Tudo bem Professor? Tenho uma situação e gostaria de tirar dúvida. Um imóvel que tem contrato de compra e venda e sofreu penhora e foi revertido em função de embargo de terceiros. Venci a causa, só que a Juíza arbitrou 10% sobre o valor da causa (ela considerou valor da causa o valor do imóvel 820 mil). Recorrei e o Tribunal entendeu que deveria ser por equidade e arbitrou em 5 mil, por causa da simplicidade da causa e não houve proveito econômico. O advogado recorreu ao STJ. O que vc acha dessa causa, qual poderá ser o resultado? Agradeço a atenção
Professor, por gentileza, poderia explicar para qual advogado o embargante paga os honorários? Seria para o próprio advogado que o embargante contratou ou para o advogado do embargado?
Boa tarde professor, poderia me esclarecer uma dúvida, entrei com processo da vida toda pra revisão de aposentadoria no tempo correto , como todos aposentados entraram, pois foi suspenso todos eles a pedido do INSS no STF até ser julgado pela supremo, agora o STF julgado negativo pra todos processos da revisão da vida toda ,pergunto se os processos não foram julgados na primeira instância e sim só no STF, que valeu pra todos processos na justiça, temos que pagar os honorários advocatícios pro advogado?
Olá Pablo. Boa noite. Eu comprei um imóvel com contrato de gaveta e descobri depois que existe um processo de danos morais contra a pessoa que me vendeu. Tentei registrar o contrato no registro de imóveis mas não consegui porque faltava o acompanhamento de um corretor de imóveis e a pessoa que me vendeu se recusou a fazer um novo contrato. Caso o processo de danos morais venha a penhorar meu imóvel e eu tenha que entrar com embargos de terceiros, quem pagará as custas advocaticias?
Ótima explicação! Tratou de vários assuntos importantes em pouco tempo! 👏👏👏👏
Tudo bem Professor? Tenho uma situação e gostaria de tirar dúvida. Um imóvel que tem contrato de compra e venda e sofreu penhora e foi revertido em função de embargo de terceiros. Venci a causa, só que a Juíza arbitrou 10% sobre o valor da causa (ela considerou valor da causa o valor do imóvel 820 mil). Recorrei e o Tribunal entendeu que deveria ser por equidade e arbitrou em 5 mil, por causa da simplicidade da causa e não houve proveito econômico. O advogado recorreu ao STJ. O que vc acha dessa causa, qual poderá ser o resultado? Agradeço a atenção
Professor, por gentileza, poderia explicar para qual advogado o embargante paga os honorários? Seria para o próprio advogado que o embargante contratou ou para o advogado do embargado?
Boa tarde professor, poderia me esclarecer uma dúvida, entrei com processo da vida toda pra revisão de aposentadoria no tempo correto , como todos aposentados entraram, pois foi suspenso todos eles a pedido do INSS no STF até ser julgado pela supremo, agora o STF julgado negativo pra todos processos da revisão da vida toda ,pergunto se os processos não foram julgados na primeira instância e sim só no STF, que valeu pra todos processos na justiça, temos que pagar os honorários advocatícios pro advogado?
O senhor tem escritorio ou whatsapp para contato? Muito interessante e clara suas explicções.
Obrigado. Não tenho, apenas dou aula.
Olá Pablo. Boa noite. Eu comprei um imóvel com contrato de gaveta e descobri depois que existe um processo de danos morais contra a pessoa que me vendeu. Tentei registrar o contrato no registro de imóveis mas não consegui porque faltava o acompanhamento de um corretor de imóveis e a pessoa que me vendeu se recusou a fazer um novo contrato. Caso o processo de danos morais venha a penhorar meu imóvel e eu tenha que entrar com embargos de terceiros, quem pagará as custas advocaticias?