(LEI ROUANET) Instrução Normativa 01/2023 - Aula Completa
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- Опубліковано 5 лют 2025
- Aula completa sobre as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa 01/2023, lançada em 10 de abril deste ano pelo Ministério da Cultura, para estabelecer procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação e prestação de contas, entre outras coisas, de projetos inscritos na Lei de Incentivo à Cultura, ou Lei Rouanet.
Nesse vídeo você verá comigo os principais pontos de atenção que devemos ter ao elaborar e inscrever nossos projetos nesse importante mecanismo de incentivo à cultura de todo do Brasil.
Dúvidas? Escreva aqui nos comentários!
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Muito esclarecedor. Meu nicho é Eventos Literários. Agradeço imensamente
Eu Estar Maria Lopes da Silva Oeiras do Pará
Maravilha 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻❤❤❤❤❤
obrigada
Eu é que agradeço pelo comentário! 🙂
Olá, Natália! Não fique tanto tempo sem postar vídeos, faz muita falta. Uma dúvida: qual o percentual de despesas que o próprio proponente pode executar dentro do projeto?
Muito obrigada pelo incentivo! Então, o proponente pod executar, em seu nome, até 50% das despesas do projeto. Veja o que diz o Artigo 13 da IN 01/2023:
Art. 13. O proponente poderá ser remunerado com recursos captados, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e os valores das remunerações não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) do valor captado.
§ 1º Os pagamentos efetuados por serviços realizados por cônjuge, companheiro ou em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum serão computados no limite do proponente previsto no caput.
§ 2º A limitação disposta no caput não se aplica a grupos artísticos familiares que atuem na execução do projeto e corpos estáveis.
§ 3º Um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de 50% (cinquenta por cento) do valor captado, exceto quando se tratar de projetos de arquitetura e de execução de obras e restauros.
Você tem material pra argumentar captação Para o artigo 26 que, é, "visto" com pessimismo por não abater 100%. Ou dica quem sabe!
Oi, Edson! De modo geral, os projetos aprovados pelo Artigo 26 são vistos como mais comerciais, ou seja, possuem maior potencial para atrair tanto o público quanto patrocinadores. Um exemplo clássico é a comparação entre Música Popular (Artigo 26) e Música Erudita (Artigo 18). Muitos patrocinadores optam por investir 100% de recursos próprios em projetos que poderiam ser enquadrados no Artigo 26, já que esses eventos, por atrair grandes públicos, oferecem uma oportunidade estratégica de associar sua marca a um evento de grande alcance. Nesse contexto, ter 30% desse investimento como desconto no imposto é um ótimo benefício.
Bom Dia... amei sua aula!!! Tenho uma duvida: Reabriu a LIC, tens como saber quais projetos se enquadram em prioritários?
Que bom que você gostou! Bem, a Rouanet não tem uma categoria prioritária, mas geralmente têm prioridade na análise projetos aprovados em editais (no momento da inscrição você precisa mandar o resultado da seleção do edital). Também há a categoria de projetos específicos (inclusão da pessoa com deficiência, educativos em geral, prêmios e pesquisas; concertos sinfônicos, desfiles festivos, corpos estáveis e os espetáculos artísticos com itinerância mínima em 2 (duas) regiões; datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais). E, por último, há a categoria de projetos especiais (patrimônio material e imaterial; museu e memória; construuuução, conservação ou implantação de equipamento cultural; construção ou manutenção de sala de cinema ou teatro; teatro musical).
MARAVILHOSO
Muito obrigada!
Seus vídeos fazem falta. Cadê suas considerações sobre a IN 11/2024😭😭😭😭? Parabéns por todos os vídeos
Oi Renato! Fico feliz que você goste dos vídeos. Pois é, preciso encontrar um tempo para atualizar o canal rsrsrs. Prometo que farei isso! Abraços,
Oi, Natalia. Parabéns pelo vídeo, ajudou bastante. Uma duvida. Tenho um projeto como várias atividades-produtos. Como incluir todos no plano de distribuição? Fico com duvida pois nem todos os produtos que desejo incluir tem na lista de opções que o sistema da. Ex. o projeto principal é são apresentações musicais, mas dentro do evento também teremos bate-papos, visitas guiadas, exposições. Como colocar isso no plano de distribuição: Ja vi o seu vídeo especifico sobre plano de distribuição tb, mas a minha duvida é como encaixar nos "blocos" ja existentes.
Oi Aline! Fico feliz que o vídeo tenha ajudado. Bem, você pode tentar colocar esses produtos secundários no for mais próximo, por exemplo: os bate-papos você pode colocar como "Seminário/Simpósio/Encontro/Congresso/Palestra/Vernissage", já as exposições como "Exposição Cultural/ de Artes" e as visitas guiadas (caso sejam visitas guiadas na exposição) podem ficar dentro do orçamento da exposição mesmo.
@@EstufadeIdeiasobrigada, Natália.
Vou tentar ajustar.
Quando o Minc considera o projeto como sendo festival?
Posso colocar em Festival a parte de estrutura e depois sair colocando os demais itens como produtos: apresentação musical, bate papo, as visita guiadas são em um prédio, oficinas temos vários tipos( podem ficar juntas)?
Amei sua aula... Uma dúvida sobre o artigo 13: ali fala da remuneração do proponente incluindo no limite pagamentos efetuados a comjuge e empresas ligadas. Pergunto: o projeto pode pagar uma rubrica a uma empresa cujo sócio é filho da proponente?
Muito obrigada, fico feliz! Bem já atualizando a resposta conforme a IN 11 de 2024, o normativo não cita o parentesco de filho, diz apenas o seguinte no Artigo 14: "§ 1º Os pagamentos efetuados por serviços realizados por cônjuge, companheiro ou em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum serão computados no limite do proponente previsto no caput." Nesse sentido, eu entendo então que a contratação de empresa de filho do proponete, desde que atue no segmento específico da prestação do serviço contratada, não se enquadra como remuneração do proponente.
Boa tarde Natália, tudo bem?
Estou com uma empresa interessada em patrocinar um projeto, inclusive já com um valor definido, estou enquadrando o projeto na lei Rouanet e gostaria de saber quais documentos emitidos pelo patrocinador eu posso anexar.
Abs
Oi Fernando! Nessa primeira fase é importante que você apresente um Contrato ou Termo de Compromisso de Patrocínio para que o projeto tenha prioridade na análise. Conforme o anexo I da Instrução Normativa atual (11/2024), esse termo de compromisso de patrocínio deve:
LXXII - Termo de Compromisso de Patrocínio: documento elaborado pelo patrocinador e assinado pelas partes, devendo conter para análise:
a) referência ao patrocinador, ao proponente e ao projeto (número da proposta ou projeto);
b) data de validade;
c) descrição do valor a ser aportado; e
d) assinaturas dos responsáveis pela instituição e do proponente do projeto.
Bom dia Natália, tenho uma dúvida. Sobre a informação Patrocinador- é a primeira vez que ele estará patrocinando. Ele paga IR trimestral, o projeto é em junho. Ele vai abater somente do IR (4%) a pagar, somente dos trimestres a vencer deste ano? Ou poderá utilizar o limite total dos 4% do ano todo, desta forma abater a cada trimestre até completar o valor?
Oi Marta! Em função do IR se calculado sobre o lucro real, o patrocinador precisará calcular os 4% sobre a apuração do lucro de cada trimestre, separadamente.
Boa noite. Nao consegui captar patrocinio pro meu neu projeto, posso fazer outro igual com mesmo nome? Oara tentar captar novamente
Oi Rodrigo! Pela IN 11/24 o prazo de captação do seu projeto pode ser prorrogado automaticamente por até 24 meses contados do término do exercício fiscal subsequente àquele em que o projeto tiver sido aprovado. Ou seja, dependendo de quando o seu projeto foi aprovado, você ainda pode tentar captar!