Olá amigo! Eu ERREI o valor da declaração anual inserindo um valor maior que R$74.250 em 2020 e fui desenquadrado por faturamento maior. Fiz uma declaração retificadora com o valor correto. Como posso contestar/impugnar este desenquadramento? Obrigado!
Olá Marcos, obrigado pelo comentário. Verifique o real motivo da exclusão, pois o limite de faturamento da MEI é R$ 81mil e o empreendedor poder faturar até 20% sem ser desenquadrado. Para contestar você deverá acessar pelo E-cac e abrir o processo digital seguindo os seguintes passos: Processos Digitais Solicitar serviço via processo digital Selecione a área “Simples Nacional e MEI” Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional É necessário abrir um processo específico em nome da pessoa a que se refere o serviço. Depois, é concedido um prazo de três dias para fazer a juntada de documentos .
Boa noite Alexandre, fui desenquadrado por um cnae secundário em 30/04/2021 , sei pedir a exclusão, porém não tive movimento nenhum este ano e nem pretendo ter pois quero voltar a me enquadrar em janeiro 2022 . Pode me ajudar
Olá Luis, obrigado pelo comentário. Se essa atividade que levou a exclusão não será executada, você deve fazer uma alteração no objetivo excluindo esse CNAE. Se o desenquadramento foi retroativo à 01/01/2021, você deve considerar que sua empresa é ME do Simples Nacional e com isso tem outras obrigações à cumprir e neste caso o ideal é contratar um contador. Se o desenquadramento ocorrido em 30/04/2021 foi à partir de 01/01/2022, então após a alteração contratual e assim que o sistema permitir, você pode pedir o reenquadramento no regime do MEI.
@@AlexandreCampesi Bom dia Alexandre, o desenquadramento foi em 30/04/2021, pretendo pedir novo enquadramento em janeiro de 2022 conforme é permitido, minha dúvida é em relação a 01/05/2021 até 31/12/2021 eu não tive movimento nenhum durante este ano todo, tenho mesmo assim que procurar um contador ou basta eu me enquadrar em janeiro.
Olá amigo! Eu ERREI o valor da declaração anual inserindo um valor maior que R$74.250 em 2020 e fui desenquadrado por faturamento maior. Fiz uma declaração retificadora com o valor correto. Como posso contestar/impugnar este desenquadramento? Obrigado!
Olá Marcos, obrigado pelo comentário. Verifique o real motivo da exclusão, pois o limite de faturamento da MEI é R$ 81mil e o empreendedor poder faturar até 20% sem ser desenquadrado. Para contestar você deverá acessar pelo E-cac e abrir o processo digital seguindo os seguintes passos:
Processos Digitais
Solicitar serviço via processo digital
Selecione a área “Simples Nacional e MEI”
Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional
É necessário abrir um processo específico em nome da pessoa a que se refere o serviço. Depois, é concedido um prazo de três dias para fazer a juntada de documentos .
Boa noite Alexandre, fui desenquadrado por um cnae secundário em 30/04/2021 , sei pedir a exclusão, porém não tive movimento nenhum este ano e nem pretendo ter pois quero voltar a me enquadrar em janeiro 2022 . Pode me ajudar
Olá Luis, obrigado pelo comentário. Se essa atividade que levou a exclusão não será executada, você deve fazer uma alteração no objetivo excluindo esse CNAE. Se o desenquadramento foi retroativo à 01/01/2021, você deve considerar que sua empresa é ME do Simples Nacional e com isso tem outras obrigações à cumprir e neste caso o ideal é contratar um contador. Se o desenquadramento ocorrido em 30/04/2021 foi à partir de 01/01/2022, então após a alteração contratual e assim que o sistema permitir, você pode pedir o reenquadramento no regime do MEI.
@@AlexandreCampesi Bom dia Alexandre, o desenquadramento foi em 30/04/2021, pretendo pedir novo enquadramento em janeiro de 2022 conforme é permitido, minha dúvida é em relação a 01/05/2021 até 31/12/2021 eu não tive movimento nenhum durante este ano todo, tenho mesmo assim que procurar um contador ou basta eu me enquadrar em janeiro.