Recursos Extraordinários são aqueles que, em tese, se opõem aos recursos ordinários. Tais como a apelação o agravo de instrumento ou o Recurso ordinário constitucional. O Poder Jurídico irá analisar a conformidade da decisão judicial com o ordenamento jurídico brasileiro. Como principal característica os recursos extraordinários não discutem fatos. Eles discutem a adequação da decisão judicial a norma. No âmbito do processo civil os RE podem ser de duas espécies: Recurso Especial para o STJ; Recurso Extraordinário para o STF: Causas decididas em última ou única instância, quando a decisão judicial: Contrariar o dispositivo da Constituição; Declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal; Julgar válida lei local contestada em face de Lei Federal Também conhecido como REsp, será cabível para o STJ, nas causa decididas em última instancia pelos Tribunais Regionais Federais oupelos tribunais de justiça, quando a decisão recorrida: Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; Julgar válido ato de Governo local contestado em face de Lei Federal; Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
Obrigada AGU, por me ensinar tanto, estou acompanhando os vídeos para o exame da oab e as matérias finais da faculdade, agradeço á todos os Doutores responsáveis pela explicação, e ilustração !!!
@@aguoficial estou há dois meses com matéria de Processo Civil em atraso, me lembrei do site já estou terminando, á didática é perfeita os desenhos ajudam a fixar todo conteúdo!!
Fiquei na dúvida nessa parte que se cabe o RESP e RE ao mesmo tempo, eles vão primeiro p STJ e dps p STF. Pq fui ensinada que pode interpor cada um ao mesmo tempo, mas cada qual p seu tribunal, e não como foi falado aqui. Pode me esclarecer isso? Obrigada 👏
art. 1.042, § 8º/CPC. Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.
Pelo oq entendi não se pode apresentar provas no Ré..vamos lá: o cidadão é acusado de furto e condenado por tal acusação. Porém, a testemunha da suposta vítima aparece e diz em depoimento q nunca esteve no local do fato . ( isso após a condenação em segunda instância) nao seria a prova da inocência do acusado ? Haja visto a colocação de testemunha inventada. Não pode colocar tal fato novo ao processo ?
As pessoas responsáveis pelas ilustrações estão de parabéns!
Nossa equipe agradece!
😁
@@aguoficial 🤭😀🤔
@@aguoficial 😀
Uma dica, seria baixar o volume da música de fundo!!
As ilustrações e animações ajudam MUITO! Principalmente em se tratando de um conteúdo onde é muito fácil se confundir
Temos a mesma percepção, Gustavo! Adoramos saber que nosso trabalho de ilustração está atingindo o objetivo!! Obrigado por nos acompanhar =)
Adoro os vídeos, sempre objetivos e esclarecedores. Parabéns a todo s q fazem o projeto AGU Explica
Melhor que qualquer curso preparatório 💪🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Vocês são extramamente úteis com esses vídeos! Parabéns, muito bom!
Recursos Extraordinários são aqueles que, em tese, se opõem aos recursos ordinários. Tais como a apelação o agravo de instrumento ou o Recurso ordinário constitucional. O Poder Jurídico irá analisar a conformidade da decisão judicial com o ordenamento jurídico brasileiro. Como principal característica os recursos extraordinários não discutem fatos. Eles discutem a adequação da decisão judicial a norma. No âmbito do processo civil os RE podem ser de duas espécies:
Recurso Especial para o STJ;
Recurso Extraordinário para o STF:
Causas decididas em última ou única instância, quando a decisão judicial:
Contrariar o dispositivo da Constituição;
Declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal;
Julgar válida lei local contestada em face de Lei Federal
Também conhecido como REsp, será cabível para o STJ, nas causa decididas em última instancia pelos Tribunais Regionais Federais oupelos tribunais de justiça, quando a decisão recorrida:
Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência;
Julgar válido ato de Governo local contestado em face de Lei Federal;
Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
AGU não tem limites ! Top
Valeu, Raul!
AMEI E ENTENDI TUDO!!!!! Parabéns pelo trabalho!!! Me ajudou demais!!!
Obrigada AGU, por me ensinar tanto, estou acompanhando os vídeos para o exame da oab e as matérias finais da faculdade, agradeço á todos os Doutores responsáveis pela explicação, e ilustração !!!
Eu amo esses videos explicativos! Simplificam muito o conteúdo. O professor fala pausadamente, em sintonia com as ilustraçoes e de forma simples.
Esse professor é muito bom.
Ualll! Quanta perfeição em um vídeo de 4 minutos!!! Arrasaram 😍😍
A gente paga faculdade para os professores ensinarem o que em poucos minutos aprendemos mais do que em 2 aulas pagas. Fogo
Te acalma, Girlene. A gente dá uma ajudinha, mas os mestres precisam ser valorizados. Bora prestar mais atenção nas aulas também. rs
Verdade 😂
Este canal está de parabéns!!!!! Conseguem resumir muito bem e com muita qualidade, além dessas ilustrações serem mto boas
Muito obrigado, Hiago!
@@aguoficial estou há dois meses com matéria de Processo Civil em atraso, me lembrei do site já estou terminando, á didática é perfeita os desenhos ajudam a fixar todo conteúdo!!
@@LaisCamposadvg Que bom :) Ficamos muito felizes! Obrigada pelo comentário e pela audiência!
Sensacional o vídeo: pelo conteúdo e pelas ilustrações! Parabéns!
Amei a explicação e as ilustrações. Parabéns, AGU!
Aula bem explicativa, ilustração excelente, eu dou meus sinceros parabéns, com está aula você ajuda milhares de aulos/advogado. ❤🤌👏
Adoro as ilustrações e a explicação é sempre maravilhosa, mas as músicas de fundo sempre me distraem
Muito top!
As animações ficaram ótimas!
Agradecemos!
Precisava diminuir o volume da música. Atrapalha um pouco.
Obrigado pelo feedback, Carolina. Estamos sempre tentando melhorar.
Nao atrapalha em nada, distraída.
Parabéns, esses vídeos são demais! 👏
Valeu, Bruna!
Esse canal é excelente
Muito obrigada, Thamires :)
Muito bom!
Sensacional
Essa aula está mto boa, muito obrigada!! Uma pena que a musica atrapalha um pouquinho...
Maravilhosa Explicação.Parabens!
Quais os prazos para decisão sobre esses recursos no TJ e no STF?
Que delícia almoçar com essa obra
Tenho um processo no qual a empresa interpôs um RE que foi negada pois existe uma jurisprudência do tribunal superior e que pode acontecer agora
Amei ❤️
Fiquei na dúvida nessa parte que se cabe o RESP e RE ao mesmo tempo, eles vão primeiro p STJ e dps p STF. Pq fui ensinada que pode interpor cada um ao mesmo tempo, mas cada qual p seu tribunal, e não como foi falado aqui. Pode me esclarecer isso? Obrigada 👏
fiquei com a mesma dúvida
Primeiro vai ao STJ, depois para o STF, não podem ser julgados ao mesmo tempo
art. 1.042, § 8º/CPC. Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.
Top! Grato
Obrigado, Ricardo!
O que é a sigla "sp" do REsp?
Os vídeos são excelentes nota 10 a explicação e ilustrações perfeitas mas não precisaria de uma música só a aula já ficaria perfeita!👏👏
muito bom
Vc explica muito bem, mas essa música de fundo atrapalha muito.
Excelente conteúdo de forma simples e direta, mas lamentavelmente, a música de fundo tira toda a concentração.
Uma pena mesmo!
Entendi! Aaaaa ❤️
Opa! Que bom!
Música atrapalha. Muito alta. Mesmo assim, parabéns.
estava bem didático aos leigos e público geral, até colocarem um juízo a quo que poderia ser facilmente substituído
Música do The Sims
Olá Victória. Parece, né? Mas não é não. A música se chama "Good Starts", de Jingle Punks (No Copyright Music). :)
muito bom, mas recomendo diminuir o volume da musiquinha, meu TDAH deu tiute
Tirem a música de fundo, atrapalha.
A música atrapalha muito para entender o que ele está dizendo.
Eu amo as suas explicações, mas a musiquinha tira a concentração, eu tenho tda!!!
A música atrapalha e parece que tá lendo
Pelo oq entendi não se pode apresentar provas no Ré..vamos lá: o cidadão é acusado de furto e condenado por tal acusação. Porém, a testemunha da suposta vítima aparece e diz em depoimento q nunca esteve no local do fato . ( isso após a condenação em segunda instância) nao seria a prova da inocência do acusado ? Haja visto a colocação de testemunha inventada. Não pode colocar tal fato novo ao processo ?
Acho que essa musica pode melhorar.kkkk Obrigado pelo video.
Misericórdia, o conteúdo é muito valoroso, entretanto muito difícil de prestar atenção com essa música do cabrunco estourando os ouvidos.
A MUSICA ATRAPALHA DEMAISSSSS
Obrigado pelo feedback, Adriana. Vamos avaliar
As explicações são boas mas essa música do fundo me fez perder completamente o raciocínio vou ter que assistir outra aula
Os vídeos são muito bons e sucintos, mas este com essa música alta ficou horrível. Sem chance de entender.
Só a música de fundo que ficou péssimo 👎🏻
muito bom!
Muito bom!!!