(LEI ROUANET) Instrução Normativa 01/2023 - Aula Completa

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  • Опубліковано 21 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 22

  • @BandaInlove
    @BandaInlove Рік тому +1

    Maravilha 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻❤❤❤❤❤

  • @marineamochizuki4217
    @marineamochizuki4217 9 місяців тому +1

    obrigada

  • @fabianaliote8376
    @fabianaliote8376 8 місяців тому +1

    Bom Dia... amei sua aula!!! Tenho uma duvida: Reabriu a LIC, tens como saber quais projetos se enquadram em prioritários?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  8 місяців тому

      Que bom que você gostou! Bem, a Rouanet não tem uma categoria prioritária, mas geralmente têm prioridade na análise projetos aprovados em editais (no momento da inscrição você precisa mandar o resultado da seleção do edital). Também há a categoria de projetos específicos (inclusão da pessoa com deficiência, educativos em geral, prêmios e pesquisas; concertos sinfônicos, desfiles festivos, corpos estáveis e os espetáculos artísticos com itinerância mínima em 2 (duas) regiões; datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais). E, por último, há a categoria de projetos especiais (patrimônio material e imaterial; museu e memória; construuuução, conservação ou implantação de equipamento cultural; construção ou manutenção de sala de cinema ou teatro; teatro musical).

  •  11 місяців тому +2

    Olá, Natália! Não fique tanto tempo sem postar vídeos, faz muita falta. Uma dúvida: qual o percentual de despesas que o próprio proponente pode executar dentro do projeto?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  10 місяців тому

      Muito obrigada pelo incentivo! Então, o proponente pod executar, em seu nome, até 50% das despesas do projeto. Veja o que diz o Artigo 13 da IN 01/2023:
      Art. 13. O proponente poderá ser remunerado com recursos captados, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e os valores das remunerações não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) do valor captado.
      § 1º Os pagamentos efetuados por serviços realizados por cônjuge, companheiro ou em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum serão computados no limite do proponente previsto no caput.
      § 2º A limitação disposta no caput não se aplica a grupos artísticos familiares que atuem na execução do projeto e corpos estáveis.
      § 3º Um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de 50% (cinquenta por cento) do valor captado, exceto quando se tratar de projetos de arquitetura e de execução de obras e restauros.

  • @giovanioliveira9494
    @giovanioliveira9494 11 місяців тому

    MARAVILHOSO

  • @renatobandeira6204
    @renatobandeira6204 4 місяці тому

    Seus vídeos fazem falta. Cadê suas considerações sobre a IN 11/2024😭😭😭😭? Parabéns por todos os vídeos

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  4 місяці тому

      Oi Renato! Fico feliz que você goste dos vídeos. Pois é, preciso encontrar um tempo para atualizar o canal rsrsrs. Prometo que farei isso! Abraços,

  • @valdexiasantos6829
    @valdexiasantos6829 7 місяців тому

    Amei sua aula... Uma dúvida sobre o artigo 13: ali fala da remuneração do proponente incluindo no limite pagamentos efetuados a comjuge e empresas ligadas. Pergunto: o projeto pode pagar uma rubrica a uma empresa cujo sócio é filho da proponente?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  7 місяців тому

      Muito obrigada, fico feliz! Bem já atualizando a resposta conforme a IN 11 de 2024, o normativo não cita o parentesco de filho, diz apenas o seguinte no Artigo 14: "§ 1º Os pagamentos efetuados por serviços realizados por cônjuge, companheiro ou em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum serão computados no limite do proponente previsto no caput." Nesse sentido, eu entendo então que a contratação de empresa de filho do proponete, desde que atue no segmento específico da prestação do serviço contratada, não se enquadra como remuneração do proponente.

  • @MartaXavier1
    @MartaXavier1 6 місяців тому

    Bom dia Natália, tenho uma dúvida. Sobre a informação Patrocinador- é a primeira vez que ele estará patrocinando. Ele paga IR trimestral, o projeto é em junho. Ele vai abater somente do IR (4%) a pagar, somente dos trimestres a vencer deste ano? Ou poderá utilizar o limite total dos 4% do ano todo, desta forma abater a cada trimestre até completar o valor?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  6 місяців тому +1

      Oi Marta! Em função do IR se calculado sobre o lucro real, o patrocinador precisará calcular os 4% sobre a apuração do lucro de cada trimestre, separadamente.

  • @fernandochiriboga5584
    @fernandochiriboga5584 7 місяців тому

    Boa tarde Natália, tudo bem?
    Estou com uma empresa interessada em patrocinar um projeto, inclusive já com um valor definido, estou enquadrando o projeto na lei Rouanet e gostaria de saber quais documentos emitidos pelo patrocinador eu posso anexar.
    Abs

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  7 місяців тому

      Oi Fernando! Nessa primeira fase é importante que você apresente um Contrato ou Termo de Compromisso de Patrocínio para que o projeto tenha prioridade na análise. Conforme o anexo I da Instrução Normativa atual (11/2024), esse termo de compromisso de patrocínio deve:
      LXXII - Termo de Compromisso de Patrocínio: documento elaborado pelo patrocinador e assinado pelas partes, devendo conter para análise:
      a) referência ao patrocinador, ao proponente e ao projeto (número da proposta ou projeto);
      b) data de validade;
      c) descrição do valor a ser aportado; e
      d) assinaturas dos responsáveis pela instituição e do proponente do projeto.

  • @RodrigoFarias-nb3he
    @RodrigoFarias-nb3he 7 місяців тому

    Boa noite. Nao consegui captar patrocinio pro meu neu projeto, posso fazer outro igual com mesmo nome? Oara tentar captar novamente

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  7 місяців тому

      Oi Rodrigo! Pela IN 11/24 o prazo de captação do seu projeto pode ser prorrogado automaticamente por até 24 meses contados do término do exercício fiscal subsequente àquele em que o projeto tiver sido aprovado. Ou seja, dependendo de quando o seu projeto foi aprovado, você ainda pode tentar captar!