@@pedro45539 Falar/escrever, é sempre mais fácil. você não sabe o que se passou da vida dele para poder opinar sobre, portanto, seja mais humano. É isso que o mundo precisa, simples!
Faço das suas palavras a minha, meu nobre colega! Se os professores da faculdade tivesse a mesma didática e facilidade para explicar, como os membros do canal da AGU, até a vontade de aprender seria maior.
A Cláusula de Reserva de Plenário é também chamada de Full Bench. O excelente comentárista ainda mencionou o entendimento sumulado, in verbis SV 10: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder publico, afasta a sua incidência no todo ou em parte. Excelente!
Para fazer esses 2 minutos de vídeo devem gastar 2 semanas. Parabéns pelo trabalho. Aproxima a população leiga dos conceitos jurídicos que ela vê no jornal, mas não entende. Muito legal todos os vídeos desse quadro.
Vale salientar que há controvérsias porém a cláusula de reserva de plenário não se aplica as turmas do STF no julgamento do RE. Obrigada pela explanação, esse quadro da AGU é excelente. Bons estudos a todos. PAZ.
AGU salvando minha vidinha sempre. Já tinha visto esse tema sendo discutido tantas vezes e não conseguia chegar ao entendimento pleno (até que vi o video haha)
Ótimo vídeo, muito obrigada! Tenho uma dúvida, então a cláusula de reserva de plenário é exigência somente para as declarações de inconstitucionalidade e não para as de constitucionalidade, certo?
Olá Bianca, sua afirmativa está correta, em razão da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos, o órgão fracionário pode declarar a constitucionalidade sem remetar ao plenário ou órgão especial.
O pessoal da AGU consegue esclarecer muito bem os temas propostos! Gostaria de saber se existe a possibilidade de se fazer estágio juridico no órgão?? (mesmo que não remunerado)
AGU continuem com esse quadro, aprendi muita coisa aqui do que em 5 anos de faculdade, tudo de forma simples e didática. Muito obrigado.
Nós que agradecemos, Wesley! Essa semana voltaremos a publicar vídeos inéditos. Fique de olho :)
Não seja ingrato! Se não aprendeu é porque não quis.
@@pedro45539 Falar/escrever, é sempre mais fácil. você não sabe o que se passou da vida dele para poder opinar sobre, portanto, seja mais humano. É isso que o mundo precisa, simples!
Faço das suas palavras a minha, meu nobre colega! Se os professores da faculdade tivesse a mesma didática e facilidade para explicar, como os membros do canal da AGU, até a vontade de aprender seria maior.
Obrigada por ensinar o que nao aprendi na Uninove
A Cláusula de Reserva de Plenário é também chamada de Full Bench. O excelente comentárista ainda mencionou o entendimento sumulado, in verbis SV 10: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder publico, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
Excelente!
Para fazer esses 2 minutos de vídeo devem gastar 2 semanas.
Parabéns pelo trabalho. Aproxima a população leiga dos conceitos jurídicos que ela vê no jornal, mas não entende.
Muito legal todos os vídeos desse quadro.
EXPLICAÇÃO perfeitaaaaaaaaaaaaaaaa❤
De uma clareza sem precedentes! Amei! Parabéns aos envolvidos!
Vale salientar que há controvérsias porém a cláusula de reserva de plenário não se aplica as turmas do STF no julgamento do RE.
Obrigada pela explanação, esse quadro da AGU é excelente.
Bons estudos a todos. PAZ.
Os vídeos desse canal são perfeitos!! Parabéns!!
Muito bom esses videos!!! Parabéns
AGU salvando minha vidinha sempre. Já tinha visto esse tema sendo discutido tantas vezes e não conseguia chegar ao entendimento pleno (até que vi o video haha)
Que bom, Andrielly. Estamos aqui pra isso!
@@aguoficialvocês são ótimos com suas vídeos obrigadaaa gratidão.
Seria ótimo se todos os AGU Explica fossem compilados em texto.
Olá Nando, estamos avaliando essa possibilidade. Agradecemos a sugestão!
Sanou a minha dúvida! Excelente vídeo!
Muito bom!
que fofinho.. foi otimo o video
Ótimo vídeo, muito obrigada! Tenho uma dúvida, então a cláusula de reserva de plenário é exigência somente para as declarações de inconstitucionalidade e não para as de constitucionalidade, certo?
Olá Bianca, sua afirmativa está correta, em razão da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos, o órgão fracionário pode declarar a constitucionalidade sem remetar ao plenário ou órgão especial.
Eu amooo essas explicações
Obrigada, Nathalia!
Muito bom o vídeo!
O pessoal da AGU consegue esclarecer muito bem os temas propostos! Gostaria de saber se existe a possibilidade de se fazer estágio juridico no órgão?? (mesmo que não remunerado)
Olá André. Tem sim. Os estágios são organizados pelo CIEE. Procure a unidade no seu estado e se informe. Desejamos sorte!
Sensacional!!!!
Aprendi em dois minutos e pouco o que eu não aprendi em uma hora com meu professor.
Muito bom!!!!!
Excelente explicação
Obrigada ❤
Muito bom!!!
Excelente
Perfeito👏
arrasou 👏🏽
adoreiiii
Excelente
Órgão Especial é o que?