade163 3 роки тому +1

    A prefeitura da minha cidade homologou um concurso onde já estão cerca de 42 aprovados aguardando serem chamados, onde no edital foram publicados somente 4 vagas mas existe a necessidade de muitas outras, agora ele decidiu que vai terceirizar essa mão de obra chamando candidatos não concursados de uma cidade visinha para o preenchimento dessas vagas. Ele pode fazer isso?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  3 роки тому

      Olá, Beto Andrade! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Devemos observar cada caso em suas particularidades. No entanto, os direitos constitucionais dos candidatos devem ser preservados, ao meu ver isso é um caso de preterição. Se o senhor preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp e peça para falar com o Dr. Diogo Azeredo, da equipe Agnaldo Bastos Advocacia Especializada: wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  • @zenasoares7344
    @zenasoares7344 4 роки тому

    Dr.aqui em Damianopolis Goias. Ta um caso serio teve concurso a prefeitura chamou uns mas tem contrataçao ai vao denuciam no ministerio publico em alvorada demoram um ano pra resolver ai vem tiram a prefeitura so da um tempo contratam de novo. O que esta acontecendo fizeram um celetivo so pra 2 pessoas de instrumentaçao cirurgica.pq nao passou ninguem pra essa area no concurso.mas na vdd so enteresse Politicos pq a prefeitura pagou o curso pra elas.mas pq isso pq elas. Entravam como tecnico em emfermagem denuciavam e tira.ai. pagaram o curso pra essas tec .fizeram o seletivo e elas estao tbm na escala de tec em enfermagem.sendo que tem muitas no cargo reserva.so estao esperando o concurso vencer nao querem chamar ninguem .depois que vencer vao contratar. Prefeitura so é malandragem eles fazem o que quer e o ministerio publico nao faz nada.

  • @anafernandafagundes592
    @anafernandafagundes592 7 років тому +2

    Boa noite doutor,tenho uma dúvida
    Em 2014 fiz um processo seletivo municipal onde haviam 8 vagas para agente de endemias fui a oitava colocada fui convocada porém em 2016 fui dispensanda pois a administração não tinha condições de arcar com oito funcionários. no começo desse ano o novo prefeito colocou mais um agente que não passou no processo seletivo que eu fiz mas esta ocupando o cargo
    Esse mês ele abriu novo edital para processo seletivo porém com apenas 2 vagas os agentes que passaram no mesmo processo que o meu é ainda estão no cargo não precisarão fazer novamente segundo ele porém o contrato deles e igual ao meu se ele prorrogou o processo deles eu tenho que fazer novamente ou tenho prioridade sobre os dois que entrarão de acordo com esse novo processo seletivo?

  • @gokugameskakaroto5970
    @gokugameskakaroto5970 3 роки тому +2

    Boa tarde Doutor. Passei em um concurso em minha cidade porém ele está em julgamento e a prefeitura fazendo contratos temporários. Isso é legal ou deveria contratar os concursados?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  3 роки тому

      Olá, Goku! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Devemos observar cada caso em suas particularidades. No entanto, os direitos constitucionais dos candidatos devem ser preservados, me parece um caso de preterição. Se o senhor preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp e peça para falar com o Dr. Diogo Azeredo, da equipe Agnaldo Bastos Advocacia Especializada: wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  • @gabynanda2254
    @gabynanda2254 2 роки тому

    fiz concurso ano passado (fiquei cadastro de reserva) e olhando no site transparência do município, verifiquei que todos os cargos mostrados são ocupados por contratos temporários( com data admissão 03/01/22) . Observação :. data homologação concurso: 23/02/2022. Também foram chamados todos classificados dentro das vagas + 3 do cadastro de reserva (19 /04/2022).
    É certo admitirem esses servidores temporários antes dos efetivos?

  • @SuperMrgu
    @SuperMrgu Рік тому

    A pergunta q faco é : pra quem reclamar????
    Esse tipo de situação acontece em quase todos os lugares .....

  • @junioluizdeazevedo2465
    @junioluizdeazevedo2465 5 років тому +2

    Boa tarde quando a prefeitura faz o concurso ela e obrigada a dispensar todos os contratados e chamar os que foram aprovados no concurso ?

  • @renandorneles1
    @renandorneles1 2 роки тому +2

    Doutor, e se o concurso for homologado APÓS a contratação de temporário, tenho direito a nomeação imediata ou deve-se esperar o contrato do temporário se encerrar?

    • @marciaandreotti9292
      @marciaandreotti9292 Рік тому

      Estou com uma dúvida parecida com a sua, a minha dúvida é se o município vai poder renovar o processo seletivo para mais 1 ano, mesmo tendo pessoas aguardando pelo concurso público, já que no edital do processo seletivo diz que o processo é prorrogável por mais um ano

    • @fernandinha169
      @fernandinha169 11 місяців тому

      Tem que esperar o contrato do temporário encerrar

  • @bella_isa10
    @bella_isa10 2 роки тому

    Por favor uma orientação:participei do concurso cargo: professora tinha 10 vagas no total habilitados 622 não sei quantas vagas reservas, e abriram processo seletivo para msm função, sendo que no processo apenas 155 estariam aprovados estou selecionada n148 no concurso 449 quer dizer que estou fora ,no último concurso chamaram 150 mas assistindo o vídeo está errado eu sei que processo a vaga é temporária.sei lá fiquei perdida

  • @palomafreitas3851
    @palomafreitas3851 3 роки тому +1

    Passei em um Concurso para professor em 3° lugar. Porém, no edital consta apenas uma vaga. No entanto, fui chamada para contrato temporário. Tenho direito de tomar posse, sabendo que há a vaga disponíveis para o devido cargo?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  3 роки тому

      Olá, Paloma! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Devemos observar cada caso em suas particularidades. No entanto, os direitos constitucionais dos candidatos devem ser preservados, ao meu ver parece um caso de preterição. Se o senhora preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp e peça para falar com o Dr. Diogo Azeredo, da equipe Agnaldo Bastos Advocacia Especializada: wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    • @brdiane
      @brdiane 3 роки тому +1

      Poxa amiga, sacanagem deles!
      No concurso q vi era apenas 1 vaga no edital, p o 1o lugar classificado. Mas depois houve uma 2a chamada e entraram +4 aprovados.
      Hj todos estão efetivos.

  • @clovisclaudemirsantos629
    @clovisclaudemirsantos629 6 років тому +1

    É exatamente o que está acontecendo comigo. Fui aprovado em sexto lugar para o concurso do magistério no Paraná em 2013 onde o edital estabelecia 3 vagas, portanto fiquei como excedente num cadastro de reserva, podendo ser convocado durante a validade do certame (vence em julho/2018), caso surgisse necessidade da administração pública. Ocorre que todo ano o estado publica edital para contratação de PSS (temporários) para suprir a falta de docentes. Esses contratos temporários são de 2 anos, mas como são encerrados e abertos todo inicio de ano, acaba fazendo com que os melhores classificados no processo seletivo simplificado, assumam aulas que, pela lei estadual, deveriam ser destinadas aos aprovados no concurso em vigência. Posso enviar um e-mail detalhando meu caso?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      Olá, Clovis Santos! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Infelizmente, os Municípios tem praticado com recorrência as contratações temporárias em detrimento dos candidatos aprovados em concursos públicos. Esperamos ter esclarecido! Caso deseje marcar um consulta jurídica (videoconferência) com uma orientação mais específica, por gentileza, nos envie um e-mail explicando detalhes do seu caso com seu contato telefônico para contato@agnaldobastos.adv.br Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

  • @FernandoLessa
    @FernandoLessa 4 роки тому +1

    Já sou servidor, porém fui aprovado em primeiro lugar em outro concurso (CR)onde embora teve centenas de candidatos eu fui o único aprovado, dois meses depois abriram processo seletivo com 1 vaga para o mesmo cargo, minha dúvida é, sei que tenho preferência quando for chamado, porém eles tem que me nomear como efetivo ou podem somente me oferecer a vaga como temporário?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  4 роки тому

      Olá, Fernando! Tudo bem? Sim, você tem preferência. Por gentileza, nos envie sua situação de forma detalhada para o e-mail contato@agnaldobastos.adv.br juntamente com seu contato telefônico para que possamos te explicar procedimentos. Desde já, agradecemos seu contato!

  • @luizclaudiolino9507
    @luizclaudiolino9507 2 роки тому

    Olá Dr... Na minha cidade houve algo semelhante, porém o secretário de educação alega que as vagas do processo seletivo são de servidores de cargos de ajustamento funcional... Não acha que ainda que fosse contrato pra suprir essas vagas, não deveria seguir a listagem do concurso e não realizar um processo seletivo paralelo ao concurso?

  • @fagnoteodorodasilva9068
    @fagnoteodorodasilva9068 5 років тому +1

    Olá Dr . Aqui na minha cidade estão renovando contratos dos temporários e sendo q tem pessoal concursado esperando a muito tempo pra ser chamado eu mesmo não fui chamado até agora . E fiquei sabendo q contrataram uma pessoa na minha área q não é concursada. Isso pode ? O q eu devo fazer ? Tenho q ir no promotor? Estou sem chão.

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  5 років тому +1

      "Olá, Fagno! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Para verificar o seu caso sugiro marcarmos uma conversa por contato telefônico ou WhatsApp, pois precisamos analisar o seu caso concreto do respectivo concurso. Caso deseje marcar um horário com uma orientação mais específica, por gentileza, nos envie detalhes do seu caso no seguinte link: api.whatsapp.com/send?phone=55062993380824 ou entrar em contato com nosso telefone fixo (62) 3999-0482. Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!"

  • @ByCamila
    @ByCamila 6 років тому

    Olá obrigada pela publicação desse vídeo muito esclarecedor, mas dr fiquei com uma dúvida... sou de Goiânia aprovada no concurso em questão porém sme usou contratos temporários para substituição de licenças alegando q nesse caso n esta preterindo o CR somente cobrindo licenças, nesse caso citado n cabe ação?

  • @isterfanesouza5776
    @isterfanesouza5776 2 роки тому

    Olá doutor! Estou aguardando nomeação. Engravidei dia 5/12 e dezembro e meu contrato foi até dia 17/12. Tenho estabilidade? Ou, agora em fevereiro eles podem negar me contratar por eu estar grávida? O concurso ainda valerá mais 2 anos.

  • @leonardomedeiros4071
    @leonardomedeiros4071 3 роки тому

    Olá,gostaria que me tirasse uma dúvida:em 2019 foi realizado um CONCURSO para a SECRETARIA DE SAUDE(SESA) e já foram convocados e nomeados PARTE DOS APROVADOS nesse mesmo concurso,porém a prefeitura realizou em 2020 um processo seletivo simplicado para a SEDUC e ja convocou TODOS os aprovados nesse seletivo da SEDUC.Isso é legítimo,legal e constitucional?

  • @jumosilva6393
    @jumosilva6393 6 років тому +1

    Olá doutor!
    Uma pessoa que tenha seu nome vinculado a um CNPJ como presidente de uma igreja pode assumir cargo público?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому +1

      Olá, Jumo Silva! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Dependerá do concurso e da lei que rege o cargo. Alguns Estatutos de Servidores Públicos impede que a pessoa tenha CNPJ e tenha poder de decisão de uma empresa. No caso de uma igreja teríamos que identificar a natureza jurídica do CNPJ se seria uma associação sem fins lucrativos. Enfim, tem que ser analisado esses dois fatores: natureza jurídica do CNPJ e o concurso que esta pleiteando. Esperamos ter esclarecido! Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

  • @sandrafreedom
    @sandrafreedom 6 років тому +1

    Boa tarde Dr Agnaldo ! No ano de 2011 prestei concurso na Prefeitura de Arujá - SP para o cargo de Atendente de Consultório Dentário.Para o cargo haviam 8 vagas sendo que fui a 7ª colocada, portanto ,dentro do numero de vagas,mesmo após tantos anos não fui chamada ,enviei um Email pedindo explicações à Prefeitura de Arujá mas não obtive respostas.Gostaria que me orientasse à esse respeito.Grata !

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому +1

      Olá, Sandra Jane, obrigado por perguntar e participar do nosso canal! Para melhor orientá-la sugiro, enviar os editais do seu concurso para o nosso e-mail, bem como a prorrogação do mesmo, e nos envie documentos que demonstre a sua aprovação e classificação. Caso você tenha sido aprovada dentro do número de vagas e o vencimento do concurso ainda esteja dentro do período de 5 anos é possível ingressar com uma ação judicial requerendo sua nomeação e posse. Nos envie os dados para contato@agnaldobastos.adv.br que explicaremos o procedimento da nossa consulta jurídica.

  • @user-us8mi1gd9o
    @user-us8mi1gd9o 9 місяців тому

    E se no concurso haver somente cadastro de reserva, ainda assim abriga chamar os do concurso público?

  • @camilanegrettiezequiel5770
    @camilanegrettiezequiel5770 2 роки тому

    Bom dia Dr. como fica no caso de processo seletivo simplificado emergencial realizado no período de calamidade publica (em 2021) após a expiração da lei 173/2020.

  • @jumosilva6393
    @jumosilva6393 6 років тому +1

    Olá! Tenho uma dúvida.
    A Câmara municipal da cidade onde moro está com cerca de 550 cargos comissionados e cerca de 60 efetivos. O último concurso foi em 2003. No ano passado o MP obrigou a fazer Concurso, o que ocorreu agora em dezembro/2017.
    Foram abertas somente 70 vagas para todos os níveis. A Câmara tem obrigação de nomear todos os aprovados enquanto tiver comissionados fora do limite permitido em lei? Qual é a proporção entre comissionados e efetivos? Qual seria a solução para que isso seja feito nesse período de 2 anos de validade do concurso (já com prorrogação)?
    Obrigado!!

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      Olá, Jumo Silva! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! A Administração Pública tem a discricionariedade de estabelecer o quantitativo de vagas conforme o orçamento público e o número de cargos vagos. Forçar judicialmente a Câmara Municipal abrir mais vagas é muito difícil, pois será interpretado como intervenção de um Poder em outro, ferindo o princípio constitucional da separação dos Poderes. O que pode ser tentado é ingressar com ações individuais para os candidatos aprovados fora das 70 vagas, isto é, no Cadastro de Reserva, a fim de requerer o direito a nomeação deles. Esperamos ter esclarecido! Caso deseje marcar um consulta jurídica (videoconferência) com uma orientação mais específica, por gentileza, nos envie um e-mail explicando detalhes do seu caso com seu contato telefônico para contato@agnaldobastos.adv.br Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

  • @mariaeduardalopesdecamargo1174
    @mariaeduardalopesdecamargo1174 9 місяців тому

    Dr uma questão dessa pode levar quanto tempo para a resolução final ?

  • @jhonnypaulolo
    @jhonnypaulolo 6 років тому

    Sou deficiênte físico, só que como passou a data de mandar o laudo é não me atentei a isso, posso recorrer. Para entrar na vaga a qual me escrevi que foi de deficiênte?

  • @guilhermemota7781
    @guilhermemota7781 7 років тому +2

    Amigo, minha mãe e professora contratado há 14 anos ela pode ser despejado do sem nenhum benefício?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  7 років тому

      Olá, Guilherme! Tem que ser analisado a relação jurídica que sua mãe tem com o Estado/Municípío. Sugiro nos enviar um e-mail com a situação: agnaldo@agnaldobastos.adv.br

  • @adrianacosta6400
    @adrianacosta6400 4 роки тому

    Boa tarde! Tira uma dúvida, passei em um concurso público de uma empresa pública municipal rj no cadastro de reserva minha classificação está chegando e eu ainda não tenho habilitação para assumir o cargo nesse caso é possível pedir reclassificação (final de fila)

  • @MsVictorvich
    @MsVictorvich 3 роки тому

    Boa noite, passei em um concurso para uma universidade do estado onde moro, fiquei na reserva, próximo dos 20 primeiros classificados. O concurso era para vagas imediatas e cadastro de reserva. Essa semana ,olhando o diário oficial, vi que contrataram 15 temporários para a função que fui aprovado e que talvez chamem mais. Fiquei em trigésimo quarto, então existem 14 outros que deveriam ser chamados como eu e estão sendo passados para trás. O que faço?

  • @heroladilene3712
    @heroladilene3712 6 років тому +1

    Mesmo esse processo seletivo sendo para substituições e liberado pelo MP-GO os candidatos aprovados tem precedência?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      OLá, Herola Dilene, obrigado por perguntar e participar do nosso canal! Para melhor compreensão sugiro a leitura do nosso artigo sobre o tema concursos.adv.br/sme-pode-contratar-temporarios-mesmo-havendo-candidatos-concursados/ Independendo da anuência do MPGO, tal contratação temporária, mesmo para substituir afastamentos provisórios, é ilegal, pois a própria secretaria municipal de educação deveria conseguir suprir o déficit com os servidores efetivos. Se o atual quadro de servidores municipais não consegue sequer suprir os afastamentos temporários esta evidente a necessidade de servidores públicos. Portanto, deveria haver a convocação dos concursados e não de contratos temporários. O nosso entendimento é que este processo seletivo é completamente ilegal, sendo que existe vários candidatos aprovados no concurso aguardando a nomeação. A fundamentação da nossa argumentação encontra-se no link do artigo que te enviei. E também na descrição do vídeo existe o link das leis que são comentadas e discutidas. Espero ter esclarecido. Abraços e sucesso!

  • @alexandrenascimento9109
    @alexandrenascimento9109 6 років тому +1

    Bom dia doutor passei no concurso e fui classificado dentro dos número de vagas , estou esperando vencer o prazo do concurso para entrar com mandado de segurança. Nesse caso doutor eu ganho com certeza a causa ou a risco de não ganhar também a causa. Obrigado pela atenção.

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      Olá, Alexandre Nascimento! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Quanto a pessoa é aprovado dentro do número de vagas, o STF entende que é direito líquido e certo sua nomeação até o prazo de validade. Portanto, altíssima probabilidade de êxito caso ingresse com uma ação judicial. Entretanto, toda ação envolve riscos, logo para mais detalhes sugerimos agendar uma consulta jurídica para você ter informações técnicas do seu caso concreto. Para marcar um consulta jurídica (videoconferência) com uma orientação mais específica, por gentileza, nos envie um e-mail explicando detalhes do seu caso com seu contato telefônico para contato@agnaldobastos.adv.br Esperamos ter esclarecido! Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

    • @adryanperrero2296
      @adryanperrero2296 3 роки тому

      @@agnaldobastosadvocacia2926 Não entendo mesmo. Sendo um direito líquido e certo, não seria 100% de êxito na acao judicial?

  • @robsonmenezes8608
    @robsonmenezes8608 3 роки тому

    Boa noite...gostaria saber sobre desviados de função se issso pode ?

  • @Arthkl
    @Arthkl 3 роки тому +1

    Fui preterido,Posso entrar na justiça mesmo o concurso no prazo de validade?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  3 роки тому +1

      Olá! Tudo bem? Por gentileza nos envie sua situação com a descrição detalhada do que aconteceu para o e-mail contato@agnaldobastos.adv.br e coloque também seu contato telefônico que iremos te ligar para explica o que será possível fazer no seu caso. Pode ser? Ficamos no seu aguardo!

  • @robertocarloscruz116
    @robertocarloscruz116 7 років тому +1

    Boa tarde! Dr tendo candidatos aprovados em um concurso mas administração chamou todos que foram aprovados nas vagas do edital, mais ainda resta os que foram aprovados fora das vagas mas não são chamados porque tem vários servidores aprovados em outros cargo e estão em desvios de funções os mesmo tem que voltar para origem e a administração convocar seguindo a ordem de classificação?
    Desdeja agradeço!

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  7 років тому +1

      Olá, Roberto! Infelizmente a Administração Pública tem esta prática recorrente, procurando gerar uma certa "economia". Entretanto, aqueles aprovados em concurso público, mesmo que no cadastro de reserva, estão legalmente aprovados e em condições de serem nomeados. Logo, os concursados devem ser priorizados. Por isso, se há uma lista de aprovados aguardando nomeação, estes possuem direito a nomeação. E o Gesto Pública teria o dever de convocar os aprovados. Caso não ocorra administrativamente, é possível acionar as vias judiciárias para ter o seu direito reconhecido.

    • @robertocarloscruz116
      @robertocarloscruz116 7 років тому +1

      Agnaldo Bastos Advocacia Especializada muito obrigado! Dr

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  7 років тому

      Disponha!

    • @julianarosa1444
      @julianarosa1444 Рік тому

      @@robertocarloscruz116 vc foi chamado? EStou nesse situação

  • @edcarloscosta7480
    @edcarloscosta7480 5 років тому

    oi sou ivanete na cidade va te processo seletivo simplificado gostaria de saber si e um contrato ou uma prova

  • @adrianaribeiro4926
    @adrianaribeiro4926 6 років тому +1

    Obrigada pelo esclarecimento. Tenho uma dúvida, passei num concurso público em 2016 para a secretaria municipal de educação de Niterói porém foram ofertadas 12 vagas e fiquei na 28ª colocação. Quem estava dentro do número de vagas já foi convocado, sei que eu não estava... mas existem mais de 170 contratados por processo seletivo simplificado que foi realizado em 2015 e muitos deles foram chamados ainda em 2016, após a abertura do concurso público. Isto é certo? Tenho chance de ser convocada, preciso procurar a justiça? A partir do momento que a justiça toma ciência de contratação temporária ela deve dar causa ganha ao concursado ou é necessário esperar até o último dia do prazo do concurso para requerer o direito ao provimento do cargo público?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому +1

      OLá, Adriana Ribeiro, obrigado por perguntar e participar do nosso canal! Não é preciso esperar o prazo vencer. A partir do momento que realizam um processo seletivo simplificado visando contratar temporários, e este processo ocorre durante o prazo de validade do concurso, você já esta sendo preterida e lesionada em seu direito, pois foi aprovada em concurso e tem preferência em relação aos contratos temporários. Logo, já é possível ingressar com ação judicial. Para analisarmos melhor o seu caso, sugiro agendar uma consulta jurídica, enviando sua situação e editais para nosso e-mail contato@agnaldobastos.adv.br Lembre-se de nos enviar seu contato telefônico. Abraços e sucesso!

    • @adrianaribeiro4926
      @adrianaribeiro4926 6 років тому +1

      obrigada pela resposta. Logo envio o que me pediu.

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      Disponha, Adriana! Aguardaremos seu contato!

    • @fernandinha169
      @fernandinha169 11 місяців тому

      Conseguiu se efetivar?

  • @marcelomar9728
    @marcelomar9728 6 років тому +1

    Ola, Doutor! Este vídeo foi feito para o meu caso, fui aprovado em 1 lugar no concurso publico com 2 vagas em outubro de 2016, logo no mes(novembro) seguinte foi feito um processo seletivo(cargo temporário 2 anos) com apenas 1 vaga ao mesmo cargo que tinha prestado concurso publico, sendo que no mes seguinte ao processo seletivo já foi convocado o 1 lugar e mais alguns fora do numero de vagas, e os aprovados no concurso publico ninguém foi chamado. Preciso de ajuda, como proceder neste caso?!

    • @katiafranco8707
      @katiafranco8707 6 років тому +1

      Boa noite doutor eu chamo Fernando eu fiz concurso passei fiz pra lixeiro então prefeito não mer chamou tá colocando muita gente quer não passou eu já fui fala com eles fui humilhado por eles já colocou gente na minha frente já tou precisando advogado fui no foro arruma advogado então quer devo fazer por favor mer ajuda tenho ater foto dos contratados quer ele colocou.

    • @katiafranco8707
      @katiafranco8707 6 років тому

      Moro pouso fundo prefeito daqui se chama Renato de Oliveira ele e do. Pt tá uma pouca vergonha quer tá fazendo comigo

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      Olá, Marcelo Mar! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Para verificar o seu caso sugiro agendar uma consulta jurídica por videoconferência, pois precisamos analisar o edital do seu concurso. No seu caso, em síntese, pode estar ocorrendo preterição ao seu direito, contudo é necessário uma análise mais detalhada e completa para um parecer. Portanto, caso deseje marcar um consulta jurídica (videoconferência) com uma orientação mais específica, por gentileza, nos envie um e-mail explicando detalhes do seu caso com seu contato telefônico para contato@agnaldobastos.adv.br Esperamos ter esclarecido! Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      Olá, Katia Franco! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Para verificar o seu caso sugiro agendar uma consulta jurídica por videoconferência, pois precisamos analisar o edital do seu concurso. No seu caso, em síntese, pode estar ocorrendo preterição ao seu direito, contudo é necessário uma análise mais detalhada e completa para um parecer. Portanto, caso deseje marcar um consulta jurídica (videoconferência) com uma orientação mais específica, por gentileza, nos envie um e-mail explicando detalhes do seu caso com seu contato telefônico para contato@agnaldobastos.adv.br Esperamos ter esclarecido! Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

  • @joanilcerodriguesdearaujo8944
    @joanilcerodriguesdearaujo8944 3 роки тому

    E quando não tem processo seletivo?

  • @geovanedesousamiranda5389
    @geovanedesousamiranda5389 Рік тому

    Ola doutor,mesmo o concurso sendo cadastro reserva

  • @robertocarloscruz116
    @robertocarloscruz116 7 років тому +1

    Olá, Dr em ano eleitoral administração pública pode convocar aprovados de concurso tendo vagas?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  7 років тому +2

      Olá, Roberto Carlos! Em relação a convocação de aprovados em concurso público durante o ano eleitora, deve-se atentar para o que a Lei das Eleições diz respeito, no seu artigo 73, inciso V: "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
      ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
      circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
      a)a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável
      de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; É o que diz a Lei 9.504.

    • @robertocarloscruz116
      @robertocarloscruz116 7 років тому +1

      Agnaldo Bastos Advocacia Especializada obrigado! Dr

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  7 років тому

      Disponha!

  • @luislima1426
    @luislima1426 2 роки тому

    Ainda vale essa decisão do STF?

  • @denilsonsantana2330
    @denilsonsantana2330 3 роки тому

    Isso também vale para os classificados ?

  • @renatonunes5266
    @renatonunes5266 Рік тому

    Bom dia, ainda está valendo essa lei?

  • @giselesene9696
    @giselesene9696 7 років тому +1

    Dr qual a jurisprudência que vc leu?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  7 років тому +2

      Olá, Gisele! Obrigado por perguntar. Segue uma jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que proferiu uma decisão em consonância com a tese aqui sustentada: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. PREENCHIMENTO DO CARGO POR SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO DE CONCURSADOS. I- (...) II- O candidato aprovado em concurso público para o cadastro de reserva deixa de ter mera expectativa, adquirindo o direito subjetivo à nomeação, se configurada alguma das seguintes situações: preenchimento do cargo sem observância da classificação; abertura de novo concurso para preenchimento do cargo, existindo candidatos aprovados no certame anterior; e contratação de servidores temporários ou comissionados para ocuparem o cargo vago, em detrimento do direito do candidato aprovado. Precedentes do STJ. III- (...) (TJGO, Agravo de Instrumento 5318299-79.2016.8.09.0000, Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 06/04/2017, DJe de 06/04/2017).

    • @adrianaribeiro4926
      @adrianaribeiro4926 6 років тому

      Obrigada!

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  6 років тому

      Disponha!

  • @cleberrosasilva7697
    @cleberrosasilva7697 Рік тому

    Se o concurso estiver em vigência mas foi homologado apenas com cadastro reserva é legal o município abrir um processo simplificado e chamar os candidatos como temporários e não chamar os aprovados para cargo efetivo

  • @Sabrina-te6ey
    @Sabrina-te6ey 2 роки тому

    Passei num concurso em 2018 na classificação 328° e parou de chamar concursados no final de 2019. Chamou até o 228°.
    O concurso foi prorrogado devido a pandemia e não chamou mais ninguém. Foi usada a lista de classificação do concurso para convocar contratos temporários e já chamou 800. A administração, também, abriu uma cadastro para convocar substitutos. Enfim, existe muitas vagas, mas do concurso não chama.
    Neste caso os aprovados no cadastro reserva do concurso tem direito a nomeação?

  • @thaissouza1736
    @thaissouza1736 5 років тому +1

    Ola, dr fui aprovado, serei convocada?

    • @agnaldobastosadvocacia2926
      @agnaldobastosadvocacia2926  5 років тому +1

      Olá, Thaís! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Você foi aprovada e classificada dentro no número de vagas prevista no edital?
      Caso deseje uma orientação específica, por gentileza, nos envie detalhes do seu caso no seguinte link: api.whatsapp.com/send?phone=55062993380824 ou entrar em contato com nosso telefone fixo (62) 3999-0482.
      Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!"