Concurso Público em Ano Eleitoral | Entenda o assunto de vez por todas!
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- Опубліковано 5 жов 2024
- Olá pessoal! Para que não haja mais dúvida, rsrsrs... brincadeira!
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proftorques
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#concursopublico
Primeiro vídeo que explica essa questão sem deixar dúvidas. Obrigada
06/06/2024 estou eu aqui pesquisando sobre isso kkk. Passei em um concurso que homologou em Janeiro e até agora nada de eu ser nomeada.
Homologação 20 de Junho 2024 processo seletivo da prefeitura ! E até agora nao fui convocado e a turma aprovada.... Mas a vaga que não foram preenchidas, foram preenchida por nomeação e já estão trabalhando.... e Nós nada ??😢 Qual o nosso direito... Na Area da Saúde!
Parabéns Professor excelente vídeo. Estou próximo da convocação em dois concursos de prefeitura neste ano eleitoral sua vídeo aula esclareceu minhas dúvidas . Mil likes abraço T+
Nilson, estou na mesma situação… ou seja, um dos concursos já foi homologado ano passado, outro vai homologar em Maio. Podemos ser convocados esse ano?
Se foi homologado 3 meses antes das eleições Pela explicação do professor pode sim ser convocado. Os concursos que eu fiz ja foram homologados. Abraço felicidades sucesso.
Tô na mesma situação.
Agora sim entendi. Vídeo muito esclarecedor.
Aula muito top 👏🏼👏🏼
Eu fui aprovado em concurso municipal o resultado definitivo saiu ontem 5-06 espero que não tarde a homologação nem a convocação!!
Estou na mesma situação, agoniado 😢😢
@@robsonvieira2759 O meu foi homologado mas minha convacação será so no inicio do ano.
Parabéns... excelente explicação, Deus o abençoe e obrigado.
Obrigado, mestre Torques. Excelente abordagem.
Certo, mas no caso da LC 101/2000 no seu Art. 21, inciso IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Como fica nesse caso se o concurso estiver sido homologado antes do prazo?
Também estou passando pela mesma questão. Alguém pode nos esclarecer?
Deus e fiel 🙌🙌
Se um concurso for na ultima gestão do prefeito e ele perde como ficar se o novo prefeito (oposição) por ex não convocar naquele 1 momento
Muito obrigada pelo conteudo. Muito claro!!! Estou aguardando minha nomeação. Concurso já homologado. Gratidão!!
Eu li no site da JusBrasil que somente os concursos municipais é que são afetados por essa lei (em 2024). As esferas estaduais e federais homologam e nomeiam normalmente. 🙏🏽
O melhor vídeo e explicação!
Muito bem explicado, parabéns
Parabéns professor, muito bem explicado mas tenho uma dívida, estou no concurso para GCM de Cotia, e quero saber se pode ter o curso de formação ainda este ano, ou apenas após a posse dos novos eleitos, uma vez que o concurso não foi homologado, e se e possível homologar ainda este ano se for preciso para realização do curso de formação, uma vez que GCM acredito que seja considerado serviço essencial para segurança pública do município ????
A minha prova foi em abril, já foi homologado a um tempão fizemos a heteroidentificacao e depois disso não teve mais nada 😢
Ótimo! A melhor explicação.
Muito boa explicação. Obrigada
Perfeito. Obrigada!
Fiz um concurso dia 01 de setembro de 2024. Esse concurso pode ser homologado ainda esse ano?
Existe alguma distinção para nomeação de cargos federais, estaduais e municipais ou abrange toda e qualquer homologação de todo e qualquer concurso público?
Eu passei em Primeiro lugar e a homologação é dia 05/07 😭 concurso de departamento de saneamento de prefeitura. Veremos nos próximos meses
O que fiz em minha cidade foi homologado dia 01/07 😊
As eleições esse ano é 06/10. Será que o seu concurso não entrou na exceção??
Homologação do concurso que fiz dia 04/07/2024. Prefeitura pode fazer convocação ou é proibido. O período eleitoral inicia dia 06/07/2024. Alguém pode explicar?
@@fabiojuniornascimento9805 Olhei nos comentários em outro vídeo e o pessoal comentando que pode sim ter nomeações quando o concurso é homologado até dia 06/07
@@dfsflor,obrigado!
Muito esclarecedor.
Por que ninguém fala da LRF??
E quando alguem pede exoneração de cargo dentro desse periodo de 3 meses. Pode convocar o próximo? O concurso que o meu esposo passou foi homologado no inicio do ano 2024, ele passou dentro das vagas imediata e nao foi convocado ainda e aconteceu de um rapaz que assumiu o concurso passou em outra cidade e pediu vacância e assumiu em outra cidade agora em agosto.
Estamos em julho de 2024 ano de eleição municipal,e passei em um concurso municipal o mesmo já foi homologado então eu posso ser convocado?
Então se o concurso já foi homologado.naio tem restrição alguma..
Obrigado.
Rumo a CET.
Boa tarde E guarda municipal como fica?
Estou classificado em segundo lugar em concurso com vaga para uma pessoa, posso ser nomeado mesmo estando classificado?
E nesse período de 3 mêses o concurso pode ser homologado?
Pode homologar concurso municipal faltando menos de 3 meses da eleição??
Pode, só acho que não pode convocar os aprovados.Porem na lei também diz que em alguns casos o órgão pode convocar.
Olá professor, concurso homologado em 04/07/24, área da educação, pode tomar posse esse ano ainda?
@@marcinhabea Não sou o professor mas te respondo, pode sim, só tem a restrição os concursos homologados no dia 6 de julho em diante.
Eo concurso unifado do TSE entra nessa exceção?
Depois da homologação quanto tempo para ser chamado ?
Geralmente, a prefeitura tem 2 anos para convocar. Podendo prorrogar por mais 2
@@thaliaalves3338 por experiência própria pode levar de 15 dias a dois meses, pelomenos os que eu prestei foram assim(obs: passei dentro das vagas). Agora por conta dessa restrição o meu demorará mais 6 meses.
Meu concurso vai ser homologado apenas em setembro, a ele se aplica essa restrição mas gostaria de saber se após as eleições no caso no mês de novembro pode haver nomeação? Ou será apenas dia 02/01/2025
Depende se ele entra nas exceções ou não.
Agente comunitario de saude entao pode?
são joão?
as gcms entram nessas excessoes?
Tem como acompanhar a homologação do concurso?
Sim, sai no diário oficial.
e sobre a administração indireta tbm entra nessa restrição?
Não!
@@proftorques muito obrigado,não achei essa informação em lugar algum,fui aprovado recentemente numa autarquia municipal e estava com dúvida se poderiam ou não chamar durante esse período
E para homologar tem alguma restrição de periodo ?
3 meses antes do dia da eleição
O cargo de professor é considerado essencial? Pergunto pois passei em concurso que será homologado em agosto e gostaria de saber se é permitido nomeação durante o período eleitoral.
@@TioDaniloE.F não é considerado essencial não.
Só poderia te nomear caso tivesse sido homologado até dia 6 de julho. Infelizmente agora só ano que vem.
Olá Ricardo tudo bem? No caso fiz uma prova que o concurso está previsto para ser homologado dia 26/06/2024, pelo que entendi se seguir essa data mesmo não pode ter convocação é isso? ou seria a partir do mês de julho?
Também gostaria de saber???
As eleições municipais em 2024 serão dia 06 de Outubro. Logo, o prazo de três meses que o antecede é 06 de Julho. Ainda há um prazo de homologação.
@@ericgamalielvieira6012 Olá tudo bem? então, o concurso que fiz está previsto para homologação dia 28/06 ( se caso seguir realmente essa data) homologado antes de 06 de julho já pode começar as convocações?
Depois das eleições qual o prazo para começar a nomeação?
@@Lucasoliveira-wq6ll qual o concurso que você está aguardando a homologação ou já foi homologado?
🎯
E se tiver segundo turno?
Se o seu concurso foi homologado no dia 6 de julho em diante, você não pode ser nomeado 3 meses antes da eleição e perdura até a posse dos eleitos. Ou seja 1 de janeiro de 2025. Pode ter segundo turno, mas você só será nomeado quando os novos eleitos tomarem a posse.
@@pinheiroh4245 salvo se ocorrer a homologação do concurso antes do dia 6 de julho, nesse caso não há nenhuma restrição, podendo ser nomeado a qualquer momento, pois não há restrição alguma.
Não entendi essa parte da homologação..
O concurso que prestei, está pra ser homologado dia 18/05..
A eleição é em outubro. Estou em dúvida se podem começar a nomear ou não.
fiquei em primeiro lugar no cadastro reserva, não sei se é o mesmo tempo..
No meu caso queria que n fosse agr para que eu termine meu curso esse ano.
Eleições em 1 de outubro, logo, se homologado até 3 meses antes vc pode ser nomeada a qualquer data, 3 meses antes são 1 de julho, se ele for homologado até 1 de julho vc pode ser chamada a qualquer tempo, pode ser no dia 2 de julho até 2 anos que é o prazo de validade do concurso, depende do interesse da administração.
@@alinevitoria4093 caso seja homologado após 1° de julho só poderá ser nomeada a partir de 01/01/2025
@@menteapostadora4123 entendi, muito obrigada pela explicação!! estou correndo atrás de adiantar os estágios para caso for chamada logo.
Estou com o mesmo receio, termino meu curso de graduação em Março de 2025, eu me inscrevi num concurso que teve 9 inscritos. Caso eu passe em primeiro, tenho medo que chamem esse ano kkk.