Muito bom conteúdo. Gostaria de saber, eu posso ser receber como captador como pessoa física, ou tem de ser jurídica com CNAE específico? Obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Oi Eder, obrigada pelo apoio! Bem, a IN 01/2023 não fala nada sobre isso. Já a IN anterior, a 01/2022 dizia o seguinte: "Art. 12 A remuneração para captação de recursos fica limitada a dez por cento do valor do Custo do Projeto (Anexo II) e ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º A captação de recursos será realizada por profissionais contratados para este fim, que apresente CNAE específico: I - Serviço de Levantamento de Fundo Sob Contrato (código 8299-7/05); II - Atividades de Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios em geral (código 7490-1/04); ou III - pelo próprio proponente, respeitada a regra do art. 16 desta Instrução Normativa. Então, por via das dúvidas, te aconselho a entrar em contato direto com o Ministério da Cultura para se certificar com eles se pessoas físicas podem ou não atuar como captadoras de recursos.
Obrigada, Gabriel! Bem, cada custo vinculado tem um percentual diferente. Os custos vinculados de administração podem chegar a até 15% do projeto. Já os custos vinculados de divulgação podem chegar a até 30%. A captação sempre deve ser de até 10% do projeto ou 100 mil reais, o que for menor.
Oi, eu tenho uma proposta de formação instrumental e não consigo achar no Plano de Distribuição um produto que se adeque à pagamento de professores. Você saberia dizer qual é?
Tente procurar por instrutores ou arte-educadores. Nem sempre o item professor aparece para todos os produtos culturais. Você também tem a opção de solicitar a inclusão desse item no Salic.
Estou adorando os seus vídeos. Você explica muito bem e se comunica de forma clara e objetiva!
Obrigado! Simples e didático!
Muito obrigada!
Bons seus vídeos.
Muito obrigada 😊
Muito bom conteúdo. Gostaria de saber, eu posso ser receber como captador como pessoa física, ou tem de ser jurídica com CNAE específico? Obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Oi Eder, obrigada pelo apoio! Bem, a IN 01/2023 não fala nada sobre isso. Já a IN anterior, a 01/2022 dizia o seguinte: "Art. 12 A remuneração para captação de recursos fica limitada a dez por cento do valor do Custo do Projeto (Anexo II) e ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º A captação de recursos será realizada por profissionais contratados para este fim, que
apresente CNAE específico:
I - Serviço de Levantamento de Fundo Sob Contrato (código 8299-7/05);
II - Atividades de Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios em geral (código 7490-1/04); ou
III - pelo próprio proponente, respeitada a regra do art. 16 desta Instrução Normativa.
Então, por via das dúvidas, te aconselho a entrar em contato direto com o Ministério da Cultura para se certificar com eles se pessoas físicas podem ou não atuar como captadoras de recursos.
Afinal, o total dos custos vinculados deve ser de 30% ou 15% do projeto? Estou com essa dúvida. Excelente vídeo, abraços! :)
Obrigada, Gabriel! Bem, cada custo vinculado tem um percentual diferente. Os custos vinculados de administração podem chegar a até 15% do projeto. Já os custos vinculados de divulgação podem chegar a até 30%. A captação sempre deve ser de até 10% do projeto ou 100 mil reais, o que for menor.
Oi, eu tenho uma proposta de formação instrumental e não consigo achar no Plano de Distribuição um produto que se adeque à pagamento de professores. Você saberia dizer qual é?
Tente procurar por instrutores ou arte-educadores. Nem sempre o item professor aparece para todos os produtos culturais. Você também tem a opção de solicitar a inclusão desse item no Salic.
@@EstufadeIdeias Nossa, obrigado! Não tinha pensado nisso.