Parabéns pelo vídeo Professor! Gostaria de te sugerir que fizesse, se possível, um vídeo específico sobre o "polêmico" orçamento estimado de caráter sigiloso, art.24 L.14.133/2021. Obrigado!
Dúvida: Quem é o responsável pela condução do processo de adesão (carona) a ata dentro da comissão de licitação? Pregoeiro ou agente de contratação? Quem é responsável por elaborar e/ou assinar o Termo ou a Ata de adesão a carona?
Outra dúvida, após aceite do gerenciador, o órgão carona pode criar uma nova ata com o fornecedor nos moldes da Ata do Gerenciador com as quantidades e apenas dos itens solicitadas pelo carona? Essa nova ata teria a mesma vigência da Ata do Gerenciador ou essa nova Ata tem o prazo de 1 ano contados no momento do aceite?
Pergunta: O órgão carona, após aceite do órgão gerenciador, precisa fazer um "Termo de Homologação" do próprio órgão carona ao fornecedor da ata, ou a Homologação deste processo de adesão é a própria Homologação da Licitação do órgão gerenciador?
Esse termo de homologação não é gerado automaticamente pelo sistema? Contudo, ainda que o sistema não gere, acho importante a aprovação da autoridade competente ao final do processo de adesão...
@@qjim16 O sistema só gera um PDF tipo relatório com os itens da ATA do gerenciador e a informação embaixo de cada item constando o órgão carona com seus itens aderidos. Não me parece ser um "termo de homologação", pois não consta o nome da autoridade do carona homologando nada. Apenas a sigla do órgão e a quantidade de itens aderidos.
Outra dúvida, o processo de solicitação e aceite da adesão precisa ser formalizado pela plataforma de Gestão de Atas do contratos.gov ou pode seguir apenas com os pedidos por e-mail?
Professor, diante da possibilidade de que a autoridade máxima do órgão não autorizar este procedimento (adesão), não seria mais interessante fazer o pedido de anuência após a anuência da autoridade competente, tendo em vista que, no caso de uma negativa, todo trabalho poderá ter sido em vão, concorda?
Acredito que a anunência antes, deve servir apenas para instruir o processo. De qualquer maneira, para solicitar a adesão na plataforma de Gestão de Atas do contratos.gov é preciso anexar os 4 anexos (justificativa da vantajosidade, termos de aceite, pesquisa de preços e de item isolado). Mas seria interessante usar o mesmo processo de instrução da compra para seguir com a dispensa ou pregão, caso a adesão seja negada.
Estou com uma e o gestor só vai analisar após o estudo de ganho de eficiência, viabilidade e economicidade, uma trabalheira danada e com risco do não aceite. Fim de ano, prazo de reserva de saldo... ladeira.
Excelente aula. Parabéns!!!
obrigado
Mais uma vez um conteúdo rico, direto ao que interessa. Obrigado professor
Parabéns pelo vídeo Professor! Gostaria de te sugerir que fizesse, se possível, um vídeo específico sobre o "polêmico" orçamento estimado de caráter sigiloso, art.24 L.14.133/2021. Obrigado!
Isso que é uma Aula, onde encontro seus Cursos???
Dúvida: Quem é o responsável pela condução do processo de adesão (carona) a ata dentro da comissão de licitação? Pregoeiro ou agente de contratação?
Quem é responsável por elaborar e/ou assinar o Termo ou a Ata de adesão a carona?
Gostei professor!
obrigado
Outra dúvida, após aceite do gerenciador, o órgão carona pode criar uma nova ata com o fornecedor nos moldes da Ata do Gerenciador com as quantidades e apenas dos itens solicitadas pelo carona? Essa nova ata teria a mesma vigência da Ata do Gerenciador ou essa nova Ata tem o prazo de 1 ano contados no momento do aceite?
Pergunta: O órgão carona, após aceite do órgão gerenciador, precisa fazer um "Termo de Homologação" do próprio órgão carona ao fornecedor da ata, ou a Homologação deste processo de adesão é a própria Homologação da Licitação do órgão gerenciador?
Esse termo de homologação não é gerado automaticamente pelo sistema? Contudo, ainda que o sistema não gere, acho importante a aprovação da autoridade competente ao final do processo de adesão...
@@qjim16 O sistema só gera um PDF tipo relatório com os itens da ATA do gerenciador e a informação embaixo de cada item constando o órgão carona com seus itens aderidos. Não me parece ser um "termo de homologação", pois não consta o nome da autoridade do carona homologando nada. Apenas a sigla do órgão e a quantidade de itens aderidos.
Outra dúvida, o processo de solicitação e aceite da adesão precisa ser formalizado pela plataforma de Gestão de Atas do contratos.gov ou pode seguir apenas com os pedidos por e-mail?
Professor, diante da possibilidade de que a autoridade máxima do órgão não autorizar este procedimento (adesão), não seria mais interessante fazer o pedido de anuência após a anuência da autoridade competente, tendo em vista que, no caso de uma negativa, todo trabalho poderá ter sido em vão, concorda?
Acredito que a anunência antes, deve servir apenas para instruir o processo. De qualquer maneira, para solicitar a adesão na plataforma de Gestão de Atas do contratos.gov é preciso anexar os 4 anexos (justificativa da vantajosidade, termos de aceite, pesquisa de preços e de item isolado). Mas seria interessante usar o mesmo processo de instrução da compra para seguir com a dispensa ou pregão, caso a adesão seja negada.
Estou com uma e o gestor só vai analisar após o estudo de ganho de eficiência, viabilidade e economicidade, uma trabalheira danada e com risco do não aceite. Fim de ano, prazo de reserva de saldo... ladeira.