CF88 - Art. 29, XIV (Perda do Mandato do Prefeito)
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- Опубліковано 5 лют 2025
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Aula sobre o art. 29, IV, CF88. Neste vídeo o Prof. Emerson Bruno discorre sobre a possibilidade de perda do mandato do prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública Direta ou Indireta.
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Para a página pessoal do Prof. Emerson Bruno, acesse: / profemersonbruno
Aula maravilhosa!
Muito bom professor
Olá querido sou do Amapá e acompanho suas aulas....hoje fiz uma prova e fiquei super feliz pq lembrei de tudo q vc ensinou nos artigos e incisos....sob tenho a agradecer e pedir q deus te abençoe grandemente por levar conhecimento a tanta gente q precisa,como eu. ..obrigada mais uma vez
Excelente instrução(aula).
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Obrigada professor
XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII pela EC n. 1/1992)
Obrigada professor! Vc é 10
obrigado, mestre !!
Muito bom. Estava tentando entender isso. Grata.
Melhor professor da área constitucional!!
Obrigado pela aula maravilhosa!
Mary Dutra vc é maravilhosa tbm
2X 🏆🏆🏆
Obrigado!!!
Obrigado, Professor!!
Professor, não encontro em nenhum lugar algum comentário sobre o Decreto lei 201/67, artigo 6, inciso III. Extinção do mandato do prefeito por não se desincompatibilizar da função de sócio administrador de empresa privada antes de assumir o mandato de prefeito. Saber qual é o trâmite processual, já que independe de votação em plenário. Não acho nada sobre como são os prazos, qual é o rito processual, e se é obrigatório essa abertura de processo de extinção, ou só a declaração e inserção em ATA pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Um prefeito pode ser cecretario da saude
Dá mesma cidade
Uma pergunta Prof., um prefeito que perde o mandato por ter sido cassado por irregularidade, pode se reeleger novamente?
PerdA do mandato do prefeito.
Perde se assumir outto cargo na administração pública e indireta, ressalvada posse em concurso. Nesse caso ele toma posse e se afasta.
Prof. uma pequena observação no título: Art.29, XIV
Professor Emerson muita boa a aula. Tenho uma dúvida se a regra se aplica quando o Prefeito acumula uma função na própria gestão, prefeito e secretário. Obrigada
Prof. Emerson, você falou uma vez que faria as aulas de regimento interno da câmara de BH, ainda pretende faze-las?
Ajudaria imensamente !!!!
Muito grata pelas aulas, sempre maravilhosas...
Caso o prefeito venha a realizar concurso público durante os quatro anos e seja convocado a tomar posse em outro cargo, aplica-se o mesmo procedimento ?
Professor, só pra auxiliar, o título desse vídeo está com a nomenclatura do inciso errado. Obrigada.
#Like385
21/02/18
obrigado, mestre !!