CF88 - Art. 9° (Direito de Greve)
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- Опубліковано 3 гру 2024
- Neste vídeo, o Prof. Emerson Bruno dá continuidade às aulas de Direito Constitucional, discorrendo sobre o Direito de Greve assegurado aos trabalhadores brasileiros.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. ... A maioria da Corte decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve - como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.5 de abr de 2017
O excelente professor deixou passar uma dúvida natural que pode surgir dessa exposição...policiais civis e federais por exemplo não podem exercer o direito de greve (questão pacificada pelo STF em decisão de 2017), porém eles já podiam e continuam podendo se sindicalizar. Já para os militares nem o direito de sindicalização é permitido pois não existem sindicatos de policiais militares. Existem associações de policiais militares em alguns estados, essas sim permitidas pela CF88.
O vídeo é de 2013!
Valeu, professor. O senhor é uma benção para nós todos que nos beneficiamos com seus vídeos. Forte abraço.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Muito boa sua aula... Objetivo e completo. Parabéns professor pela didática!
Vídeo excelente , mesmo que ainda seja antigo é uma ótima explicação, parabéns ao Ensinador !!
Ótimas aulas. Obrigada, professor Emerson Bruno. Obrigada, Editora Atualizar!
parabéns você e um excelente professor, estou sempre acompanhando seus videos.obrigado
Muito obrigada professor, os seus vídeos aulas são ótimos porque são sucintos e abrangentes, ou seja, são bem explicativos. O áudio da sua voz também está muito bom. Ótima aula.
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
obgdo pela aula!
ótimo! parabéns professor! !!
Prof Emerson parabéns! Suas aulas são excelentes ! O senhor teria vídeo aula sobre o Poder Legislativo no âmbito da CF? obrigada.
Não se preocupe, o Prof. Emerso Bruno vai gravar o tema nos seguintes canais da Editora Atualizar: Concursos Câmara e Concursos Senado. Fique atento à Rede Editora Atualizar no UA-cam!
Concursos TRTs Muito obrigada. Sucesso, vocês merecem!
Atualiza as aulas, professor!
🙏🇧🇷
Professor trabalho em serviços gerais na "limpeza" de um hospital público se caso todos nós trabalhadores irmos pra greve,podemos deixar o Hospital vazio sem trabalhador é lutar pelo nosso direito de receber nossos pagamentos atrasados.É uma empresa terceirizada.
ótima aula, gostei.
Boa tarde Professor! Me tire uma dúvida por gentileza. Como ocorre a interpretação do art. 142, parágrafo 3º, IV, no tocante aos agentes penitenciários e agentes socioeducativos, enquanto funcionários da segurança pública? Desde já agradeço pelas aulas excelentes. Abraço!
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo
e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e
disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às
penas da lei
Professor o senhor não falou do ins.2°??
Ola Professor, suas aulas são ótimas. E quanto ao Direito de Greve dos Servidores públicos?
Não há regra regulamentada ainda para os servidores públicos, com isso aplica-se as regras conforme a CF para os servidores privados.
Lei de Greve - Sugestão para alterações sem prejudicar esse direito:
1 - Declarado o movimento o MP imediatamente convocará as partes para uma audiência de tentativa de conciliação, recomendando às partes apresentarem documentos que justifiquem o movimento. 2 - Não obtida a conciliação, o MP encaminhará as partes ao Juiz competente que, considerando a relevância de uma solução, já que a greve prejudica toda a sociedade, intimará as partes para uma audiência de conciliação e julgamento a realizar-se dentre do mais curto prazo possível. 3 - Não obtida a conciliação o Juiz proferirá sentença, na mesma audiência ou em curto prazo, cujo recurso será recebido com efeito devolutivo, isto é, as partes voltarão ao trabalho para cumprimento da decisão, eté que o Tribunal julgue definitivamente o feito. Nessas condições o movimento será suspendido num curtíssimo prazo sem prejuízo ao direito dos grevistas.
A minha professora disse que não existe greve ilegal, a greve é abusiva ou não abusiva.
4 pessoas não querem fazer greve
E os sindicatos policiais, se os policis civis repondem pela mesma regra porque existem esses sindicatos? Alguem pode me explicar o porque?
Aos servidores públicos no que couber será usada a lei de greve da iniciativa privada. Pois a tal lei específica que regulamentaria a greve deles ainda não foi publicada. Estas são mais ou menos as palavras do STF.
Alguém poderia me informar se já foi autorizada greve para Polícia Civil ?
Qualquer Polícia por ser considerada um serviço essencial nao pode paralisar integralmente.
Eu gostaria de saber qual a eficácia desse artigo, se é contida, plena ou limitada.
5:30 pelos parágrafos da entender que é eficácia contida, já que a lei vai definir as regras do direito à greve.
Não há direito de greve nem direito a sindicalização aos Militares das Forças Armadas apenas. Os militares estaduais possuem sindicatos e fazem greve (ainda que hajam pontos a ser discutidos, visto que ainda são considerados forças auxiliares do Exército).
policias militares e proibido a sindicalização e a greve. o que nós temos e associações.
Militares dos estados ter sindicatos e poderem fazer greve, de onde você tirou isso ?
você está equivocada. Militares Estaduais é proibido sindicalizar e grevar. o que os Militares Estaduais possuem são associações.
e pq aki na Bahia os militares fizeram greve, isso e inconstitucional
Obrigado
Vixi
Pq baiano já é um grevista por natureza
eu lembro disso kkkkkkkkkkkkkkk foi barril