7 inovações do Decreto 11.462/23 no Registro de Preços Federal
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- Опубліковано 22 січ 2025
- 7 novidades que o Decreto 11.462/23 trouxe para o Registro de preços.
Novas regras para o carona e para o cadastro reserva.
O que acontece com a empresa punida frente a Ata de RP?
A possibilidade e quais as características do reequilíbrio e do reajuste da Ata.
O remanejamento de quantitativos e a desnecessidade de contrato para a execução da ata.
Os Municípios precisam cumprir o Decreto?
Vem comigo neste vídeo rápido, que eu lhe explico tudo direitinho.
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Eu sou o Prof. Ricardo Ribas. Com mais de 22 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, tenho mais de seis livros escritos na área do Direito Público e já fui pregoeiro e Presidente de Comissões de Licitação. Sou professor, e tive a honra de dar aula em faculdades de destaque em São Paulo como a Faculdade Damásio, por exemplo. Atuei por anos como Assessor Juridico, Chefe de Gabinete e Secretário Executivo em órgãos do Governo do Estado de São Paulo. HOJE, eu e minha equipe representamos algumas das empresas de maior sucesso em licitações e contratos administrativos em todo o Brasil. Para nós não há fronteira.
Estamos aqui para ajudar. Conte conosco para:
Regulamentar a Nova Lei em seu Município;
Treinar a sua equipe, seja você empresa ou administração pública;
Ajudá-lo a ter sucesso nas licitações; e,
Auxiliá-lo a conduzir corretamente o seu contrato administrativo.
Não deixe de nos consultar.
Excelente. como sempre!
Excelente, obrigada!
Obrigada sempre Professor. 😊
Muito bom 👏👏
Esclareceu muito. 👋
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito boa a explicação! Como fazer contrato para órgão não participante que faz adesão? Não entendi muito bem.
Parabéns pelo vídeo professor.
Muito obrigado