Súmula Vinculante n. 3

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  • Опубліковано 2 лип 2024
  • Três vídeos de Direito Constitucional e Humanos por semana!
    Aulas objetivas, simples e atualizadas!
    Link do Instagram para dicas: / antonio_kozikoski
    Cuidado com a Súmula VInculante n. 3! Ela vai cair em provas de concursos públicos daqui em diante! Veja o vídeo e entenda o por quê!

КОМЕНТАРІ • 37

  • @WagnerDZ1982
    @WagnerDZ1982 Рік тому +1

    Sou muito fã do professor Antônio Kozikoski, pois ele tem uma didática simples, objetiva e clara que poucos conseguem. Parabéns!!!

  • @MatheusA-xo6vc
    @MatheusA-xo6vc 4 місяці тому +1

    Seu conteúdo é excelente! 👏🏻👏🏻👏🏻 Fica clara a competência e seriedade.

  • @Lucasgarcia.77
    @Lucasgarcia.77 3 роки тому +2

    Simplesmente excelente professor!! Parabéns pela didática e muitíssimo obrigado pelo ensino compartilhado!!

  • @Braz2895
    @Braz2895 2 місяці тому

    Mais um like aqui, porque não tem como dar mais de um ali em cima 👍👍

  • @rozeanesantos5496
    @rozeanesantos5496 Рік тому

    Obrigada! Conteúdo maravilhoso! Nos agrega muito. Parabéns! 👋👋👋👋👋Parabéns! pela iniciativa. Pessoal esse conteúdo merece muitos likes.

  • @mannes_aline
    @mannes_aline 5 місяців тому

    Obrigada professor! Suas aulas e explicações são sempre excelentes e objetivas!

  • @JulioCesar-xk8xv
    @JulioCesar-xk8xv 3 роки тому +1

    Vídeos excelentes, seja na didática, qualidade de imagem e áudio 👏🏻👏🏻
    Aguardando o próximo

  • @drailtondejesusadv
    @drailtondejesusadv 3 роки тому +3

    Meu Nobre Colega, vejo seu progresso a cada dia, a forma didática como leciona não deixa qualquer dúvida de assimilação de conteúdo. Ótima explicação, meus sinceros parabéns.👏👏👏

  • @jessycaazulay2895
    @jessycaazulay2895 11 місяців тому

    Maravilhoso, aprendi muito nessa aula. Vídeo curto mas extremamente rico.

  • @carolinaledebarck2965
    @carolinaledebarck2965 11 місяців тому

    Agora entendi, muito obrigada. Excelente 👏👏👏

  • @minoraaraujo4112
    @minoraaraujo4112 4 місяці тому

    Parabéns pela excelente explicação,Antônio.

  • @pedrosidrim2205
    @pedrosidrim2205 2 роки тому

    Bom demais! Obrigado e parabéns professor!

  • @danielleoliveira1500
    @danielleoliveira1500 2 роки тому

    Muito esclarecedor! obrigada professor.

  • @suelen633
    @suelen633 Рік тому

    Parabéns pela explicação clara e objetiva.

  • @marlenelisboakozikoski6971
    @marlenelisboakozikoski6971 3 роки тому

    Parabéns excelente tema. Muito bem explicado. 👍👏👏👏

  • @janduhybarboza4652
    @janduhybarboza4652 3 роки тому

    ótima aula professor! Aguardando ansioso pelos próximos vídeos da série Súmulas Vinculantes

  • @flaviakaena1093
    @flaviakaena1093 Рік тому

    Maravilhoso esse vídeo! Por favor, continue com essas aulas sobre as Súmulas Vinculantes, descobri o canal e me inscrevi por causa delas! Estou curtindo demais todo o conteúdo do canal, mas essa parte das Súmulas é um diferencial absurdo que vc traz aqui! Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento com a gente!

  • @dorisdayraposo4498
    @dorisdayraposo4498 2 роки тому

    Ótima didática, ansiosa pelas demais súmulas.

  • @johnjohnfantasy3574
    @johnjohnfantasy3574 2 роки тому

    Muito obrigado, Professor!
    Ajuda muito nos meus estudos, ansioso pelas próximas aulas.

  • @alinegomes8687
    @alinegomes8687 2 роки тому

    Professor, amo suas aulas! Por favor continua fazendo esse projeto das súmulas vinculantes!!

  • @andersonmartins8015
    @andersonmartins8015 2 роки тому

    Eu estava com dificuldade para entender o assunto. Me ajudou muito professor, obrigado!

  • @FernandaLima-cf6dg
    @FernandaLima-cf6dg 2 роки тому +2

    A maioria das pessoas só faz a decoreba do enunciado das súmulas e eu me perguntava se não era esse o certo mesmo, mas como vou lembrar de algo que eu nem entendi? Enfim, ótimo conteúdo! Muito Obrigada!

  • @isisalmeida2999
    @isisalmeida2999 3 роки тому

    Muito obrigada!

  • @matheusf22raptor
    @matheusf22raptor 2 роки тому +1

    muito bom vídeo e didática

  • @victorjorge6218
    @victorjorge6218 3 роки тому +1

    É o mais top!!!

  • @sergio7127
    @sergio7127 Рік тому +1

    Professor Antônio, boa noite.
    Observa-se ser intocável conhecimento, quanto à matéria.
    Em 7 de março de 2020, houve outra reforma da Previdência ao Servidor Público, com a Emenda 49/2020. Por ser uma matéria complexa, da qual não se respeitou o vacatio legis. É notório que a Emenda poderia produzir seus efeitos de imediato, o que ocorreu.
    Faltam 10 meses para eu me aposentar, com mais de 40 anos trabalhados sem interrupção. Eu ia me aposentar com 41 anos de trabalho, com 53 anos de idade, pois estava cumprindo o pedágio de 1998 e 2003, quando ocorreram às mudanças. Naquela época começávamos a trabalhar muito cedo.
    Como sabemos, o Servidor não temos presunção ao direito adquirido.
    Eu estava cumprindo a reforma anterior, ou seja, faltavam 10 meses para aposentar, com 53 anos de idade. Com advento da Emenda 49/2020, preciso agora ter a idade de 60 anos, dado o tempo de serviço; senão teria que aposentar com 62 anos.
    Há alguma possibilidade de rever esta situação?

  • @MayraPolicarpo
    @MayraPolicarpo 2 роки тому

    ótimo

  • @tourdesource
    @tourdesource Місяць тому

    Obrigado pela aula, professor. Estranhíssima essa justificativa relacionada ao contraditório... Imaginemos se o raciocínio fosse estendido para qualquer ato complexo: o respectivo direito seria sempre dado num momento de anuência parcial para em seguida ter sua anulação ou revogação efetuada alhures. Como poderia o contraditório ter sido exercido se ainda não havia negativa que o solicitasse? É um esvaziamento do devido processo legal pela via burocrática, típico "catch-22".

  • @soniamaraya2049
    @soniamaraya2049 2 роки тому

    O prazo de cinco anos não é da data da publicação do ato de concessão da aposentadoria?

  • @ViniciusNascimentoEstudos
    @ViniciusNascimentoEstudos Рік тому

    Caiu na prova do TJPR magistratura

  • @ricardoaquino5676
    @ricardoaquino5676 3 роки тому +1

    Podemos chamar de direito adquirido do interessado, após esse prazo de 5 anos?