Excelente explicação. Mas cabe uma ressalva: esse entendimento foi alterado em fevereiro de 2020 no sentido de que: Há agora o prazo de 5 anos a contar da chegada do processo ao respectivo Tribunal de Contas para que o TCU aprecie o ato, sob pena de homologação tácita.
por isso eu tinha ficado sem entender o vídeo, valeu! "os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima."
O melhor professor de direito administrativo. A forma como ele ensina é muito fácil de "pegar", antes tinha uma preguiça de estudar essa matéria, só passei a gostar quando assisto a suas videoaulas!
Mudança de entendimento. Informativo 967 STF 2021: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”. Então não é contado mais o prazo a partir da perfectibilização do ato (decisao do TC) e sim da chegada ao TC? Jesus, help us!
Excelente explicação. Mas cabe uma ressalva: esse entendimento foi alterado em fevereiro de 2020 no sentido de que: Há agora o prazo de 5 anos a contar da chegada do processo ao respectivo Tribunal de Contas para que o TCU aprecie o ato, sob pena de homologação tácita.
Obrigado amigo
Este projeto é perfeito !
Estudar jurisprudência sozinho não é fácil.
E eis que o STF muda o entendimento 1 mês depois desse vídeo, no RE n.636.553. O Brasil não é para amadores.
por isso eu tinha ficado sem entender o vídeo, valeu!
"os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de
cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à
respectiva corte de contas, em atenção aos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima."
Excelente explicação, muito grato!
Excelente como sempre!!
Muiito Bom , Parabéns
Excelente. lake e inscrição. Deus protege os seus! D.R.A.
Obrigada Professor pela construções.
Excelente explicação! Obrigada
O melhor professor de direito administrativo. A forma como ele ensina é muito fácil de "pegar", antes tinha uma preguiça de estudar essa matéria, só passei a gostar quando assisto a suas videoaulas!
explicação excelente, obrigada professor
OBRIGADA!
Muito esclarecedor!!!
Ótimo esse projeto. Perfeito.
Ótima explicação
Essa súmula estava no meu caderno de anotações, já me deparei com ela em 2 questões de prova para analista. Valeu prof. muito relevante, excelente!
Excelente!!!
Quando o professor é bom a matéria se torna tão fácil. Gratidão pelas explicações sempre com tanta clareza e didática.
verdade video que eu fico em cima do muro, quero compartilhar pra ajudar o professor, mas não quero que meus concorrentes saibam desse canal kkkkk
@@musicislife6250 kkkk
Boa revisão mestre!
Muito bom
Parabens professor, excelente explicação.
Muito didatico. Otima aula. Diferentemente de uns e outros que falam uma linguagem que nem os ministros do stf entendem.
Excelente
gênio do administrativo!!
Amei. Perfeito Professor. Parabéns!!!!!!!
Muito bom! Obrigada 🌷
Muito boa a explanação.
Parabéns Prof Herbert!
Direto ao ponto execelente explicação
Muito bom!
Obrigado!
Perfeito, Professor! Adorei a ideia de escalonar o grau de profundidade...
Continue com as Jurisprudências, Prof. Vai bombar!
Excelente explicação!!
Ótimo vídeo!!!
TOP!
Professor, por favor, faz um vídeo sobre a sumula 473 do STF, que despenca em provas todo ano, sem exceção
Muito bom, parabéns
Fazendo uma analogia com o mundo do futebol, esse professor vale mais que o Mbappé!
Tu é o cara
caraca, custei a perceber que o Herbert sem barba, kkk , como fica diferente!!
me salvou
Só um aviso aos colegas: essa SV encontra-se superada desde Março 2020 - vídeo do prof. JAN/2020. Tema 445 - RE n 636553
Mudança de entendimento. Informativo 967 STF 2021: “Em atenção aos princípios da
segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas
estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade
do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a
contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”.
Então não é contado mais o prazo a partir da perfectibilização do ato (decisao do TC) e sim da chegada ao TC? Jesus, help us!
Perfeito. Assisti essa peculiaridade no preparatório, não entendi, e vim sanar minha dúvida aqui.
toppppp
A súmula agora está desatualizada ou relativizada né?
😍❤
Monstro
boa
Jurisprudência vincula os tribunais???
Professor, na admissão de pessoal também não tem contraditório?
👏🏻👏🏻👏🏻
QUE ÓDIO DESSA MATÉRIA. Pelejei para entender esse assunto pelo PDF e não entrava na cabeça -.-
Muito bom, obrigada 😍
Excelente